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  • FORMAS DE POUPAR

  • Casados declarar IRS em separado


    VMJR

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    Boa Tarde,

    Venho desta forma colocar uma dúvida acerca da entrega do IRS.

    Casei no dia 30 de Dezembro de 2009 com regime de Separação de Bens.

    Relativamente ao IRS correspondente ao ano 2009 entreguei-o como solteira (informaram-me agora que deveria tê-lo feito como casada, mas passou, portanto, adiante...)

    O meu domicílio fiscal manteve-se o da morada de solteira porque pensei que ao fazer o cartão de cidadão esta situação seria actualizada automaticamente, no entanto tal não aconteceu, o mesmo se passou com o domicílio fiscal do meu marido, que se manteve na morada dele anterior ao casamento.

    Como sou trabalhadora dependente, informei a entidade patronal da alteração de estado civil, pelo que solicitei que colocassem como única titular da retenção.

    Este ano ao entregar a minha declaração de IRS relativa a 2010 já o teria de fazer como casada, mas optei por fazê-lo sozinha, ninguém colocou nenhum obstáculo, entreguei só os meus rendimentos e as despesas da renda da casa só o que correspondia à minha metade. Foi aí que me disseram que a minha morada fiscal tinha de ser alterada pois estava a viver noutra casa e noutro concelho, eu disse que tinha alterado o C. Cidadão mas como já disse nas finanças essa alteração não foi automática.

    Na semana passada recebi uma carta a dizer que foram encontrados erros na minha declaração de IRS e que tinha 5 dias para ir à minha repartição de finanças para resolver. Quando hoje me apresentei nas Finanças e disseram-me que o erro encontrado é que eu assinalei como casada mas não apresentei os rendimentos do meu marido e colocaram-me 2 opções, ou apresento como separada de facto ou apresento o irs em conjunto com o meu marido.

    Ora se casei no regime de separação de bens foi por alguma coisa! É-me absolutamente impossível apresentar o IRS em conjunto com o meu marido por diversos motivos que se prendem com a vida dele e aos quais eu sou completamente alheia.

    Não sei como devo proceder, pois para mim era um dado adquirido que poderia apresentar a minha declaração de IRS em separado do meu marido.

    Peço desculpa pelo "testamento", e também a quem enviei mensagem particular, foi sem querer, não sabia criar um novo tópico.

    Agradecia uma ajudinha.

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    • 2 weeks later...

    A sua dúvida não é muito clara, talvez devido a esse facto ainda ninguém a ajudou.

    "Este ano ao entregar a minha declaração de IRS relativa a 2010 já o teria de fazer como casada, mas optei por fazê-lo sozinha, ninguém colocou nenhum obstáculo"

    "Quando hoje me apresentei nas Finanças e disseram-me que o erro encontrado é que eu assinalei como casada mas não apresentei os rendimentos do meu marido"

    "colocaram-me 2 opções, ou apresento como separada de facto ou apresento o irs em conjunto com o meu marido."

    "Não sei como devo proceder, pois para mim era um dado adquirido que poderia apresentar a minha declaração de IRS em separado do meu marido"

    Não sei se há algum lapso no seu texto, mas, além de ser contraditório, parece-me que respondeu à sua pergunta nas opções que lhe foram dadas pelas finanças.

    Agora, tem de ter atenção que o separado de facto tem penalizações no IRS.

    Por outro lado, poderá originar uma correcção posterior por parte da Administração Fiscal se realmente não estiver em separação de facto. Esta prova não é fácil por parte da AF, podendo apenas basear-se na morada. Pois parece ser a mesma.

    Contudo, é certo que muitos casais estão separados de facto e vivem na mesma casa, só que em quartos diferentes.

    A figura do "separado de facto" serve para isso mesmo, para permitir que um dos elementos não dependa do outro para cumprir com as suas obrigações fiscais.

    Cps

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    • 1 year later...

    Gostaria de saber casei no dia 22 de Setembro de 2012 posso entregar o IRS separado da minha esposa referente ao ano passado correcto?

    É que conheço vários casos que o fizeram sem problemas

    Aguardo resposta cumprimentos!!

    Pelo que eu sei a declaração corresponde ao dia 31-12-2012, se nessa altura já estavam casados, então terão de apresentar a declaração em conjunto.

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    • 6 months later...
    Visitante Ana Ferreira

    Será possível informarem-me se 2 pessoas que se casam têm a possibilidade de ter domicílios fiscais diferentes e apresentar rendimentos em separado, visto que continuarão a viver em cidades diferentes por motivos de trabalho, por terem filhos de casamentos anteriores e por não dependerem um do outro economicamente? Obrigada

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    • 4 months later...

    Citando o 1º comentário deste blog "Ora se casei no regime de separação de bens foi por alguma coisa! É-me absolutamente impossível apresentar o IRS em conjunto com o meu marido por diversos motivos que se prendem com a vida dele e aos quais eu sou completamente alheia. Não sei como devo proceder, pois para mim era um dado adquirido que poderia apresentar a minha declaração de IRS em separado do meu marido."

    1º - as pessoas casam sob o regime de separação de bens, tal como indica o nome, para que os bens (e as dívidas) sejam propriedade (responsabilidade) de cada um e não em conjunto, sendo que isso nada tem haver com as obrigações fiscais; No regime de Separação geral de bens não há comunhão de nenhum bem quer o tenham adquirido a título oneroso ou gratuito antes ou depois do casamento.

    2º - assim, existem apenas duas possibilidades de dois sujeitos passivos casados apresentarem declarações de IRS em separado: uma delas se existir separação de facto e a outra no caso de um dos sujeitos emigrar (com rendimentos no exterior) e o outro continuar em Portugal (com rendimentos cá);

    3º - o n.º 1 do artigo 59º do CIRS é claro relativamente à obrigação de apresentação de declaração conjunta, citando: "No caso do n.º 2 do artigo 13.º (cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens) deve ser apresentada uma única declaração pelos dois cônjuges ou por um deles, se o outro for incapaz ou ausente."

    4º - cônjuges separados judicialmente de pessoas e bens é um regime equiparado ao divórcio que extingue os deveres de coabitação e assistência entre os cônjuges sem que, contudo, dissolva o casamento (as pessoas conservam o estado civil de casadas) ou prejudique o direito a alimentos e, mantendo-se os demais deveres conjugais, como os de respeito, fidelidade e cooperação. Não confundir com o regime de Separação geral de bens;

    5º - tudo conjugado, e salvo as excepções acima (separados de facto ou no pessoas emigradas), casados sob qualquer regime disponivel, tem de apresentar uma só declaração de IRS em conjunto.

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    • 1 month later...
    Visitante Maria Rosário Rodrigues

    Bom dia

    divorciei-me dia 27 de janeiro de 2014, estando separada de facto desde novembro de 2013. O meu ex-conjuge resolveu, sem minha autorização, pedir à nossa contabilista para fazer o IRS em separado. Eu tenho de pagar e ele vai receber, uma vez que esteve desempregado, sem receber ordenado (insolvencia da empresa) desde setembro de 2013. O que posso fazer?

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    • 1 month later...
    Regina da Fonseca

    Bom dia

    em relação a este tópico gostava eu, se me permitem de colocar a minha situação em exposição numa tentativa de perceber melhor o que posso fazer.

    Casei em Março deste ano, nunca vivi com o meu marido, nem temos planos para viver juntos por opções pessoais próprias.

    Não alterei o meu domicilio fiscal nem ele o dele, afinal somos realmente separados de facto.

    perguntei à contabilista dele e ela diz-me que temos que apresentar o IRS em conjunto e que (neste caso iria eu mudar de domicilio fiscal) perderia os direitos (sred, melhores taxas, etc) no que concerne ao meu empréstimo à habitação.

    Há alguma forma de, como separados de facto que somos, provar isso às finanças e apresentar o IRS em separado?

    Grata pela atenção

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    em relação a este tópico gostava eu, se me permitem de colocar a minha situação em exposição numa tentativa de perceber melhor o que posso fazer.

    Casei em Março deste ano, nunca vivi com o meu marido, nem temos planos para viver juntos por opções pessoais próprias.

    Não alterei o meu domicilio fiscal nem ele o dele, afinal somos realmente separados de facto.

    1. perguntei à contabilista dele e ela diz-me que temos que apresentar o IRS em conjunto e que (neste caso iria eu mudar de domicilio fiscal) perderia os direitos (sred, melhores taxas, etc) no que concerne ao meu empréstimo à habitação.

    Há alguma forma de, como separados de facto que somos, provar isso às finanças e apresentar o IRS em separado?

    1. Sim, é verdade.

    Fala-se na possibilidade dos casais fazerem o IRS em separado mas trata-se de uma proposta que talvez venha a ser implementada para o próximo ano. Atenção que refiro que se trata de uma proposta. Ainda não foi decidido!...

    2. Podem divorciar-se, oficialmente! Ou será que lhe interessa viver na situação de separada de facto?

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    O Código do IRS prevê (desde 2001, creio eu) a possibilidade de os contribuintes casados apresentarem duas declaração se estiverem separados de facto (artigo 56º http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs63.htm ).

    O CIRS permite até a utilização deste regime noutros casos, como aquele em que só um dos membros do casal passa mais de metade do ano fora do país.

    O que o CIRS não explica é quando se considera que dois contribuintes estão separados de facto e parece deixar isso à livre interpretação.

    Pessoalmente, acho que este regime se deve aplicar aos casos em que há um situação de rutura do casamento (apesar de ainda não ter saído o divórcio) e em que os membros do casal têm uma contabilidade separada. Inclusive há casos de contribuintes com a mesma morada fiscal mas que já não se dão bem e têm contabilidades separadas que metem declarações separadas.

    Não me parece ser o caso (mesmo na eventualidade de estarem casados em regime de separação de bens não se adivinha uma rutura do casamento pelo exposto até agora). Pessoalmente estou inclinado a concordar com a contabilista. Mas ainda têm tempo, falta mais de meio ano para meterem a declaração. Peçam uma opinião às Finanças...

    P.S: Só um aparte: um dos deveres do casamento, segundo o Código Civil, é a co-habitação...

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    • 7 months later...
    Visitante Sonia Capelas

    Boa Tarde,sou casada á mais de 20 anos,até á data eu e o meu marido sempre fizemos irs juntos,mas a nossa vida deu uma grande volta e legalmente somos casados mas não estamos juntos,gostaria de saber se posso fazer o irs em separado do meu marido?

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    Boa Tarde,sou casada á mais de 20 anos,até á data eu e o meu marido sempre fizemos irs juntos,mas a nossa vida deu uma grande volta e legalmente somos casados mas não estamos juntos,gostaria de saber se posso fazer o irs em separado do meu marido?

    A resposta anterior não chega?
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    Visitante Hélder Novo

    Boa tarde, agradeço um esclarecimento.

    Divorciei-me em Outubro de 2014 e gostaria de saber da obrigatoriedade, ou não, da entrega da dec. de IRS e respeitante aquele ano, conjuntamente com a minha ex-mulher ou poderei fazê-lo em separado. Obg.

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    Divorciei-me em Outubro de 2014 e gostaria de saber da obrigatoriedade, ou não, da entrega da dec. de IRS e respeitante aquele ano, conjuntamente com a minha ex-mulher ou poderei fazê-lo em separado.
    Se em 31 de Dezembro estavam divorciados, devem meter declarações separadas.
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    • 2 weeks later...
    Visitante Mafalda Soares

    Boa noite:

    Estou separada do meu ex marido desde Julho de 2014 e o divorcio em si so saiu em Fevereiro de 2015. Temos uma filha em conjunto em que o tribunal deu a responsabilidade parental ao pai também em Fev. 2015, até então estavamos com guarda partilhada. O IRS referente a 2014 faço como casada 1 dependente ou ja como divorciada uma vez que separada de facto nao consigo colocar o dependente??

    Desde já agradeço pela ajuda

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    Estou separada do meu ex marido desde Julho de 2014 e o divorcio em si so saiu em Fevereiro de 2015. Temos uma filha em conjunto em que o tribunal deu a responsabilidade parental ao pai também em Fev. 2015, até então estavamos com guarda partilhada. O IRS referente a 2014 faço como casada 1 dependente ou ja como divorciada uma vez que separada de facto nao consigo colocar o dependente??
    Ou metem uma declaração conjunta como casados ou metem duas declarações como separados de facto. Neste último caso, a vossa filha só pode constar como dependente numa das declarações.

    Mesmo para a declaração a meter no próximo ano, em que já podem meter como divorciados, ela só pode constar numa das declarações (a do pai, visto que ele é que fica com a guarda)

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    • 1 month later...

    Bom dia, estou para fazer o IRS e estou com uma duvida.

    Eu casei em agosto de 2014, mas ao simular agora o IRS reparei que compensa MUITO mais fazer o IRS em separado, o problema é que quando estou a fazer o meu irs tenho que colocar casados e meter o NIF da minha mulher, deixa fazer tudo e simular, mas quando vou submeter diz que tenho que preencher os dados das coisas que ela recebeu.

    É possivel fazer em separado escolhendo outra opção?

    As residências fiscais minha e da minha mulher são diferentes, a dela ainda é a casa dos pais e a minha é a casa dos meus pais.

    Qual a opção que escolho para fazer o irs em separado, tendo em conta que so existe:

    - Casados

    - Solteiros

    - Separados de facto

    - Unidos de facto

    Se alguém me puder ajudar agradecia muito

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    Eu casei em agosto de 2014, mas ao simular agora o IRS reparei que compensa MUITO mais fazer o IRS em separado, o problema é que quando estou a fazer o meu irs tenho que colocar casados e meter o NIF da minha mulher, deixa fazer tudo e simular, mas quando vou submeter diz que tenho que preencher os dados das coisas que ela recebeu.
    Até ao ano passado (esta declaração que está a ser metida agora) os casados tinham mesmo que meter declaração conjunta, exceto se estiverem separados de facto.

    Só a partir deste ano (declaração a meter no próximo) é que podem optar entre meter declarações conjuntas ou separadas.

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    • 8 years later...
    Visitante Sofia Nova

    Olá, espero que me possam ajudar a ficar mais esclarecida. Casei o ano passado no Dubai, e agora já temos a certidão de casamento validada pelo ministro dos negócios estrangeiros e pelo consulado. Eu tenho residência fiscal em Portugal, com rendimentos em Espanha, sou assistente de bordo; e o meu marido é piloto e mora no Dubai onde nem sequer paga impostos. Eu quero fazer o IRS, como casada que sou oficialmente, mas quero fazer separado o IRS, e não conjuntamente com o meu marido porque para além de ele não viver em Portugal, vivemos em países diferentes, ele também aufere rendimentos apenas no Dubai. Disseram me no entanto que eu tinha de fazer o IRS juntamente com ele. Qual é o correcto a fazer? É possível fazer só o meu IRS? Ultima pergunta: E é verdade que as pessoas casadas pagam 14% e não 23%? Obrigada.

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    Desde a alguns anos a esta parte, é possível a casados fazerem a entrega em separado da declaração de IRS.

    A opção por entrega conjunta ou em separado depende de vários fatores, pelo que a recomendação é fazer a simulação na ferramenta da AT para cada um dos casos e optar pela mais vantajosa. Mais info: https://www.montepio.org/ei/pessoal/impostos/irs-em-conjunto-ou-separado-qual-compensa/

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    • 5 weeks later...
    A 24/01/2024 às 03:47, Visitante Sofia Nova disse:

    Olá, espero que me possam ajudar a ficar mais esclarecida. Casei o ano passado no Dubai, e agora já temos a certidão de casamento validada pelo ministro dos negócios estrangeiros e pelo consulado. Eu tenho residência fiscal em Portugal, com rendimentos em Espanha, sou assistente de bordo; e o meu marido é piloto e mora no Dubai onde nem sequer paga impostos. Eu quero fazer o IRS, como casada que sou oficialmente, mas quero fazer separado o IRS, e não conjuntamente com o meu marido porque para além de ele não viver em Portugal, vivemos em países diferentes, ele também aufere rendimentos apenas no Dubai. Disseram me no entanto que eu tinha de fazer o IRS juntamente com ele. Qual é o correcto a fazer? É possível fazer só o meu IRS? Ultima pergunta: E é verdade que as pessoas casadas pagam 14% e não 23%? Obrigada.

    Pode  apresentar a sua declaração, indicado o estado civil de casada,  sem opção pelo regime de tributação conjunta. Desse modo, cada um dos cônjuges, quando não dispensados da sua entrega, apresenta uma declaração individual da qual constam os rendimentos de que é titular e a quota parte dos rendimentos dos dependentes a seu cargo.

    No seu caso, se o marido não aufere rendimentos em Portugal, não terá de entregar a declaração. 😉

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