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  • FORMAS DE POUPAR

  • DISTRATE


    sultão

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    há 3 minutos, marcolopes disse:

    E eu que criticava a CGD por começar a aplicar comissões de manutenção em quase todas as contas...

    Já sabia que no PREÇÁRIO da CGD o distrate está isento de comissões... e eles confirmaram que não aplicavam qualquer custo, mas daí a eles cumprirem sem "artimanhas", muito bem!!!

    E o facto de não cobrarem os 0.5% deixa-me perplexo! Principalmente num empréstimo que ainda tinha 3k de capital para amortizar!!

    O BCP, para além de NÃO deixar escapar os 0,5%, ainda me debitou, À REVELIA (porque eu NÃO ASSINEI a autorização de débito em conta) o valor da "autenticação de assinaturas do distrate"... Impressionante! Claro que fiz diversas reclamações oficiosas...

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    O "Termo de cancelamento" É O DISTRATE! O DISTRATE é um documento reconhecido pela conservatória e por quem de direito, e tem de ser autenticado, evidentemente, como tal, a "autenticação" FAZ PARTE do DISTRATE! Para quem está isento do mesmo, o BCP tenta esta "graçola"! E presumo que a vá continuar a fazer a partir de JANEIRO, fintando assim o novo DEC. LEI que obriga à entrega totalmente gratuita do distrate!

    eu liquidei o meu empréstimo precisamente porque eles iam começar a cobrar taxas e taxinhas por tudo, mudei para o activobank logo depois, zero de comissões mensais , cartão de credito e debito gratuitos, enfim...

    Eu tinha um empréstimo ao abrigo de um fundo alemão qualquer, estava estabelecido no contrato de hipoteca que podia antecipar até 50% da divida sem comissões . Fiz isso várias vezes sempre a deixar 6 meses entre amortizações, no final ficou só esse restinho e para meu espanto eles não cobraram nada mesmo tendo amortizado logo no mês a seguir ao ultima amortização de 50% do valor ainda em divida. Basicamente fiz estas amortizações sem que nunca me foram cobradas comissões:

    Amortização 03-12-2006         2320,00
    Amortização 03-02-2016         5500,00
    Amortização 03-09-2016         10000,00
    Amortização 03-04-2017         20700,00
    Amortização 03-11-2017         10150,00
    Amortização 03-06-2018         5000,00
    Amortização 03-07-2018         674,55
    Amortização 03-08-2018         2000,00
    Amortização 03-09-2018         2317,20

    A ultima foi a liquidação final, tinha dito que foi em 2019 , corrijo foi em 2018, como o tempo passa...

    Só um aparte, abrir conta no activo (inclusive emissão de cartão de credito e debito definitivos) demorou 30 minutos, cancelar a conta CGD sem qualquer dividas pendentes, cartões já pagos etc... demorou 40 minutos!!!

    Adeus CGD e até nunca mais!

     

     

     

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    há 1 minuto, Aforrista disse:

    eu liquidei o meu empréstimo precisamente porque eles iam começar a cobrar taxas e taxinhas por tudo, mudei para o activobank logo depois, zero de comissões mensais , cartão de credito e debito gratuitos, enfim...

    Eu tinha um empréstimo ao abrigo de um fundo alemão qualquer, estava estabelecido no contrato de hipoteca que podia antecipar até 50% da divida sem comissões . Fiz isso várias vezes sempre a deixar 6 meses entre amortizações, no final ficou só esse restinho e para meu espanto eles não cobraram nada mesmo tendo amortizado logo no mês a seguir ao ultima amortização de 50% do valor ainda em divida. Basicamente fiz estas amortizações sem que nunca me foram cobradas comissões:

    Amortização 03-12-2006         2320,00
    Amortização 03-02-2016         5500,00
    Amortização 03-09-2016         10000,00
    Amortização 03-04-2017         20700,00
    Amortização 03-11-2017         10150,00
    Amortização 03-06-2018         5000,00
    Amortização 03-07-2018         674,55
    Amortização 03-08-2018         2000,00
    Amortização 03-09-2018         2317,20

    A ultima foi a liquidação final, tinha dito que foi em 2019 , corrijo foi em 2018, como o tempo passa...

    Só um aparte, abrir conta no activo (inclusive emissão de cartão de credito e debito definitivos) demorou 30 minutos, cancelar a conta CGD sem qualquer dividas pendentes, cartões já pagos etc... demorou 40 minutos!!!

    Adeus CGD e até nunca mais!

    CUIDADO que o ACTIVOBANK, embora não cobre despesas de manutenção, COBRA DISTRATES!!! E não há "isenções" como "havia" no BCP no caso de liquidações antecipadas. Como será a partir de JANEIRO? Não sei...

    Mais... a PLATAFORMA que usam para créditos habitação é das piores, é sinónimo de mais custos e burocracias para o cliente (que em certos casos podem mesmo bloquear a transacção do imóvel, de tão picuinhas que são)

    Quanto ao resto, também não me importava de mudar para o ActivoBank, quem diria que tem excelentes produtos de PPR, por exemplo, quando o BCP nada tem para oferecer! Impressionante. Como agora não é possível MIGRAR a conta, está fora de questão fechar a conta que tenho no BCP para abrir uma nova no Activo, pelo menos para já. O que acabei de fazer foi o pedido de conversão em conta SMB (vamos lá ver como "corre"!!!! do BCP já espero tudo!)

    Vou deixar aqui as minhas exposições FINAIS que fiz ao BCP sobre o assunto da liquidação antecipada do crédito habitação.

    Citação

    1) O banco, não apresentando em PREÇÁRIO eventuais despesas de "reconhecimento de assinaturas" relativas à emissão de distrate, nem indicando EM QUE CASOS as mesmas se aplicam, tem a "liberdade" de aplicar esta despesa quando bem entender (neste contexto e por conveniência do banco, o termo "distrate" é totalmente ambíguo, ora representando um documento COMPLETO e AUTENTICADO, ora representando um documento sem validade, que necessita de "autenticação de assinaturas", serviço que é cobrado à parte!)

    2) O custo do eventual "reconhecimento de assinaturas" do distrate, não estando presente em PREÇÁRIO, nem sendo apresentado em nenhum documento enviado ao cliente (ex: simulações de liquidação de crédito) representa um custo "pouco claro" e estipulado livremente pelo banco (caso concreto: a autenticação pode ser feita por um advogado ou solicitador do próprio banco?)

    3) Quando perguntei diversas vezes, durante o ano de 2019 e 2020 (via email e correio interno) sobre os custos do distrate no caso de liquidação antecipada de empréstimo de crédito habitação, sempre me remeteram para o PREÇÁRIO DO BANCO! Recebia apenas informação de que iam ocorrer alterações de preçário no que toca ao DISTRATE. Estive atento a tais alterações, que NUNCA VIERAM A ACONTECER! Constata-se agora (ver email enviado por v.exas) que as "alterações de preçário" relativas a este tema não são mais do que INDICAÇÕES INTERNAS, SEM QUALQUER RELFEXO NO PREÇÁRIO LEGALonde, no corrente ano (a 29 de MAIO de 2020), muitos meses após eu ter iniciado contactos de PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS sobre os custos associados a uma eventual emissão de distrate (a 4 de OUTUBRO de 2019), o banco passou incluir um custo de "reconhecimento de assinaturas" em casos que NÃO estavam contemplados, onde se situa o meu caso - liquidação "em conta" (terão sido as minhas "incursões" no que toca a pedidos de esclaredimentos, NUNCA RESPONDIDOS de forma CLARA e CABAL, a despoletar a dita "revisão" de procedimentos INTERNOS?? Fica a pergunta!)

    4) O facto do custo do "reconhecimento de assinaturas" ser apenas do conhecimento do banco, não ser apresentado ao cliente, excepto já depois do pedido de liquidação, e perto da data da mesma (15 dias depois do pedido de liquidação), e tendo em conta que o banco exige ao cliente uma "Declaração de Autorização de débito do Termo de Autenticação" (e serve para o cliente aceitar o débito do "reconhecimento de assinaturas") e que tal DECLARAÇÃO apenas é exigida EM CASO DE LIQUIDAÇÕES ANTECIPADAS, já diz muito sobre a actuação do banco no que toca a este tema!!! Se este procedimento fosse "claro", não haveria necessidade do banco EXIGIR tal declaração, tal como não o é quando os contratos atingem o seu termo natural e é aplicado o PREÇÁRIO do banco, onde consta claramente o preço do distrate a debitar ao cliente! (leia-se no vosso email de 6 de OUTUBO do corrente ano, em baixo "Desde dia 29 de maio, a despesa relacionada com a autenticação das assinaturas do distrate, passou a ser cobrada em todos os pedidos de liquidação antecipada, cujos motivos sejam os acima elencados, e passou a ser obrigatório em todos os pedidos, anexar  a "Declaração de Autorização de débito do Termo de Autenticação")

    5) É CLARO que o custo do DISTRATE, apresentado em PREÇÁRIO (130 EUROS + IVA) é o custo que o banco cobra pelo DOCUMENTO COMPLETO e aceite numa conservatória! O banco NÃO cobra com certeza 130 EUROS + 60 EUROS de reconhecimento de assinaturas numa situação de emissão de distrate (quando o empréstimo chega ao seu termo natural)

    6) NÃO É CLARO que, a partir de JANEIRO de 2021 o banco passe a emitir os distrates de forma gratuita, como manda a lei. É provável que, na impossibilidade de cobrar o distrate, passe a cobrar o "reconhecimento de assinaturas"! Este ponto fica para futura referência, para análise das entidades competentes, por forma a saber se o banco vai tentar "evitar" o estipulado no DEC. LEI nº57/2020, que tem a seguinte redacção no seu Artigo 28-A: "Limitação à cobrança de comissões associadas aos contratos de crédito. O mutuante, incluindo instituições de crédito e demais entidades autorizadas à concessão de crédito, encontra-se proibido de cobrar comissões associadas: b) À emissão de distrate após o termo do contrato, seja por reembolso antecipado total ou pelo seu termo natural, sendo este fornecido ou disponibilizado automática e gratuitamente ao consumidor no prazo máximo de quatorze (14) dias;"

    NOTA FINAL: Bancos que actualmente não cobram comissões de distrate (ex: CGD, Santander) não cobram qualquer valor "extra" (seja pelo custo do papel,  da tinta, do selo branco do banco, ou do eventual reconhecimento de assinaturas!). Obtive esta informação pessoalmente.

     

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    Boa tarde a todos!

    Só uma questão em relação ao distrate da hipoteca; tal documento tem que ser requerido por todos os proprietários ou basta um dos proprietários pedir esse  documento no banco quando liquida o empréstimo à habitação?

    Obrigada a quem responder.

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    A 14/10/2020 às 18:51, Visitante sofia disse:

    Boa tarde a todos!

    Só uma questão em relação ao distrate da hipoteca; tal documento tem que ser requerido por todos os proprietários ou basta um dos proprietários pedir esse  documento no banco quando liquida o empréstimo à habitação?

    Obrigada a quem responder.

    O distrate é emitido POR EMPRÉSTIMO, logo, é emitido apenas um.

    OUTRO MITO sobre o levantamento da hipoteca com apresentação de distrate na conservatória do registo predial: NÂO TEM PRAZO para ser feito! Andam por aí informações totalmente erradas sobre o tema (o levantamento tem de ser feito em 30 dias, senão paga o dobro, ou em 2 meses senão perde a validade, etc etc, etc). O DISTRATE NÂO PERDE A VALIDADE e o levantamento da hipoteca pode ser feito QUANDO o detentor do distrate assim o entender!

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    Agora a pergunta é minha: já fiz o levantamento da hipoteca.

    Entretanto, para emitir o DISTRATE, o BCP fez "jus" ao disposto no ARTIGO 23, número 8 do DEC. LEI 74-A-2017, que diz:

    Citação

    8 — É proibido o débito de qualquer encargo ou despesa adicional à comissão referida no n.º 5 pela realização das operações de reembolso antecipado parcial ou total
    do contrato de crédito
    , com exceção da repercussão dos demais encargos suportados pelo mutuante que lhes sejam exigíveis por terceiros, e repercutíveis nos consumidores, nomeadamente os pagamentos a conservatórias e cartórios notariais, ou que tenham natureza fiscal, mediante justificação documental das respetivas despesas ao consumidor.

    Ou seja, mesmo estando PROÍBIDO de cobrar o DISTRATE, o BCP cobra o TERMO DE AUTENTICAÇÂO do distrate (basicamente, o reconhecimento das assinaturas do banco!)

    Isto será totalmente discutível com o NOVO DEC. LEI que entra em vigor em JANEIRO, mas até lá... digamos que até se podem agarrar a esta lei...

    QUAL É O VALOR MÁXIMO QUE um "terceiro" pode cobrar por um ACTO DE "TERMO DE AUTENTICAÇÂO" de um documento???

    É que o cartório onde fiz o levantamento da hipoteca cobra 30 euros por este serviço. Já BCP,  que tal com especulei, o faz através de um ADVOGADO DO BANCO, cobra 73 euros!!!

    Ninguém me sabe informar se existe de lei um LIMITE estipulado para estes actos? Ou, tal como especulei, os bancos podem decidir qual o valor a cobrar?

    Esta completa falta de informação é gritante! Então o banco pode cobrar o que lhe apetece através de um advogado que trabalhe directamente "por avença", digamos? E o cliente tem de aceitar? E se fossem 200 euros? 500 euros?

    Tenho 3 reclamações / exposições feitas ao banco de portugal, e a primeira resposta já veio: o BCP não está a cometer qualquer ilegalidade (esperemos pelas outras!!!)

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    Ficou claro que o DISTRATE emitido pelo banco é "autenticado" por um ADVOGADO, que claramente, tem avença com o banco (ou trabalha para o próprio banco, como esperado!). O que NÃO FICOU CLARO, é de onde vem o valor de 60 EUROS + IVA, COBRADO por um SERVIÇO de um profissional, ESCOLHIDO PELO BANCO.

    Independentemente do exposto anteriormente, e da (I)legalidade da cobrança (à REVELIA) ao cliente, do VALOR de tal serviço, contratado PELO BANCO, junto do profissional de SUA ESCOLHA, onde está deliberado qual é o VALOR (máximo) que pode ser cobrado pelo serviço de reconhecimento de assinaturas???

    Porque razão o ADVOGADO (do banco) COBRA 73 EUROS, quando o MESMO serviço, num cartório notarial, custa a módica quantia de 30 EUROS?? (informei-me pessoalmente!!!)

    Na falta de um valor máximo estipulado por LEI, e na impossibilidade do cliente escolher o serviço / profissional para ser usado pelo BANCO, estamos perante um sistema totalmente VICIADO, onde o cliente tem ZERO poder de decisão, e cujos custos podem ser LIVREMENTE deliberados pelo BANCO, obrigando o cliente a aceitar o que assim for decidido pela entidade bancária!

     

    image.png.e6ce880d826772bbe6a9185998f2dd13.png

    Editado por marcolopes
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    • 1 month later...

    Gostaria de actualizar o tópico dizendo que, após diversas queixas para o BdP (que NADA fez), enviei o assunto para o PROVEDOR DE JUSTIÇA, e ontem tive uma longa conversa telefónica, no qual me agradeceram o envio do processo, e que é mais um caso que os vai fazer estar ainda mais atentos já em Janeiro com a entrada em vigor da LEI que proíbe a cobrança de DISTRATES, pois estão a preparar acções com as entidades competentes para analisar os SUTERFÚGIOS que bancos como o BCP utilizam para continuar a cobrar "serviços" que podem ser imputados aos clientes, ainda que indirectamente, nomeadamente porque são os bancos a escolher os profissionais que prestam esses mesmos serviços, e utilizando as TABELAS DE PREÇOS desses mesmos profissionais (que podem simplesmente estar ligados ao banco, como é evidente!!)

    É o entendimento do PROVEDOR de JUSTIÇA que "legalmente" o banco teve o direito de debitar as despesas de autenticação, MAS os bancos que fazem isto estão a pisar terreno perigoso. O comportamento de bancos como o BCP é DEPLORÁVEL, mas isso não pode servir de base para um processo contra o banco.

    Não me vou dar ao trabalho de levar o caso avante para recuperar o valor (debitado à REVELIA, pois não assinei a autorização de débito que me foi apresentada), mas fiz tudo o que pude para que a FALTA DE TRANSPARÊNCIA e o abuso nestas situações seja travado da melhor forma no futuro.

    Editado por marcolopes
    • Obrigado 1
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    • 2 years later...

    O que é que muda na questão da permissão da cobrança da AUTENTICAÇÃO do Termo de Cancelamento de Hipoteca (DISTRATE) com a nova Lei n.º 24/2023https://files.dre.pt/1s/2023/05/10300/0000200009.pdf

    Pelo que posso ler, as entidades bancárias passam a NÃO PODER efectuar "A cobrança de qualquer comissão ou despesa pela renegociação do contrato de crédito ou associada ao processamento de prestações de crédito, à emissão de distrate após o termo do contrato ou à emissão de declarações de dívida ou qualquer declaração emitida para o cumprimento de obrigações para acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos, em violação do disposto no artigo 28.º-A"

    No entanto, a despesa relativa à Autenticação do Termo de Cancelamento de Hipoteca (DISTRATE) continua presente no preçário do BCP!!!  https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Articles/Documents/precario/SECCAO_02.pdf

    O entendimento da DECO também é clarohttps://www.deco.proteste.pt/dinheiro/comprar-vender-casa/noticias/fim-comissao-processamento-prestacoes-todos-creditos-partir-28-junho

    Ainda no âmbito do crédito à habitação, foi reforçada a gratuitidade da certidão de distrate. Embora, a partir de 2020, as instituições de crédito tenham passado a estar obrigadas a emitir gratuitamente este documento, que comprova que um crédito é liquidado na totalidade, os bancos contornaram a proibição, imputando custos aos consumidores pelo reconhecimento de assinaturas. Esta prática passará agora também a ser proibida.

    Editado por marcolopes
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    • 4 weeks later...
    • 2 weeks later...

    Resposta ANEDÓTICA!!! do BCP:

    Citação
    
    Assunto: Exposição efetuada no Livro de Reclamações Eletrónico (ROR44842362)
    
    C/c ao Banco de Portugal
    
    Ex.mo Sr.
    
    Reportamo-nos à exposição referida em epígrafe de 31 de julho de 2023, no Livro de Reclamações Eletrónico (ROR44842362), à qual dedicámos a nossa melhor atenção.
    
    Relativamente ao assunto colocado, esclarecemos que, a despesa a que se reporta diz respeito ao custo de Autenticação do Termo de Cancelamento de Hipoteca. Importa reforçar que, o valor em apreço não constitui um proveito do Banco, não se encontrando a referida despesa relacionada com a cobrança de uma Comissão. Com efeito, a Autenticação do Termo de Cancelamento de Hipoteca constitui um encargo de Terceiros repercutido no consumidor, de acordo com o previsto no ponto 8, do artigo 23º, do Decreto-Lei 74/2017.
    
    Neste contexto, o Banco está obrigado a dar cumprimento ao definido no Decreto-Lei nº 74-A/2017, Artigo 23º, Ponto 8,  “…É proibido o débito de qualquer encargo ou despesa adicional à comissão referida no n.º 5 pela realização das operações de reembolso antecipado parcial ou total do contrato de crédito, com exceção da repercussão dos demais encargos suportados pelo mutuante que lhes sejam exigíveis por terceiros, e repercutíveis nos consumidores, nomeadamente os pagamentos a conservatórias e cartórios notariais, ou que tenham natureza fiscal, mediante justificação documental das respetivas despesas ao consumidor..”.
    
    Por último, não temos registo que tenha formalizado qualquer pedido de liquidação antecipada total referente ao empréstimo nº 1393899713 em curso e, por conseguinte, não existiu qualquer débito da despesa em apreço.
    
    Atentamente,
    
    Centro de Atenção ao Cliente
    Sandra Carvalho / João Valhelhas

    Ou seja, IGNORA POR COMPLETO a lei actual, continuando a justificar esta despesa absurda na possibilidade de a debitar segundo a Lei 74-A/2017!!!

    Este banco é deplorável...

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    Resposta do BdP!! (a instituição que para NADA, absolutamente NADA serve!!!)

    "depois de analisada a reclamação acima identificada, o Banco de Portugal não encontrou indícios de infração por parte da entidade reclamada🤢

    Citação
    
    Exmo(a). Senhor(a),
    
    Vimos trazer ao conhecimento de V. Exa. que, depois de analisada a reclamação acima identificada, o Banco de Portugal não encontrou indícios de infração por parte da entidade reclamada. 
    
    A intervenção do Banco de Portugal na apreciação de reclamações está limitada à verificação do cumprimento das normas que regem a atividade das instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica no âmbito da comercialização de produtos e serviços nos mercados bancários de retalho. 
    
    Sem prejuízo do acima exposto, poderá V. Exa., se assim o entender, submeter a situação que originou a reclamação à apreciação judicial ou a meios de resolução extrajudicial de litígios. Caso entenda acionar meios de resolução extrajudicial de litígios, sugerimos a consulta do Portal do Cliente Bancário (clientebancario.bportugal.pt), onde poderá encontrar informação sobre as entidades de resolução alternativa de litígios a que a instituição em causa aderiu e às quais se pode dirigir.
    
    Com a presente comunicação, o Banco de Portugal considera encerrado o processo de reclamação.
    
    Com os melhores cumprimentos,
    
    Banco de Portugal

     

    Editado por marcolopes
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    Parece que a minha dúvida incomoda a própria DECOhttps://www.deco.proteste.pt/comunidades/financas-pessoais/orcamento-familia/conversation/11223/lei-242023-comissoes-abusivas-na-emissao-do-distrate

    Já tinha aberto um tópico no fórum da DECO (que é pertinente e deve ser do conhecimento de quem tem crédito habitação) mas foi REMOVIDO... 😕

    image.png.dad62eb1bbd32463a630bdc8fe9875cf.png

    Editado por marcolopes
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    A 24/08/2023 às 18:31, marcolopes disse:

    Resposta ANEDÓTICA!!! do BCP:

    Ou seja, IGNORA POR COMPLETO a lei actual, continuando a justificar esta despesa absurda na possibilidade de a debitar segundo a Lei 74-A/2017!!!

    Este banco é deplorável...

    Marco Lopes, tem toda a razão.

    As respostas do Banco de Portugal são automáticas. Se você enviar uma receita de culinária irá verificar que a resposta infelizmente é exatamente a mesma! Em caso de dúvida, poderá testar. Há 5 anos era exatamente assim!

    A sugestão que deixo é não desistir e massacrar por todas as vias e por email o BdP, incluindo no email todos os emails públicos que encontrar dos mais altos cargos da instituição. Só assim consegui uma resposta cabal (envelope de 120 folhas), às 180 reclamações, muitas delas sobre o mesmo. Tanta tareia levaram, eles e o banco em causa (sim porque as reclamações fazem moça na estatística e os bancos não querem), que o BdP lá decidiu analisar, acabando por me dar razão na maioria das situações.

    É realmente vergonhosa a atuação do BdP.

     

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    • 2 weeks later...

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