Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Subsidio de refeiçao vs Part-time


    carladcs

    Recommended Posts

    Boa tarde a todos! Eu gostaria que me esclarecessem, se possível, se eu trabalhando a part-time por exemplo das 8h30 ás 12h30 se tenho direito ao subsidio de refeição, com a excepção claro das instituições que dão a refeição....?

    É que eu ja trabalhei em part-time mas era das 18h00 ás 22h00 e tinha subsidio de refeição.

    E agora queria que me esclarecessem neste sentido visto que estou á procura de um part-time para de manhã e quero estar bem informada dos meus direitos.

    Obrigada desde já a todos.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Diz o Código do Trabalho:

    Artigo 154.º

    Condições de trabalho a tempo parcial

    ...

    3 - O trabalhador a tempo parcial tem direito:

    ...

    B) Ao subsídio de refeição, no montante previsto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou, caso seja mais favorável, ao praticado na empresa, excepto quando o período normal de trabalho diário seja inferior a cinco horas, caso em que é calculado em proporção do respectivo período normal de trabalho semanal.

    4 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.

    Parece-me que tens direito a metade do subsídio de refeição de quem trabalha a tempo inteiro (o que não impede o empregador de pagar mais se assim o desejar, claro).

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 11 months later...
    • 1 year later...
    • 3 months later...
    • 3 months later...
    Visitante João Alves

    Bom dia

    Eu comecei á pouco a trabalhar a part-time e não sei que tipo de direitos de vencimento tenho direito, trabalho aos sabados, domingos e feriados a 12 horas diárias consegutivas, poderão me esclarecer que tipo de renumeração tenho direito. Obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante João Alves

    Bom dia

    Eu comecei á pouco a trabalhar a part-time e não sei que tipo de direitos de vencimento tenho direito, trabalho aos sabados, domingos e feriados a 12 horas diárias consegutivas, poderão me esclarecer que tipo de renumeração tenho direito. Obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...