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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS (anexo G) e mais valias por herança de uma casa


    Antau

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    Bom dia,

    Tratatam-se neste caso de bens imóveis (um prédio misto e 3 prédios Rústicos).

    Cumprimentos

    Todos, excepto o comprador, terão de declarar as vendas das suas quotas partes, pelo valor das tornas.

    A forma como se declara, depende de muitas outras coisas:

    - Datas das sucessões = mortes dos pais

    - Data da venda / partilha

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    • 2 weeks later...
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    Tenho aprendido aqui algumas coisas . Obrigado.

    Queria colocar o seguinte:

    Embora pareça uma situação anormal, nas pequenas aldeias remotas isto acontece muitas vezes e desta aconteceu-me a mim e ao meu irmão, dois únicos herdeiros dos nossos falecidos Pais. Vendemos um barracão por um preço inferior ao que está registado na avaliação das finanças á data do falecimento da nossa Mãe ( O nosso Pai faleceu 24 anos antes da nossa Mãe e nunca nada foi dividido). Não temos quaisquer mais valias, em termos de diferença de valor á altura do Óbito da Mãe e o valor da venda. ( existe aliás uma diferença negativa), porque vendemos por menos.

    Dúvida: Como se insere todo este tema em termos de IRS?

    Mais uma vez obrigado.

    Cgau 

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    Tenho aprendido aqui algumas coisas . Obrigado.

    Queria colocar o seguinte:

    Embora pareça uma situação anormal, nas pequenas aldeias remotas isto acontece muitas vezes e desta aconteceu-me a mim e ao meu irmão, dois únicos herdeiros dos nossos falecidos Pais. Vendemos um barracão por um preço inferior ao que está registado na avaliação das finanças á data do falecimento da nossa Mãe ( O nosso Pai faleceu 24 anos antes da nossa Mãe e nunca nada foi dividido). Não temos quaisquer mais valias, em termos de diferença de valor á altura do Óbito da Mãe e o valor da venda. ( existe aliás uma diferença negativa), porque vendemos por menos.

    Dúvida: Como se insere todo este tema em termos de IRS?

    Mais uma vez obrigado.

    Cgau 

    A lógica é muito parecida com o caso que exemplifiquei à Fatima Alexandrina.

    Na declaração terá de dividir por datas de aquisição (por sucessão).

    Se quiser que o ajude a fazer o esquema para o ajudar a declarar, tem de fornecer mais dados:

    - Era um bem comum do casal (pai e mãe)?

    - Anos dos falecimentos?

    - Dois únicos filhos do casal? Pergunto isto porque por vezes pode ter havido outro que já tenha falecido, e pode ter representantes.

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    Bom dia e obrigado pela resposta rápida.

    Somos dois irmãos e únicos herdeiros;

    O casal tinha comunhão de adquiridos;

    O Pai faleceu em 1983;

    A Mãe faleceu em 2007;

    Quando herdámos em 2007( por óbito da nossa Mãe, porque até aí tudo estava indiviso), o barracão tinha um valor nas finanças de 41500 euros.

    O Barracão foi vendido por quantia inferior ao registado nas finanças e o comprador já fez obras ( impossivel viver no barracão sem obras) e vive no mesmo.

    Queremos fazer a escritura, mas antes queriamos saber das eventuais despesas com mais valias.

    Trata-se de um barracão numa aldeia remota, eu e o meu irmão vivemos longe e o barracão estava totalmente em ruinas ( daí o facto da venda abaixo do valor das finanças).

    Obrigado

    Cgau

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    Bom dia e obrigado pela resposta rápida.

    Somos dois irmãos e únicos herdeiros;

    O casal tinha comunhão de adquiridos;

    O Pai faleceu em 1983;

    A Mãe faleceu em 2007;

    Quando herdámos em 2007( por óbito da nossa Mãe, porque até aí tudo estava indiviso), o barracão tinha um valor nas finanças de 41500 euros.

    O Barracão foi vendido por quantia inferior ao registado nas finanças e o comprador já fez obras ( impossivel viver no barracão sem obras) e vive no mesmo.

    Queremos fazer a escritura, mas antes queriamos saber das eventuais despesas com mais valias.

    Trata-se de um barracão numa aldeia remota, eu e o meu irmão vivemos longe e o barracão estava totalmente em ruinas ( daí o facto da venda abaixo do valor das finanças).

    Obrigado

    Cgau

    Supondo que era um bem comum do casal.

    À morte do seu pai:

    - 50% já era da sua mãe

    - 50% entra na herança que é dividido por 3 (mãe e 2 filhos)

    Fica: mãe = 66,66 % ; cada filho = 16,67%

    À morte da sua mãe:

    - 66,66% pertencentes à mãe a dividir pelos 2 filhos

    Fica: cada filho = 33,33 %

    A declaração é dividida em duas partes:

    Anexo G1:

    Quadro 5

    Identificação matricial = numa certidão predial encontram esta informação

    Código = 1

    Data de aquisição = data do obito do pai  (1983/../..)

    Realização = 16,67% do valor total da venda ou do valor patrimonial no ano da venda, o que for maior.

    Aquisição = 16,67% do valor patrimonial à data do obito

    Anexo G:

    Quadro 4

    Titular = A ou B (conforme o/a filho/a for sujeito passivo A ou B da sua declaração)

    Realização Ano = Ano da venda

    Realização mês = Mês da venda

    Realização valor = 33,33 % do valor total da venda ou do valor patrimonial no ano da venda, o que for maior.

    Aquisição Ano = Ano do obito da sua mãe (2007)

    Aquisição mês = Mês do obito da sua mãe

    Aquisição valor = 33,33% do valor patrimonial à data do obito da sua mãe.

    Na parte de baixo do quadro identifica o artigo e a quota parte = 33,33%

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    Agradeço desde já a vossa atenção.O caso é o seguinte:meus pais eram proprietários de um imóvel,sendo que o meu pai faleceu em 2003 e a minha mãe em abril 2012.Antes de eu e o meu irmão fazermos a partilha, a casa foi avaliada em 56000euros.Meu irmão deu-me 40000 pela minha parte.No anexo g do irs, como entram estes dados?E qual a percentagem da minha parte?Tenho que preencher o anexo g1?São muitas dúvidas,peço desculpa,mas estou confusa.Obrigada.

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    Visitante Maria Isa

    Boa noite,

    Recebi um imovél por herança em 2011 e vendi em 2012.Lanço no anexo G ou G1?Como faço o lançamento se não existe valor de aquisição (tem de ser o valor patrimonial?)?!

    Agradeço o esclarecimento.

    Muito obrigada.

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    Agradeço desde já a vossa atenção.O caso é o seguinte:meus pais eram proprietários de um imóvel,sendo que o meu pai faleceu em 2003 e a minha mãe em abril 2012.Antes de eu e o meu irmão fazermos a partilha, a casa foi avaliada em 56000euros.Meu irmão deu-me 40000 pela minha parte.No anexo g do irs, como entram estes dados?E qual a percentagem da minha parte?Tenho que preencher o anexo g1?São muitas dúvidas,peço desculpa,mas estou confusa.Obrigada.

    A partilha, quando o seu irmão lhe pagou 40000 pela sua parte, foi em 2012?

    A sua parte no final foi de 50% do bem, mas a aquisição desses 50% foram feitas em duas fases: x% à morte do pai + x% à morte da mãe.

    Tem de preencher o Anexo G.

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    Boa noite,

    Recebi um imovél por herança em 2011 e vendi em 2012.Lanço no anexo G ou G1?Como faço o lançamento se não existe valor de aquisição (tem de ser o valor patrimonial?)?!

    Agradeço o esclarecimento.

    Muito obrigada.

    Sim, valor patrimonial à data da sucessão.

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    pedrompcipriano

    Boas.

    Sera que me podem ajudar?

    Tenho aqui a seguinte situação:

    Uma casa que ficou para um dos filhos quando a mãe ainda está viva e onde os outros declaram ter recebido 283,02 pela alienação da sua parte.

    No IMT diz facto : aquisição do direito de propriedade plena.

    O meu nome aparece nos alienantes dos bens dizendo.

    Parte: 3/56 Valor patrimonial 1353,21€ valor declarado: 283,02€  beneficios: parte indivisa de bem excl. para habitação  materia coletavel: 25 260,00€

    No final de tudo diz valor global do acto ou contrato 5 000,00€

    Tenho que declarar essa mais valia ne de 283,02€ ? Que outros valores tenho que colocar e em que campos ? Obrigada

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    Visitante teresa luis

    Em 1993 antes de casar os meus pais doaram-me uma moradia de valor aproximado a 100.000 €, agora e já casada, estamos a vender a mesma por 250.000 €, qual o valor que teremos que declarar às finanças considerando que estamos no ultimo escalão do IRS?

    Obrigada

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    Boas.

    Sera que me podem ajudar?

    Tenho aqui a seguinte situação:

    Uma casa que ficou para um dos filhos quando a mãe ainda está viva e onde os outros declaram ter recebido 283,02 pela alienação da sua parte.

    No IMT diz facto : aquisição do direito de propriedade plena.

    O meu nome aparece nos alienantes dos bens dizendo.

    Parte: 3/56 Valor patrimonial 1353,21€ valor declarado: 283,02€  beneficios: parte indivisa de bem excl. para habitação  materia coletavel: 25 260,00€

    No final de tudo diz valor global do acto ou contrato 5 000,00€

    Tenho que declarar essa mais valia ne de 283,02€ ? Que outros valores tenho que colocar e em que campos ? Obrigada

    Tendo o obito do pai sido depois de 1989:

    Anexo G:

    Quadro 4

    Titular = A ou B (conforme o herdeiro for sujeito passivo A ou B da sua declaração)

    Realização Ano = Ano da venda

    Realização mês = Mês da venda

    Realização valor = 3/56 do valor total da venda (= quota-parte 283,02) ou 3/56 do valor patrimonial (25260) no ano da venda (que é 25260 * 3 / 56 = 1353,21), o que for maior. No seu caso o maior é o segundo. Logo realização valor = 1353,21

    Aquisição Ano = Ano do obito do pai

    Aquisição mês = Mês do obito d pai

    Aquisição valor = 3/56 do valor patrimonial à data do obito do pai.

    Na parte de baixo do quadro identifica o artigo e a quota parte = 3/56 = 5,4%

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    Em 1993 antes de casar os meus pais doaram-me uma moradia de valor aproximado a 100.000 €, agora e já casada, estamos a vender a mesma por 250.000 €, qual o valor que teremos que declarar às finanças considerando que estamos no ultimo escalão do IRS?

    Obrigada

    Não percebi se quer saber o valor que vai pagar de irs ou se quer saber como se declara (preencher o anexo).

    Para saber o valor, tem de se socorrer num simulador para ter valores.

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    Visitante Pedro Cipriano

    Boas

    O pai morreu em 1980 faz diferença ? Não faço a minima ideia do valor do imovel nessa altura .

    Obrigada

    Tendo o obito do pai sido depois de 1989:

    Anexo G:

    Quadro 4

    Titular = A ou B (conforme o herdeiro for sujeito passivo A ou B da sua declaração)

    Realização Ano = Ano da venda

    Realização mês = Mês da venda

    Realização valor = 3/56 do valor total da venda (= quota-parte 283,02) ou 3/56 do valor patrimonial (25260) no ano da venda (que é 25260 * 3 / 56 = 1353,21), o que for maior. No seu caso o maior é o segundo. Logo realização valor = 1353,21

    Aquisição Ano = Ano do obito do pai

    Aquisição mês = Mês do obito d pai

    Aquisição valor = 3/56 do valor patrimonial à data do obito do pai.

    Na parte de baixo do quadro identifica o artigo e a quota parte = 3/56 = 5,4%

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    Boas

    O pai morreu em 1980 faz diferença ? Não faço a minima ideia do valor do imovel nessa altura .

    Obrigada

    Nesse caso, esquece o anexo G, e preenche o Anexo G1 (a mais valia está excluída de tributação).

    Quadro 5:

    Identificação matricial: consegue obter esses dados na caderneta predial

    Código = 1 - excluido de tributação

    Data aquisição = data óbito do pai

    Valor realização = 1353,21

    Valor aquisição = 3/56 do valor patrimonial à data do óbito.

    Veja se consegue saber o valor à data do óbito junto das finanças.

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    Boa Tarde

    Existe imovel, ainda em nome de meu pai falecido em 2006, cujo valor eh de 217.000,00.

    avaliacao das financas, caderneta predial.

    Herdeiros sao minha mae, eu e meus 2 irmaos. Pretende-se agora passar esse mesmo imovel para nome da minha filha.

    Minha mae abdica da sua parte a favor dos filhos.

    Eu (casada com dois filhos). e minha irma (solteira) abdicamos da nossa parte a favor da minha filha.

    Meu irmao pretende receber a parte a que legitimamente tem direito.

    Minha duvida eh, no fim de tudo isto, quem vai ter de pagar as financas...e quanto.

    Se me puderem esclarecer ficaria muito grata

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    Boa Tarde

    Existe imovel, ainda em nome de meu pai falecido em 2006, cujo valor eh de 217.000,00.

    avaliacao das financas, caderneta predial.

    Herdeiros sao minha mae, eu e meus 2 irmaos. Pretende-se agora passar esse mesmo imovel para nome da minha filha.

    Minha mae abdica da sua parte a favor dos filhos.

    Eu (casada com dois filhos). e minha irma (solteira) abdicamos da nossa parte a favor da minha filha.

    Meu irmao pretende receber a parte a que legitimamente tem direito.

    Minha duvida eh, no fim de tudo isto, quem vai ter de pagar as financas...e quanto.

    Se me puderem esclarecer ficaria muito grata

    E como serão feita essas "abdicações"? Através de doações?

    Ou simplesmente declaram vender por um valor e não o recebem?!

    No meu ponto de vista, é um caso muito complexo...

    Se forem pelas doações, convém sempre distribuir / doar de forma igual pelos filhos, para um dia não haver chatices por beneficios a um dos herdeiros.

    No caso da sua mãe, convinha ela partilhar de forma igual pelos 3 filhos.

    No seu caso convem doar pela quota disponivel, ou ter em atenção que terá, um dia, de ser compensado o outro filho.

    Se forem pela venda (ficticia), então isto vai meter muita gente ao barulho: mãe, filhos e filhos dos filhos. Senão a venda corre o risco de ser anulável um dia mais tarde.

    Não sei se a minha interpretação está correcta, mas serve de chamada de atenção para consultarem um especialista na matéria para não se precipitarem.

    Quanto a valores a pagar, e quem os tem de pagar, tudo vai depender de como vão ser feitas as transmissões e os valores envolvidos (assim como, em caso de venda, a situação familiar de cada um).

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    Boa tarde

    No ano passado, julho, participei numa partilha de herança e agora tenho dúvidas no preenchimento do anexo G.

    Tratavam-se de 2 imóveis e ao todo éramos 6 herdeiros.

    Eu, meu irmão e minha mãe éramos herdeiros do meu pai, falecido em 2000 e detentor de 50% da herança.

    Meus 3 primos era os herdeiros de minha tia, falecida em 2001 e detentora de 50%.

    Assim cabia-me a mim 12,5% da herança.

    Os artigos tinham o valor patrimonial de 1500€ e 500€.

    Na partilha eu adquiri as quotas dos restantes herdeiros e fiquei com ambos imóveis pelo valor de 30000€ e 10000€ respectivamente.

    Que declaro eu no anexo G?

    Declaro a aquisição com data do falecimento de meu pai (visto ser seu herdeiro), com a data do falecimento de minha tia (a última a falecer) ou com data de Julho 2010?

    Visto que adquiri as restantes quotas ponho apenas o valor pelo qual adquiri a totalidade e não declaro mais nada? Ou seja data aquisição julho 2010 - 30000 + 10000 - 100% quota...

    Confesso-me confuso.

    olá muito boa tarde. Em 2012, fiz uma escritura de partilha de 2 imoveis, um urbano  no valor de 6359 euros  e  de um rustico de 40,60€ . A cabeça de casal exerceu direito de preferencia e ficou com os imoveis. Sendo que recebi tornas,  no valor de 400,03, sou obrigada a declarar esse valor? e de que forma? valor de aquisição é 6359 - o realização: 6359 - quota parte 1/16 avos= 400.03?. Agradeco desde já a V. ajuda para clarificar esta duvida

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    Visitante jose machado

    Boatarde! Em 2012 vendi um apartamento cujo valor e atribuido ao impressoG. Pergunto em que parte e declarado o valor de venda e aquisição ja q a explicação das finanças online nao e mt esclarecedora. Obg- Jose Machado

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    Boatarde! Em 2012 vendi um apartamento cujo valor e atribuido ao impressoG. Pergunto em que parte e declarado o valor de venda e aquisição ja q a explicação das finanças online nao e mt esclarecedora. Obg- Jose Machado

    Veja o quadro 4 do anexo G, tem lá as colunas a pedir esses dados.

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    Boa tarde a todos,

    Este fórum dá uma grande ajuda para os que são leigos nestes assuntos. Tenho uma situação em que necessitava de ajuda. A minha mãe recebeu como parte da herança um pequeno terreno dos meus avós no valor de 14.764$00 (+-74€), foi efectuada uma expropriação do terreno pela Junta de Freguesia Local, sendo que eram 6 irmãos os titulares dessa herança. Na expropriação deram 840 euros pelo terreno, sendo que a minha mãe neste caso recebeu 140 euros a parte dela. No Anexo G, declaro no valor de realização apenas os 140 euros? Com quota parte de 16,66%?e no valor de aquisição coloco o valor de aquisição do terreno ou o valor patrimonial actualizado para efeitos de IMT de 19,11 €?

    Desde já muito obrigada pelo vossa ajuda.

    Cumprimentos

    TA

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    Boa tarde a todos,

    Este fórum dá uma grande ajuda para os que são leigos nestes assuntos. Tenho uma situação em que necessitava de ajuda. A minha mãe recebeu como parte da herança um pequeno terreno dos meus avós no valor de 14.764$00 (+-74€), foi efectuada uma expropriação do terreno pela Junta de Freguesia Local, sendo que eram 6 irmãos os titulares dessa herança. Na expropriação deram 840 euros pelo terreno, sendo que a minha mãe neste caso recebeu 140 euros a parte dela. No Anexo G, declaro no valor de realização apenas os 140 euros? Com quota parte de 16,66%?e no valor de aquisição coloco o valor de aquisição do terreno ou o valor patrimonial actualizado para efeitos de IMT de 19,11 €?

    Desde já muito obrigada pelo vossa ajuda.

    Cumprimentos

    TA

    Sendo uma herança dos pais, é provavel haver dois momentos de aquisição. Um à data do obito do pai e outro à data do obito da mãe.

    O valor de aquisição de cada momento é a percentagem da quota parte herdada sobre o valor patrimonial à altura.

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    • 7 months later...
    Visitante Maria de Lurdes

    Minha mãe faleceu este ano em fevereiro,sou herdeira com rendimentos. aconteçe que não consegui empréstimo bancário ,junto dos bancos para um credito pessoal para pagamento de algumas dívidas devido a eu n ter Irs meu e o dela vir ainda em seu nome comigo como cabeça de casal. Não consigo fiador pois não tenho ninguém conhecido onde moro a herança,que possuo tem uma clausula onde nada posso vender só meus filhos ,mas um deles é menor e n sei como vou pagar pois usufruo de 3000 euros mensais mas tenho muitas despesas com casa e 2 filhos desempregados e 1 estuda em colégio privado . como posso pedir assim eu um empréstimo? ???

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    1. Minha mãe faleceu este ano em fevereiro,

    2. Sou herdeira com rendimentos.

    3. aconteçe que não consegui empréstimo bancário ,junto dos bancos para um credito pessoal para pagamento de algumas dívidas devido a eu n ter Irs meu e o dela vir ainda em seu nome comigo como cabeça de casal.

    4. Não consigo fiador pois não tenho ninguém conhecido onde moro

    5. a herança,que possuo tem uma clausula onde nada posso vender só meus filhos ,mas um deles é menor e n sei como vou pagar pois usufruo de 3000 euros mensais mas tenho muitas despesas com casa e 2 filhos desempregados e 1 estuda em colégio privado .

    5. como posso pedir assim eu um empréstimo? ???

    Tanto "pontapé" na gramática... Ainda acabo a fazer o mesmo!...

    Talvez assim, por pontos, fique um pouco mais perceptível!...

    Tem rendimento de 3000€ e mesmo assim precisa de recorrer a crédito pessoal?

    Não haverá por ai muito "desleixo" orçamental?

    O filho que estuda no colégio privado não pode ir para escola pública?

    É melhor esquecer o crédito pessoal e recorrer apenas ao rendimento disponível que diga-se de passagem não é de desprezar... a não ser que se tenha enganado no valor que escreveu!

    Em primeiro lugar, questionava se de facto precisa assim tanto de contrair dividas/créditos?

    Depois, será que com esse rendimento não bastaria para gerir uma casa, e colocar algum de lado para os herdeiros, durante um mês?

    Custa-me um pouco "aceitar" estas coisas, se é que percebi todo o teor da mensagem!...

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