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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - Casado Único Titular


    Lazev

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    Actualmente, vivo em união de facto há mais de dois anos com a minha namorada.

    Ela decidiu voltar a estudar estando por isso desempregada.

    Neste momento qualifico-me para a situação de "casado - único titular"?

    Se sim, para alterar a questão da retenção da fonte como deverei proceder?

    Considerando que fizemos os dois anos de domicilio fiscal em comum no final de abril, como proceder no preenchimento do irs no proximo ano.

    Dado que vivem juntos há mais de dois anos, sim, cumprem os requisitos para poderem ser usadas as tabelas de retenção na fonte relativas a casados.

    Para proceder à alteração basta comunicar o facto à entidade patronal.

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    Visitante Lina Silva

    Boa tarde,

    Peço a v/ajuda no preenchimento do anexo G IRS 2013, a minha questão é a seguinte:

    Compramos casa em Janeiro de 1998 através do empréstimo Bancário no valor de 7.020.000,00 escudos, sendo 5.400.000 para a casa e 1.620.000 para obras (efetuadas por nós para melhoria do estado da habitação, não guardamos as despesas de material).

    Em Março de 2013, vendemos esta mesma casa no valor de 10.000,00€ porque precisávamos dinheiro para tratamentos Hospitalares - saúde.

    As despesas da venda deste imóvel foram 2013 - 20€- cartório notarial, não houve intermediários na venda e não foi preciso certificado energético, 2012 - 20€ registo predial e 2010 - 200€+30€+16,50€ certidões.

    Quais os valores a considerar no anexo G em €? anexo G Quadro 4?

    Agradeço a vossa ajuda.

    Obrigada

    Lina

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    Peço a v/ajuda no preenchimento do anexo G IRS 2013, a minha questão é a seguinte:

    Compramos casa em Janeiro de 1998 através do empréstimo Bancário no valor de 7.020.000,00 escudos, sendo 5.400.000 para a casa e 1.620.000 para obras (efetuadas por nós para melhoria do estado da habitação, não guardamos as despesas de material).

    Em Março de 2013, vendemos esta mesma casa no valor de 10.000,00€ porque precisávamos dinheiro para tratamentos Hospitalares - saúde.

    As despesas da venda deste imóvel foram 2013 - 20€- cartório notarial, não houve intermediários na venda e não foi preciso certificado energético, 2012 - 20€ registo predial e 2010 - 200€+30€+16,50€ certidões.

    Quais os valores a considerar no anexo G em €? anexo G Quadro 4?

    26.935,09€ como valor de aquisição

    10.000€ como valor de alienação

    20€ encargos (para que foram as despesas de 2010 e 2012 - não estão relacionadas com a venda, pois não?)

    Se tiverem o comprovativo do pagamento do IMT ou dos registos, na altura da compra podem incluí-los também. Assim como quaisquer obras nos últimos 5 anos de que tenham os comprovativos.

    Seja como for é irrelevante - mesmo sem o coeficiente de atualização já têm menos valias, não vai haver qualquer imposto a pagar...

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    • 2 weeks later...
    Visitante Filipa Mariano

    Boa tarde,

    Gostaria de saber se estando a residir e auferindo rendimentos em Portugal e o meu cônjuge a  a trabalhar no estrangeiro (num estado da uniao europeia), não auferindo qualquer tipo de rendimentos em portugal (sujeito não residente), a nível da tabela de retenção de IRS, qual das tabelas se aplica? A de casada  Casado Único Titular ou  Casado dois Titulares.

    Obrigada.

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    Gostaria de saber se estando a residir e auferindo rendimentos em Portugal e o meu cônjuge a  a trabalhar no estrangeiro (num estado da uniao europeia), não auferindo qualquer tipo de rendimentos em portugal (sujeito não residente), a nível da tabela de retenção de IRS, qual das tabelas se aplica? A de casada  Casado Único Titular ou  Casado dois Titulares.

    Se meterem declarações separadas, a tabela de casado dois titulares dá taxas muito idênticas às da de solteiro. Eu sugeria deixar ficar como dois titulares para a retenção na fonte ser o mais próximo possível do que devia numa declaração isolada.

    Em qualquer dos casos não se sai prejudicado - mesmo que a taxa esteja muito desajustada, ou se vai retendo muito e se recebe um grande reembolso ou se vai retendo pouco e depois se tem de pagar muito de uma vez no ano seguinte.

    Em qualquer dos casos o imposto pago é exatamente igual.

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    Como alterar, na declaração eletrónica, de "Casado - Dois Titulares" para "Casado - Único Titular", já que um dos conjuges aufere 95% do rendimento do agregado?
    Isso não tem a ver com a declaração eletrónica mas sim com as informação que a entidade patronal usa para calcular a retenção na fonte. É uma questão de falar com o patrão.
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    Visitante Martafcb

    boa dia,

    outra questao:

    Somos casados, e vamos passar a ter somente um titular porque apenas o meu marido trabalhará. Contudo, sou portadora de grau de incapacidade de 80%, ou seja, tenho ate aqui descontado como deficiente. Passaremos a guiar-nos pela tabela Casado 1 tutular ou Casado, 1 titular deficiente?

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    Somos casados, e vamos passar a ter somente um titular porque apenas o meu marido trabalhará. Contudo, sou portadora de grau de incapacidade de 80%, ou seja, tenho ate aqui descontado como deficiente. Passaremos a guiar-nos pela tabela Casado 1 tutular ou Casado, 1 titular deficiente?
    Eu diria que pela tabela dos deficientes.

    Mas façam o seguinte teste: façam uma simulação de qual seria a retenção na fonte em cada um dos casos. Depois simulem o imposto a pagar preenchendo a declaração de IRS para cada um dos cenários. O que se aproximar mais da retenção na fonte efetivamente feita, será a opção desejável.

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    • 8 months later...

    Face às recentes alterações e a revogação do DL 42/91, em que situação se deve enquadrar um contribuinte casado auferindo rendimentos da categoria A e o conjugue com rendimentos da categoria B (recibos verdes).

    Se ambos têm rendimentos está na situação de "Casado 2 Titulares".

    Eventualmente, se os rendimentos do cônjuge que está a recibos verdes representarem menos de 5% do rendimento do rendimento agregado, pode ir para a situação "Casado 1 Titular"

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    Visitante DomingosPina
    Se ambos têm rendimentos está na situação de "Casado 2 Titulares".

    Eventualmente, se os rendimentos do cônjuge que está a recibos verdes representarem menos de 5% do rendimento do rendimento agregado, pode ir para a situação "Casado 1 Titular"

    Se ambos têm rendimentos está na situação de "Casado 2 Titulares".

    Eventualmente, se os rendimentos do cônjuge que está a recibos verdes representarem menos de 5% do rendimento do rendimento agregado, pode ir para a situação "Casado 1 Titular"

    Mas essa possibilidade de tributação como "casado-único titular" já não consta da legislação em vigor após a revogação do DL 42/91. Com base em que legislação indica  que: "se os rendimentos do cônjuge que está a recibos verdes representarem menos de 5% do rendimento do rendimento agregado, pode ir para a situação "Casado 1 Titular""

    Obrigado

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    Mas essa possibilidade de tributação como "casado-único titular" já não consta da legislação em vigor após a revogação do DL 42/91. Com base em que legislação indica  que: "se os rendimentos do cônjuge que está a recibos verdes representarem menos de 5% do rendimento do rendimento agregado, pode ir para a situação "Casado 1 Titular""
    Descobri que ele foi alterado pelo DL 80/2003 mas não consegui descobrir que foi revogado. Podes-me dizer por que diploma? Eventualmente esse dirá o que ficou em vigor em seu lugar.

    De qualquer forma, se a possibilidade de tributação como casado-único titular já não existisse, como se explica então que ano após ano o governo continue a publicar portarias com tabelas aplicáveis a essa modalidade?

    EDIT: O 42/91 continua, aliás, disponível no Portal das Finanças como legislação relevante para efeitos de IRS: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/diplomas_cirs.htm

    E o Código de IRS deste ano continua a fazer referência a ele na secção de Legislação Complementar do CIRS.

    EDIT 2:

    Indo pelo link que deixei acima, acabei por abrir o DL42/91 e lá diz que foi revogado pela alínea f) do art. 16º da Lei 82-E/2014, de 31 de Dez. No entanto, como também deixei escrito acima, o CIRS em vigor este ano, publicado na mesma data, continua a fazer referência aos arts. 3º, 8º e 18º deste diploma com as alterações da Lei nº 64-B-A/2011.

    Ou seja, as Finanças que descalcem a bota e emitam uma declaração vinculativa sobre o que está ou não em vigor. Mas continuo na minha - se o regime de casado único titular não existisse, não fazia sentido terem sido publicadas tabelas para ele...

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    Olá Paulo

    Gostaria de pedir o seu parecer em relação ao enquadramento de um casal com os seguinte rendimentos colectáveis.

    Trabalhador dependente c/RC Anual até 21550€ + trab. independente c/RC Anual até 1500€.

    Se estiver a fazer bem os cálculos, o mesmo é feio no nº3, em que nenhum dos sujeitos aufere 95% ou mais do rendimento englobável do casal ( casados - 2titulares). Contudo, o 2º sujeito aufere apenas 7% do rendimento englobavel, o que pela regra da proporcionalidade, impossibilita o casal de optar pela tributação sob um único titular.

    Esta configuração é bastante penalizadora pois traduz-se num agravamento de 62,5% na taxa de retenção na fonte em relação à 2ªopção para o 1º sujeito e, simultaneamente, discriminatória comparativamente a casais em união de facto e casais em situação identica mas com rendimentos significativamente superiores.

    Não haverá aqui alguma flexibilidade da parte da AT sob a forma de um sub-escalonamento relativamente ao valor da desproporcionalidade contido numa certa percentagem?

    Agradeço análise e sugestão.

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    Gostaria de pedir o seu parecer em relação ao enquadramento de um casal com os seguinte rendimentos colectáveis.

    Trabalhador dependente c/RC Anual até 21550€ + trab. independente c/RC Anual até 1500€.

    Se estiver a fazer bem os cálculos, o mesmo é feio no nº3, em que nenhum dos sujeitos aufere 95% ou mais do rendimento englobável do casal ( casados - 2titulares). Contudo, o 2º sujeito aufere apenas 7% do rendimento englobavel, o que pela regra da proporcionalidade, impossibilita o casal de optar pela tributação sob um único titular.

    Esta configuração é bastante penalizadora pois traduz-se num agravamento de 62,5% na taxa de retenção na fonte em relação à 2ªopção para o 1º sujeito e, simultaneamente, discriminatória comparativamente a casais em união de facto e casais em situação identica mas com rendimentos significativamente superiores.

    Não haverá aqui alguma flexibilidade da parte da AT sob a forma de um sub-escalonamento relativamente ao valor da desproporcionalidade contido numa certa percentagem?

    Relativamente à flexibilidade da AT só perguntando à AT...

    O que está previsto no Código do IRS é que a retenção na fonte que for sendo feita a mais será devolvida com juros ao meter a declaração de IRS. E que quem usar o regime de casado único titular de forma indevida terá de pagar juros na eventualidade de ter imposto adicional a pagar.

    Agora, o que percebi ontem, depois de ter estado a analisar a legislação com mais calma à noite, é que o 42/91 realmente foi revogado e substituído pelo novo CIRS onde não é feita referência aos tais 95%. Apenas é indicada a tal história dos juros em caso de se usar o regime de casado único titular de forma indevida, mas não esclarece sequer qual é a forma devida...

    Na dúvida, no vosso caso, eu deixava-me estar como casado dois titulares. Até porque, com esses rendimentos, ela provavelmente não está a fazer retenção na fonte, logo quase de certeza iam ter imposto adicional a pagar...

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    Visitante carlos silveirinha

    Titular A - rendimentos cat A/ conjuge desempregado com deficiencia > 60℅ - Tabela casado unico titular Deficiente? Ou Tabela casado unico titular?

    Titular A - rendimentos cat A/ conjuge rendimentos cat B (reg simplificado isento IVA) com deficiencia > 60℅ - Tabela casado dois titulares Deficiente? Ou Tabela casado dois titulares?

    Parabens pela pagina e Obrigado pela resposta.

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    Boa tarde sou casado com dois filhos a minha empresa faz o desconto de irs na tabela casado unico titular 2 dependentes venho perguntar se esta correto a minha mulher tambem trabalha tem rendimento anual de 7 mil euros e eu de 10 mil euros anuais aguardo resposta obrigado

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    Boa tarde sou casado com dois filhos a minha empresa faz o desconto de irs na tabela casado unico titular 2 dependentes venho perguntar se esta correto a minha mulher tambem trabalha tem rendimento anual de 7 mil euros e eu de 10 mil euros anuais aguardo resposta obrigado

    Não está correto. Deves informar a tua empresa que a tua mulher também tem rendimentos para passar a descontar pela tabela de casado dois titulares.

    Este ano consta do CIRS uma nota segundo a qual a utilização errada da tabela casada único titular dará direito a exigir juros pelas retenções na fonte feitas abaixo do devido (não sei se já constava isso em anos anteriores - mas a julgar pelo anúncio para porem estas situações em dia, diria que é uma novidade deste ano).

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    Visitante Amadeu Custodio

    Sou aposentado CGA e tenho 76% incapacidade Rendimento mensal 1.424,00 € e a minha esposa tem um pensão de invalidez da S. Social de 263,000 € e tem incapacidade de 67%. ate aqui era o único titular... qual e a minha situação único titular ou dois titulares...

    agradeço resp0sta e obrigado

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    Visitante Amadeu Custodio

    Sou Pensionista da CGA Tenho um rendimento anual 19.976,00 € e um incapacidade de 76% e A minha esposa uma pensão de invalidez anual de 3.600,00 € e uma incapacidade de 67% e era o casado único titular... Agora queria saber se na retenção da fonte de irs atual se continuo a ser casado único titular ou casado dois titulares...

    Espero a vossa ajuda

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    Visitante Jose Barros

    Fico grato pela V.atenção. Sou casado e aposentado da FP com o valor bruto de €1.476.97 estou a deduzir como único titular, em virtude de minha esposa receber a pensão da CNP no valor mensal de €283.78 e ser Deficiente (+60% Incap.). Devo manter ou entro no ambito do "casado dois titulares". Mto obrigado

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    • 1 month later...
    Visitante Márcio Pinheiro

    Boa Noite,

    Agradecia que me ajudassem por favor,

    Recebi recentemente pela minha entidade patronal, o tal aviso do preenchimento da (Declaração/Alteração do IRS), existe obrigatoriedade alguma em preencher o formulário, caso esteja tudo regulamentar entre aquilo que é descontado mensalmente pela entidade patronal para IRS e aquilo que vou declarar em IRS?

    Já agora, vivo em União de facto, há vários anos, coloco o IRS em separado da minha mulher, que trabalha e  temos dois filhos.

    Na minha folha de vencimento vem 1 titular, 2 dependestes, assim como no vencimento dela. No IRS em separado cada 1 põe 1 dependente. Estarei a cometer alguma  irregularidade?

    Obrigado pela ajuda.

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    Visitante Vitor Alves

    Estou casado, tenho um dependente e a minha esposa tem um trabalho temporário (trabalha 1 mês, não trabalha 2, depois trabalha mais 3.... e assim, mais ou menos.

    Tenho que preencher o formulário para a empresa. Devo colocar casado 1 titular ou casado 2 titulares dado que a minha esposa não tem trabalho fixo?

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    • 3 weeks later...

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