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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS Declaração online sem NIB


    Visitante ruimag

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    Queria submeter uma declaração de IRS mas sem indicar o NIB (porque se trata de uma pessoa que não tem contas no banco em seu nome). Mas ao tentar submeter, não aceita e pede que introduza um NIB válido.

    Alguém sabe se há forma de submeter a declaração, sem indicar o NIB?

    Obrigado

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    Obrigado desde já pela ajuda.

    No entanto, depois de colocado o visto em "Confirmo o NIB indicado", dá um erro a dizer que não foi indicado um NIB.

    Ora não me parece que seja a solução e, sinceramente não percebo porque é que obrigam a indicar o NIB. Esquecem-se que pode haver pessoas que não tenham contas bancárias (como é o caso).

    Existirá outra forma de contornar a situação?

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    No entanto, depois de colocado o visto em "Confirmo o NIB indicado", dá um erro a dizer que não foi indicado um NIB.

    Ora não me parece que seja a solução e, sinceramente não percebo porque é que obrigam a indicar o NIB. Esquecem-se que pode haver pessoas que não tenham contas bancárias (como é o caso).

    Existirá outra forma de contornar a situação?

    Não sendo viável a solução apresentada, parece-me que se deve dirigir à sua Repartição de Finanças e colocar essa mesma dúvida.

    Se a solução for a mesma, sempre fica mais descansado!...

    Cumps

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    Eu já enviei algumas sem NIB e a mensagem que me aparece é qualquer coisa como, declaro que vi os alertas, coloco o visto e submeto. Até hoje ainda não tive problemas nesse sentido.

    Ainda este ano quando entreguei a declaração com o meu pai tambem apareceu isso, um erro qualquer relacionado com os seguros e que não era erro. Por isso colocamos o visto nesse aviso e entregámos

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    • 2 weeks later...
    Visitante M.Lopes

    Inacreditável o que se passa neste país.... já esgotei todas as hipoteses para preencher a declaração de IRS sem NIB. Nunca tive problemas em anos anteriores e este ano não consigo submeter a dita declaração. Tentei então o caminho mais fácil, ou seja, abrir uma conta bancária. Fui a um banco muito conhecido e surpresa...! Não posso abrir conta pois exigem comprovativo de morada. Como não tenho facturas em meu nome ou documento que comprove que moro naquele sitio, não me deixaram abrir a dita conta! Conclusão....Sem comprovativo de morada não tenho conta, sem conta não tenho nib e sem nib não tenho irs.......Vou mudar de país!!!1 :(

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    Aproveito para deixar a minha opinião:

    a) Na declaração IRS ("folha de rosto") existe um quadro que tem um espaço para se colocar o NIB. Ora, na minha opinião, quem não tem NIB não introduz qualquer número, nem assinala o "visto".

    B) Quanfo se tenta submeter a declaração, surge um quadro "com erros" onde o contribuinte terá de assinalar que tomou conhecimento de que não introduziu qualquer NIB na declaração. Aí sim, deve assinalar o "visto".

    Esta é a minha opinião.

    Já conseguiu enviar a declaração?

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    • 2 years later...
    • 5 weeks later...

    eu posso por no irs por net o n/do NIB de outra pessoa uma vez que nao tenho conta no banco

    Não é preciso ter conta no banco - se não se indicar um NIB, o reembolso é feito por vale postal, salvo erro.
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    • 3 months later...

    Olá,

    Desde que existe a declaração IRS online sempre a submeti com o NIB descriminado. Por circunstâncias da vida, a minha única conta a qual foi sempre a mesma desde criança está de momento inutilizável. Assim, submeti a declaração este ano 2014 sem informar o NIB. Na sequência recebi o cheque do "Tesouro" mas, como expliquei, de nada me serve até porque o dito cheque não é endossável obrigando a que eu seja titular da conta onde ele for eventualmente depositado...

    Já me dirigi a minha repartição e, sem grandes conversas, sugeriram a "cedência de crédito", isto é, que o cheque fosse reemitido no nome de outrem. Entretanto em pesquisa constato ser possível o reembolso por vale postal tal como descrito no decreto-lei 492/88, artº 21, ponto 1, alínea B do Regulamento da Cobrança e dos Reembolsos: "Cheque ou vale postal sacados sobre a conta à ordem para reembolsos de que a DGCI é titular nos restantes casos."

    No momento em tratava com a funcionária - rude por sinal que, quando disse não poder usar a minha conta  franziu as sobrancelhas como se eu fosse algum criminoso - perguntei sobre vales postais, (antes de ter conhecimento da lei específica) o que ela negou ser possível. Estou indeciso porque no momento tratava da tal "cedência de crédito", e não sei se ela respondeu nesse contexto e não sobre o reembolso...

    Resumindo, ainda estou para resolver esta situação e amanhã vou de novo à repartição, daí precisar de ajuda em como fazer o pedido para que o reembolso seja efectuado por vale postal, sem que eles lá inventem desculpas e razões uma vez que esta forma está prevista na lei àqueles que não usarem da

    transferência bancária.

    Grato desde já pela ajuda prestada. Bem haja!

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    Resumindo, ainda estou para resolver esta situação e amanhã vou de novo à repartição, daí precisar de ajuda em como fazer o pedido para que o reembolso seja efectuado por vale postal, sem que eles lá inventem desculpas e razões uma vez que esta forma está prevista na lei àqueles que não usarem da transferência bancária.

    Hoje em dia essa forma caiu em desuso, é logo enviado o cheque. Na altura creio que me recordo das Finanças terem apresentado uma razão (com algum cabimento) para essa alteração mas não me lembro qual era.

    Vais lá, referes o decreto-lei e dir-te-ão o que é preciso fazer. O que pode acontecer é que te peçam para incluíres o cheque junto com o pedido (para o poderem anular) ou que te digam que tens de esperar até o cheque caducar e depois pedir o reembolso explicitando a forma (conforme está previsto no decreto-lei que referiste). Mas isso só sabes quando lá chegares. Ou, eventualmente, coloca a questão através do e-balcão do portal das finanças, pode ser que tenhas uma resposta mais rápida...

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    Vais lá, referes o decreto-lei e dir-te-ão o que é preciso fazer. O que pode acontecer é que te peçam para incluíres o cheque junto com o pedido (para o poderem anular) ou que te digam que tens de esperar até o cheque caducar e depois pedir o reembolso explicitando a forma (conforme está previsto no decreto-lei que referiste). Mas isso só sabes quando lá chegares. Ou, eventualmente, coloca a questão através do e-balcão do portal das finanças, pode ser que tenhas uma resposta mais rápida...

    Olá e muito obrigado pela pronta resposta!

    Quando me dirigi a primeira vez levei o cheque junto com a nota de liquidção, exactamente para que pudesse ser anulado.

    Cair em desuso não é motivo para me ludibriarem quando expliquei que não tinha conta utilizável. Era simples terem respondido "vale postal" em vez de me impingirem uma "cedência de crédito". A verdade é que não existe lei que me obrigue a contratar um serviço de terceiros para que a DGCI cumpra a sua parte, neste caso uma devolução.

    Mas eles lá arranjam boas desculpas quando se trata de empurrar todos quantos conseguirem para o sistema bancário. E digo isto na perspectiva da certeza que, mais cedo ou mais tarde, o dinheiro físico desaparecerá... Nessa altura também surgirá outra boa justificação, a de que com o dinheiro digital acabará a corrupção. Não é à tôa que a corrupção é um tema constante na comunicação social, pois cedo será apresentada a solução. Sem grande análise parecerá ser excelente mas no final das contas será mais um aprisionamento do cidadão comum que à mínima divergência (política, financeira, legal) com o "estado", acabará por ver o seu acesso ao seu "dinheiro" bloqueado... Tudo à distância de um clique.

    Mais uma vez muito obrigado pelo auxílio, Paulo. E perdão pelo desabafo. Um grande bem haja.

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    • 4 years later...

    Ora bem. Declarações de IRS sem NIB, é possível fazer a entrega ao colocar no aviso de que não foi introduzido nenhum NIB um visto onde diz qualquer coisa como tomei conhecimento.

    Mas esta, é a parte fácil. A partir daí sim, começam os problemas a sério. Não se pode colocar um NIB de uma conta da qual não se seja titular, uma vez que o reembolso é feito ao sujeito que figura na declaração.

    Ao não indicar o NIB, é emitido e enviado ao sujeito que figura na declaração um cheque do Tesouro.

    O Tesouro não parece ter credibilidade no país (apesar de ser um cheque do Estado) já que nenhum banco desconta esse cheque. Pasme-se, nem mesmo a Tesouraria das Finanças desconta esse cheque.

    Ao que parece toda as instituições financeiras e do Estado têm medo que o cheque não tenha cobertura.

    Desta forma, o Estado obriga os contribuintes a terem conta em seu numa numa qualquer instituição bancária (vá-se lá saber qual o interesse do Estado em obrigar os contribuintes a terem contas bancárias em seu nome para receberem deste aquilo que lhes pertence - ou se calhar até sabemos).

    Caso contrário, o melhor que se pode fazer é uma cedência de crédito a uma terceira pessoa que, claro está se tiver uma conta bancária em seu nome, poderá finalmente depositar o cheque na sua conta.

    Obviamente que esse valor contará como auferido pela tal terceira pessoa podendo assim ser tributada por esse mesmo valor (imposto a valor já tributado a outrém).

    Depois, será questão da confiança que se tenha com esta terceira pessoa porque, na realidade, o dinheiro passa a ser dela.

    Espectáculo de país que, às claras e declaradamente, exibe, até com uma certa propriedade, a promiscuidade entre o Estado e as instituições bancárias que patrocinam os seus dirigentes antes, durante e depois de exercerem as suas funções.

    Mais óbvio que isto só a necessidade de defender a credibilidade das instituições financeiras do país (qual delas ainda é credível?) com injecções de capital pagas por todos os contribuintes (mesmo, como se pode deduzir, por aqueles que não têm conta bancária, por não acharem as instituições financeiras do país credíveis.

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