Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Cabeça-de-casal - Atribuições


    Visitante j

    Recommended Posts

    Dentro das atribuições do Cabeça-de-casal caberá o papel de obrigar outros herdeiros a repor a legalidade, por exemplo de anexos recentes ou antigos, ilegais há quase 50 anos?

    Passo a expor:

    Um anexo que apenas servia para guardar animais ruiu. Aproveitando as paredes existentes um herdeiro construiu um telheiro  que foi considerado pela Câmara ilegal, marcando um prazo de 30 dias úteis para repor a legalidade.

    Acontece que, como Cabeça-de-casal, decidi repor a legalidade, demolindo não só as paredes agora construídas, como também as do antigo anexo, pois se encontravam igualmente ilegais, visto que na Câmara não consta qualquer anexo antigo.

    Pergunto, terei ultrapassado as competências que me cabem como Cabeça-de-casal ao não concordar que apenas sejam demolidas as paredes recentemente constrídas?

    Perante a teimosia do outro, herdeiro como proceder?

    J.B.C.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 8 months later...
    • Respostas 52
    • Created
    • Última resposta

    Top Posters In This Topic

    • pauloaguia

      9

    • ABCD

      6

    • fcasal

      2

    Os meus cumprimentos

    Preciso de um esclarecimento.

    Os meus av^os faleceram o meu avo morreu em Fevereiro.  A minha tia passou a ser cabeca de casal.  Ela agora nao quere fazer partilhas.  Gostava de saber se ha limite em tempo,  para ela fazer partilhas e se pode vender algum imovel 'terreno ou casa sem ter autrizacao do resto da familia.  Sao quatro filhos.

    Aguardo resposta

    Obrigado

    fcasal

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Gostava de saber se ha limite em tempo,  para ela fazer partilhas e se pode vender algum imovel 'terreno ou casa sem ter autrizacao do resto da familia.

    Sugiro a leitura do Código Civil para esclarecer essas dúvidas:

    http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=2101&artigo_id=&nid=775&pagina=22&tabela=leis&nversao=

      Artigo 2090.º

    (Venda de bens e satisfação de encargos)

    1. O cabeça-de-casal deve vender os frutos ou outros bens deterioráveis, podendo aplicar o produto na satisfação das despesas do funeral e sufrágios, bem como no cumprimento dos encargos da administração.

    2. Para satisfazer as despesas do funeral e sufrágios, bem como os encargos da administração, pode o cabeça-de-casal vender os frutos não deterioráveis, na medida do que for necessário.

      Artigo 2091.º

    (Exercício de outros direitos)

    1. Fora dos casos declarados nos artigos anteriores, e sem prejuízo do disposto no artigo 2078.º, os direitos relativos à herança só podem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros ou contra todos os herdeiros.

    ...

    Partilha da herança

    SECÇÃO I

    Disposições gerais

      Artigo 2101.º

    (Direito de exigir partilha)

    1. Qualquer co-herdeiro ou o cônjuge meeiro tem o direito de exigir partilha quando lhe aprouver.

    2. Não pode renunciar-se ao direito de partilhar, mas pode convencionar-se que o património se conserve indiviso por certo prazo, que não exceda cinco anos; é lícito renovar este prazo, uma ou mais vezes, por nova convenção.

      Artigo 2102.º

    (Forma)

    1 - Havendo acordo dos interessados, a partilha é realizada nas conservatórias ou por via notarial, e, em qualquer outro caso, por meio de inventário, nos termos previstos em lei especial.

    2 - Procede-se à partilha por inventário:

    a) Quando não houver acordo de todos os interessados na partilha;

    B) Quando o Ministério Público entenda que o interesse do incapaz a quem a herança é deferida implica aceitação beneficiária;

    c) Nos casos em que algum dos herdeiros não possa, por motivo de ausência em parte incerta ou de incapacidade de facto permanente, intervir em partilha realizada nas conservatórias ou nos cartórios notariais.

    Em resumo, enquanto todos estiverem de acordo em não fazer partilhas, a situação pode manter-se. É um direito que assiste a qualquer um dos herdeiros pedir as partilhas - se não houver acordo quanto à forma ocmo devem ser feitas é preciso recorrer ao tribunal.

    Ela pode vender algumas coisas em alguns casos pontuais mas regra geral só com o acordo de todos é que pode haver venda.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...

    Sugiro a leitura do Código Civil para esclarecer essas dúvidas:

    http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=2101&artigo_id=&nid=775&pagina=22&tabela=leis&nversao=

    Em resumo, enquanto todos estiverem de acordo em não fazer partilhas, a situação pode manter-se. É um direito que assiste a qualquer um dos herdeiros pedir as partilhas - se não houver acordo quanto à forma ocmo devem ser feitas é preciso recorrer ao tribunal.

    Ela pode vender algumas coisas em alguns casos pontuais mas regra geral só com o acordo de todos é que pode haver venda.

    Os meus cumprimentos

    Preciso de um esclarecimento.

    Os meus av^os faleceram o meu avo morreu em Fevereiro.  A minha tia passou a ser cabeca de casal.  Ela agora nao quere fazer partilhas.  Gostava de saber se ha limite em tempo,  para ela fazer partilhas e se pode vender algum imovel 'terreno ou casa sem ter autrizacao do resto da familia.  Sao quatro filhos.

    Aguardo resposta

    Obrigado

    fcasal

    A minha tia agora nao quer fazer partilhas.  Se ela nao mudar de ideias vai ser preciso ir para tribunal

    judicial,  gostava de saber quais sao os custos e quem e que tera que pagar para estas despesas do

    tribunal.  Pois que e so ela que nao quer fazer partilhas. 

    Obrigado

    Fcasal 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 8 months later...
    Visitante gloria silva

    Boa tarde

    O meu pai faleceu em dezembro de 2003 mas a minha mãe ainda é viva. Sou um de nove filhos, ainda todos vivos, 5 do sexo feminino e 4 do sexo masculino.

    A questão que venho por é a seguinte: a quem cave o direito ou o dever se ser cabeça de casal e quais os deveres  e competências do mesmo?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...
    • 3 weeks later...
    • 2 weeks later...
    Visitante Maria Augusta Ribeiro

    O meu pai faleceu á 6 anos.A minha madrasta ficou cabeça de casal.Nunca apresentou contas e os bens estão totalmente degradados. Um dos imóveis foi assaltado e nunca nos foi comunicado nada e não foi comunicado à polícia.

    Como posso pedir responsabilidades  à cabeça de casal?

    M.Augusta Ribeiro

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    pedindo !

    o cabeça-de-casal é responsável pela boa gestão dos bens, pela sua partilha e por prestação de contas: se não faz nada disto só se pode pedir responsabilidades...pedindo !  Como ?  Falando ( a bem ) e fazendo ver as coisas. Se não for possivel então a solução é ser a mal - como ? Através de um advogado, se valer a pena gastar esse dinheiro...depende do valor dos bens !

    Outra solução é dizer-lhe que ela não toma conta das coisas (porque não pode, não tem tempo ou está velha..) e oferecer os seus préstimos para ser....cabeça de casal !  Sim, porque se os herdeiros estiverem de acordo o cabeça-de-casal pode ser qualquer um deles, basta todos acordarem isso e nomearem !  Eu talvez tentasse esta solução antes de entrar em conflito: olha, tu não podes, estás velha, nós temos que tratar disto senão é só problemas, se quiseres eu tomo o teu lugar e trato deste assunto !  Queres ?  E depois ver a reação: se for negativa então é dizer-lhe : ok, está bem, nesse caso vamos a contas e vamos aos prejuizos que já causaste pela tua incúria de anos e anos...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 4 months later...
    Visitante Jose Pimenta

    A tia nao tinha ascendentes nem descendentes e deixou testamento aos seus oito sobrinhos (predio com uma casa). A irma mais velha casada vivia com a tia a muitos anos assim sendo (cabeca de casal) ela concordou com todos os herdeiros para comprar 3 partes e eu comprar 3 partes aos seis irmaos que a tia deixou metade do predio, uma quarta parte a mim e a irma que vivia com a tia uma quarta parte. depois a irma mais velha comprou quatro partes aos irmaos sem eu saber e depois disse - me que dois herdeiros nao queriam vender e se eu queria vender a minha parte; o qual eu nao concordei,e disse que nao. O cabeca de casal disse que dividir o predio como a tia deixou destinado "isso era antes" porque nao esta escrito no testamento, ja passaram quase 13 anos e a divisao do predio ainda esta para resolver (dividir). Pergunta :

    e legal o cabeca de casal comprar partes aos herdeiros se nao ha acordo entre todos ?

    pode o cabeca de casal me tirar (roubar) a minha heranca se as outras duas irmaes dicidir vender a parte delas ao cabeca de casal ?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...

    sendo tu o irmão mais velho ( e sendo a tua mãe viúva ) tu serás o cabeça-de-casal imediatamente após o falecimento da tua mãe

    noto que as responsabilidades do cabeça-de-casal são tão só as de gerir os bens deixados pela falecida pessoa, convocando os outros herdeiros e fazendo um apanhado do que há a fazer e a decidir. Depois compete ao cabeça-de-casal dar os passos necessários a essa gestão : por exemplo, tratar junto das finanças e das conservatórias dos registos de eventuais prédios, tratar junto dos bancos do levantamento do dinheiro das contas do falecido, tratar com eventuais devedores ou credores do recebimento ou pagamento de dividas, etc.

    Pode desde logo ser ele que trata de tudo o que diz respeito ao funeral, p.ex., tratando com a agência funerária, recebendo o subsidio de funeral da segurança social, etc.

    O cabeça-de-casal deve estar sempre pronto a prestar contas e noticia de tudo aos restantes herdeiros

    Por acordo entre todos os herdeiros o cabeça-de-casal pode não ser o irmão mais velho - se todos concordarem em que seja qualquer outro de entre eles podem tomar essa decisão e nomear essa pessoa.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...
    Visitante Jose João Santos Lucas

    Somos seis(6) irmãos,os pais faleceram,o mais velho naõ quer saber de nada,pois a casa onde viviam os pais é pertensa dos seis filhos (herdeiros) à despesas a pagar será correto vender uma peça em ouro pertensa  dos seis entando apenas quatro de acordo?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...
    • 3 weeks later...
    Visitante Assis Pereira

    gostava de saber uma coisa.

    o meu sogro morreu no dia 6/11/2012 ainda não recebeu o subsidio de funeral.

    sendo ele cabeça de casal de herdeiros e tendo eles dividas as finanças se podem penhorar o tal subsidio de funeral dele.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...
    Visitante FERNANDO TEIXEIRA

    Os meus avôs faleceram e a minha mãe foi nomeada pelo tribunal cabeça de casal no processo de partilhas. Agora recebeu ama carta de um vizinho a pedir que sejam cortados uns pinheiros que estão na estrema dos terrenos e estão a prejudicalo. Ele tem razão. Queria saber se a minha mãe enquanto cabeça de casal pode mandar deitar abaixo os pinheiros sem imformar os restantes herdeiros, pois são 11 e não se falam entre si.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Os meus avôs faleceram e a minha mãe foi nomeada pelo tribunal cabeça de casal no processo de partilhas. Agora recebeu ama carta de um vizinho a pedir que sejam cortados uns pinheiros que estão na estrema dos terrenos e estão a prejudicalo. Ele tem razão. Queria saber se a minha mãe enquanto cabeça de casal pode mandar deitar abaixo os pinheiros sem imformar os restantes herdeiros, pois são 11 e não se falam entre si.

    Sendo uma situação que prejudica terceiros ela não só tem o direito como, enquanto administradora, tem o dever de agir.

    A minha única dúvida é até que ponto ela pode ir na administração dos bens. Por exemplo, se o problema for resolvido cortando apenas alguns ramos, será que se justifica a despesa acrescida de deitar abaixo a árvor inteira?

    Seja como for, ela tem de dar contas aos outros herdeiros, é um dos deveres dela enquanto cabeça de casal... Eles podem não se falar entre si, mas a tua mãe tem de comunicar com eles.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Os meus avôs faleceram e a minha mãe foi nomeada pelo tribunal cabeça de casal no processo de partilhas. Agora recebeu ama carta de um vizinho a pedir que sejam cortados uns pinheiros que estão na estrema dos terrenos e estão a prejudicalo. Ele tem razão. Queria saber se a minha mãe enquanto cabeça de casal pode mandar deitar abaixo os pinheiros sem imformar os restantes herdeiros, pois são 11 e não se falam entre si.

    A comunicação não necessita de ser presencial, cara a cara...

    Uma carta registada com aviso de recepção - email ou FAX, a cada um dos herdeiros e o assunto fica resolvido. E não precisa de envolver nenhum advogado ou solicitador!

    M

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 weeks later...
    Visitante maria lucia machado

    já passou um ano que a minha mae  faleceu , como o meu pai já tinha falecido o mais velho ficou como cabeça de casal . Ele decide fazer seija o que for não da satisfação so nos comunica depois estar feito.A minha pergunta e o seguinte se ele já não avia de ter dado contas de aquilo que já vez, e que já pagou para a gente ir contribuindo. E nos  já não  aviamos  de ter fotocopias de todos os bens e dividas que há ?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    já passou um ano que a minha mae  faleceu , como o meu pai já tinha falecido o mais velho ficou como cabeça de casal .

    Ele decide fazer seija o que for não da satisfação so nos comunica depois estar feito.

    A minha pergunta e o seguinte se ele já não avia de ter dado contas de aquilo que já vez, e que já pagou para a gente ir contribuindo.

    E nos  já não  aviamos  de ter fotocopias de todos os bens e dividas que há ?

    Refere-se a um seu irmão?

    A que despesas se está a referir? Funeral?...

    Pelo que percebo, o cabeça de casal está a pagar despesas e vocês (quantos são?) não sabem o que ele já gastou, onde e em quê?

    Já conversaram sobre esse assunto? O que disse o "cabeça de casal"?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 months later...
    • 2 months later...
    Visitante Jose Pinto

    somos 3 herdeiros de meu pai falecido que deixou uma conta no banco com dinheiro em seu único nome.

    o banco só aceita dividir o dinheiro herdado na conta se os três assinarem, acontece que um por birra e transtornos psicologicos, não quer assinar,como fazer para os dois herdeiros receberem o dinheiro sem o outro assinar?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Deverá fazer uma habilitação de herdeiros e apresentar a certidão de óbito. No banco não lhe disseram isso?

    O mais provável é que esse "herdeiro" também não queira fazer a habilitação de herdeiros, mas se ele sofre de distúrbios psicológicos um advogado deverá conseguir contornar a sua "birra"...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.




    ×
    ×
    • Criar Novo...