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  • FORMAS DE POUPAR

  • Regime de IVA


    j0rge

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    Uma pergunta mt simples mas que vou  obtenho mts respostas!!

    Estar em regime de IVA é sempre benefico ?

    podemos sempre usar para abater na aquisição de algum equipamento o unico problema sera mesmo a preocupação com a entrega da declaração de iva trimistral que acaba por não ser um problema se a pessoa souber gerir !  é preciso de um toc para esse efeito certo ?

    Estou a falar de um contribuinte que esteja a recibo verdes e trabalhe por conta de outrem e passe recibos verdes no valor anual de 5000 mil euros ....  

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    Os sujeitos passivos enquadrados na isenção do artigo 53.º do CIVA podem a ela renunciar e optar pela aplicação normal do imposto, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º do CIVA.

    Esta opção será exercida mediante a entrega no Serviço de Finanças da declaração de alterações, produzindo efeitos a partir da data da sua apresentação (n.º 2 do artigo 55.º do CIVA). Tendo feito esta opção é obrigado a permanecer no regime geral durante um período de, pelo menos, cinco anos, devendo, findo tal prazo, apresentar a declaração de alterações , no caso de desejar voltar ao regime de isenção (n.º 3 do artigo 55.º do CIVA), desde que preencha as condições enunciadas no artigo 53.º, n.º 1, do CIVA.

    Esta declaração só poderá ser apresentada durante o mês de Janeiro de um dos anos seguintes àquele em que se tiver completado o prazo do regime de opção, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da sua apresentação (n.º 4 do artigo 55.º do CIVA).

    Tendo renunciado à isenção, poderá deduzir o imposto suportado nos “inputs”, mas terá que liquidar imposto em todos os serviços prestados, às taxas que lhes competirem. Chama-se a atenção para o facto de o direito à dedução apenas se verificar em relação ao imposto suportado em data posterior à renúncia.

    Assim sendo, pode de facto optar pela aplicação normal do IVA, tendo apenas a imposição de permanecer neste regime durante, pelo menos, cinco anos.

    Cumprimentos

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