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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dúvidas União Facto


    FL78

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    Boa tarde,

    Vivo em união de facto há mais de 2 anos, temos um filho em conjunto, no entanto ainda não mudei de residência fiscal, posso entregar a declaração em conjunto ou terei de o fazer em separado?

    Se tiver de o fazer em separado, posso colocar na declaração que tenho um descendente? e a minha companheira também o pode fazer? ou apenas um de nós o poderá fazer?

    O local onde moramos é arrendado, e o contrato está em nome dos dois, no caso de termos de entrar a declaração de IRS em separado, quem poderá colocar os recibos da renda na sua declaração, os dois a meias ou apenas um de nós, independentemente do nome que aparece nos recibos da renda?

    Obrigado

    FL

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    Declaração em separado.

    O dependente só pode constar numa das declarações (tipicamente compensa escolher a do que ganhar mais, mas é uma questão de fazerem a simulação).

    As rendas podem ser declaradas a meias - embora fosse desejável que houvesse recibos para os dois...

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    Obrigado pela rápida resposta, no entanto necessitava de mais alguns esclarecimentos.

    Eu desde que fui pai estou a descontar como tendo um descente, sendo que apenas um dos pais pode incluir a criança na sua declaração de rendimentos, se eu optar por não incluir o meu filho na minha, posso ter algum tipo de problemas com o fisco?

    Outra dúvida advém da sugestão de escolher o pai que tiver o maior ordenado, no ano passado foi a minha companheira e ela incluiu o filho na sua declaração, este ano sou eu; se eu colocar o meu filho na minha declaração e a minha companheira não o fizer na sua declaração, vai causar-lhe problemas? visto num ano ter um filho e no ano seguinte não o ter, mas descontando como o tendo?

    Obrigado.

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    Eu desde que fui pai estou a descontar como tendo um descente, sendo que apenas um dos pais pode incluir a criança na sua declaração de rendimentos, se eu optar por não incluir o meu filho na minha, posso ter algum tipo de problemas com o fisco?

    Não creio, até porque o acerto de contas é sempre feito agora. Quando muito vais ter um reembolso mais baixo ou pagar mais do que se estivesses a fazer retenção pela coluna sem descendentes.

    De qualquer forma, convém regularizar essa situação com a entidade patronal quando for possível...

    Outra dúvida advém da sugestão de escolher o pai que tiver o maior ordenado, no ano passado foi a minha companheira e ela incluiu o filho na sua declaração, este ano sou eu; se eu colocar o meu filho na minha declaração e a minha companheira não o fizer na sua declaração, vai causar-lhe problemas? visto num ano ter um filho e no ano seguinte não o ter, mas descontando como o tendo?

    Supondo que nenhum dos pais tem mais poder paternal do que o outro, estou tentado a dizer-te que podes declarar cada ano em seu lado, conforme a vossa preferência. Mas não tenho a certeza...  :-\

    É uma questão a colocar às Finanças...

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