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  • FORMAS DE POUPAR

  • Como declarara a pensão de alimentos em casais divorciados


    joape

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    Sou divorciado e tenho uma filha. Mensalmente contribuo com um valor para encargos, acordado com a mãe. Em termos de IRS a minha filha vai estar associada ao agregado familiar da mãe. A mãe entregou-me um documento assinado em que refere que recebeu de mim um valor anual para ajuda de custos com a nossa filha. Onde declaro isso no IRS? Devo colocar a minha filha também no meu agregado familiar?

    Posso colocar isso como Mecenato Familiar?

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    A pensão de alimentos pode ser deduzida no IRS de quem a paga, salvo erro no quadro 6 do anexo H (procura na ajuda ao preenchimento, por temas)

    Julgo, no entanto, que o seu valor tem de estar homologado pelo tribunal para ser aceite como dedução...

    Quanto à vossa filha, ela só pode constar numa declaração de rendimentos, como qualqer outra pessoa. Se consta na da mãe, não pode constar na tua. E, para este efeito, nem precisa...

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    E parece-me que por exemplo o pai deduz como despesa a pensão de alimentos que entrega á mãe da filha na sua declaração de irs, e a mãe da filha tem de declarar (Entidade pagadora Pai) (código 406) o que recebe como pensão de alimentos na declaração de IRS dela.

    1-A filha tem de ser dependente da pessoa que recebe a pensão de alimentos!

    2-A morada fiscal da dependente tem de ser a mesma da pessoa que recebe a pensão de alimentos!

    Cump.

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    • 3 months later...
    Visitante sandradias

    E parece-me que por exemplo o pai deduz como despesa a pensão de alimentos que entrega á mãe da filha na sua declaração de irs, e a mãe da filha tem de declarar (Entidade pagadora Pai) (código 406) o que recebe como pensão de alimentos na declaração de IRS dela.

    1-A filha tem de ser dependente da pessoa que recebe a pensão de alimentos!

    2-A morada fiscal da dependente tem de ser a mesma da pessoa que recebe a pensão de alimentos!

    Cump.

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