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    sissi

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    Preciso de ajuda urgentemente, sobre mais valias

    Vendi um apartamento em 2006 e após pagar o empréstimo, fiquei com o lucro de 50.000€. comprei em 2007 uma casa e reenvesti  35000€ euros sem recurso ao crédito na nova casa, apresentei no irs de 2006, a intenção de reenvestir os 35.000€ euros e paguei irs de mais valias referente aos 15000 €euros que sabia não ir reenvestir .

    Acontece que em 2007, por lapso do contabilista, não preencheu o modelo ( penso que o G ou H) dizendo que o valor tinha na realidade sido reenvestido. Recebi uma carta das Finanças de Santarém, onde me pediam todos os documentos, referente á venda e compra da nova casa, os comprovativos do banco, etc... de forma a provar o valor de 35000 € reenvestidos, enviei tudo registado com aviso de recepcao, telefonei e confirmaram a recepcao e que estava tudo certo, mas que tinha de fazer uma alteração ao irs de 2007, apresentando o modelo que estava em falta. Assim foi feito por net .Qual não foi o meu espanto quando recebo agora uma nota de cobrança com juros para fazer o pagamento de 2650.€, referente a mais valias de 2006,  fui ás financas locais e disseram me que o facto de ter apresentado os documentos em Santarém, não tem nada a ver, deveria ter ido também ás finanças locais apresentá-los visto eu ter feito uma alteração ao irs 2007 . (pensava eu que era a mesma coisa, mas parece que não!!!!) Já fiz uma reclamação graciosa, sem resposta ainda e parece que vou ter de pagar e reclamar depois ... Há mais alguma coisa que eu deva fazer ou tenho de me limitar a esperar? Agradeço os vossos esclarecimentos

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    Olá,

    Tem de aguardar pela nova liquidação de IRS de 2006 e pelo resultado da reclamação graciosa, até lá pode apresentar um requerimento a solicitar informação sobre o estado actual da reclamação de modo a saber em que ponto está (o contribuinte tem direito a saber em que fase está um determinado procedimento - neste caso o de reclamação graciosa).

    O meu conselho é não pagar essa liquidação aguardar pela citação para a execução e nessa altura apresentar garantia (ou requerer a dispensa da mesma) de modo a evitar penhoras. Entretanto enquanto não houver uma decisão da reclamação graciosa o processo executivo fica suspenso.

    No limite pode também responsabilizar o contabilista pela negligência de não ter entregue o anexo G.

    O argumento das Finanças é disparatado já que o contribuinte pode apresentar a declaração de IRS por correio na Direcção Distrital e não no serviço local, para além que as liquidações de IRS são sempre feitas a nível central em Lx.

    Artigo 61º

    Local de entrega das declarações

    1 - As declarações e demais documentos podem ser entregues em qualquer serviço de finanças ou nos locais que vierem a ser fixados ou, ainda, ser remetidos pelo correio para o serviço de finanças ou direcção de finanças da área do domicílio fiscal do sujeito passivo.

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