Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Subsidio de Desemprego


    Recommended Posts

    Ola Boa noite

    Sera que ainda posso pedir subsidio de desemprego?

    Tenho cerca de 15 anos de descontos para a Segurança Social , os ultimos descontos são referentes a  2008 em

    2009 frequentei um curso de formação profissional onde recebi-a uma bolsa de formação + subs.alimentação nunca

    pedi subsidio de desemprego . Hoje vi no Jornal da noite da TVI que o prazo para efectuar o pedido de subsidio de desemprego

    foi alterado e como eu estou inscrito no Centro de Emprego a ja algum tempo , gostaria se alguem me sabe dizer mais alguma coisa.

    Se posso requer agora o pedido de subsidio de desemprego?

    Agradeço desde ja a todos a v/atenção

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    "É «desproporcionado» recusar a atribuição da totalidade do subsídio de desemprego a quem não tenha efectuado o pedido no prazo estipulado por lei. Assim entendeu o Tribunal Constitucional ao avaliar um caso de uma beneficiária da Segurança Social de Bragança que viu o seu requerimento rejeitado."

    http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/desemprego-subsidios-de-desemprego-tribunal-constitucional-seguranca-social-prestacoes-sociais-agencia-financeira/1153085-1730.html

    Não sei qual é o impacto disto mas não há como ir à SS, apresentar esta notícia e perguntar... Claro que enquanto não sair legislação a explicar como é calculada a duração ou o montante do subsídio nesses casos, dificilmente será diferido o pedido... mas quanto mais cedo fizeres o pedido, provavelmente mais direitos terás, caso te venha a ser atribuído...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Bolsacurta, o prazo para pedir o subsidio de desemprego NÃO foi alterado, mantém-se em 90 dias após a situação de desemprego. O que aconteceu foi que a Seg Social RECUSOU o subsidio de desemprego a uma beneficiária, no Norte, que não respeitou este prazo. E os Tribunais, nomeadamente o Constitucional, o que vieram dizer foi o seguinte: se um beneficiário pedir o respectivo subsidio de desemprego DEPOIS destes 90 dias PERDE as prestações respectivas PARA TRÁS da data desse pedido, mas não as FUTURAS  a que tenha direito. Ou seja, se por hipótese uma pessoa tem direito a 30 meses de subsidio e em vez de o pedir nos tais 90 dias o for pedir passados 20 meses, p.ex., ela irá receber o subsidio mas só daí para a frente até completar os 30 meses, perdendo o atrasado desde os 90 dias, a que teria direito se o tivesse solicitado dentro do prazo legal. Parece-me uma sentença justa, pois se o não foi pedir atempadamente é porque não tinha grande necessidade. Evidentemente que ao pedi-lo, mesmo com atraso, tem que preencher as condições necessárias para o ter, o que também parece sensato.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...