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  • FORMAS DE POUPAR

  • irs - dependentes


    ariana7815

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    bom dia,

    tenho a seguinte dúvida:

    recebo o abono de familia relativo a minha filha. sou solteira e tenho sempre feito o irs declarando a minha filha como dependente-

    o pai, com morada diferente mas que paga muitas despesas da filha e tem algums recibos em nome dele queria saber se pode declarar a filha como dependente para poder apresentar as despesas, neste caso não apresentaria eu, porque de qualquer maneira não tenho retenção de irs e as despesas não me servem para nada...

    a dúvida é mesmo se dá para o menor ser dependente de outra pessoa que não aquela que recebe o abono de familia?

    obrigada desde já se me souberem responder.

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    Dar dá. A minha dúvida é se se pode considerar que pertencem ao mesmo agregado familiar quando não moram na mesma casa. No entanto, a este respeito o Código do IRS parece não impor nada. Diz apenas:

    Artigo 13º

    Sujeito passivo

    3 - O agregado familiar é constituído por:

    ...

    B) Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respectivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo;

    c) O pai ou a mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;

    4 - Para efeitos do disposto no número anterior, e desde que devidamente identificados pelo número fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos, consideram-se dependentes:

    a) Os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;

    Parece que dá, portanto... mas eu confirmava junto das Finanças, por via das dúvidas...

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    Confirmo a informação do Paulo.

    Os dependentes não carecem da exigência de possuir a mesma morada dos pais.

    Esta possibilidade salvaguarda a situação de filhos deslocados por diversos motivos, por exemplo os estudos dentro ou fora do país, mas que não possuem meios de subsistência próprios.

    O dependente não poderá é fazer parte de dois agregados em simultâneo, i.e., não poderá ser apresentado no IRS da mae e no IRS do pai se estes fizerem o seu IRS em separado.

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    Confirmo a informação do Paulo.

    Os dependentes não carecem da exigência de possuir a mesma morada dos pais.

    Esta possibilidade salvaguarda a situação de filhos deslocados por diversos motivos, por exemplo os estudos dentro ou fora do país, mas que não possuem meios de subsistência próprios.

    O dependente não poderá é fazer parte de dois agregados em simultâneo, i.e., não poderá ser apresentado no IRS da mae e no IRS do pai se estes fizerem o seu IRS em separado.

    obrigada pela atenção, entretanto surgiu-me outra duvida, é que na prova de recursos que tive de fazer para a segurança social, coloquei  a minha filha como dependente, fazendo parte do agregado familiar, isto não vai levantar problemas? as finanças não cruzam informação com a segurança social? e o facto de ter sempre colocado a minha filha como dependente no irs e agora passar a ser dependente no irs do pai também não levanta problema? é que não quero complicações nem para mim nem para o pai...

    se me puder responder agradecia imenso.

    e mais uma vez obrigada pelo esclarecimento.

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    • 3 years later...
    Visitante Fernando farinha

    Os vossos comentários foram bastante esclarecedores , no entanto fui às finanças da reboleira e a resposta do funcionário foi o contrário. Só podia apresentar como dependente aquele que recebesse o abono... o que põe em causa os vossos comentários!

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