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  • FORMAS DE POUPAR

  • Despesas que posso apresentar em IVA


    Visitante Pedro Conceição

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    Visitante Pedro Conceição

    Boa noite,

    Peço desculpa por colocar mais uma questão referente às despesas que podem ser deduzidas no IVA.

    Vou colectar-me nas finanças como empresário em nome individual sem contabilidade organizada, regime simplificado com apresentação de iva trimestralmente e a sede é a minha residência.

    Já li que no ano passado as despesas com água, luz, internet...podem ser deduzidas até 25%. Continua na mesma? Quando for apresentar o IVA coloco o total dessas despesas, certo? Depois no calculo é que só devolvem 25%?

    Não tenho carro, logo nada de gasolina nem nada disso, mas despesas de transporte, tipo passe e coisas assim, dá?

    Despesas com transportadoras, tipo CTT Expresso?

    É muita dúvida!

    Desde já obrigado.

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    • 2 weeks later...
    • 10 months later...

    Nem sabemos qual é a sua actividade... Pode deduzir despesas que se revelem IMPRESCINDIVEIS para exercer a actividade (que não sabemos qual é)

    Antes de mais, peço desculpa em ressuscitar este tópico... mas aproveito-o para pedir a vossa ajuda, escusando de estar a abrir um novo pois  de certa maneira está relacionado com a questão do Sr. Conceição.

    Gostaria de saber no caso de despesas imprescindíveis para realizar a minha actividade como é o caso de despesas de telefone, internet e serviços postais, quanto é que poderei deduzir. Poderei deduzir a 100‰?

    Só o gasóleo é que apenas poderei deduzir 50% do IVA e apenas porque o carro que irei utilizar para me deslocar em trabalho é um ligeiro comercial...  Mas o carro não está em meu nome... é necessário que esteja?

    Estou inscrito como ENI em regime simplificado sem contabilidade organizada...

    Desde já muito obrigado pelo tempo que possam dispor.

    Cumprimentos

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    • 2 weeks later...

    Antes de mais, peço desculpa em ressuscitar este tópico... mas aproveito-o para pedir a vossa ajuda, escusando de estar a abrir um novo pois  de certa maneira está relacionado com a questão do Sr. Conceição.

    Gostaria de saber no caso de despesas imprescindíveis para realizar a minha actividade como é o caso de despesas de telefone, internet e serviços postais, quanto é que poderei deduzir. Poderei deduzir a 100‰?

    Sim

    Só o gasóleo é que apenas poderei deduzir 50% do IVA e apenas porque o carro que irei utilizar para me deslocar em trabalho é um ligeiro comercial...  Mas o carro não está em meu nome... é necessário que esteja?

    O Gasóleo deduz em 50% em qualquer viatura ligeira... a reparação apenas deduz 100% se essa viatura for ligeiro de mercadorias caso contrário nada deduz.

    Estou inscrito como ENI em regime simplificado sem contabilidade organizada...

    Deve estra nesse regime durante pelo mesno 3 ano fiscais.

    Desde já muito obrigado pelo tempo que possam dispor.

    Cumprimentos

    Conselho de amigo "consulte um TOC"

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