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  • FORMAS DE POUPAR

  • condomínio


    maria50

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    Tinha que me apresentar primeiro?Peço desculpa

    Olá Boa Tarde.

    Bem é o seguinte brevemente vou a uma reunião de condomínio para fazerem os arranjos do prédio por fora. Mas já fui informada pelo empreiteiro que o orçamento já foi entregue por um valor.

    Acontece que nesta reunião é para falarmos sobre este assunto, se estamos de acordo com o orçamento que o Sr. responsável pelo condómino nos vai apresentar ou se temos alguém que faça mais barato ou se o preço é de muito alto.

    2ªquestaõ

    Acontece que moro no 3º andar o prédio é de 1987 fiz uma remodelação geral no apartamento e no mes de Março como choveu muito tive agua dentro de casa pelo telhado o teto falso que coloque e as pinturas que fiz ficou tudo estragado, chão flutuante levantou.

    Não tenho seguro.

    Como foi por falta de manutenção do condomínio não será ele a pagarem os estragos?

    Gostava de saber, que artigos tenho que apresentar para saber se ele esta dentro da lei

    Gostaria de estar minimamente esclarecida antes da reunião

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    É capaz de ser útil, colocar a questão também num fórum mais ligado às questões do condomínio. Recomendo vivamente este: http://www.gestaodocondominio.pt

    Não sei se percebi bem: os tais arranjos do exterior do prédio têm já a ver com essa situação? Ou as infiltrações são uma coisa nova?

    Em primeiro lugar é preciso confirmar que as infiltrações não estão relacionadas com as tais obras de remodelação que foram feitas entretanto. Se realmente estão relacionadas com o mau estado de conservação do exterior do edifício, então a responsabilidade será do condomínio e cabe-lhe pagar a reparação dos estragos no interior do apartamento (ou seja, é para dividir por todos). Se se apurar que isso foi o resultado de obras feitas por ti, então a responsabilidade só a ti cabe, e podes até ter que indemnizar outros condóminos que também tenham tido prejuízos...

    Quanto a legislação, o regime de propriedade horizontal está descrito no Código Civil, artigos 1414.º a 1438.º e tens o Decreto-Lei nº. 268/94 que define o regime do Condomínio (não é que lá fale especificamente sobre este tipo de problemas... mas nunca é de mais saber estas coisas)

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    Olá novamente. 

    As infiltrações foram, por não se limpar os algerozes do prédio e telhas partidas

    A remodelação que fiz nada interferiu com o telhado.

    Já fique um pouco esclarecida

    Agradeço a atenção dispensada

    Muito obrigado

    cump

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