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    antes de mais gostaria de dar os parabéns pelo fórum que desconhecia até hoje mas pelo que vi vou passar a ler com regularidade dada a preciosa informação que contém!

    passo agora à questão que aqui me trouxe e para a qual peço a vossa ajuda:

    1º pretendo comprar o terreno A.

    2º o terreno A pertence a 3 herdeiros e não está dividido (penso que se diz loteado).

    3º a perspectiva é de comprar apenas 2/3 do mesmo. um dos herdeiros não está disposto a vender mas mostra-se interessado em resolver a questão da divisão do mesmo.

    agora as minhas dúvidas:

    a) para comprar os 2/3 é necessário fazer o loteamento certo?

    B) o loteamento é feito em 3 ou pode ser feito em 2 partes (uma com 2/3 e outra com 1/3)?

    c) que custos são aplicados a este tipo de transação? quantas mais partes mais caro?

    d) há outra forma de resolver esta questão sem fazer loteamentos (tipo doação de herança)?

    obeigado pela vossa ajuda!

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    a) não, podes perfeitamente comprar 2/3 de um terreno indiviso. Obviamente, qualquer coisa que queiras fazer no terreno tem que ser sempre com o acordo do outro proprietário, porque ele também é dono.

    B) julgo que pode ser feito em 2 partes, eventualmente também depende do tamanho do terreno e do que a câmara deixar fazer nessa zona

    c) não sei

    d) se queres ficar com a propriedade plena de uma parte do terreno e o outro não quer vender, a única hipótese julgo que é mesmo o loteamento...

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    obrigado pela resposta.

    de facto não há interesse em ser co-proprietário de um terreno e esperar sempre pela aprovação de outrem para fazer o que quer que seja no mesmo....

    estive a ler algumas coisas e fique confuso se seria melhor comprar antes de lotear para fazer 2 lotes ou deixar que os actuais donos façam o loteamento e depois adquirir 2 partes. é nestas coisas há sempre custos associados e é isto que gostaria de saber para depois poder negociar a melhor solução para todas as partes.

    li que estaria isento do IMT uma vez que o terreno é para construção de habitação própria certo?

    "São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda (euro) 92 407.

    (Redacção da Lei n.º55-A/2010, de 31 de Dezembro)"

    podem indicar onde me posso informar sobre os custos e procedimentos associados a este tipo de transacção (instituição ou gabinete de apoio)?

    para já vou estudar isto que deve ser o diploma que regulamenta este tipo de transacção certo?

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/A2F76C31-49F0-4C95-884A-22E3DB10F341/0/decretolei_n_2872003_de_12_de_novembro.pdf

    obrigado pela ajuda!

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    obrigado reymisterio pelo aviso! é possível indicar a legislação disto para incluir no ficheiro?

    não há forma de ultrapassar isto? doação ou venda simbólica... isto vem complicar as contas :( e muito...

    cump.

    Não se meta nisso a doação pode ser anulada pelos herdeiros legitimários, a venda simbólica permite ao outro proprietrário exercer o direito de preferência pelo "valor simbólico".

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    No artigo 17º do Codigo do imposto municipal sobre imoveis, ter em atenção no seu nº1 al. a) é para predios urbanos já construidos exclusivamente para habitação propria e permanente, na al. B) é para prediso urbanos já construidos exclusivamente para habitação , al. c) para todos os predios rusticos e na al. d) para aquisição de outros predios urbanos e outras aquisições onerosas e aqui cabem o slotese terreno paar construção

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    latrum, obrigado pelo esclarecimento. começo a perceber porque é que me avisaram que não ia ser fácil resolver o problema...

    reymisterio, vou lêr o imposto municipal sobre imoveis tal como indicas.

    já percebi que para alguém leigo como eu, querer resolver as coisas não chega. no meio de tanta legislação é muito fácil que cometer erros (e graves!) enfim...  

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