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  • FORMAS DE POUPAR

  • Cálculo de subsídio de Natal a empregada Doméstica


    rmoniz

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    Boa tarde,

    tenho empregada doméstica desde 1 de Abril do corrente ano. Trabalha 1 dia por semana, e recebe 30€, média de 120€ por mês.

    Faço descontos para segurança social e tenho seguro.

    Durante o mês de Agosto ela não trabalhou, esteve de baixa. Paguei segurança social, mas não paguei ordenado.

    Gostaria de saber quanto terei de pagar de subsidio de Natal.

    Obrigado pela vossa ajuda.

    Raquel Moniz

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     Artigo 263.º

    Subsídio de Natal

    1 - O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.

    2 - O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:

    a) No ano de admissão do trabalhador;

    B) No ano de cessação do contrato de trabalho;

    c) Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.

    3 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.

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    A informação prestada pelo Paulo Águia não está correcta.

    Consulte:

    DL 235/92 actualizado pela Lei 114/99

    O subsídio de Natal não pode ser inferior a 50% da parcela pecuniária da retribuição correspondente a um mês.

    Tem que ser pago até dia 22 de Dezembro.

    É proporcional ao tempo prestado durante o ano.

    Pagava um mês se ela tivesse trabalhado todo o ano. Como só começou em Abril paga de forma proporcional, sendo que tem que pagar pelo menos 50% da retribuição mensal.

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    • 3 weeks later...
    • 3 weeks later...

    "O trabalhador do serviço doméstico tem direito a receber o subsídio de Natal?

    Tem direito a receber um subsídio de Natal não inferior a 50% da remuneração correspondente a um

    mês de trabalho."

    Guia Prático - Inscrição, Alteração e Cessação de Serviço Doméstico

    Está no site do Instituto da Segurança Social

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    • 3 weeks later...

    Precisava de um esclarecimento, porque não tenho muita experiência nesta área. Paguei 7/12 de Sub. de Natal (iniciou a atividade em Maio/10) à minha empregada, mas não sei como faço o cálculo da Seg. social.

    Normalmente pago por mês de Segurança social o valor correspondente a 30 h/mês.

    Obrigado

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    PAULOAGUIA está certo no que escreveu

    O Decreto-Lei nº 88/96 de 03-07-1996 revoga o DL 235/92, e institui o subsídio de Natal para a generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, o qual deverá ser pago até 15 de dezembro.

    O DL 88/96 está revogado e por isso o DL 235/92 está em vigor e o que eu disse está correcto. Além disso a Lei 114/99 actualizou o DL 235/92. Uma lei de 99 não ia actualizar uma de 92, se esta estivesse revogada por outra de 96...

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    • 1 year later...
    Visitante Talita

    Não tenho muito experiencia nesses assusntos e gostaria de saber se empregada domestica sem residencia em portugal e com contrato de 8 meses tem direito a subsideo natal caso a mesma saia do emprego ??? o contrato iniciou dia 4 de outubro ...agradeço atenciosamente preciso mt dessa informaçao

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    Visitante Talita

    Não tenho muito experiencia nesses assusntos e gostaria de saber se empregada domestica sem residencia em portugal e com contrato de 8 meses tem direito a subsideo natal caso a mesma saia do emprego ??? o contrato iniciou dia 4 de outubro ...agradeço atenciosamente preciso mt dessa informaçao

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    Não tenho muito experiencia nesses assusntos e gostaria de saber se empregada domestica sem residencia em portugal e com contrato de 8 meses tem direito a subsideo natal caso a mesma saia do emprego ??? o contrato iniciou dia 4 de outubro ...agradeço atenciosamente preciso mt dessa informaçao

    O facto de ter ou não residência em Portugal não interessa - se trabalha em Portugal o que se aplica é o Código do Trabalho Português...

    E este diz, resumidamente, que ela terá direito aos proporcionais do subsídio de férias e de Natal se for despedida; e não terá direito a eles se se despedir.

    Ou seja, e assumindo que o subsídio de Natal do ano passado foi pago em dezembro e é despedida no fim deste mês, deverá receber 5/12 do vencimento pelo subsídio de Natal e 8/12 do vencimento pelo subsídio de férias (assumindo que nada deste tinha sido pago).

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    • 4 weeks later...
    Visitante jgaspar

    Despedi a minha empregada doméstica que trabalhou para mim 4 meses. Estava cá em casa 10 horas por semana ou seja duas manhãs. Ela agora pediu-me que lhe pagasse férias vencidas e não gozadas. Diz que tem direito a dois dias por cada mês, mas como ela só trabalhava para mim 40 horas por mês, a que férias tem direito? Como faço o cálculo?

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    • 2 months later...

    Boa tarde, despedi a minha empregada doméstica.

    Tinha contcato sem termo e estava lá desde Abril 2011 saiu em Setembro 2012.

    O que tenho de lhe pagar?

    Proporcionais do Subsidio de Natal e Férias? ou tendo em conta as alterações do CT tenho de pagar mais alguma coisa?

    aguardo a vossa resposta.

    Cumprimentos

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    • 4 months later...
    Visitante nazare lobo

    tenho uma empregada domestica ha cerca de 14 anos, a qual trabalha 8hpor dia, uma vez por semana, auferindo 5.o5o€, hora. tem um seguro contra todos os riscos e S.Social. desde sempre paguei subsídio de férias e natal, no entanto, e como estamos a atravessar uma crise em que o Estado nos tem cortado nas pensões e retirado os subsidios de ferias e natal pergunto: não é legitimo que haja, também, cortes nos subsidios a atribuir ao pessoal doméstico? agradecia resposta, obrigada

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    • 4 weeks later...
    Visitante luisa silva

    boa tarde trabalho numa casa particular como empregada doméstica há 12 anos no ano de 2011 ganhava 350 euros e a patroa falou comigo que não padia dar-me os 5 dias de trabalho e ia reduzir-me os dias e o ordenado assim estou a areceber 276 euros e trabalho 3 dias por semana agora diz que tem que me mandar embora porque vai para a reforma e regulou-se pelo dl 235/92 diz que os meus direitos são 1 mês por cada ano de trabalho mas por aquilo que li na internete esse dl já não é valido diz que foi revogado e agora não sei quais são os meus direitos se me podesse esclarecer agradecia obrigado

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    • 5 months later...
    Visitante Fátima Moreira

    Tenho uma empregada doméstica que trabalha em várias casas particulares e na limpeza de um consultório de um dentista, para além de trabalhar para mim duas vezes por semana fazendo cada dia 4 horas. está inscrita na Segurança Social ,referentes ao nº total de horas mensais ( 32 ou 36 ) efetuando o pagamento por  multibanco , pago e dou todos os feriados que são de lei . Agora não consigo pagar mais do que 5,50 euros por cada hora  i

    Combinei com ela ter 22 dias de férias , de 5 de agosto  a 4 de setembro . Gostaria que me informassem por favor qual o valor a pagar de férias e de subsídio de férias . Agradeço desde já o vosso esclarecimento e a v. atenção.  Com os meus cumprimentos Fátima Moreira

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    • 3 weeks later...
    Visitante maria Virginia

    tenho uma empregada domestica que entra ás 13.30 e sai ás 19.30. Começou a trabalhar em 1 de novembro. Tem ou não direito a subsidio de férias e de natal? ou é só ao fim de um ano? Quanto tenho de pagar?. Faz 33 horas semanais e pago-lhe 125 euros por semana. Aguardo a vossa resposta. Obrigada pela ajuda

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    • 4 weeks later...

    A tua empregada tem direito a subsidio de férias e natal , transcrevo abaixo o que diz o Guia Prático do Serviço Doméstico que podes encontrar no site da Segurança Social >> Guias Práticos e onde estão todos os principios e obrigações de patrões e trabalhadores dessa atividade.

    Aqui vai o que diz o Guia Prático sobre subisdios de férias e natal:

    Subsídio de Férias: Os trabalhadores domésticos têm direito a férias pagas (22 dias),

    independentemente do seu regime, uma vez que são equiparados a trabalhadores por conta de

    outrem.

    Subsídio de Natal: Os trabalhadores domésticos têm direito a subsídio de Natal, de valor igual ao

    correspondente a 1 mês de trabalho.

    NOTA 1: Nas situações em que o trabalhador desconta sobre o salário convencional, os subsídios de

    férias e de Natal não estão sujeitos a descontos para a segurança social, ou seja, são pagos mas não

    se desconta. Apenas nos casos de salário real é que esses subsídios estão sujeitos a descontos.

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    • 3 months later...
    Visitante Mario Monteiro

    Trabalha uma empregada doméstica há anos ( nem sei quantos, mas muitos ).

    Nunca quis fazer descontos legais, nem que o patrão os fizesse .

    Número de horas semanais é de 8h

    Tem direito a subsídios ??

    Em caso afirmativo, como se obtem o cálculo '

    Agradeço resposta mesma via.

    Cumprimentos

    Mario Monteiro

    mbf.lda@gmail.com

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    Se fores ao site da Segurança Social - empregadas domésticas verás que :

    a) todo o trabalhador do serviço doméstico tem direito a subsidio de férias e a 13º mês de valor igual ao seu vencimento mensal

    se trabalha 8 horas por semana deves saber quanto lhe pagas por mês, é esse o valor, em principio - se porventura falta muitas vezes e não chega a receber isso faz uma média dos recebimentos mensais, é a solução possivel

    no entanto a situação que descreves ( nunca quis fazer descontos nem que o patrão os faça ) é ilegal, ou seja é de economia informal - nada de espantar, é a situação de 80 ou 90% dessas trabalhadoras no nosso país - e portanto sendo ilegal acaba por deixar ao critério do patrão pagar ou não pagar : repara, se o patrão for "torto" e não pagar a empregada vai queixar-se a quem ?

    ao Totta, pois claro, porque se for à SS eles desconhecem a situação dela, não existe lá, não desconta !  portanto vão dizer-lhe que .... não consta dos ficheiros, arranje-se como quiser !  Esta é a realidade e o inconveniente das situações informais : se fores reparar o carro e não quiseres factura para não pagar IVA isso também se arranja - se ficar mal reparado vais queixar-te ao Totta ou dependes da boa vontade da oficina... estas são as regras.

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    • 6 months later...
    Visitante ana isabel serrabulho

    Boa Noite.

    Sou doméstica,recebo 550 euros brutos.Qual o valor a descontar da minha parte e do empregador?Nos subsidios o desconto é igual?

    Podem pagar em duodécimos?

    Agradeço a resposta.

    Cmps

    Ana Isabel Serrabulho

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    • 7 months later...

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