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  • FORMAS DE POUPAR

  • QUOTA DISPONÍVEL (EM QUE CONSISTE?)


    sultão

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    Visitante Pedro Mota (visitante)

    Boa tarde e obrigado desde já pela fantastica ajuda que vejo aqui neste forum

     

    Caso:

    A minha avó divorciou-se do meu avô num processo litigioso 8 anos antes de falecer. Contudo, após o divórcio, nunca foram feitas partilhas dos béns entre eles.

    Como o meu avô faleceu antes da minha avó, como se procedem às partilhas neste momento (são 7 filhos)?

     

    2ª questão, eles tinham 7 filhos, e a minha minha avó como ficou cá em casa 10 anos, deixou a parte dosponível dela para a minha mãe. em quanto consiste_?

     

    Obrigado

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    • Respostas 324
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    se a tua mãe tem dois filhos (tu e a tua irmã) a quota disponível (ou seja, o que ela pode deixar a outrem sem ser a vocês) é de 1/3 do total dos seus bens dados à herança. o resto (2/3) é para vo

    Os herdeiros legitimários são o cônjuge e os descendentes. Só estes têm direito à legítima (a parte da herança que não está disponível). Os outros herdeiros são herdeiros legais mas podem não ter dire

    1/3 - a quota disponível - fica para essa filha; os restantes dois terços, neste caso, são divididos em partes iguais pelas herdeiras. Ou seja, essa filha fica com 5/9 da herança e a viúva e a outra

    A minha avó divorciou-se do meu avô num processo litigioso 8 anos antes de falecer. Contudo, após o divórcio, nunca foram feitas partilhas dos béns entre eles.

    Como o meu avô faleceu antes da minha avó, como se procedem às partilhas neste momento (são 7 filhos)?

    Uma coisa que eu não percebi - só o avô faleceu ou já faleceram os dois? Há herdeiros diferentes entre eles os dois, ou os herdeiros da avó são os mesmos que os do avô? 

    Em qualquer caso, as partilhas do divórcio teriam dado metade dos bens a cada um. Como estavam divorciados ela não é herdeira dele, logo os filhos têm direito à totalidade da metade do pai. Em falecendo a avó, os filhos dividem entre si a metade dela. Na prática, se já tiverem falecido os dois, daria 1/7 da totalidade dos bens a cada um dos filhos

    2ª questão, eles tinham 7 filhos, e a minha minha avó como ficou cá em casa 10 anos, deixou a parte dosponível dela para a minha mãe. em quanto consiste_?

    Pois, isso altera ligeiramente as contas relativamente ao que escrevi no parágrafo anterior.

    Havendo mais de 1 herdeiro legitimário, a quota disponível é de 1/3. Ou seja, a tua mãe tem direito a 1/3 dos bens da parte que era da tua avó. A que acresce o quinhão dela dos restantes 2/3.

    Considerando os bens dos teus avós como um todo, fica assim:

    - para a tua mãe: 1/2 * 1/7 (pela parte do pai) + 1/2 * (1/3 + 1/7 * 2/3) (por parte da mãe) = 1/14 + 9/42 = 2/7 do total dos bens dos teus avós
    - cada um dos outros 6 irmãos: 1/2 * 1/7 + 1/2 * 1/7 * 2/3 = 1/14 + 2/42 = 5/42 do total dos bens dos teus avós

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    • 3 weeks later...

    Boa tarde,

    Embora a quota disponivbel de uma herança seja de 1/3 maximo, como se fazem os calculos para uma herança que tem testamentos.

    A minha mãe viuva do meu padarasto, deixou a uma legatario 1/2 de uma propriadade + a totalidade dos € de uma conta bancaria em 2 testamentos , no entanto existem mais terrrenos e mais contas bancarias para o legitimos herdeiros ( Filhos ), neste caso como se calcula a quota disponivel ?

    Somam-se os bens todos, ou seja a 1/2 da propriadade + a conta bancaria dos testamentos deixados ao legatario,+ os terrenos e + as outras contas bancarias a favor dos legitimos herdeiros ?

    OU

    Somente se calcula para a quota disponivel do legatario o valor da 1/2 da propriadade + o valor da conta bancaria deixada ao mesmo em testamento e ai o maximo que ele terá direito será 1/3 da soma desses 2  valores ?

    Muito obrigado,

    JC

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    A minha mãe viuva do meu padarasto, deixou a uma legatario 1/2 de uma propriadade + a totalidade dos € de uma conta bancaria em 2 testamentos , no entanto existem mais terrrenos e mais contas bancarias para o legitimos herdeiros ( Filhos ), neste caso como se calcula a quota disponivel ?

    Somam-se os bens todos, ou seja a 1/2 da propriadade + a conta bancaria dos testamentos deixados ao legatario,+ os terrenos e + as outras contas bancarias a favor dos legitimos herdeiros ?

    E' esta opcao. A quota disponivel e' calculada sobre todos os bens da heranca, independentemente da forma como eles depois vao ser distribuidos...

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    • 1 month later...
    Visitante Ricardo Galvão (visitante)

    Gostaria de saber como ficaria a divisão dos meus bens após meu falecimento, fazendo eu um testamento em que deixaria a minha parte disponivel de 1/3 para uma das minhas 2 filhas, sendo que minha esposa tambem faria parte dessa divisão dos restantes 2/3. Sendo que só uma das minhas filhas é da atual esposa ( casados em total comunhão de bens), o 1/3 seria deixado em testamento para a filha do atual casamento. Se possivel  me explique qual o precentual que caberia a uma das 3 herdeiras, levando em consideração o 1/3 deixado em testamento ´para uma das minhas filhas.

    Atêntamente,

    Ricardo Galvão

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    Gostaria de saber como ficaria a divisão dos meus bens após meu falecimento, fazendo eu um testamento em que deixaria a minha parte disponivel de 1/3 para uma das minhas 2 filhas, sendo que minha esposa tambem faria parte dessa divisão dos restantes 2/3. Sendo que só uma das minhas filhas é da atual esposa ( casados em total comunhão de bens), o 1/3 seria deixado em testamento para a filha do atual casamento. Se possivel  me explique qual o precentual que caberia a uma das 3 herdeiras, levando em consideração o 1/3 deixado em testamento ´para uma das minhas filhas.

    1/3 - a quota disponível - fica para essa filha; os restantes dois terços, neste caso, são divididos em partes iguais pelas herdeiras.

    Ou seja, essa filha fica com 5/9 da herança e a viúva e a outra filha ficam com 2/9 cada uma...

    Não esquecer que, se estão casados em comunhão total de bens, a herança corresponde só a metade dos bens do casal... A viúva mantém a propriedade da sua metade, naturalmente. As percentagens que indiquei são só referentes aos 50% que constituem a herança.

    • Gosto 1
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    • 2 weeks later...
    Visitante Marta (visitante)

    Gostaria de saber como é defenida a parte a que cabe aos herdeiros no seguinte caso, morte dum indivíduo casado em que o casal não tem filhos mas a mãe ainda é viva, a herança é um imóvel em que o casal habitava. 

    Obrigado pela atenção prestada.

     

    com os melhores cumprimentos.

     

    marta.

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    Gostaria de saber como é defenida a parte a que cabe aos herdeiros no seguinte caso, morte dum indivíduo casado em que o casal não tem filhos mas a mãe ainda é viva, a herança é um imóvel em que o casal habitava. 

    2/3 para a viúva, 1/3 para a mãe (arts 2133º a 2142º do Código Civil)

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    Boa noite,

    Um único bem para partilhar, uma casa (sem recheio), por 7 irmãs. Casa herdada pela minha mãe, o marido (meu pai) já tinha falecido antes mas foram casados em comunhão de bens. Agora minha mãe quer fazer as partilhas ainda em vida dando 1/3 a uma das minhas irmãs que vive com ela e essa minha irmã pagando a nos para ficar com a casa. 

    Duvidas: falam do valor total decidido pela minha mãe mas no momento em que o meu pai faleceu, esses 50% são a dividir pelas 7 e a minha mãe só pode dividir como quiser a parte dela, correto? 

    A casa foi avaliada à 10 anos e foi avaliada 2 vezes no mesmo ano com valores muito diferentes 55mil e 78mil. Mas falam em partilhar um valor de 45mil. Isto é possível fazer? Ou é obrigatório uma avaliação actual? 

    E por final, se fosse 45mil afinal como se fazia a divisão sendo um lado herança por falecimento e outro lado em vida a beneficiar 1/3 uma irmã? 

     

    Muito obrigado

     

     

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    Um único bem para partilhar, uma casa (sem recheio), por 7 irmãs. Casa herdada pela minha mãe, o marido (meu pai) já tinha falecido antes mas foram casados em comunhão de bens. Agora minha mãe quer fazer as partilhas ainda em vida dando 1/3 a uma das minhas irmãs que vive com ela e essa minha irmã pagando a nos para ficar com a casa. 

    Duvidas: falam do valor total decidido pela minha mãe mas no momento em que o meu pai faleceu, esses 50% são a dividir pelas 7 e a minha mãe só pode dividir como quiser a parte dela, correto? 

    Se eles eram casados em comunhão geral de bens então a casa era dos dois. Isso quer dizer que, por morte do vosso pai, só a metade dela entra para a sua herança (da qual a mãe também é herdeira). A mãe mantém assim 50% da casa a que junta mais 12,5% por herança (dado que o cônjuge tem direito sempre pelo menos a 25% da herança, segundo o artigo 2139º do Código Civil); as filhas dividem entre si os restantes 75% da herança, ou seja, pela morte do pai ficaram com direito a 3/56 da casa cada uma. A vossa mãe pode assim dividir os seus 62,5% (5/8) da casa pelas filhas.

    Como a legítima, neste caso, é de 2/3 da herança (art 2161º), isso quer dizer que cada uma das 7 filhas tem direito a, pelo menos, 5/8 * 2/3 * 1/7 = 5/84 da casa por herança da mãe. A que acrescentam os 3/56 da casa que tinham herdado pelo lado do pai. Ou seja, cada uma tem direito a, pelo menos 19/168 da casa. A filha preferida, ficando com a totalidade da quota disponível, acrescenta a isso 5/8  * 1/3 = 5/24 da casa, ou seja, ficaria com 54/168 ou 9/28 da casa.

    A casa foi avaliada à 10 anos e foi avaliada 2 vezes no mesmo ano com valores muito diferentes 55mil e 78mil. Mas falam em partilhar um valor de 45mil. Isto é possível fazer? Ou é obrigatório uma avaliação actual? 

    O que interessa é o valor patrimonial que a casa tenha agora (é uma questão de consultar a caderneta predial, no Portal de Finanças).

     

    De qualquer forma, quando forem à Conservatória tratar disso certamente vos explicam bem todas essas contas... Caso não concordem com a avaliação através do valor patrimonial, também vos explicarão se têm outras alternativas...

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    Muito boa noite

    venho aqui expor esta situação  pois já li muita coisa aqui no forum e estou um pouco confuso.

    Um casal casado no regime de comunhão geral de bens, tem 3 filhos.  Cada um dos membros do casal ( P + M)  deixou em testamento que deixaria a quota disponível dos seus bens à hora da sua morte a um dos filhos ( Vou designar este filho por C  e os outros por X e Y ).

    Morre M( à cerca de 10 anos)  mas nunca se fez partilha nenhuma e  agora à cerca de 5 meses morreu P

    Como proceder à distribuição dos bens que pertenciam a P + M ? (trata-se apenas de um terreno que o querem vender e depois distribuir o valor pelos herdeiros)

    Eu fiz estas contas e queria  ver se estão certas: 

    Com a morte de M , 1/3 dos seus bens ( ou 1/6 do casal - 16,67%) vai  directamente para C . Dos restantes 2/3 que pertenciam a M ( ou  1/3 to total ) vão ser distribuidos pelos legitimários sem que o cônjuge P fique com menos de 25% ( ou seja 1/4 do que q pertencia  a )

    fiz então assim : da parte de M -> 33.33% vai para C ; 25% vai para P ; 13,89 para X; 13,89 para Y e mais 13,89 também para C

    Assim após a morte de M , a sua parte  ( 50% do total dos bens)  é distribuída  da seguinte maneira :

     C  fica com 33.33%+13.89% = 47.22% ;  

    X - 13.89% ; Y - 13.89%  e P com 25% 

    Fazendo agora a percentagem em relação ao valor TOTAL  dos bens   ;  C - 23,61% ; X  e Y - 6.94% cada um e P tem 62.5%.

    Agora Morre P. Como tb deixou no testamento que deixava a sua quota disponível a C..  ( e existem 3 herdeiros , logo 1/3 quota disponível e 2/3 para a legitimária certo? )

    C vai ficar com mais 1/3 de  62.5%  o que dá 20.83%; depois os restantes 2/3 vão ser divididos em 3 partes iguais  ( 13.88% cada parte, onde uma delas reverte tb para C )

    Resumindo e concluindo

    C -  23.61% + 20.83% + 13.88% = 58.32%

    X - 6.94% + 13.88% = 20.82%

    Y - 6.94% + 13.88% = 20.82% 

    A soma não dá bem 100% mas é devido a arredondamentos ( depois se for assim terei de passar isto para avos ,mas isso é simples)

     

    (Nota : o herdeiro X também já faleceu e deixou  2 filhos que herdam a sua parte em porções iguais  ficando  cada um com 10.41% - penso que isto não constitui nada de relevante ) 

    Estará certo este meu raciocínio?

    Obrigado

    Luís Lobo

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    venho aqui expor esta situação  pois já li muita coisa aqui no forum e estou um pouco confuso.

    ...

    Estará certo este meu raciocínio?

    Parece-me bem, sim.

    NOTA: não vale a pena andar a duplicar a questão no fórum...

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    Parece-me bem, sim.

    NOTA: não vale a pena andar a duplicar a questão no fórum...

    Obrigado Paulo mas eu atrapalhei-me um pouco a colocar a questão..  e não sabia se a estava a colocar no local certo.. foi so isso.. peço desculpa.
    Mais uma vez obrigado pela sua pronta  resposta

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    • 1 month later...

    Boa tarde:

     Depois de muito ler, confesso, contudo, não ter lido tudo, pelo que, desde já, peço desculpa se as minhas questões forem repetidas.

    1- Um casal casado com comunhão geral de bens, com 2 filhos. Tem direito a uma quota disponível de 1/3 dos seus bens, certo? Ou seja se o valor dos seus bens for de 210000€, a quota disponível de ambos é de 70000€. Se, entretanto, já doaram um bem no valor de 50000€ restam-lhe 20000€ que podem doar a quem quiserem. Isto está certo?

    2- No mesmo caso, se o marido faleceu, a esposa tem direito a 50% dos bens +1/3 do restante,certo? Destes 50%+1/3 qual a parte que ela pode doar, uma vez que os filhos ainda são vivos?

    Agradecia ajuda no esclarecimento destas duas questões, pois são muito importantes para mim.

    Obrigada

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    O meu pai faleceu e segundo diz a minha mae ha um testamento em que o meu pai lhe deixa tudo, Imovel e dinheiros. Claro que nao mostra o testamento e movimentou os dinheiros, levantou tudo e diz que depositou no nome dela em títulos do tesouro. Cheguei a ver o testamento ha muitos anos e lembro de ter lido que o meu pai deixava a parte disponível a minha mae, tenho alguns direitos? muito obrigada

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    há 7 horas, Visitante Maria disse:

    O meu pai faleceu e segundo diz a minha mae ha um testamento em que o meu pai lhe deixa tudo, Imovel e dinheiros. Claro que nao mostra o testamento e movimentou os dinheiros, levantou tudo e diz que depositou no nome dela em títulos do tesouro. Cheguei a ver o testamento ha muitos anos e lembro de ter lido que o meu pai deixava a parte disponível a minha mae, tenho alguns direitos?

    Enquanto herdeiras legitimárias tu e a tua mãe têm direito a dividir entre vocês 2/3 da herança. Ou seja, nunca um testamento pode deixar tudo à tu mãe porque afeta a tua legítima. Não só tal testamento nunca seria aceite como, ainda que existisse, podias reclamar do mesmo...

    Outra coisa que poderias tentar fazer seria a de afastar a tua mãe da condição de cabeça de casal, por má administração da herança, ao gerir o dinheiro sem prestar contas aos outros herdeiros e sem te dar a hipótese de fazeres partilhas...

    Podes obter mais informação através da consulta do Livro das Sucessões do Código Civil (artigo 2024º em diante - não perdes nada em ler tudo, mas presta especial atenção aos capítulos sobre Petição da Herança, Administração da Herança, Herança Legitimária e Herança Testamentária). Tenta chamar a tua mãe à razão apresentando-lhe as secções que te parecerem mais relevantes...

    Se decidires avançar contra ela pela via judicial, terás de consultar um advogado, de preferência especialista em direito sucessório...

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    • 3 months later...

    Agradeço ajuda se possível.

    Fui casado durante 13 anos e tenho um filho desse casamento.

    Vivo em união de facto há 9 anos, e dessa união nasceu um filho hoje com 8 anos.

    Adquiri uma habitação a crédito também há 9 anos, mas com escritura apenas em meu nome.

    Pretendo, caso morra, que esta habitação pudesse ficar apenas para a minha companheira e/ou filho desta união. (Não tenho mais bens)

    Será possível?

    Obrigado

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    • 1 month later...
    Visitante Joana Fernandes

    Sr. Paulo, deixe-me dizer que você parece salvar vidas, agradecia se puder salvar a minha também?

    A minha mãe faleceu e deixou um testamento, em que, garantia a quota disponível para os seu netos vivos e aqueles que futuramente viessem a nascer, meus filhos, e que nada do que eles viessem a herdar poderia ser vendido por os seus pais(nenhum dos netos tem 18 anos). O meu pai ainda é vivo mas gosta de fazer confusão e diz-me que isto significa que onde eu herdo da quota indisponivel, os meus filhos tambem herdam, neste caso complicando a minha vida no caso de eu quiser vender aqui para comprar noutro lado. Eu já li e re-li o testamento vezes sem conta e não encontro parte nenhuma onde diga que isto é a vontade dela. Ela não especificou bens, apenas diz que a quota disponível é para os netos e que eu nao posso vender nada do que é deles.

    Eu sou filha única por isso isto só me afecta a mim, a minha questão é que sendo os meus filhos menores eles tem que herdar na mesma propriedade em que eu herdo? Terrenos há muitos e de variados tamanhos e valores, por isso nao haveria problema de eles herdarem a quantia própria que lhes cabe.

    Não sei se me fiz entender mas se pudesse ajudar eu agradecia imenso.

    Eu tenho o testamento mas não tou a conseguir anexar.

    Aguardo resposta e uma continuação de um bom dia.

     

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    a tua exposição é um pouco confusa e eu só te posso dizer o seguinte:

    1. um testamento para ser válido tem que ser feito em notário e registado devidamente, não é um papel qualquer que se deixa numa gaveta da mesa de cabeceira...
    2. não se pode deixar nada em testamento a quem não existe ( p.exemplo "aos netos que hão-de nascer" ) , aliás penso que nenhum notário faria um documento desse teor, isso é inválido, informa-te no notário mais próximo de tua casa...
    3. a quota disponível, no caso da tua mãe ( marido e filha única ) é de 1/3 da sua herança ( ou seja de tudo o que deixa: dinheiro, casas, terrenos, carros, jóias, etc )
    4. a herança deixada pela tua mãe é metade daquilo que ela tem em conjunto com o teu pai ( a outra metade é bem próprio do teu pai, evidentemente, seja o que fôr : dinheiro, casas, terrenos, etc  ) supondo que são casados em regime de comunhão de adquiridos ou geral de bens : é essa metade que tem que ser dividida pelos herdeiros, incluindo o marido teu pai.
    5. se de facto existe um testamento válido, corretamente feito, registado de acordo com a lei aconselho-te a levá-lo a um notário e, por uma módica quantia, ele esclarece-te cabal e totalmente as tuas dúvidas - pagas apenas uma consulta, é como se fosses ao médico.
    6. relativamente a não poderes vender aquilo que herdas depende : p.ex. se a casa dos teus pais é deles tu herdas uma parte ( %) do imóvel mas de facto não o podes vender enquanto o cônjuge sobrevivo ( o teu pai ) fôr vivo e viver lá, tens que esperar que o teu pai morra.  Pelo contrário se herdas, depois das partilhas feitas, um terreno só para ti, p.ex., podes vendê-lo logo que queiras, depois de registado em teu nome é teu e fazes o que quiseres. Ou uma jóia, ou um carro, ou uma estante cheia de livros, etc : o que fôr divisível e registado como teu é teu e fazes o que bem entenderes desse bem.
    7. quanto ao teu pai ser do tipo difícil isso não conta, o que conta é a Lei, manda-o ás urtigas ...
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    só mais uma coisa :

    evidentemente que, existindo um ou mais netos menores, teus filhos, que sejam beneficiados pela avó na quota disponível tu não podes vender o que lhes couber, terão que ser eles a decidir o que farão quando atingirem a maioridade. Isso parece-me evidente e de fácil compreensão e penso que tu própria entendes isso, aliás isso nem tem a ver com a vontade da tua mãe , tem a ver com a Lei, pois senão um menor de 5 anos, p.ex., podia receber uma herança de 1 milhão e os pais delapidavam e vendiam tudo... é fácil de entender, não é ? 

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    Visitante Joana Fernandes

    Sr. Carlos muito obrigada pela resposta. O testamento é real estate foi feito num notário com duas testemunhas. Eu não me importo de ir a um mas estou fora do país de momento e só queria estar minimamente informada antes de chegar a Portugal. Infelizmente na area onde me encontro não existem advogados portugueses e os que estão mais perto ficam quase tão longe quanto ir a Portugal.

    Eu sei que só contam os netos nados até ao falecimento da minha mãe. Eu penso que o que está escrito era para que ela não tivesse que refazer o testamento cada vez que eu tivesse um filho. O testamento não é grande e como eu preciso mesmo de estar informada antes de ver o meu pai pessoalmete vou escrever o que está lá:

     

    "Pela testadora foi dito:

    Que pelo presente testamento, instituti herdeiros da quota disponível dos seus bens, em partes iguais, sua neta (NOME DA NETA), NIF (NUMERO DO NIF), filha de Joana Fernandes, que, por sua vez, é filha da testadora, e outros seus netos que futuramente venham a nascer e que sejam filhos daquela mesma mãe. Mais disse que os pais dos ora instituidos herdeiros não poderam alienar, em nome dos menores, por qualquer título, os bens que àquele ficarem a pertencer."

     

    Não me parece que seja inválido mas por favor dê a sua opinião. 

    E claro que sim, é obvio que eu não posso(nem quero) vender o que pertencer aos meus filhos, mas não é esse o problema. A questão é que o meu pai está a dizer que os meus filhos tem que herdar nas mesmas propriedades que eu. Ou seja se eu tenho dois filhos e temos 3 casas de valor igual, que eu nao posso herdar numa casa e eles nas outras duas, ele esta a dizer que temos todos que herdar nas 3 casas, impedindo-me assim de poder vender alguma coisa.

    Espero me ter explicado melhor. O que eu quero saber é se isto é realmente verdade ou se ele está a tentar fazer com que eu fique sem poderes, já enquanto a minha mãe era viva(mas doente) ele andou a transferir todo o que podia para uma conta só no nome dele, por isso não me admira nada que ele me esteja a tentar enganar. 

    Obrigada pelo seu tempo e continuações de um bom dia.

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    Visitante Joana Fernandes

    Só para acrescentar que onde eu quero herdar o meu pai não quer, nem é na casa de familia em que eles viviam, por isso a única coisa que me preocupa é o facto de os meus filhos herdarem onde eu herdo, mesmo havendo terrenos e casas suficientes para todos ficarem com o que tem direito em separado. Obrigado

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    Segundo aquilo que aí pôs, está bem claro que a quota disponível vai para os netos. Ou seja 1/3 do valor da herança é deles. Como já foi dito aqui, uma vez que o sei pai é vivo, apenas 1/2 de todo o património é que está a ser herdado. A quota legítima (os restantes 2/3 da herança) são divididos a meias por si e pelo seu pai.

    Se não estou em erro, o importante nas partilhas é que o valor da herança seja repartido nas proporções estipuladas no testamento e no código civil (para a legítima). Não havendo um referência específica no testamento a indicar como é feita a distribuição dos terrenos, não há nenhum impedimento legal que um dos herdeiros fique com um terreno completo, mas uma parte de outro terreno em que é partilhado com outros herdeiros. Por outras palavras, não há nada que forçe a que os todos os terrenos tenham de ser repartidos por todos os herdeiros.

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