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  • Cabeça-de-casal - Atribuições


    Visitante j

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    Visitante Fernando Marques

    Boa tarde

    A minha mão faleceu à 8 anos. Na altura fez-lhe logo a Habilitação de herdeiros, tendo o meu pai (vivo) ficado como cabeça de casal. Neste momento, devido às condições económicas o meu pai está a pensar vender parte do património, cerca de 1/3 para suprir as suas necessidades (alimentação, lar, etc) O meu irmão não concorda com a venda pois quer manter todo o património até a morte do meu pai para ser a dividir só pelos 2. Ele (irmão) pode opor-se à venda?

    Obrigado e Bem hajam.

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    • pauloaguia

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    Boa tarde

    A minha mão faleceu à 8 anos. Na altura fez-lhe logo a Habilitação de herdeiros, tendo o meu pai (vivo) ficado como cabeça de casal. Neste momento, devido às condições económicas o meu pai está a pensar vender parte do património, cerca de 1/3 para suprir as suas necessidades (alimentação, lar, etc) O meu irmão não concorda com a venda pois quer manter todo o património até a morte do meu pai para ser a dividir só pelos 2. Ele (irmão) pode opor-se à venda?

    Obrigado e Bem hajam.

    O seu irmão está em condições de "suprir" as necessidades do seu pai?

    Nesse caso, podem chegar a acordo para que não seja vendida a parte que cabe ao seu pai!...

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    Qualquer um dos herdeiros pode pedir as partilhas - o cônjuge inclusive, evidentemente. Se ps herdeiros não chegarem a acordo quanto à forma como devem ser feitas, pode o tribunal ser chamado a fazê-las (mas isso tem custos, naturalmente, por isso é melhor se se entenderem fora do tribunal)

    Acresce que o mais provável é que a maior parte do património continue a ser do pai. Depende do regime de casamento, mas os bens que fossem do casal continuam a ser metade do pai - só a outra metade é que vai para a herança e desse 1/3 fica para o pai após as partilhas.

    Ou seja, o pai pode dispor como quiser dos bens que manteve como seus. Dos bens que herda da sua falecida esposa, após as partilhas feitas também pode dispor como entender.

    Agora, concordo com o que disse o ABCD - se os filhos tiverem essa possibilidade, é provavelmente preferível eles ajudarem o pai. Sobretudo se querem evitar a venda do património...

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    • 4 weeks later...
    Visitante jacinto leal

        Recebi conjuntamente com dois irmãos um imóvel. O imóvel é constituído por rés do chão, utilizado anteriormente como zona comercial, e primeiro andar por habitação. Sou cabeça de casal. Um dos meus irmãos divorciou-se e a mulher pô-lo fora de casa. Ele sem me dar conhecimento fez obras na casa e começou a habitar nela. Diz que tem a concordância da outra irmã, caso confirmado por mim. A casa é indivisível. O que devo fazer caso não paguem a sua parte do IMI. Como devo proceder para resolver o assunto do imóvel que tem um valor de trinta a trinta e cinco mil euros, pois não quero deixar este problema para o meu filho.

              Fico aguardando resposta com um obrigado antecipado

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        Recebi conjuntamente com dois irmãos um imóvel. O imóvel é constituído por rés do chão, utilizado anteriormente como zona comercial, e primeiro andar por habitação. Sou cabeça de casal. Um dos meus irmãos divorciou-se e a mulher pô-lo fora de casa. Ele sem me dar conhecimento fez obras na casa e começou a habitar nela. Diz que tem a concordância da outra irmã, caso confirmado por mim. A casa é indivisível. O que devo fazer caso não paguem a sua parte do IMI. Como devo proceder para resolver o assunto do imóvel que tem um valor de trinta a trinta e cinco mil euros, pois não quero deixar este problema para o meu filho.

    Pede as partilhas e regista a casa em nome dos 3. Assim as Finanças enviam a fatura do IMI a cada um individualmente. Se eles não pagarem a parte deles, o problema é deles, já não é teu. A partir do momento em que as partilhas estejam feitas cada um é também livre de vender a sua parte do imóvel - é certo que os comproprietários têm o direito de preferência, mas se encontrares mais alguém que queira comprar só 1/3, e desde que os teus irmãos não estejam interessados na compra, podes vendê-lo...

    Só uma nota: com as partilhas provavelmente o imóvel será reavaliado - as obras que o teu irmão fez vão valorizar o imóvel (suponho) e o IMI vai subir.

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    • 1 month later...
    Visitante arminda rodrigues

    Boa tarde,

    será possivel me ajudarem numa minuta dirigida  as finanças para o meu pai deixar de ser cabeça de casal pelo motivo de  já 73 anos e passar o testemunho para outro irmao mais novo.

    Desde já mto obrigado.

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    Boa tarde,

    será possivel me ajudarem numa minuta dirigida  as finanças para o meu pai deixar de ser cabeça de casal pelo motivo de  já 73 anos e passar o testemunho para outro irmao mais novo.

    Desde já mto obrigado.

    Pode haver escusa do cargo, nos seguintes casos:

    ARTIGO 2085.º

    (Escusa)

    1 - O cabeça-de-casal pode a todo o tempo escusar-se do cargo:

    a) Se tiver mais de setenta anos de idade;

    B) Se estiver impossibilitado, por doença, de exercer convenientemente as funções;

    c) (Revogada pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).

    d) Se o exercício das funções de cabeça-de-casal for incompatível com o desempenho de cargo público que exerça.

    2. O disposto neste artigo não prejudica a liberdade de aceitação da testamentária e consequente exercício das funções de cabeça-de-casal.

    Invoque este artigo nas finanças. Caso seja preciso entregar uma declaração escrita solicite-lhes a ajuda!...

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    • 4 weeks later...
    Visitante desconhecido

    boa tarde,

    agradeço ajuda para saber como, depois de uma herança, havendo cabeça de casal, se a outra parte tiver dividas a segurança social o que acontece ao cabeça de casal e ao imovel em causa

    muito obrigada

    desconhecido

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    • 1 month later...

    O pai do meu namorado faleceu há 1 ano. Antes de ele morrer o pai do meu namorado disse à filha mais velha que 700 euros era para dar ao meu namorado para ele tirar a carta. Só que ela até hoje não cumpriu o pedido do pai. O que ele deve fazer?

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    O pai do meu namorado faleceu há 1 ano. Antes de ele morrer o pai do meu namorado disse à filha mais velha que 700 euros era para dar ao meu namorado para ele tirar a carta. Só que ela até hoje não cumpriu o pedido do pai. O que ele deve fazer?

    Não havendo nada escrito não há muito que ele possa fazer a não ser lembrar a irmã da vontade do pai.

    Mas as partilhas já foram feitas? É que nessa altura é que a irmã teria que lhe entregar o dinheiro...

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    • 2 months later...
    Visitante António Jerónimo

    Somos dois irmãos, herdeiros de nossos pais (nossa mãe falecida recentemente), minha irmã sendo a mais velha é por direito (cabeça de casal, assumiu todas as despesas e respetivos funerais.

    Temos como herança vários imóveis, após o falecimento da nossa mãe, a minha irmã trocou a fechadura impedindo-me o acesso à habitação onde nossa mãe habitava.

    Sendo ambos herdeiros, ela pode tomar tal atitude?

    Ps. Nenhum dos dois vivia com a falecida.

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    Somos dois irmãos, herdeiros de nossos pais (nossa mãe falecida recentemente), minha irmã sendo a mais velha é por direito (cabeça de casal, assumiu todas as despesas e respetivos funerais.

    Temos como herança vários imóveis, após o falecimento da nossa mãe, a minha irmã trocou a fechadura impedindo-me o acesso à habitação onde nossa mãe habitava.

    Sendo ambos herdeiros, ela pode tomar tal atitude?

    Sabes porque é que ela trocou a fechadura? Em caso de força maior pode fazê-lo (por exemplo, se alguém arrombou a porta e ela teve de a substituir). Já lhe pediste uma chave nova? Recusou-se? Com que argumentos?

    Se achas que as coisas não vão correr bem, podes pedir as partilhas a qualquer momento. Assim fica logo decidido quem é que fica com o quê e, a partir desse momento, cada um pode fechar as portas às suas propriedades como bem entender...

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    • 4 months later...
    Visitante Maria Portugal

    Boa tarde, tenho interesse na compra de um imovel. Acontece que, este prédio urbano, herdado por 3 primos na sequencia da morte dos tios, encontra-se indiviso, 2 dos herdeiros dão o aval À venda, mas o 3º herdeiro opõe-se. Existe alguma forma de se dar seguimento à venda? Muito obrigado.

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    Boa tarde, tenho interesse na compra de um imovel. Acontece que, este prédio urbano, herdado por 3 primos na sequencia da morte dos tios, encontra-se indiviso, 2 dos herdeiros dão o aval À venda, mas o 3º herdeiro opõe-se. Existe alguma forma de se dar seguimento à venda? Muito obrigado.

    Os herdeiros terão de chegar a acordo... Se não houver acordo, devem efetuar uma partilha judicial... Mas no essencial, eles é que terão de resolver o problema antes de colocar à venda o dito imóvel!

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    • 3 months later...
    Visitante Henrique Graça

    Pode o cabeça de casal de uma sociedade indevida beneficiar um dos herdeiros ao não prestar contas a um dos herdeiros , tendo a sociedade funcionado durante 4 anos sem uma única assembleia geral , sabendo ainda que todas as contas da firma foram passadas para uma conta pessoal da cabeça de casal e de mais um dos herdeiros sem conhecimento do outro herdeiro... ou seja o valor em causa é de um milhão e meio de euros que desapareceu da firma , como posso aceder as contas bancários de quem se beneficiou 

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    • 1 month later...
    Visitante arminda filipe

    Sou filha mais velha de 3; quando minha mãe falecer, serei cabeça de casal; acontece que um irmão tem dividas às finanças e a minha mãe à mais de dez anos emprestou-lhr cinquenta mil euros e à um apartamento para herdar; o que poderà ser feito para que as outras duas partes não sejam prejudicadas e com o fisco metido pelo meio, ainda serà pior.

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    Visitante artur alves

    Por falecimento de minha mãe,somos quatro irmãos,sendo eu o mais velho,fiquei como cabeça de casal,os contratos de água e da luz,estavam em nome de minha mãe,o que devo fazer para poder ter água e luz a fim de poder zelar pela casa e terrenos que distam a 150 km de minha casa e 200 km das casas de meus irmãos,estando dois interessados em manter a água e a luz,um não se responsabiliza pelos pagamentos e uma irmã quer que se corte a á gua e a luz...para poder zelar pela casa e terrenos,tenho de me deslocar e ficar uns dias nessa casa e tratar das obras e manutenção dos terrenos limpos,que será o tempo que preciso para contratar alguem...

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    Sou filha mais velha de 3; quando minha mãe falecer, serei cabeça de casal; acontece que um irmão tem dividas às finanças e a minha mãe à mais de dez anos emprestou-lhr cinquenta mil euros e à um apartamento para herdar; o que poderà ser feito para que as outras duas partes não sejam prejudicadas e com o fisco metido pelo meio, ainda serà pior.

    Quando dizes emprestou quer dizer que a ideia era ele devolver o dinheiro? Ou foi mais do tipo "deu" mesmo? A julgar pela tua preocupação vou assumir que foi uma doação.

    Das duas uma: ou a vossa mãe dá 50.000€ ainda em vida aos outros dois para ficar tudo em pé de igualdade; ou então conseguem uma declaração, assinada por ela e pelo vosso irmão, em como ela deu esses 50.000€, de forma a que depois esse montante possa ser chamado a colação na altura da herança (basicamente quer dizer que esse montante teria funcionado como um adiantamento da herança e a parte dele depois é deduzida desse valor).

    Havendo liquidez diria que a primeira opção é a mais simples e mais limpa. Mas se ela não tiver 100.000€ à disposição, só mesmo da segunda forma...

    Outra opção ainda, é ela deixar um testamento em que deixa mais aos dois irmãos do que àquele a quem deu os 50.000€. Isso é perfeitamente legal desde que não afete a legítima (o vosso irmão tem sempre direito a pelo menos 1/3 de 2/3 da herança - nenhum testamento poderá deixar-lhe menos do que isso).

    Se quiserem ir por esta via sugiro que peçam informações junto da Conservatória, onde ela terá que ir de qualquer forma para fazer o testamento...

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    Por falecimento de minha mãe,somos quatro irmãos,sendo eu o mais velho,fiquei como cabeça de casal,os contratos de água e da luz,estavam em nome de minha mãe,o que devo fazer para poder ter água e luz a fim de poder zelar pela casa e terrenos que distam a 150 km de minha casa e 200 km das casas de meus irmãos,estando dois interessados em manter a água e a luz,um não se responsabiliza pelos pagamentos e uma irmã quer que se corte a á gua e a luz...para poder zelar pela casa e terrenos,tenho de me deslocar e ficar uns dias nessa casa e tratar das obras e manutenção dos terrenos limpos,que será o tempo que preciso para contratar alguem...

    Enquanto continuares a pagar, não deixas de ter água nem luz. Se fizeres muita questão em mudar o nome do contrato, o melhor é contactar as empresas em causa para saber quais os passos a seguir.

    Quanto ao resto só tenho mais uma sugestão a dar: tratem das partilhas o mais depressa possível. Se já começa a haver desacordo quanto aos pagamentos da água e luz, quanto mais depressa acertarem as contas entre todos, melhor. Porque a seguir vai haver quem não queira pagar os IMIs, ou a limpeza dos terrenos e depois é uma confusão... Quanto mais depressa as coisas forem distribuídas, e cada um ficar a tratar do seu (ou o puder vender, se não tiver interesse em ficar com o terreno), melhor.

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    • 3 weeks later...
    Visitante davidborges

    Ola bons dias minha pregunta é minha mae faleceu apesar de nao falar con minha mae por questões do passado minha irma nunca me fez saber de sua morte nem de suas coisas que deixou o nao ela tinha o direito de mover alguma coisa sem minha presencia ou nao podia so sube da morte da minha mae quando meu pai faleceu sendo eles divorciados nunca mais falei a minha mae porque deixou o meu pai as ruinas sem dinheiro por isso o meu motivo de nao falar com minha mae por isso tenho a consciencia limpia desculpa com meu português mas como vivo en españa a varias anos o português esqueci um poco

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    Ola bons dias minha pregunta é minha mae faleceu apesar de nao falar con minha mae por questões do passado minha irma nunca me fez saber de sua morte nem de suas coisas que deixou o nao ela tinha o direito de mover alguma coisa sem minha presencia ou nao podia so sube da morte da minha mae quando meu pai faleceu sendo eles divorciados nunca mais falei a minha mae porque deixou o meu pai as ruinas sem dinheiro por isso o meu motivo de nao falar com minha mae por isso tenho a consciencia limpia desculpa com meu português mas como vivo en españa a varias anos o português esqueci um poco

    O português percebe-se. A falta de pontuação é que não ajuda... não se usam sinais de pontuação em Espanha? :P

    Tens direito a saber qual foi a lista de bens que fizeram parte da herança e, eventualmente, a pedir a tua quota parte da partilha dos mesmos.

    Agora, depende de há quanto tempo a tua mãe já faleceu. Diz o Código Civil que a capacidade de aceitar a herança caduca ao fim de 10 anos depois de se ter tido conhecimento de ser chamado à mesma (pelos vistos não chegaste a saber mas será que alguém aceitou uma notificação por ti?). Não tendo sido notificado pode dar início a ação de petição da herança em qualquer momento, mas se tiverem passado muitos anos, pode-se dar o caso de outros herdeiros poderem invocar o usocapião.

    Sugiro que dês uma vista de olhos ao Livro das Sucessões do Código Civil (a partir do artigo 2024º): http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_estrutura.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=775&nversao=&tabela=leis&so_miolo=

    Isso pode-te dar uma ajuda sobre de que forma abordar a tua irmã; e, se chegar a isso, a abordar o caso junto de um advogado...

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    Visitante Armanda Mendes

    O  2º marido da minha avó antes de falecer deixou á minha mãe um testamento dando lhe a parte dele de todos os bens,  (terrenos, casa e dinheiro), pelo facto de ela estar a cuidar dele (ficou paraplégico). Oito anos depois a minha avó faleceu e a minha mãe ficou como cabeça de casal de 2 herdeiros, ela e o irmão. Foi feito e inventário e tudo bem. Acontece que a minha avó tinha algum dinheiro em vários bancos, e á data do falecimento só apareceu 10.000 euros em um banco. O irmão da minha mãe  foi usando o dinheiro da minha avó até ao falecimento, sem nunca apresentar contas das despesas, dos juros e mesmo da reforma que recebia. Questionado sobre o assunto, mencionou que o dinheiro que a minha mãe recebeu (por testamento) é ilegal,  e considera um roubo assim como afirma que tem um documento que diz que a mãe lhe deu o dinheiro. O que esta aqui certo e o que está errado?

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    Visitante beatriz afonso

    meu sogro deu-me todas as suas economias um ano antes de falecer pois fui eu que cuidei sempre dele. meu marido ficou como cabeça de casal. ha um imovel na herança que emprestamos a um familiar que estava em dificuldades. agora uma das minhas 2 cunhadas que é so filha do meu sogro, quer parte do valor que o meu sogro me deu e quer a partilha da casa. vou meter em tribunal. era possivel ela conseguir que me congelem a conta bancaria?

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    • 8 months later...
    A 22/07/2012 at 16:52, Visitante gloria silva disse:

    Boa tarde

     

    O meu pai faleceu em dezembro de 2003 mas a minha mãe ainda é viva. Sou um de nove filhos, ainda todos vivos, 5 do sexo feminino e 4 do sexo masculino.

    A questão que venho por é a seguinte: a quem cave o direito ou o dever se ser cabeça de casal e quais os deveres  e competências do mesmo?

     

    A 31/08/2012 at 13:19, miguel rosa disse:

    Estando a mãe viva será ela a cabeça de casal.

     

     

     

     

    A 20/09/2012 at 22:29, santos cardoso disse:

    Desejava saber se as rendas recebidas pelo cabeça de casal são distribuidas nas conrrespondentes percentagens pelos herdeiros ou pertencem ao cabeça de casal.

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