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  • FORMAS DE POUPAR

  • Como Funciona a dedução do IRS de um Condominio


    Ecomnuai

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    Ola a todos,

    O meu prédio tem um dilema com a antiga casa da porteira. Ou aluga-se sem contrato ou aluga-se com as formalidades todas e burocracias que permitem legalizar a casa da Porteira.

    O alugar da casa é pretendido por todos para pagar as despesas do condomínio. No entanto se for legalizado, como se faz? Tem de se dividir o lucro? Ou os condóminos abdicam em favor da caixa do condomínio, com algum tipo de declaração ou acta? Mas em ter-mos de IRS declara o Administrador do condomínio? Ou os condóminos, mesmo não recebendo?

    Ficamos sem saber o que vale a pena e trás menos problemas, simplificar.

    Quem tem experiência na área pode me dar umas dicas?

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    Os rendimentos do condomínio são de todos os condóminos (na proporção do peso da respetiva fração).

    Mesmo que eles não cheguem a receber dinheiro diretamente estão a receber os lucros quando lhes baixam o valor da prestação a pagar. Quem paga 30€ de condomínio e passa a pagar só 10€ por causa desse arrendamento, tem um lucro de 20€ isso é inegável. Mesmo que nunca lhe tenham entregue os 20€ para a mão.

    O administrador deve passar declaração a cada condómino da sua percentagem nesses rendimentos e cada condómino deve inscrevê-los na sua declaração de IRS.

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    No nosso caso não ficamos com valor, ou reduções. Pagamos as Quotas com o valor estipulado, no nosso caso 25€ mês, mais as de reforço. Quando é paga a renda vai para a conta do condomínio para a gestão corrente. Mesmo assim ainda se passa declaração? Aonde encontrar uma minuta de como elaborar uma declaração desse tipo, caso seja mesmo necessário?

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    No nosso caso não ficamos com valor, ou reduções. Pagamos as Quotas com o valor estipulado, no nosso caso 25€ mês, mais as de reforço. Quando é paga a renda vai para a conta do condomínio para a gestão corrente.

    Mesmo assim, se for preciso fazer uma obra ou pagar alguma despesa inesperada o dinheiro vai sair dessa conta corrente e será pedido menos dinheiro a cada condómino. Continuais a ter rendimento...

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    Perante este cenário, não será melhor deixar tudo como está? Analisamos os prós e contras e pergunta-se o seguinte: O que pode acontecer a nível de finanças ou multas se a situação se mantiver nos mesmos moldes?

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    Perante este cenário, não será melhor deixar tudo como está? Analisamos os prós e contras e pergunta-se o seguinte: O que pode acontecer a nível de finanças ou multas se a situação se mantiver nos mesmos moldes?

    Se for a habitação própria e permanente do inquilino este poderá sentir-se "tentado" a declarar o valor da renda para o poder deduzir no IRS.

    Naturalmente, havendo cruzamento de informação, depressa o fisco chega à conclusão que essas rendas não foram declaradas como rendimento pela outra parte e vai atrás do condomínio para apurar qual é o cenário correto. No limite, arriscam-se a que todos os condóminos sofram uma fiscalização (onde provavelmente irá ser descoberta esta e outras eventuais irregularidades).

    Para além do recálculo do imposto e exigência dos repetivos juros de mora, haverá certamente coimas a pagar, embora não saiba dizer qual é o montante...

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    • 1 year later...
    Visitante Hélder Silva

    Boa noite,

    Venho pela presente solicitar a vossa ajuda pf.

    Tenho uma habitação onde pago o valor de 50€ de condominio.

    Gostaria de saber se posso declarar os 600€ que pago anuais de condomino no irs uma vez que o condominio está devidamente registado.

    Informo ainda que o preencho irs com rendimentos de trabalho dependente e independente.

    Alguém me pode ajudar a esclarecer este dilema.

    Cumprimentos

    Hélder Silva

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    Boa noite,

    Venho pela presente solicitar a vossa ajuda pf.

    Tenho uma habitação onde pago o valor de 50€ de condominio.

    Gostaria de saber se posso declarar os 600€ que pago anuais de condomino no irs uma vez que o condominio está devidamente registado.

    Informo ainda que o preencho irs com rendimentos de trabalho dependente e independente.

    Alguém me pode ajudar a esclarecer este dilema.

    Cumprimentos

    Hélder Silva

    As despesas de condominio só entram em IRS como despesa se o imovel estivesse alugado a alguem, como não parece ser o caso não pode deduzir esse tipo de despesa.

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    • 1 year later...
    Visitante rui antunes

    Boa tarde a minha pregunta e o seguinte tenho o mesmo problema que o user Agatho e sei que lhe deram a soluçao mas a minha pregunta e o seguinte sera que so tenho que declarar os lucro dessa renda e o imi da mesma casa e a obras de reabelitaçao do predio que foram feitas e paguei tambem sobre esssa fraçao sera que tambem nao tenho que receber da loja do condominio uma factura aluziva ao montante que me cabe a mim que paguei para declarar no irs??obrigado desde ja pela ajuda.

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    Boa tarde a minha pregunta e o seguinte tenho o mesmo problema que o user Agatho e sei que lhe deram a soluçao mas a minha pregunta e o seguinte sera que so tenho que declarar os lucro dessa renda e o imi da mesma casa e a obras de reabelitaçao do predio que foram feitas e paguei tambem sobre esssa fraçao sera que tambem nao tenho que receber da loja do condominio uma factura aluziva ao montante que me cabe a mim que paguei para declarar no irs??obrigado desde ja pela ajuda.

    Não percebi a dúvida - queres reformular?

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    sera que so tenho que declarar os lucro dessa renda e o imi da mesma casa e a obras de reabelitaçao do predio que foram feitas e paguei tambem sobre esssa fraçao

    sera que tambem nao tenho que receber da loja do condominio uma factura aluziva ao montante que me cabe a mim que paguei para declarar no irs??

    obrigado desde ja pela ajuda.

    Recebeu algum documento do condomínio a declarar valores alusivos a esses rendimentos?

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    • 9 months later...
    Visitante carlos a m sousa

    Temos uma pequena loja alugada ,que é de todos os condóminos em partes iguais.Estamos a pagar IRS sobre a renda que é usada como cota do condomínio , portanto não a recebemos. Como podemos deduzir as restantes despesas do condomínio no IRS. São despesas de conservação do edifício , elevadores, etc.? Obrigado pela ajuda.

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    Temos uma pequena loja alugada ,que é de todos os condóminos em partes iguais.Estamos a pagar IRS sobre a renda que é usada como cota do condomínio , portanto não a recebemos. Como podemos deduzir as restantes despesas do condomínio no IRS. São despesas de conservação do edifício , elevadores, etc.? Obrigado pela ajuda.

    Tipicamente as lojas têm acesso exterior e não têm acesso às partes comuns - nesses casos não pagam pela manutenção dos elevadores, limpeza, etc.

    Só podem deduzir as despesas necessárias ao arrendamento da loja. Por exemplo, a quota de condomínio paga pela loja, se existir. Ou, então despesas com a conservação ou manutenção da loja (por exemplo, pinturas das paredes) desde que suportadas por vocês...

    A administração do condomínio, da mesma forma que vos passa as declarações para incluírem o rendimento da renda da loja no IRS, deve incluir nessas declarações as despesas efetivamente suportadas pelo condomínio...

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