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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS (anexo G) e mais valias por herança de uma casa


    Antau

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    Bom dia.

    Eu já fiz esta pergunta num balcão das Finanças, mas a resposta foi hesitante.

    Por isso, sendo possível, gostaria de vê-la respondida pelo Pedro, autor deste magnífico blog, ou por qualquer um dos intervenientes.

    1. Uma minha irmã faleceu em 2009

    2. Os seus herdeiros são 3 irmãos, que herdaram uma casa

    3. Os irmãos venderam, em 2010, a casa herdada

    4. À data da herança, a casa valia, depois de nova avaliação das Finanças, 75.000 euros

    5. A casa foi vendida pelos três herdeiros por 120.000 euros

    6. As mais-valias resultantes foram, portanto, de 45.000 euros

    7. As despesas com imposto de selo, conservatória, iva, imobiliária, foram de 9.000 euros

    NO ANEXO G DO IRS, QUE VALORES DEVEM INDICAR CADA UM DOS HERDEIROS?

    A)

    3.000 euros nas despesas?

    25.000 euros do valor da casa recebida por herança (1/3 ou 33,3% cada?)

    40.000 euros no valor da venda (1/3 ou 33,3% cada)?

    B)

    Ou o valor total - 75.000, 120.000 e 9.000 - em cada umas das declarações?

    Suspeito que é como indico em A), pois os valores de B) são dos três, e não de cada um em particular.

    Mas não tenho a certeza.

    Agradeço portanto as vossas ideias.

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    Não tenho aqui agora um anexo G à frente para confirmar. Mas se no anexo houver um campo que peça a quota parte deves indicar o valor total nos outros campos (como indicas em B) e 1/3 nesse tal campo.

    Se não existir, devem indicar os valores que cabem a cada um, como indicas em A. Pois de outra forma as Finanças não tinham como saber qual o rendimento de cada um...

    As instruções do preenchimento de certeza que explicam esse cenário ;)

    P.S: Eu também desconfio que seja o teu cenário A. Mas certamente ao ver o formulário vai ser óbvia a opção a tomar.

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    Cada herdeiro deverá na sua declaração de IRS e no anexo G, mencionar 1/3 dos valores referentes à casa, conforme indica na hipotese A.

    Portanto: "aquisição" - 25.000,00; "realização" - 40.000,00; "despesas" - 3.000,00.

    No Quadro "identificação matricial dos bens, na coluna "qouta-parte %" menciona 33.33%

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    • 2 weeks later...

    Olá a todos :)

    Aproveito este tópico para colocar uma questão, que se calhar também aproveita ao Antau:

    Os custos (relacionados com a aquisição) das habilitações de herdeiros, do registo do prédio em nome dos herdeiros na conservatória e imposto de selo pago pela transmissão, podem ser considerados encargos, para efeito de mais-valias?

    Em caso afirmativo, alguém conhece alguma publicação da DGCI que o refira?

    Obrigado e cumprimentos!

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    • 1 month later...

    Boa tarde

    No ano passado, julho, participei numa partilha de herança e agora tenho dúvidas no preenchimento do anexo G.

    Tratavam-se de 2 imóveis e ao todo éramos 6 herdeiros.

    Eu, meu irmão e minha mãe éramos herdeiros do meu pai, falecido em 2000 e detentor de 50% da herança.

    Meus 3 primos era os herdeiros de minha tia, falecida em 2001 e detentora de 50%.

    Assim cabia-me a mim 12,5% da herança.

    Os artigos tinham o valor patrimonial de 1500€ e 500€.

    Na partilha eu adquiri as quotas dos restantes herdeiros e fiquei com ambos imóveis pelo valor de 30000€ e 10000€ respectivamente.

    Que declaro eu no anexo G?

    Declaro a aquisição com data do falecimento de meu pai (visto ser seu herdeiro), com a data do falecimento de minha tia (a última a falecer) ou com data de Julho 2010?

    Visto que adquiri as restantes quotas ponho apenas o valor pelo qual adquiri a totalidade e não declaro mais nada? Ou seja data aquisição julho 2010 - 30000 + 10000 - 100% quota...

    Confesso-me confuso.

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    Já percebi!

    Como adquiri não tenho quaisquer mais-valias portanto nada a declarar!!

    Já agora peço-lhe para responder o seguinte:

    No caso da minha mãe, ponho data de aquisição a data do óbito do meu pai certo?

      Totalidade do valor patrimonial - 25% quota

      Realização: valor correspondente à venda da sua quota - 25% de 40000€? Data julho 2010

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    o anexo G diz respeito a mais valias, no caso que referes, imobiliárias . Tu deves declarar apenas a tua herança, isto é, aquilo que recebeste do teu pai e os valores de aquisição , realização e % da quota, além das despesas se as tiveste.

    O que tu adquiriste aos restantes herdeiros não tem ou deve ser declarado : isso é uma aquisição, não vendeste nada e portanto não tiveste nenhuma mais valia, as Finanças não têm nada com isso - ou seja só terão porque tiveste que pagar IMT certamente.

    Mas se porventura depois vendeste tudo então deves declarar aquilo que vendeste mas que não é herança separadamente, ou seja, a herança é uma coisa , o que tu compraste e depois vendeste (?) (não percebo bem se chegaste a vender ou se mantiveste, és pouco claro nisso) é outro item que nada tem a ver com herança, aí a tua % seria de 100% pois és tu o proprietário total visto que compraste aos outros.

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    Obrigado pelas vossas respostas.

    Esclareço aqui que recebi de herança uma quota de 12,5% sobre 2 imóveis.

    Adquiri as restantes quotas (87,50%) aos restantes herdeiros e fiquei com a totalidade da herança.

    Assim, seguindo a vossa lógica, nada devo declarar pois não se geraram mais-valias certo?

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    7. As despesas com imposto de selo, conservatória, iva, imobiliária, foram de 9.000 euros

    Boa noite,

    Não sei se o imposto de selo que refere diz respeito ao imposto pago pela aquisição dos bens por herança. Se for, tive um caso idêntico este ano. De acordo com os serviços de informação fiscal e várias repartições de finanças, esse imposto não pode ser deduzido à mais-valia. Isto porque se refere a um conjunto de bens (incluindo bens móveis que as finanças assumem sempre existir, aplicando uma percentagem) e não à aquisição de um bem específico.

    Os custos coma escritura de habilitação de herdeiros também não podem ser deduzidos pois essa escritura vem apenas reconhecer os herdeiros enquanto tal e não visa transmitir prédios específicos (até porque actualmente não é obrigatório realizá-la para registar os prédios em nome dos herdeiros.

    Segundo as informações que obtive, no caso de heranças, apenas o registo dos prédios a favor dos herdeiros na conservatória, o certificado energético, as comissões das imobiliárias e as obras de beneficiação efectuadas (e facturadas) nos últimos 5 anos, podem ser deduzidas.

    No entanto, que eu saiba, a lei não está bem definida nem há esclarecimentos escritos das finanças sobre esses aspectos.

    Espero ter ajudado de alguma forma,

    Cumprimentos

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    • 1 year later...
    Visitante Aidulio Moreira

    A herança deixada por um irmão da minha sogra foi dividida pelos 3 irmãos, uma vez que ele não tinha herdeiros directos. Dessa herança tiveram que pedir a avaliação actual das finanças, etç. Os 3 optaram por vender tudo em conjunto e o resultado da venda foi dividido pelos 3.

    Queria saber como devo preencher o modelo G do IRS, se menciono 1/3 dos valores herdados, 1/3 das despesas, 1/3 do valor obtido, ou se terá que ser de maneira diferente.

    Agradeço a vossa ajuda.

    Obrigado 

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    deves mencionar apenas a quota da tua sogra, ou seja 1/3.

    no entanto isso deve estar bem discriminado na herança indivisa pois para vender vocês tiveram, em 1º lugar, que fazer o registo em nome dos herdeiros e lá devem estar discriminadas as respetivas quotas que, de acordo com o que dizes são 1/3 : é exactamente isso que deves mencionar no anexo G no campo adequado - está lá um campo para mencionar a quota do declarante

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    Visitante Maria Romero

    Bom dia!

    Eu e a minha irma fizemos uma venda de terreno no ano passado, entao neste ano recebemos o dinheiro, mas so foi um cheque para minha conta porque ella nao tem contas em Portugal, entao a minha pergunta é tenho que fazer a declaracao do IRS do meu 50% o do 100% porque como eu foi quem recibio o dinheiro tudo.

    Por favor, espero a resposta

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    Visitante FatimaAle

    Boa noite...

    Agradecia a vossa ajuda para o seguinte:

    Na familia da minha mae sao 7 irmaos, como uma irma ja tinha falecido como herdeiros estava o marido e as duas filhas mas aos 3 so diz respeito uma parte da heranca...

    A minha avo faleceu em 2000, meu avo ja nao era vivo.

    As partilhas so foram feitas no ano passado em setembro 2011.

    Dos imoveis que exitiam a minha mae comprou alguns totalizando uma compra no valor de 70.000euros.

    Como o valor e a dividir por 7, dando 10.000 a cada um, ela teve de pagar aos restantes irmaos 60.000 euros (70.000 compra - 10.000 da parte que lhe dizia respeito). Ou seja ela pagou 60.000 pelos imoveis e recebeu 10.000 pela heranca dos imoveis que estava no nome de todos. Nesta situacao existe alguma coisa a declarar no anexo G?

    Porque se ela nao tivesse comprado ia ter de declarar a parte da mais valia que teve com a alienacao dos imoveis, ou seja 10.000 (1/7 de 70.000).

    No mesmo ano 2011 ela vendeu esses imoveis. Ela tera de declarar no anexo G o valor da aquisicao desses imoveis e o valor de realizacao certo? O ano a mencionar e 2011 correcto?

    E relacao a compra e venda penso que estara certo como estou a pensar, declarar a aquisicao pelo valor de aquisicao, declarar a alienacao/realizacao pelo valor da venda. A quota e  de 100% porque ela vendeu o que era dela.

    Mas no caso da heranca nao sei mesmo como fazer ;(

    Agradeco desde ja a quem me possa ajudar...

    Obrigado

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    Bom dia!

    Eu e a minha irma fizemos uma venda de terreno no ano passado, entao neste ano recebemos o dinheiro, mas so foi um cheque para minha conta porque ella nao tem contas em Portugal, entao a minha pergunta é tenho que fazer a declaracao do IRS do meu 50% o do 100% porque como eu foi quem recibio o dinheiro tudo.

    Por favor, espero a resposta

    Em irs, como era proprietária de apenas 50%, só declara a venda da sua parte.

    A sua irmã declara os outros 50%.

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    Boa noite...

    ....

    Isso é mais complexo do que parece.

    Quanto aos imoveis que ela comprou aos irmãos, nada tem a declarar pela compra.

    Já pelas vendas feitas posteriormente, tem de declarar essas vendas.

    Só que o modo como terá de declarar a venda é um pouco confusa, porque vai ter de dividir por actos de aquisição:

    - Da quota herdada à morte do pai

    - Da quota herdada à morte da mãe -2000-

    - Das quotas compradas aos irmãos -2011-

    Se tiver mais dúvidas, posso tentar ajudar e exemplificar o modo de declarar.

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    Visitante Fátima Alexandrina

    Isso é mais complexo do que parece.

    Quanto aos imoveis que ela comprou aos irmãos, nada tem a declarar pela compra.

    Já pelas vendas feitas posteriormente, tem de declarar essas vendas.

    Só que o modo como terá de declarar a venda é um pouco confusa, porque vai ter de dividir por actos de aquisição:

    - Da quota herdada à morte do pai

    - Da quota herdada à morte da mãe -2000-

    - Das quotas compradas aos irmãos -2011-

    Se tiver mais dúvidas, posso tentar ajudar e exemplificar o modo de declarar.

    Se pudesse exemplificar agradecia :(

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    Se pudesse exemplificar agradecia

    Vou supor que o património era dos seus avós em partes iguais -50% de cada um-.

    À morte do seu avô, a parte que entrou na herança é 50% do património.

    Desses 50% , 25% -dos 50%- foi para a sua avó, os restantes 75% -dos 50%- são para dividir pelos filhos.

    Então à morte do avô, fica:

    12,5% para a avó -à qual soma os 50% que já eram dela-

    5,36% para cada um dos 7 filhos do avô.

    À morte da avó, a herança é composta por 62,5%:

    Então cada um dos filhos fica com 62,5% / 7 = 8,93%

    No anexo G, tem de abrir 3 linhas:

    1- Compra de 5,36% à data da morte do avô, com o preço de aquisição a ser o valor patrimonial -5,36% desse valor patrimonial- à data da morte. O preço de venda é 5,36% do valor da venda.

    2- Compra de 8,93% à data da morte da avó -2000-, com o preço de aquisição a ser o valor patrimonial (8,93% desse valor patrimonial) à data da morte. O preço de venda é 8,93% do valor da venda.

    3- Compra de 85,74% aos irmãos -2011-, pelo preço de aquisição das tornas pagas. O preço da venda é 85,74% do valor da venda.

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    Boa tarde,

    No seguimento das muitas questões aqui apresentadas, gostaria de colocar um caso concreto, agradecendo desde já toda a ajuda disponibilizada.

    Relativamente ao como preencher o Anexo G, referenre a mais valias por herança:

    1 - Foi proposto no Tribunal um Processo de Inventário por óbito do pai, e tendo como interessados/herdeiros 6 irmãos, sendo um deles o cabeça de casal.

    2 - Tendo o Processo culminado por acordo dos mesmos, e neste caso o termo da transação ficou nos moldes seguintes: não existia passivo; todas as verbas do activo foram adjudicadas ao cabeça de casal, pelos valores constantes  da relação de bens (neste caso no valor de 5.700,00) e os interessados, credores de tornas, prescidiram das mesmas, por estas já se considerarem liquidadas.

    As minhas questões são as seguintes:

    Tando os interessados, como o cabeça de casal terão de declarar mais valias?

    E sendo assim, em que termos?

    Desde já grata

    Cumprimentos

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    Boa tarde,

    No seguimento das muitas questões aqui apresentadas, gostaria de colocar um caso concreto, agradecendo desde já toda a ajuda disponibilizada.

    Relativamente ao como preencher o Anexo G, referenre a mais valias por herança:

    1 - Foi proposto no Tribunal um Processo de Inventário por óbito do pai, e tendo como interessados/herdeiros 6 irmãos, sendo um deles o cabeça de casal.

    2 - Tendo o Processo culminado por acordo dos mesmos, e neste caso o termo da transação ficou nos moldes seguintes: não existia passivo; todas as verbas do activo foram adjudicadas ao cabeça de casal, pelos valores constantes  da relação de bens (neste caso no valor de 5.700,00) e os interessados, credores de tornas, prescidiram das mesmas, por estas já se considerarem liquidadas.

    As minhas questões são as seguintes:

    Tando os interessados, como o cabeça de casal terão de declarar mais valias?

    E sendo assim, em que termos?

    Desde já grata

    Cumprimentos

    Podemos saber de que bens se tratam?

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