Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Pagar segurança social duas vezes??


    Visitante ricsantos

    Recommended Posts

    Visitante ricsantos

    Boa tarde.

    Antes de colocar a minha questão, quero agradecer este fórum magnífico porque me tem esclarecido muitas dúvidas.

    Trabalho por conta de outrem onde faço todos os descontos.

    Como o ordenado é pouco, pretendo um extra e comprar/vender pulseiras ou outro tipo de artigos através de um site próprio ou um site de leilões.

    A minha dúvida é como fazer tudo legal?

    Abro actividade pelo site das finanças, como posso saber o CAE (acho que se chama assim) que devo escolher?

    Fico isenta da segurança social? Em caso afirmativo, tenho de informar a SS de alguma coisa?

    As vendas que pretendo fazer online não são nada relacionadas com a minha área de trabalho e também não devem ter muita muita saída. Estava a contar lucrar 100-200 euros por mês neste extra que já seria uma grande ajuda.

    Agradeço as vossas respostas.

    Muito obrigado.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Abro actividade pelo site das finanças, como posso saber o CAE (acho que se chama assim) que devo escolher?

    Fico isenta da segurança social? Em caso afirmativo, tenho de informar a SS de alguma coisa?

    As vendas que pretendo fazer online não são nada relacionadas com a minha área de trabalho e também não devem ter muita muita saída. Estava a contar lucrar 100-200 euros por mês neste extra que já seria uma grande ajuda.

    Agradeço as vossas respostas.

    Muito obrigado.

    Respondendo a parte da sua pergunta,se abrir actividade nas finanças e por conseguinte passar recibos verdes,tem de pedir uma declaração à sua entidade patronal em que esta atesta se já faz os descontos para a Segurança Social. Assim sendo fica isenta de mais pagamentos em relação à actividade a que se propõe. Deverá de se deslocar à S.S e talvez preencher alguma papelada que juntará a essa declaração. Pelo menos foi assim que eu fiz.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    De há uns anos para cá, não é preciso papelada - se os descontos por conta de outrem já são feitos à SS, o reconhecimento da isenção (por já estar a descontar pela atividade por conta de outrem) é, supostamente, automático.

    Mesmo assim, convém ir ao site da SS um ou dois meses depois, para confirmar que está tudo em ordem ;)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Respondendo á pergunta: depende. O codigo contributivo, em vigor desde Janeiro deste ano, diz-nos que, se pela actividade independente que terá, auferir mais que 80% do seu rendimento total do ano, então, ainda que desconte como trabalhador dependente, terá que descontar também como independente.

    Lamento discordar mas esse limite dos 80% aplica-se às entidades contratantes, não aos trabalhadores independentes.

    Para os trabalhadores independentes os requisitos para isenção são:

    Artigo 157.º

    Isenção da obrigação de contribuir

    1 - Os trabalhadores independentes estão isentos da obrigação de contribuir:

    a) Quando acumulem actividade independente com actividade profissional por conta de outrem, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

    i) O exercício da actividade independente e a outra actividade sejam prestadas a empresas distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo;

    ii) O exercício de actividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de protecção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes;

    iii) O valor da remuneração anual considerada para o outro regime de protecção social seja igual ou superior a 12 vezes o valor do IAS.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O que indica, está desactualizado segundo o actual codigo contributivo.

    Não, não está. É a legislação em vigor, noção que é reforçada por este guia da S.S. ( http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=31599&m=PDF ) , que está nesta página dedicada ao novo código contributivo ( http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.19 )

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Bom, quando alguém não quer reconhecer que está enganado não há de facto muito a dizer. Já apresentei todas as informações relevantes e, por acaso, até já li os materiais de formação da OTOC sobre o novo código contributivo. Daqui para a frente cada um pense o que quiser...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa tarde!

    Trabalho para a empresa A e para a empresa B que me fazem os respectivos descontos para a segurança social...para além deste trabalho passo recibos verdes a empresa A, terei que fazer descontos como trabalhador independente??

    Obrigado

    JP

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante ricsantos

    Obrigado pelas respostas.

    Então vou fazer isso que dizem, abro actividade online e passados 2 meses vejo pela ss online se aparece lá a isenção, correcto?

    Já agora, eu não passo recibo verde ou pelo menos não sei se tenho  ???

    Eu faço uma venda no site de leilões e declaro essa venda, depois no final do ano somo tudo e faço os descontos.

    Posso é arranjar um livro de facturas e enviar a factura ao cliente que me comprar algo ou mandar por email em pdf.

    Posso fazer assim, certo?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 7 years later...
    A 08/07/2018 às 01:14, Visitante Soraia Ribeiro disse:

    Eu todos meses tenho descontado para a segurança social duas vezes,  desconto 60€ e depois mais 24€ 

    E normal ? 

    Qual o seu rendimento? O que aparece nos recibos de vencimento?

    Ou trata-se de uma situação de trabalho por conta própria?

    Se quer uma resposta concreta precisa de dar mais informação...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...