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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS (anexo G) e mais valias por herança de uma casa


    Antau

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    Minha mãe faleceu este ano em fevereiro,sou herdeira com rendimentos. aconteçe que não consegui empréstimo bancário ,junto dos bancos para um credito pessoal para pagamento de algumas dívidas devido a eu n ter Irs meu e o dela vir ainda em seu nome comigo como cabeça de casal. Não consigo fiador pois não tenho ninguém conhecido onde moro a herança,que possuo tem uma clausula onde nada posso vender só meus filhos ,mas um deles é menor e n sei como vou pagar pois usufruo de 3000 euros mensais mas tenho muitas despesas com casa e 2 filhos desempregados e 1 estuda em colégio privado . como posso pedir assim eu um empréstimo? ???

    Só uma dúvida antes de dar uma resposta melhor - se não consegues pagar as despesas agora, como vais depois reembolsar o empréstimo?

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    • 2 weeks later...
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    Visitante Paula Sá

    Boa noite.

    Por morte do meu pai foram feitas partilhas pelo tribunal por existir uma menor, filha só do meu pai. Sendo herdeiras a minha mãe e quatro filhas.

    Foi feita a partilha correspondendo a uma habitação, uma embarcação de pesca, uma sepultura, um carro e uma arma de caça, deduzindo ao valor as dividas deixadas pelo meu pai.

    O valor que cada filha foi de cerca de 10000euros,o que nos filhas maiores de idade não recebemos por respeito a minha mãe e termos decidido fazer partilhas de tudo aquando do seu falecimento, mas não tendo declaro não termos recebido o valor.

    Este ano teremos que fazer a declaração de IRS declarando mais valias de alguma coisa?

    Atenciosamente

    Paula Sá

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    Boa noite.

    Por morte do meu pai foram feitas partilhas pelo tribunal por existir uma menor, filha só do meu pai. Sendo herdeiras a minha mãe e quatro filhas.

    Foi feita a partilha correspondendo a uma habitação, uma embarcação de pesca, uma sepultura, um carro e uma arma de caça, deduzindo ao valor as dividas deixadas pelo meu pai.

    O valor que cada filha foi de cerca de 10000euros,o que nos filhas maiores de idade não recebemos por respeito a minha mãe e termos decidido fazer partilhas de tudo aquando do seu falecimento, mas não tendo declaro não termos recebido o valor.

    Este ano teremos que fazer a declaração de IRS declarando mais valias de alguma coisa?

    Atenciosamente

    Paula Sá

    O que se passou foi que as quotas-partes das filhas foram vendidas à mãe, é isso?

    Se sim, cada filha tem de declarar a venda da sua quota-parte da habitação.

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    • 2 months later...

    Boa noite tenho 3 sobrinhos q apos a morte do pai receberam uma heranca de uma casa que era a parte de seu pai.logo teem q declarar a parte que receberam os 3?

    O que se declara no IRS é a venda da casa, não a aquisição.

    Se um dia venderem a parte que lhes tocou da casa é que têm que declarar para se apurar se houve ou não mais valias que possam ser tributadas. Por esse motivo, convém que guardem todos os documentos relacionados com a transmissão que ocorreu agora até ao dia em que essa venda acontecer.

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    • 1 month later...
    Visitante Roseta

    Tenho uma tia solteira que herdou dum irmão também solteiro ,ambos sem filhos 5.000eurs que foi a divisão de um terreno que valia 40.000eur dividido pelos 8 irmãos vivos.

    Como declaro o que recebeu de herança e a venda da mesma -pois recebeu 5000eur na venda ao irmão da sua 8ªparte.

    è no anexo G mas em que quadros?

    Agradecia ajuda já que nas finanças não são nada esclarecedores

    Obrigada

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    Tenho uma tia solteira que herdou dum irmão também solteiro ,ambos sem filhos 5.000eurs que foi a divisão de um terreno que valia 40.000eur dividido pelos 8 irmãos vivos.

    Como declaro o que recebeu de herança e a venda da mesma -pois recebeu 5000eur na venda ao irmão da sua 8ªparte.

    è no anexo G mas em que quadros?

    Quadro 4.

    Põe 5000 como valor de aquisição e outro tanto como valor de realização.

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    Será que me podem eslarecer?

    Comprei uma garagem. Tenho que preencher algum impresso especifico para o IRS??

    Não. O que é de declaração obrigatória são as vendas de imóveis, não as compras.
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    Visitante Zaida Roques

    Boa tarde,

    Gostava de expor a minha situação.

    Eu era proprietária de um terreno o qual vendi por 39500€, e depois investi num apartamento que custou 40000€ contudo o mesmo ficou em meu nome e em nome do meu irmão, tendo sido eu a pagara totalidade.

    Agora no anexo G preencho a venda do terreno, e depois a parte do reinvestimento coloco apenas os 20000€ e que tenho 50%, ou coloco a totalidade uma vez que fui eu que paguei tudo e coloco 50% da parte do prédio urbano?

    Obrigado

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    Boa tarde

    O meu caso: o meu sogro morreu em 2004. A mãe do meu sogro morreu à 20 anos. O pai do meu sogro morreu em 2009 anos atrás. O meu sogro tem 2 irmãos.

    Os pais do meu sogro tinham uma casa, que se herdou na altura da morte do pai dele (na altura da morte da mãe não foram feitas partilhas). A casa foi vendida o ano passado.

    Duvidas:

    1- o valor de aquisição seria o valor de avaliação aquando da morte do pai do meu sogro?

    2- mas caso não tenha sido avaliada na altura (tenho quase a certeza que não feita a avaliação), e so avaliada na altura da escritura de venda como se procede? (estou a tentar perceber como foi o caso)

    3- que despesas/encargos é que podem ser consideradas? valores de advogados para tratarem da documentação?

    Melhores cumprimentos

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    Eu era proprietária de um terreno o qual vendi por 39500€, e depois investi num apartamento que custou 40000€ contudo o mesmo ficou em meu nome e em nome do meu irmão, tendo sido eu a pagara totalidade.

    Agora no anexo G preencho a venda do terreno, e depois a parte do reinvestimento coloco apenas os 20000€ e que tenho 50%, ou coloco a totalidade uma vez que fui eu que paguei tudo e coloco 50% da parte do prédio urbano?

    Eu punha tudo - tens o comprovativo que foste tu que pagaste, certo?
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    Boa tarde

    O meu caso: o meu sogro morreu em 2004. A mãe do meu sogro morreu à 20 anos. O pai do meu sogro morreu em 2009 anos atrás. O meu sogro tem 2 irmãos.

    Os pais do meu sogro tinham uma casa, que se herdou na altura da morte do pai dele (na altura da morte da mãe não foram feitas partilhas). A casa foi vendida o ano passado.

    Duvidas:

    1- o valor de aquisição seria o valor de avaliação aquando da morte do pai do meu sogro?

    2- mas caso não tenha sido avaliada na altura (tenho quase a certeza que não feita a avaliação), e so avaliada na altura da escritura de venda como se procede? (estou a tentar perceber como foi o caso)

    3- que despesas/encargos é que podem ser consideradas? valores de advogados para tratarem da documentação?

    1 - sim, é o valor na altura da transmissão.

    2 - foi quase de certeza. Casas que não tivessem sido avaliadas depois de 2003, eram obrigatoriamente avaliadas quando houvesse uma transmissão de propriedade, que foi o que aconteceu na altura das partilhas.

    3 - o valor pago na altura das partilhas pela escritura da casa. o valor de eventuais obras que tenham feito. O valor pago a uma imobiliária pela venda, se eventualmente existiu. Quanto aos advogados, que tipo de documentação?

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    Visitante eugenio tavares

    boa tarde

    os meus pais tem uma casa antiga que herdaram já à muitos anos.(ano 1986+-)

    mas eu queria pedir um empréstimo para arranjar essa casa mas para isso queria pedir um empréstimo para compra no valor de 25.000 eur pois é menos burocrático e fica mais barato no empréstimo  do que pedir credito para obras mas se eu comprar por 25.000 eur quanto pagariam os meus pais de mais valias  já que a casa veio de herança.

    obrigada pela vossa ajuda

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    os meus pais tem uma casa antiga que herdaram já à muitos anos.(ano 1986+-)

    mas eu queria pedir um empréstimo para arranjar essa casa mas para isso queria pedir um empréstimo para compra no valor de 25.000 eur pois é menos burocrático e fica mais barato no empréstimo  do que pedir credito para obras mas se eu comprar por 25.000 eur quanto pagariam os meus pais de mais valias  já que a casa veio de herança.

    Se a casa veio à posse antes de 1989 as eventuais mais valias não estão sujeitas a tributação. A venda teria, mesmo assim, de ser declarada, mas no anexo G1.

    Mesmo que fosse depois de 1989, o que conta como valor de aquisição é o valor por que a casa tinha sido avaliada na altura. Com o coeficiente de atualização e o facto de o valor da venda ser tão baixo, dificilmente haveria mais valias para tributar...

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    Eu era proprietária de um terreno o qual vendi por 39500€, e depois investi num apartamento que custou 40000€ contudo o mesmo ficou em meu nome e em nome do meu irmão, tendo sido eu a pagara totalidade.

    Agora no anexo G preencho a venda do terreno, e depois a parte do reinvestimento coloco apenas os 20000€ e que tenho 50%, ou coloco a totalidade uma vez que fui eu que paguei tudo e coloco 50% da parte do prédio urbano?

    Atenção que para ser aceite o reinvestimento, o valor reinvestido tem de corresponder à venda de uma habitação própria e permanente.

    O que não é o caso, pois foi vendido um terreno.

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    Visitante Ana Patricia

    :-[ Boa noite,

    Estava a tentar preencher o IRS,mas parei no modelo G, não sei por onde começar.

    Podem ajudar-me por favor.

    O meu pai é herdeiro do meu avó que morreu em Agosto de 75.

    Em 2013 recebeu o valor da venda de um terreno que foi herdado.

    E recebe parte da herança da irmã dele que não tinha descendentes ou marido, que morreu em junho 2007.

    Como a minha mãe morreu em Junho de 2008, nós vamos receber parte do valor que lhe pertencia.

    Como coloco isto no modelo G?

    Escritura Jan 13

    43.750€ seria o valor a dividir pelos 4 irmãos (falecida incluida)

    70,39€ seria o valor da aquisição a dividir pelos 3

    Podem ajudar-me por favor.

    obrigada

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    1º ponto:

    O teu avô faleceu em 75. Mas a quota parte correspondente passou para o nome do teu pai antes ou depois de 31 de Dezembro de 1989?

    Se foi até 1989, então essa parte é inscrita no anexo G1. Se depois, então é inscrita no anexo G, juntamente com a parte da irmã - uma linha para cada parte.

    2º ponto:

    O valor da aquisição não é aquele por que o teu avô comprou a casa mas sim o valor por que ela estava avaliada na altura de cada uma das transmissões. Ou, pelo menos no caso da herança da irmã, o valor da avaliação que foi feita por causa dessa transmissão.

    3º ponto:

    Vais preencher 2 linhas relativas ao mesmo imóvel, com valores e datas de aquisição (provavelmente) diferentes e o mesmo valor e data de venda. Outra coisa que os vai distinguir é o campo quota-parte, em que deve indicar quanto do imóvel é que herdou em cada uma das ocasiões.

    Isto ajuda? Ou continuas com dúvidas?

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    • 9 months later...
    Visitante JoseMartins

    Boa tarde. agradecia uma ajuda no seguinte:

    O meu pai faleceu em 2005 a minha mãe é viva e tenho um irmão, havendo uma casa antiga de herança.

    Em 2014 fizemos a escritura da casa diretamente para mim, dando tornas à minha mãe e irmão. O valor de matriz é de 5000€ e a escritura e tornas foram feitas com base nesse valor tendo liquidado IMT e outras despesas.

    Como preencho o anexo G e como é que a minha mãe preenche?

    Muito obrigado

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    O meu pai faleceu em 2005 a minha mãe é viva e tenho um irmão, havendo uma casa antiga de herança.

    Em 2014 fizemos a escritura da casa diretamente para mim, dando tornas à minha mãe e irmão. O valor de matriz é de 5000€ e a escritura e tornas foram feitas com base nesse valor tendo liquidado IMT e outras despesas.

    Como preencho o anexo G e como é que a minha mãe preenche?

    Tu não preenches - tu não alienaste o imóvel (não vendeste nem doaste) e é essa operação que é declarada no anexo G.

    A tua mãe e irmão devem indicar a transmissão da sua quota parte - o valor de aquisição será o valor patrimonial e o valor de realização o valor das tornas (sendo o mesmo não há mais valia logo não há nada a tributar, mas a declaração é obrigatória à mesma).

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    • 2 months later...
    Visitante Carlos Macedo

    Boa tarde.

              Venho por este meio pedir um esclarecimento.

    A minha esposa recebeu de herança metade de um apartamento de uma madrinha dela. O valor apresentado no testamento é de ( metade) 32.000 Euros. Vendeu o apartamento por (metade) 72.000€... Vai adquirir um apartamento com o valor de 35.000 €..... Pagou á ERA 4.500€ de comisão. Sabem me indicar se vai ter algum valor a pagar de mais valias ou qual a taxa aplicada de imposto sobre as mais-valias?...... Um muito obrigado.

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    A minha esposa recebeu de herança metade de um apartamento de uma madrinha dela. O valor apresentado no testamento é de ( metade) 32.000 Euros. Vendeu o apartamento por (metade) 72.000€... Vai adquirir um apartamento com o valor de 35.000 €..... Pagou á ERA 4.500€ de comisão. Sabem me indicar se vai ter algum valor a pagar de mais valias ou qual a taxa aplicada de imposto sobre as mais-valias?...... Um muito obrigado.
    É preciso saber a data da morte da madrinha para dar a resposta exata. Porque o valor de aquisição é atualizado para a data atual antes de se fazerem as contas.

    Admitindo que ela herdou o imóvel nos últimos 2 anos (em que não há qualquer atualização a fazer, logo o coeficiente de atualização é 1), a mais valia dela foi de 72.000 - 32.000 * 1 - 4.500 = 35.500€. Ela pode deduzir ainda o IMT que pagou na altura, bem como os custos que assumiu com os registos, na altura das partilhas e eventuais obras que tenham sido feitas no imóvel nos 5 anos anteriores à venda (obviamente, tem de ter comprovativos de ter suportado essas despesas).

    Metade das mais-valias (17.750€, ignorando outras deduções) é sujeito a imposto, ou seja, englobado na declaração de IRS como se fosse o salário, por exemplo. A taxa exata de imposto vai depender do escalão em que ela ficar, o que depende do resto dos rendimentos dela. Mas em qualquer caso ainda vai ter uns milhares a pagar de imposto.

    Se o apartamento vendido fosse a habitação própria e permanente dela (morada fiscal) então poderia também abater à mais valia o dinheiro investido no apartamento que vai comprar, desde que a compra fosse também para HPP. Nesse caso, conseguiria praticamente não pagar imposto. Mas se não for o caso, é melhor mesmo ir preparando o dinheiro para pagar o imposto sobre as mais valias.

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    Boa noite,

    Agradecia a vossa ajuda para esta situação.

    Os meus sogros venderam uma casa que pertencia a diversos herdeiros. A quota parte dos meus sogros é de 14,28%. No valor de aquisição e no valor de venda devo colocar o valor da avaliação total à data da transmissão e o valor total da venda, ou apenas o valor de aquisição e o valor de venda respeitantes à quota-parte, ou seja o que efectivamente receberam? Muito obrigado. É a primeira vez que faço este anexo....Muito obrigado

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    Os meus sogros venderam uma casa que pertencia a diversos herdeiros. A quota parte dos meus sogros é de 14,28%. No valor de aquisição e no valor de venda devo colocar o valor da avaliação total à data da transmissão e o valor total da venda, ou apenas o valor de aquisição e o valor de venda respeitantes à quota-parte, ou seja o que efectivamente receberam?
    O valor total. Não é o que diz nas instruções de preenchimento?
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    Nas instruções diz que: "o valor de realização é determinado de harmonia com as regras previstas no artigo 44.º do Código do IRS". Tenho dificuldade em perceber se devem declarar o valor que receberam em quota-parte ou o valor total de venda do imóvel. Já li, noutros posts que se apenas se coloca o valor recebido e fico baralhado... Obrigado pela resposta.

    Quando simulo com o valor total de venda, o valor a pagar de IRS é de mais 5.000 EUR, do que quando simulo com o valor efectivamente recebido pelos meus sogros. Parece-me estranho pagarem mais 5.000 EUR de imposto quando o valor que efectivamente receberam foi 5.400 EUR. Por esta lógica deverei colocar o valor recebido (quota-parte) e não o valor total. Será assim? Obrigado...estou às aranhas...

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