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  • FORMAS DE POUPAR

  • Alteração Spread


    jpmf1

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    >:(

    Boa Noite,

    Venho por este meio solicitar a vossa ajuda para a seguinte questão;

    - Em 2001 adquiri uma habitação através de dois empréstimos, normal e bonificado e outro multi-opções taxa de juro normal.

    Acontece que na altura subscrevi alguns produtos para conseguir uma taxa de spread mais baixa, seguros e outros.

    O ano passado foi-me proposto pela Administração do Condominio a aquisição do seguro Multiriscos, o qual era mais barato e adquiri de imediato.

    Este ano procedi ao anulamento do mesmo seguro, mas da entidade bancária, para o efeito enviei documento da Companhia de Seguros para a entidade bancária com as clausulas suficientes que garantissem o cumprimento do mesmo.

    Recebi hoje duas cartas da CGD, em que no empréstimo multi-opções argumentam que anulei o dito Seguro para agora alterarem a taxa de spread em mais 1,625%, no outro emprestimo, argumentam que nunca fiz uso do cartão de crédito e domiciliação do ordenado.

    Informo que nunca tive cartão de Crédito, nem nunca domiciliei o meu ordenado neste banco.

    Agradeço o favor que informem dentro do possivel, o que acham que devo fazer perante este problema.

    Com os melhores cumprimentos,

    Jacinto Fontes

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    SE no contrato está escrito que a atribuição daquele spread está condicionada à existência desses produtos, ao cancelares o seguro o banco tem todo o direito de alterar o spread, uma vez que quebraste o contrato.

    No entanto, o ano passado saiu legislação que diz que o banco só tem 1 ano para reagir a essas alterações. Portanto, quanto ao cartão de crédito e ao ordenado domiciliado, se o banco não fez nada logo na altura, não te pode exigir isso agora... Reclama.

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    SE no contrato está escrito que a atribuição daquele spread está condicionada à existência desses produtos, ao cancelares o seguro o banco tem todo o direito de alterar o spread, uma vez que quebraste o contrato.

    No entanto, o ano passado saiu legislação que diz que o banco só tem 1 ano para reagir a essas alterações. Portanto, quanto ao cartão de crédito e ao ordenado domiciliado, se o banco não fez nada logo na altura, não te pode exigir isso agora... Reclama.

    E mesmo em relação ao seguro verifica qual é a penalização estou achar muito alta!
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    SE no contrato está escrito que a atribuição daquele spread está condicionada à existência desses produtos, ao cancelares o seguro o banco tem todo o direito de alterar o spread, uma vez que quebraste o contrato.

    No entanto, o ano passado saiu legislação que diz que o banco só tem 1 ano para reagir a essas alterações. Portanto, quanto ao cartão de crédito e ao ordenado domiciliado, se o banco não fez nada logo na altura, não te pode exigir isso agora... Reclama.

    Boas,

    tenho uma duvida, o prazo de um ano conta a partir da data de publicação do diploma ou desde a data de incumprimento.

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    tenho uma duvida, o prazo de um ano conta a partir da data de publicação do diploma ou desde a data de incumprimento.

    Segundo o diploma, desde a data do incumprimento.

    Segundo os bancos, e como nao havia legislaçao neste sentido anteriormente, no primeiro ano desde a data do diploma podem faze-lo. Mas o que e' um facto e' que la' nao esta previsto nenhum periodo transitorio...

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    Seria bom que o Banco de Portugal esclarecesse de uma forma bem clara, uma vez que a nossa banca anda a cometer ilegalidades, usando de pessoas menos informadas.

    Para isso só é preciso que as pessoas não se deixem ficar e reclamem... Por isso é que eu sugiro sempre a utilização do livro de reclamações nestes casos mais "ambíguos" ;)

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    Boa Tarde,

    Informo que quando coloquei esta questão aqui no vosso sitio, procedi ao mesmo tempo ao envio de documentação e já aceite pelo BP.

    Em tempo oportuno vos informarei qual será a solução a dar a este problema e a outros.

    Com os melhores cumprimentos,

    jpmf1 >:(

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    • 5 weeks later...

    Boa Tarde,

    Informo que quando coloquei esta questão aqui no vosso sitio, procedi ao mesmo tempo ao envio de documentação e já aceite pelo BP.

    Em tempo oportuno vos informarei qual será a solução a dar a este problema e a outros.

    Com os melhores cumprimentos,

    jpmf1 >:(

    Então jpmf1 o Banco de Portugal já te disse alguma coisa.

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    Aproveitando isto...

    Segundo notícias de hoje a CGD pretende vender as seguradoras do grupo. Ora o que acontece aos créditos habitação cujo spread foi atribuído desde que o consumidor contratasse um seguro do grupo?

    Não vai poder cumprir o contrato por culpa da CGD. Devia existir uma clásula que diminuisse o spread se as condições pelo Banco não fossem cumpridas.

    Será que é motivo para resolver o contrato? O que tb não interessa pois teria que devolver o dinheiro todo...

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    Segundo notícias de hoje a CGD pretende vender as seguradoras do grupo. Ora o que acontece aos créditos habitação cujo spread foi atribuído desde que o consumidor contratasse um seguro do grupo?

    Não vai poder cumprir o contrato por culpa da CGD. Devia existir uma clásula que diminuisse o spread se as condições pelo Banco não fossem cumpridas.

    Obviamente não vai acontecer nada. O cliente continua a cumprir pois não é por culpa sua que a seguradora deixa de pertencer ao grupo CGD. No limite até talvez pudesse mudar de seguradora sem penalização no spread, dependendo de como o contrato foi escrito e de haver ou não outras seguradoras no grupo CGD :) (mas isto já é um bocado rebuscado).

    Se realmente a CGD quiser enveredar por essa via (de denunciar os contratos por esse motivo) vai encontrar oposição forte pela frente, certamente...

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    "Obviamente não vai acontecer nada. O cliente continua a cumprir pois não é por culpa sua que a seguradora deixa de pertencer ao grupo CGD."

    Não o que o Finibanco fez. Vejam este relato escrito aqui no forum há 11 meses:

    "Ola a todos,

    Agredeço desde ja toda a ajuda que me poderem dar, aqui à uns  anos atras comprei um apartamento e para conseguir um spread mais baixo a entidade bancaria propos-me fazer la o seguro de vida e o multiriscos habitaçao e como é logico eu acedi ficava com a prestaçao mais baixa, ficando uma clausula no contrato que em caso de incumprimento o spread ia de 0.6 para 1.1%, o que aconteceu entretanto foi o seguinte, eles venderam a companhia de seguros que neste caso era deles e agora alegam que nao possuo o seguro na companhia de seguros eles exigem.

    Neste caso eu nao cai em qualquer incumprimento será legal o que eles fazem? ainda por cima nem uma simples carta me mandaram a avisar dessa alteraçao, vi simplesmente no  extrato mensal e tive de ir perguntar o porquê.

    agardeço mais uma vez todos os exclarecimentos que me possam dar.

    Nuno Santos"

    http://www.pedropais.com/forum/index.php?topic=2394.0

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    • 2 months later...

    Para isso só é preciso que as pessoas não se deixem ficar e reclamem... Por isso é que eu sugiro sempre a utilização do livro de reclamações nestes casos mais "ambíguos" ;)

    Oficial após reclamação ao BP:

    SE no contrato está escrito que a atribuição daquele spread está condicionada à existência desses produtos, ao cancelares o seguro o banco tem todo o direito de alterar o spread, uma vez que quebraste o contrato.

    No entanto, o ano passado saiu legislação que diz que o banco só tem 1 ano para reagir a essas alterações. Portanto, quanto ao cartão de crédito e ao ordenado domiciliado, se o banco não fez nada logo na altura, não te pode exigir isso agora... Reclama.

    Informação oficial do BP: Não existe incumprimento por parte das instituições de crédito que alterem o sread nessas condições. O BP considera que o referido ano não inclui retroactivos.

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