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  • FORMAS DE POUPAR

  • Isenção de IMI


    Visitante Igor Lage

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    Visitante Igor Lage

    Boa tarde,

    Após ter efectuado a escritura da minha casa (nova e para habitação permanente) fui informado pelos funcionários da "casa pronta" que tratariam de tudo relativamente à isenção de IMI.

    O que é certo é que recebi em casa uma carta das finanças a alegar que tinha 15 dias para fazer algo que não entendi muito bem... no entanto e como fundamento tinha "domicilio fiscal do contribuinte é diferente da situação do prédio - artigo 42º/1 EBF".

    Fui ao departamento de finanças da minha localidade e disseram-me que teria de ter alterado a morada no prazo estipulado e o processo tinha entrado em indeferimento, logo iria ter de pagar uma multa e não ficaria isento de IMI.

    O que devo fazer para ficar isento de IMI?

    Obrigado!!

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    Tens que actualizar a tua morada nas Finanças para a casa nova. Isso não depende da casa pronta, só de ti.

    Podes fazê-lo no balcão de finanças ou através do portal das finanças.

    Através do portal a morada é confirmada enviando-te um código para casa por correio e que tens que introduzir no site. Ao balcão não sei qual é o procedimento. Mas se tens menos de 15 dias para o fazer, o melhor é apressares-te, porque a mudança só é efectiva depois de confirmada a morada.

    Se não fores a tempo de garantir a isenção, terás que pagar o IMI no primeiro ano. Mas mantens a isenção até ao fim do prazo, para os outros anos que ainda faltam.

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    • 2 years later...
    Visitante ariana soares

    Pois eu segui todos os procedimentos legais que me foram informados na data da escritura, fui alterar a morada no cartão de cidadão, fui as finanças pessoalmente pedir isenção do IMI, disseram-me que em sistema ainda constava a minha morada antiga, paresentei a caderneta predial, escritura e o sr disse-me que como era recente ainda não tinha sido alterada a morada fiscal, que as informações ainda não tinham sido cruzadas, pois agora tambem recebi o meu pedido de isenção como indeferido, motivo:domicilio fiscal do contribuinte é diferente da situação do predio art 42º/1 ebf. O que gastei so para mudar a morada do cartão do cidadão, para mudar a morada na carta de condução no titulo de registo de propriedade, ja para não falar no tempo perdido e nas deslocações, agora ainda tenho o meu pedido indeferido depois de ter dado todos os passos....La terei de perder mais um dia para resolver esta trapalhada, provavelmente gastar mais algum dinheiro, para resolver o que ja estaria resolvido. Burocracias, mau funcionamento, prejuizos para as pessoas sem culpa nenhuma. é o pais que temos...

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