Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • QUOTA DISPONÍVEL (EM QUE CONSISTE?)


    sultão

    Recommended Posts

    Já percebi melhor, agora, o que querias dizer e essa questão de porventura poderes ter outro(s) filhos antes do falecimento da tua mãe, mas depois de feito o testamento.

    Eu penso que o teu pai não tem razão : se a família tem várias propriedades pode fazer uma avaliação de cada uma delas e depois poderia atribuir cada uma delas a um herdeiro ( tu e a tua filha ) independentemente , isso pode ser feito.   

    O que o teu pai quer é que tudo ( a herança ) fique INDIVISA , isto é quer que sejam registadas as casas, terrenos, etc em nome de todos ( pai, filha, neta ), cada um na sua percentagem: isso para ti é de facto inconveniente visto que não poderás dispor da tua parte, e o teu pai provavelmente só quer fazer isso para não permitir que nada seja vendido daquilo que ele acha que , no fundo, ainda é dele...

    Penso que ele não tem o direito de fazer isso se os bens puderem ser divididos: se há p.ex. 2 imóveis cujos valores permitam que um te seja atribuído a ti e outro a tua filha o teu pai penso que não se pode opor, isso no fundo é tirar-te o direito a herdares. 

    Eu não sou jurista e o que sei destas situações é por experiência própria ( tive uma herança proveniente de um tio de 8 casas na província para uns 15 primos, que fui eu juntamente com um primo que resolvemos tudo como procuradores dos outros ) e por alguns livros que leio: na verdade estando no estrangeiro é mais complicado, a solução poderá ser nomeares um PROCURADOR em Portugal, pessoa da tua total confiança, que te trate do assunto, não vejo sinceramente outra maneira, mas se o teu pai é casmurro isso pode implicar duas coisas : alguém fala com ele e o convence a bem ou terá que ser convencido por um tribunal e isso demora tempo e custa dinheiro.

    Sinceramente é o que te posso dizer sobre o teu assunto

    felicidades, espero que consigas resolver isso boamente para ti

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • Respostas 324
    • Created
    • Última resposta

    Top Posters In This Topic

    • pauloaguia

      59

    • ruicarlov

      35

    • carlos2008

      13

    Top Posters In This Topic

    Popular Posts

    se a tua mãe tem dois filhos (tu e a tua irmã) a quota disponível (ou seja, o que ela pode deixar a outrem sem ser a vocês) é de 1/3 do total dos seus bens dados à herança. o resto (2/3) é para vo

    Os herdeiros legitimários são o cônjuge e os descendentes. Só estes têm direito à legítima (a parte da herança que não está disponível). Os outros herdeiros são herdeiros legais mas podem não ter dire

    1/3 - a quota disponível - fica para essa filha; os restantes dois terços, neste caso, são divididos em partes iguais pelas herdeiras. Ou seja, essa filha fica com 5/9 da herança e a viúva e a outra

    Eu penso que o problema está mesmo na fase antes das partilhas.

    Ou seja, até haverem partilhas (divisão / distribuição) dos bens pelos herdeiros (legítimos ou por testamento), tudo está indivisível. Os netos são donos de 1/6 de cada terreno, casa, etc.

     

    As partilhas terão de ser aceites por todos, ou então haver uma partilha judicial. Sem partilhas, tudo é de todos, nas devidas proporções.

     

    EDIT: O Carlos já respondeu conforme o meu ponto de vista. Estava a responder e só depois de submeter a resposta é que vi que o Carlos já tinha dito o que eu quis dizer.

    Editado por Ra
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa tarde a todos !

    Tenho uma duvida que agradeço desde já a resposta a quem me puder ajudar.

    Para facilitar, vou referir o tema de forma simplificada.

    são 4 filhos, é feita a uma doação ( referindo a parte disponível ) do pai a um dos filhos que cobre aproximadamente 25% do total.

    Um ano depois é feita outra doação a outro filho no valor de 25 % também referindo a parte disponível ... Assim foi doado 50% quando a parte disponível são aprox. 30 %

    A minha pergunta é a seguinte ... Na divisão da herança sendo que ao primeiro filho foi dado 25 %  a segunda doação legalmente só poderia ser doado 5%

    Como acertamos as contas ? retira-se 20% à segunda doação porque já tinha sido doado 25% ou retira-se 10% a cada uma para perfazer os 15% a cada de modo a não ultrapassar os 30%

    Obrigado e parabéns ao fórum !

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O pai deixou testamento válido indicando que a quota disponível era para os dois filhos?

    O meu entendimento é que só havendo testamento (válido) é a herança é divida em quota disponível e quota legítima. Na ausência dele é feita a distribuição como consta no código civil, partes iguais para cada herdeiro. Não sei se existe alguma salvaguarda na legislação para as doações. 

     

    • Voto Positivo 1
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Obrigado pela resposta.

    Nesta caso o pai é vivo mas já não está bom da cabeça, assim  faz as doações que referi levado por dois dos filhos, uma numa dada e outra um ano depois, a primeira tem mais valor que a segunda por ter "gasto" a cota disponível quase toda ?

    Pois a primeira não ultrapassou os 30 % mas a segunda somando as duas vai para os 50 % ou seja acima da cota disponível .

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Se ele excedeu a quota disponível os herdeiros podem impugnar essa doação em tribunal, uma vez que a doação foi feita a um dos herdeiros.

    Ou então, a doação não é anulada mas o filho que recebeu o 2º imóvel tem de compensar os restantes herdeiros pelo valor em excesso que recebeu com essa doação.

    http://static.publico.pt/consultorios/Noticias/Sucessao/doacao-a-filho_1437381

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 9 months later...
    francis marques

    Boa tarde, gostaria que a minha mãe fizesse testamento a favor do meu filho (neto), sendo que j+a entendi que só lhe poderá doar 1/3 dos seus bens. Como se faz para saber o valor dessa mesma quota?

    existem 3 imovéis, mas um deles é onde o meu filho vive,sendo esse aquele que queremos deixar para o meu filho (neto).

    Qual é o procedimento? E será muito caro?

    Muito Obrigada !

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 weeks later...
    Visitante MAR Araujo

    Boa tarde.

    O minha mãe faleceu à 4 anos atrás e deixou testamento da parte disponível a meu favor. Entretanto o meu pai faleceu este ano e fez o mesmo. Somo 4 filhos, eu mais 3 irmãos.

    Os meus pais só deixaram um imóvel no valor de 100.000€. Qual a percentagem que cada um terá direito (frações e percetagens)?

    Muito obrigado.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    A 20/07/2017 às 16:20, francis marques disse:

    Boa tarde, gostaria que a minha mãe fizesse testamento a favor do meu filho (neto), sendo que j+a entendi que só lhe poderá doar 1/3 dos seus bens. Como se faz para saber o valor dessa mesma quota?

    existem 3 imovéis, mas um deles é onde o meu filho vive,sendo esse aquele que queremos deixar para o meu filho (neto).

    Qual é o procedimento? E será muito caro?

    Sugiro contactar a Conservatória mais próxima para esclarecer todas essas dúvidas relativamente ao seu caso em particular...

    há 22 horas, Visitante MAR Araujo disse:

    O minha mãe faleceu à 4 anos atrás e deixou testamento da parte disponível a meu favor. Entretanto o meu pai faleceu este ano e fez o mesmo. Somo 4 filhos, eu mais 3 irmãos.

    Os meus pais só deixaram um imóvel no valor de 100.000€. Qual a percentagem que cada um terá direito (frações e percetagens)?

    Admitindo que o imóvel estava em nome dos dois e que eles eram casados, a herança da sua mãe (a metade dela do imóvel) seria distribuída da seguinte forma:

    Ou seja, depois de feitas as partilhas da sua mãe, a casa fica distribuída da seguinte forma:

    • 1/2 + 1/2*1/4 = 5/8 para o seu pai
    • 1/2*1/3 + 1/2*5/12*1/4 = 7/32 para si
    • 1/2*5/12*1/4 = 5/96 para cada um dos seus três irmãos

    Após a morte do seu pai, os 5/8 dele são distribuídos da seguinte forma:

    • 1/3 para si, por testamento
    • os restantes 2/3 a dividir pelos 4 filhos

    Ou seja, a casa fica então distribuída da seguinte forma:

    • 7/32 (pela herança da mãe) + 5/8*1/3 + 5/8*2/3*1/4 = 17/32 para si
    • 5/96 (pela herança da mãe) + 5/8*2/3*1/4 = 5/32 para cada um dos seus irmãos
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa noite 

    Gostaria de saber o seguinte 

    Minha irmã faleceu há 10 anos deixou testamento a um senhor que vivia com ela. 

    Ela era divorciada não tinha filhos

    Os pais também já tinham falecido antes dela. 

    Não sei o conteúdo do testamento 

    Queria saber como ler o testamento e se tenho direito a alguma coisa que ela tivesse deixado 

    Aguardo resposta  

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...

    Boa noite

    O meu pai (já falecido) casou com a minha mãe depois de ter ficado viúvo. Ora, quando a primeira esposa dele faleceu não foram feitas partilhas (nomeadamente da casa onde viviam). Desse casamento resultaram 3 filhos.

    Ao casar com a minha mãe, ela passou a habitar nessa propriedade juntamente com o meu pai. Antes de falecer deixou um testamento onde "lega à sua referida esposa, por conta da quota disponível dos seus bens, o usufruto da fracção que possui na sua casa de habitação e quintal com todo o recheio que se encontra dentro dela". As partilhas ainda não foram feitas.

    Acontece que um dos filhos do primeiro casamento regressou ao país e consequentemente à casa do meu falecido pai, onde vive a minha mãe, causando alguma entropia e conflitos com ela.

    Todos os filhos são maiores de idade.

    A minha dúvida é a seguinte: Na prática quais são os direitos da minha mãe? Ela pode dizer que não o quer lá em casa? Ele pode fazer obras, por exemplo, sem autorização da  minha mãe?

     

    Agradecia alguns esclarecimentos sobre quais os direitos na prática da minha mãe para tentar apaziguar as coisas lá em casa.

     

    Muito agradecido.

     

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 15 horas, Visitante Paulo disse:

    A minha dúvida é a seguinte: Na prática quais são os direitos da minha mãe? Ela pode dizer que não o quer lá em casa? Ele pode fazer obras, por exemplo, sem autorização da  minha mãe?

    Sugiro a leitura do Capítulo do Código Civil sobre Compropriedade.

    Recomendo ainda que façam as partilhas. Ou, no mínimo, façam as contas para saber qual a parte que toca a cada um. Na eventualidade de a casa ter sido também da mãe dos seus meios irmãos, já há aí várias heranças a ter em conta, pelo que recomendo que consultem um Balcão de Heranças para clarificar a situação de uma vez. É que em caso de desacordos, quem conseguir juntar a maioria do capital do seu lado é que conseguirá levar a sua avante; mas para isso precisam de saber quanto da casa é que toca a cada um...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...
    Visitante FERNANDO SILVA

    Boa tarde.

    A questão que queria colocar é a seguinte:

    Trata-se de 1 herança em que já faleceram os dois conjuges. Não houve partilhas antes. São 12 filhos.

    O ultimo a falecer deixou testamento a 2 dos filhos da sua quota disponível. No documento de habilitação de herdeiros as finanças já indicam  3/14 para cada um dos dois filhos e 1/21 para cada um dos outros 12.  Em termos totais percentuais temos 42,85% do total da herança para os dois beneficiários do testamento e 57,15% para os restantes 12.  Está correcta esta distribuição?

    obrigado

     

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    A 23/09/2017 às 19:34, Visitante FERNANDO SILVA disse:

    Trata-se de 1 herança em que já faleceram os dois conjuges. Não houve partilhas antes. São 12 filhos.

    O ultimo a falecer deixou testamento a 2 dos filhos da sua quota disponível. No documento de habilitação de herdeiros as finanças já indicam  3/14 para cada um dos dois filhos e 1/21 para cada um dos outros 12.  Em termos totais percentuais temos 42,85% do total da herança para os dois beneficiários do testamento e 57,15% para os restantes 12.  Está correcta esta distribuição?

    Admitindo que os bens eram comuns ao casal...

    Ao falecer o primeiro, os bens mantêm-se metade na posse da cônjuge sobrevivo e só a outra metade (a que era do falecido) é que constitui a herança.
    O cônjuge sobrevivo tem direito a 25% da herança, sendo o restante dividido em partes iguais pelos filhos (art. 2139º do Código Civil).
    Da primeira herança cada filho tem portanto direito a 1/16 e o cônjuge sobrevivo a 4/16. (Ou seja, considerando o total dos bens, cada filho tem 1/32 e o cônjuge sobrevivo 5/8 dos bens totais).

    Após o segundo falecimento, a herança é constituída pelos tais 5/8 dos bens que pertenciam ao agora falecido. Em testamento ele deixou a sua quota disponível a apenas dois filhos. A quota disponível corresponde a 1/3 da herança (art. 2159º do CC). Os restantes 2/3 são divididos em partes iguais pelos 12 filhos.
    Cada um dos dois filhos fica assim com 1/3*1/2+1/12*2/3 = 2/9 da herança. Cada um dos outros 10 com 1/12*2/3=1/18 da herança.
    (Sendo que a herança representa 5/8 dos bens totais)

    Somando tudo:
    - Cada um dos dois filhos fica com 1/32 + 5/8*2/9 = 49/288
    - Cada um dos outros 10 com 1/32 + 5/8*1/18 = 19/288

    Ou seja, os dois filhos ficam com pouco mais de 1/3 dos bens e os outros 10 dividem os restantes quase 2/3 entre si.

    Isto, claro, admitindo que todos os bens eram bens comuns do casal. O que poderia não ser o caso...
    Sugiro que se dirijam ao balcão de heranças mais próximo e/ou às Finanças a pedir explicações sobre como chegaram a essa distribuição...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    A 23/09/2017 às 19:34, Visitante FERNANDO SILVA disse:

    Trata-se de 1 herança em que já faleceram os dois conjuges. Não houve partilhas antes. São 12 filhos.

    O ultimo a falecer deixou testamento a 2 dos filhos da sua quota disponível. No documento de habilitação de herdeiros as finanças já indicam  3/14 para cada um dos dois filhos e 1/21 para cada um dos outros 12.  Em termos totais percentuais temos 42,85% do total da herança para os dois beneficiários do testamento e 57,15% para os restantes 12.  Está correcta esta distribuição?

    Já agora 2 * 3/14 + 10 * 1/21 não dá 1. Claramente há aí contas mal feitas...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...
    Visitante António Amarante

    Boa noite a todos, 

    Um familiar faleceu recentemente e deixeou testamento. Gostaria de pedir a vossa ajuda na interpretação do mesmo.

    Falecida do sexo feminino, divorciada, 3 filhos, deixa testamento onde constam 3 imóveis.

    O testamento refere:

    Por conta da sua quota disponível e caso a ultrapasse, ficam garantidos pela legitima dos legatários os seguintes legados:

    Filho 1: Imóvel A - valor patrimonial: 38.041€

    Filho 2: Imóvel B - valor patrimonial: 45.530€

    Filho 3: Imóvel C - valor patrimonial: 75.140€

     

    Partindo do pressuposto que não existem mais bens da falecida (outros imóveis, contas bancárias ou similares) e também que se assumem os valores patrimoniais acima descritos como os correctamente correspondentes aos imóveis em causa:

    1-Existem neste caso lugar a tornas por parte de algum dos irmãos? Se sim, qual o seu valor?

    2-Existe algum fundamento legal que suporte a contestação da divisão acima indicada?

     

    Muito Obrgiado pela vossa ajuda

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Total da herança = 38.041€ + 45.530€ + 75140€ = 158.711

    Legítima = 2/3 da herança = 105.807,33€

    Legítima de cada herdeiro = 1/3 * Legítima = 35.269,11€

    Como, segundo o testamento, cada um herda mais do que esse valor, não há fundamento para reclamar do testamento por ferir a legítima de cada um dos herdeiros legitimários, nem lugar a tornas...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 months later...

    Boa tarde, 

     

    O meu avô faleceu à pouco tempo, era casado pela segunda vez, ao tratar dos papéis vimos que tinha feito uma convenção antinupcial onde instituía a esposa como herdeira da cota disponivel. Eles casaram com o regime imperativo de separação de bens.

    Agora a pergunta, nos herdeiros também somos herdeiros da cota disponível ou só a senhora? Aqui conta disponível entende se tudo? Mesmo adquirido antes do casamento?

     

    Obrigada  

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Quota disponível, como tem sido falado ao longo deste tópico, corresponde à parte da herança que pode ser distribuida ao bel-prazer do dono. Havendo vários herdeiros, a quota disponível é 1/3 da herança. Essa porção pertence à esposa, já que o seu avô assim o quis.

    Quanto aos restantes 2/3, chamados a quota legítima, esses dão distribuidos equitativamente por todos os herdeiros (onde se inclui também a eposa). Imaginemos que são três herdeiros (esposa e mais duas pessoas). Neste caso a quota legítima seria dividida em 3, ou seja a esposa no total ficava com 1/3 + (2/3*1/3) = 5/9 do total da herança, enquanto que cada um dos outros herdeiros ficava com 2/3*1/3 =2/9 da herança a cada um.

    É questão de fazer as contas com o número de herdeiros que há.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 14 minutos, ruicarlov disse:

    Quota disponível, como tem sido falado ao longo deste tópico, corresponde à parte da herança que pode ser distribuida ao bel-prazer do dono. Havendo vários herdeiros, a quota disponível é 1/3 da herança. Essa porção pertence à esposa, já que o seu avô assim o quis.

    Quanto aos restantes 2/3, chamados a quota legítima, esses dão distribuidos equitativamente por todos os herdeiros (onde se inclui também a eposa). Imaginemos que são três herdeiros (esposa e mais duas pessoas). Neste caso a quota legítima seria dividida em 3, ou seja a esposa no total ficava com 1/3 + (2/3*1/3) = 5/9 do total da herança, enquanto que cada um dos outros herdeiros ficava com 2/3*1/3 =2/9 da herança a cada um.

    É questão de fazer as contas com o número de herdeiros que há.

    Mesmo tento casado com separação de bens a senhora é há mesma herdeira legítima? Pensava que o regime de casamento a excluía da herança. 

    Ao todo são 6 filhos mais a esposa.

    obrigada pela rápida resposta 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 2 horas, ruicarlov disse:

    Quanto aos restantes 2/3, chamados a quota legítima, esses dão distribuidos equitativamente por todos os herdeiros (onde se inclui também a eposa).

    Apenas uma correcção - a divisão não é feita equitativamente por herdeiro. Por exemplo, se os herdeiros forem a esposa, um filho e dois netos de um filho já falecido, são 4 herdeiros - mas 2 deles recebem 1/3 cada e os outros dois recebem 1/6 cada um.

    Para além disso a parte da esposa não pode ser inferior à quarta parte da herança. Se houver muitos filhos isso pode interferir com a divisão equitativa também...

    Fora este reparo concordo com tudo o resto que disse...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    convém esclarecer bem uma coisa, na minha opinião : os herdeiros do avô não são os netos mas sim os seus filhos e esposa: os netos tomam apenas o lugar do pai / mãe se já falecido, daí tal como diz o PJA a sua quota ser menor

    depois tudo depende do nº de filhos do vosso avô , tal como diz o PJA, e se existem ou não netos desses filhos ( podem ser já falecidos e não terem tido filhos ) ou conjuge ( podem ser já falecidos e terem deixado viúva-viúvo, o qual também herda tomando o lugar do seu falecido esposo(a) ) 

    é apenas mais um pouco de lenha para a fogueira mas nestas coisas convém as ideias serem claras para todos senão há sempre atritos desnecessários

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.




    ×
    ×
    • Criar Novo...