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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS (anexo G) e mais valias por herança de uma casa


    Antau

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    Visitante Maria Simoes

    Gostaria q me informasse do seguinte: Tenho um apartamento q esta escriturado por 230.ooo Euros, pretendo fazer uma permuta por 210.000 E e outro de troca c/ o valor de 150.ooo E. E tenho hipoteca de 90.000 E. como se vai processar em termos fiscais e bancario? 

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    Quando simulo com o valor total de venda, o valor a pagar de IRS é de mais 5.000 EUR, do que quando simulo com o valor efectivamente recebido pelos meus sogros. Parece-me estranho pagarem mais 5.000 EUR de imposto quando o valor que efectivamente receberam foi 5.400 EUR. Por esta lógica deverei colocar o valor recebido (quota-parte) e não o valor total. Será assim? Obrigado...estou às aranhas...

    Deve ser colocada a quota parte dos valores e não o total. Nos últimos anos vendi uns terrenos que herdei e foi assim que fiz. Num desses anos até fui chamado à AT para inspeção. Pediram-me cópia da escritura e do recibo da imobiliária e verificaram que tudo estava bem.

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    Deve ser colocada a quota parte dos valores e não o total. Nos últimos anos vendi uns terrenos que herdei e foi assim que fiz. Num desses anos até fui chamado à AT para inspeção. Pediram-me cópia da escritura e do recibo da imobiliária e verificaram que tudo estava bem.

    OK. Muito obrigado.

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    Visitante GuidaO

    E mais uma pergunta:

    Em 2014 herdei 1/10 de um imóvel que foi vendido no mesmo ano. Foi escriturado por 60.000 e estava valorizado nas finanças por 26.870. O imposto de selo foi devidamente liquidado e a escritura foi realizada, tudo no ano 2014.

    Já percebi que devo acrescentar  modelo G na minha declaração de IRS as duvidas são:

    Data de Realização:2014

    Data de Aquisição: o imóvel foi adquirido pela minha tia em 1982, é essa data que devo registar?

    Preenchi apenas o quadro 4 e declaração foi validada, no entanto acho que devia declarar mais valias, que segundo percebi se referem 50% da diferença dos valores citados. Mas apenas 1/10. como no quadro 4, lancei valor total com quota parte 10%, surge a duvida se devo colocar mais valias pelo valor total ou por 1/10 do valor e em quadro.

    Agradeço sinceramente e antecipadamente a ajuda.

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    Data de Realização:2014

    Data de Aquisição: o imóvel foi adquirido pela minha tia em 1982, é essa data que devo registar?

    Não, a data de aquisição é a data em que o imóvel te veio à posse, ou seja, 2014. O valor de aquisição é também o valor que tinha nessa data.

    Preenchi apenas o quadro 4 e declaração foi validada, no entanto acho que devia declarar mais valias, que segundo percebi se referem 50% da diferença dos valores citados. Mas apenas 1/10. como no quadro 4, lancei valor total com quota parte 10%, surge a duvida se devo colocar mais valias pelo valor total ou por 1/10 do valor e em quadro.
    As mais valias são calculadas a partir da informação que dás no quadro 4 ;)
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    Visitante Antonio  Soares

    Herdei de minha mae 3 prdeios rusticos em 2010 por falecimento da mesma e vendios em 2014 por 21000 euros. gostaria de saber quanto vou pagar de irs sobre a venda que fiz venda essa para pagar dividas tando desempregado e a receber o rsi. gostaria de saber quanto vou pagar e se poderei pagar em prestaçoes. porque de outra maneira e impossivel pagar a totALIDADE MESMO NÃO SABENDO QUANTO +É. OBRIGAO

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    Herdei de minha mae 3 prdeios rusticos em 2010 por falecimento da mesma e vendios em 2014 por 21000 euros. gostaria de saber quanto vou pagar de irs sobre a venda que fiz venda essa para pagar dividas tando desempregado e a receber o rsi. gostaria de saber quanto vou pagar e se poderei pagar em prestaçoes. porque de outra maneira e impossivel pagar a totALIDADE MESMO NÃO SABENDO QUANTO +É. OBRIGAO

    Precisas de saber o valor que tinham quando os herdaste. E também os encargos com os registos, IMT, etc quando te chegaram à posse.

    Depois, calculas as mais valias da seguinte forma: preço de venda - valor da herança - encargos.

    O estado tributa metade das mais valias (se é que as tiveste) à mesma taxa do resto dos rendimentos, quando meteres a declaração de IRS.

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    • 2 weeks later...
    Visitante Claudia Barbudo

    Bom dia,

    A minha sogra faleceu em Outubro de 2014 e o meu marido herdou um terreno havendo mais 2 herdeiros (o pai e o irmão). O terreno foi vendido em Dezembro de 2014.

    Como devo declarar no anexo G. O valor da aquisição será o valor do terreno em Outubro, certo? Sendo que a parte que lhe coube foram 12,5% e houve despesas de 5000€ com a imobiliária. Devem as mesmas serem declaradas tendo em conta a percentagem a que tem direito da herança. Poderia exemplificar como preencher.

    Desde já o meu obrigada.

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    • 4 years later...
    Alexandra Figueiredo

    Boa noite 

    Desde já o meu obrigada pela ajuda

    O meu avô faleceu e foi feita no ano passado a escritura de partilha do unico imovel que existia. A minha avó ficou (segundo a escritura) com 50 % e o meu tio e a minha mãe com os restantes 50 %.

    Posteriormente a minha mãe e a minha avó venderam as suas quotas partes ao meu tio que ficou com a totalidade do imóvel.

    Que anexos têm de ser considerados para a minha avó, para a minha mãe e para o meu tio?

    Obrigada

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    • 9 months later...

    Boa tarde, sou novo por aqui, porque tenho gostado e aprendido neste blog,  com a devida autorização do moderador gostaria de colocar a seguinte questão:

    - Os meus pais possuíam um imóvel, avaliado pelas finanças em cerca de 27500 € (valor sobre o qual se paga IMI). O meu pai faleceu em 2009 e a minha mãe em 2020. O meu irmão não deseja ficar com o imóvel e portanto eu entendi comprar a parte dele (50%) por 25000 €.(Aguardamos a realização da escritura). Gostaria de saber, se possível, o seguinte:

    - Quanto irá ele pagar de mais valias?

    - As despesas de escrituras são dos 2, tem interferência?

    - Quando irá declarar as mais valias? No irs de 2022?

    - Eu enquanto comprador nada tenho a declarar, certo?

     

     

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    • 2 months later...
    Visitante Bom dia.

    Bom dia,

    Uma amiga vendeu dois prédios, herdados da irmã, em 2009. A ela calhou-lhe cerca de 23.000€, numa venda de 70.000€. O valor patrimonial era de cerca de 15.000€. No anexo G tem de declarar os 70.000€ ou apenas os 23.000€ e referir que isso corresponde a 1/3 do total?

    Obrigado pelos esclarecimentos 

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