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  • FORMAS DE POUPAR

  • Prestação de Serviços a partir de Portugal para a CE


    arocha

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    Já coloquei esta pergunta na repartição de finanças, mas a resposta foi negativa (e não muito clara).

    Queria colocar aqui a mesma questão:

    Sou trabalhador independente e faço trabalhos para outros países da Comunidade Europeia. Existe algum incentivo/benefício para esta situação ou estes rendimentos são delcarados no IRS como rendimentos normais iguais aos adquiridos em Portugal? Ou poderão ser considerados como "exportações"? A única diferença neste momento em relação a rendimentos "normais" é a de ter que entregar a Declaração Recapitulativa e a isenção de IVA nestes rendimentos.

    Obrigado

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    Não tem qualquer diferença.

    Serviços prestados para fora de Portugal, por residentes fiscalmente em PT devem cá ser declarados e objecto da tributação aplicável.

    Incentivos fiscais, não conheço nenhum que lhe possa valer.

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