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  • FORMAS DE POUPAR

  • Afinal, pertence ou nao pertence?


    darth_scorpion

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    Boas...

    É o seguinte, os meus avós compraram uma casa (parte B) com terreno à cerca d 15 anos, a casa faz parte com a estrada a norte, com um caminho publico a poente, com o terreno a sul e com um armazem (parte a) a nascente, ai é q reside o problema...Passo a explicar, como é perceptivel atraves do esquema, o armazem (que ja existia aquando da compra), alonga-se por debaixo dos fundamentos da casa (parte c). Ultimamente tem-m despertado a atençao sobre a legalidade de tal, tendo ja falado com varias pessoas mais velhas da regiao, foi crescendo a duvida que d facto aquela parte (parte c) continua para todos os efeitos a pertencer à casa. A historia recorrente que me fizeram passar, foi que o dono anterior teria alugado a parte a sombrado (parte c) e que teria ficado por isso mesmo.

    casak.png

    Sei que a situação é bastante peculiar, mas pedia conselho sobre q medidas posso tomar para confirmar...

    Desde ja agradeço, cumprimentos...

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    Consulta a caderneta predial e confirma quais são os limites do terreno onde se situa a casa (uma coisa que não percebi: A e B estão no mesmo lote ou são 2 lotes diferentes?)

    No registo predial também pode haver alguma referência a cedência de parte de um dos lotes, se realmente forem 2 lotes em separado.

    E o que diz o dono do armazém sobre esse assunto? Ou o anterior dono?

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    Consulta a caderneta predial e confirma quais são os limites do terreno onde se situa a casa (uma coisa que não percebi: A e B estão no mesmo lote ou são 2 lotes diferentes?)

    No registo predial também pode haver alguma referência a cedência de parte de um dos lotes, se realmente forem 2 lotes em separado.

    E o que diz o dono do armazém sobre esse assunto? Ou o anterior dono?

    O anterior dono esta fora do pais e ainda nao tive a possibilidade d o comunicar...

    Em relação ao dono do armazem so pretendia falar com ele caso confirme as minhas suspeitas com algo mais "palpavel", dai a razao deste topico e d alguma investigaçao q tenho feito...

    Os limites da casa foram aqueles que escrevi acima, mas nao estao definidos em relação à parte a sombreado...

    Na caderneta predial nao ha qualquer referencia a q alguma parte da casa tenha sido cedida.

    Um aparte, a casa é composta por R.chao e 1º andar, a parte c corresponde unicamente ao R.chao...

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    já foste à conservatória do registo predial pedir a descrição predial dos prédios? esta poderá ajudar a esclarecer.

    Quando dizes dos predios, referes-te ao aramazem e à casa, nao sei se me dao acesso à descriçao predial do vizinho!

    Eu ja estive com a caderneta do predio na mao, e garanto que nao vi nada de relevante, mas nao tenho experiencia nessas situações...

    O que gostava de saber mesmo, era se caso parte do rês do chao da casa tivesse sido vendida (parte c), onde constaria essa informação?

    Em todo o caso, no fim da semana vou ao conservatorio e posso inclusive postar alguns documentos aqui, tirando as informações confidenciais, evidentemente...

    Obrgado pela atençao.

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    A minha duvida é em relação à area coberta. O 1º andar cda casa tem 200 m2, se o res do chao estiver dividido, teria menos!?

    É porque se for 200 em cima e 200 em baixo, seria um grande passo em relação ao que eu pretendo saber...

    Obrg.

    Caderneta predial.

    cadernetapredial.jpg

    Descriçao predial.

    descriaoimobiliaria.jpg

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    Na possibilidade de estar certo, e tudo indica que sim, aguem me sabe imformar dos procedimentos legais a tomar, legislação em vigor, etc...

    Os procedimentos a tomar para...? Até agora só disseste que querias esclarecer a situação, não disseste qual o objectivo...

    Já agora, quando foste ao registo predial não explicaste a situação? Alguém de lá fez algum comentário? E não pediste também o registo do armazém?

    Qualquer que seja a ideia (cobrar renda pelo espaço, correr com o armazém, alterar registos, etc) eu começava por consultar o código civil e procurava sobre usucapião, para ver se se aplica. Se os teus avós aceitaram a situação durante 15 anos (e pelos vistos ela já existia anteriormente), porquê mudar só agora? O dono do armazém pode ter já alguns direitos adquiridos...

    Outra coisa que pode valer a pena procurar é por "servidão". Não sei bem se será o caso aqui, mas talvez se aplique também...

    De qualquer das formas, eu sugeriria sempre a consulta de um advogado.

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