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  • FORMAS DE POUPAR

  • QUOTA DISPONÍVEL (EM QUE CONSISTE?)


    sultão

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    Não há conjuge, e são todos herdeiros (filhos), tendo sido a 1ª doação a um filho e as outras doações aos outros 2 filhos.

    Nesse caso, e porque há 2 ou mais herdeiros legitimários, a quota disponível é de 1/3. E cada herdeiro tem direito, pelo menos, ao seu quinhão da legítima (ou seja, os 2/3 a dividir igualmente pelo número de filhos) - ou seja cada um tem direito a, pelo menos, 2/9 da herança.

    Se o valor total da herança são 600k€, isso quer dizer que cada um tem direito a, pelo menos, 133.33k€. E que a parte disponível é de 200k€.

    Assim, de repente, tendo em conta que a diferença entre os valores das doações não ultrapassa a quota disponível, que os 50k€ que sobram da herança devem ser divididos em partes iguais entre todos os herdeiros.

    De qualquer forma, a Conservatória esclarecerá isso quando forem tratar das partilhas... E, se por acaso o entendimento for diferente, agradecia que me viesse cá corrigir.

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    • pauloaguia

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    se a tua mãe tem dois filhos (tu e a tua irmã) a quota disponível (ou seja, o que ela pode deixar a outrem sem ser a vocês) é de 1/3 do total dos seus bens dados à herança. o resto (2/3) é para vo

    Os herdeiros legitimários são o cônjuge e os descendentes. Só estes têm direito à legítima (a parte da herança que não está disponível). Os outros herdeiros são herdeiros legais mas podem não ter dire

    1/3 - a quota disponível - fica para essa filha; os restantes dois terços, neste caso, são divididos em partes iguais pelas herdeiras. Ou seja, essa filha fica com 5/9 da herança e a viúva e a outra

    Boa tarde,

    A situação é a seguinte:

    Um casal tem dois filhos, entretanto à 13 anos faleceu a mãe e entretanto o avô fez várias doações de dinheiro e venda de uma viatura ao marido da neta, dispôs também a cota disponível para dois netos.

    Gostaria de saber se o que for doado ou vendido em vida ao marido da neta e também à neta, após o falecimento do avô pode ser chamado à colação e se interfere na cota disponível?

    Obrigado.

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    • 4 weeks later...
    Visitante P sergio

    Boa tarde

    Agradecia ajuda urgente no esclarecimento da seguinte situação?

    O meu pai faleceu em 2009, não foram feitas partilhas, agora faleceu a minha mãe. Somos Eu e mais 7 irmãos.

    A herança é um terreno no valor de 200.000€ e uma conta bancária com 150.000€.

    A minha mãe deixou em testamento a um meu irmão a quota disponível. Qual é o valor que o meu irmão tem a receber?

    Muito obrigado.

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    A herança é um terreno no valor de 200.000€ e uma conta bancária com 150.000€.
    A herança de quem? Do pai ou da mãe?

    Assumindo que os bens eram dos dois, com a morte do vosso pai metade passou a constituir a herança dele, enquanto que a outra metade permaneceu da vossa mãe.

    Admitindo ainda que os bens eram o imóvel e a conta bancária (vou assumir que os 150.000€ eram o saldo à morte dele):

    * a vossa mãe mantém metade da propriedade do imóvel e 75.000€.

    * o resto constitui a herança do vosso pai, sendo que 1/4 da herança fica para a vossa mãe e cada filho fica com 3/28 da herança.

    * ou seja, a vossa mãe fica com 5/8 do imóvel e 93.750€; cada um dos filhos com 3/56 do imóvel e com 8.035,71€

    * de notar que as partilhas podem ser feitas de outra forma. Por exemplo, ficando ela com uma parte maior da casa e vocês só com dinheiro; ou mesmo cada filho com partes diferentes da casa e montantes diferentes da conta bancária. O que importa é que cada um fique com o mesmo valor na sua quota parte, nas proporções referidas.

    Agora com a morte da vossa mãe, a herança dela (a totalidade daquilo que lhe coube) é distribuída da seguinte forma:

    * 1/3 (a quota disponível) vai para o vosso irmão que foi beneficiado no testamento

    * os restantes 2/3 são divididos pelos 7 filhos (incluindo o do testamento), cabendo assim 2/21 da herança a cada um

    * ou seja, há um filho que recebe 3/7 da herança da vossa mãe; cada um dos outros recebe 2/21 da mesma herança.

    * isto, claro, a somar aos montantes recebidos por parte da herança do vosso pai.

    De qualquer forma, quando forem à Conservatória tratar dos registos, explicam-vos essas contas todas também...

    Vão precisar é de saber o valor que os bens tinham à data da morte do vosso pai e à data da morte da vossa mãe. O facto de serem valores diferentes (o saldo da conta certamente não era o mesmo e o valor patrimonial da casa também deve ter mudado em 5 anos) poderão fazer oscilar ligeiramente o montante que cada um receberá, comparando com o facto de fazerem essas contas só a partir dos valores atuais.

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    • 4 weeks later...
    O meu pai morreu em 2007 E a minha mãe não fez partilhas (deu a cada 1 dos 5 filhos 5.000€), morreu agora e deixou em testamento a parte disponivel a 2 das minhas irmãs.

    Como podemos saber a que corresponde?

    Pela morte do vosso pai constituiu-se uma herança com metade dos bens comuns do casal e a totalidade dos bens próprios dele. Essa herança é distribuída em 25% para a viúva e 15% para cada filho (se todos os bens fossem bens comuns, a viúva fica com 62,5% dos bens e os filhos com 7,5%).

    Agora, com a morte da vossa mãe: como há mais de 2 herdeiros, a quota disponível é de 1/3 - essa é dividida em partes iguais pelas duas irmãs; a legítima - os restantes 2/3 - são distribuídos em partes iguais pelos 5 filhos.

    Assim sendo, aos 7,5% a que já tinham direito pela morte do pai, as duas filhas somam 18,75% cada uma e os outros 3 filhos somam 8,33(3)% cada um.

    (se houvesse bens próprios do pai ou da mãe, as contas têm que ser ajustadas em conformidade...)

    Em qualquer caso, na Conservatória esclarecem-vos essas contas todas, quando forem tratar das partilhas.

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    Sou solteira sem descendentes, tenho pais, 1 irmão e 2 sobrinhos.

    No caso da minha morte  consigo deixar  em testamento a totalidade dos meus bens a terceiros?

    Incluindo a quota disponível?

    Os herdeiros legitimários (aqueles que têm direito a receber sempre alguma coisa) são o cônjuge e os filhos.

    Não havendo nem um nem outros, não há legítima, logo também não faz sentido falar em quota disponível. Podes deixar tudo em testamento a quem bem entenderes...

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    • 1 month later...

    Sou filha única, o meu pai faleceu e deixou em testamento a quota disponível dos terrenos para 2 primos meus. Vamos vender terrenos no valor de 5.000€. Quanto cabe a cada 1.

    Sendo a única herdeira legitimária, a legítima é de 50%, logo a quota disponível são os outros 50%.

    Admitindo que os primos herdam em partes iguais (a menos que o testamento diga algo em contrário) quer dizer que tu ficas com 2500€ e eles com 1125€ cada um.

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    A legitima e´ de 50% caso apenas haja o conjuge ou um filho como herdeiro legitimo; e de 2/3 nos restantes casos (varios filhos ou o conjuge e um filho)

    A quota disponivel e´ o remanescente (50% no primeiro caso, 1/3 no segundo).

    Ajude-me nas contas por favor,  a minha avó morreu,  nessa altura o meu avô fica com 2/3 dos bens e os filhos com 1/3 para partilhar entre si, correcto? Ou a proporcaproporção é  de 3/4 para ele e 1/4 para os filhos? 

    Neste momento vai deixar em testamento a sua quota disponível a um lar, trata-se da metade dos bens com que ficou,  e fica a outra metade para partilhar entre filhos?

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    • 2 weeks later...
    Ajude-me nas contas por favor,  a minha avó morreu,  nessa altura o meu avô fica com 2/3 dos bens e os filhos com 1/3 para partilhar entre si, correcto? Ou a proporcaproporção é  de 3/4 para ele e 1/4 para os filhos? 
    Depende de quantos filhos são...

    Admitindo que todos os bens eram comuns, o viúvo mantém a posse de 50% dos mesmos e o resto passa a constituir a herança. A herança é distribuída em partes iguais entre o viúvo e os filhos, sendo que o cônjuge tem direito a pelo menos 25% da herança.

    Assim, se for só um filho, pode-se dizer que o pai fica com 75% dos bens que eram do casal e o filho com 25%. Se forem dois filhos, essa porporção é de 66,66% para o viúvo e 16,66% para cada filho; com 3 filhos dá 62,5% e 12,5% respetivamente; com 4 filhos dá 62,5% e 10%; com 5 filhos 62,5% e 8,33%... e por aí adiante.

    Neste momento vai deixar em testamento a sua quota disponível a um lar, trata-se da metade dos bens com que ficou,  e fica a outra metade para partilhar entre filhos?
    Se há mais do que um herdeiro legitimário (se houver mais do que um filho) a legítima é de 2/3, logo a quota disponível é de 1/3 da herança apenas...
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    Visitante Conceição Siimões

    Sou filha única, o meu Pai faleceu há uns anos e a minha mãe em 2006. Posteriormente ao falecimento da minha mãe, tomei conhecimento que a minha mãe fez um testamento designado por quota disponível a uma sobrinha. Gostaria de saber qual o percentual a que essa sobrinha tem direito.

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    Sou filha única, o meu Pai faleceu há uns anos e a minha mãe em 2006. Posteriormente ao falecimento da minha mãe, tomei conhecimento que a minha mãe fez um testamento designado por quota disponível a uma sobrinha. Gostaria de saber qual o percentual a que essa sobrinha tem direito.

    Não percebi se a tua mãe faleceu antes ou depois do teu pai.

    Admitindo que foi depois, como tu eras a única herdeira legitimária, a quota disponível (aquilo a que a sobrinha tem direito) é de 50%.

    Se a tua mãe faleceu antes do teu pai, os herdeiros legitimários eras tu e o teu pai. Nesse caso, havendo mais de um herdeiro legitimário, a quota disponível seria de 1/3.

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    • 2 weeks later...

    Olá Boa tarde alguém me pode informar o seguinte:

    faleceu-me uma meia-irmã  em Fevereiro de 2010 -

    era divorciada e não tinha filhos nem Pais nem Avós -

    acho que vivia com uma pessoa -

    deixou testamento do qual eu não tive conhecimento -

    agora sei que existe um testamento como é que tenho acesso a lê-lo? -

    eu não tenho direito à quota disponível? -

    pelo que me parece sou a única herdeira além dos que estão no testamento  -

    pelo que me consta eu não figuro nesse testamento -

    o que tenho de fazer?

    por favor ajudem-me e respondem o melhor que souberem -

    que passos terei de dar ? encaminhem-me sff

    Obrigado

    Anabela

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    Olá Boa tarde alguém me pode informar o seguinte:

    faleceu-me uma meia-irmã  em Fevereiro de 2010 -

    era divorciada e não tinha filhos nem Pais nem Avós -

    acho que vivia com uma pessoa -

    deixou testamento do qual eu não tive conhecimento -

    agora sei que existe um testamento como é que tenho acesso a lê-lo? -

    eu não tenho direito à quota disponível? -

    pelo que me parece sou a única herdeira além dos que estão no testamento  -

    pelo que me consta eu não figuro nesse testamento -

    o que tenho de fazer?

    por favor ajudem-me e respondem o melhor que souberem -

    que passos terei de dar ? encaminhem-me sff

    Creio (sem certezas) que podes tentar saber sobre o testamento junto da Conservatória do Registo Civil.

    Quanto ao resto, apenas faz sentido falar em quota disponível quando há herdeiros legitimários (cônjuge e/ou descendentes). Não sendo o caso, ela pode deixar o que bem entender a quem bem entender, mesmo que não seja familiar...

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    Visitante anabela-53

    obrigado sobre o testamento eu sei que posso ter acesso mas o que pretendia saber é se tenho direito sobre a quota disponivel visto em principio sou a única herdeira viva ou irmã não é descendente? visto já não haver pais e avós agradecia que me informa-se.

    obrigado.

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    Visitante anabela-53

    olá Boa Tarde. eu sua irmã  única e viva da falecidaque fez o testamento e penso ser a única herdeira, visto não já serem vivos os pais e avós da falecida certo? nunca teve filhos e era divorciada quando morreu em 2010.

    só pretendo saber se sou ou não herdeira da falecida e se tenho direito à quota disponível?

    e saber como tenho direito à quota disponivel. e onde ir para sabe-lo.

    è na Conservatoria dos Registos Notariais? aí ir saber o que consta o testamento. eu como única herdeira não tinha que ter conhecimento do testamento em 2010?a quota disponível vem no testamento?

    obrigado aguardo resposta às minhas duvidas.

    Anabela.

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    sobre o testamento eu sei que posso ter acesso
    Então para que perguntaste?

    mas o que pretendia saber é se tenho direito sobre a quota disponivel visto em principio sou a única herdeira viva ou irmã não é descendente? visto já não haver pais e avós agradecia que me informa-se.
    Agora com mais detalhe, a ver se se percebe:

    * Chama-se herdeiros legitimários aos cônjuges e aos descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc)

    * Chama-se legítima à parte da herança a que os herdeiros legitimários têm sempre a expetativa de receber (1/2 se for só um; 2/3 se forem mais). Se houve rum testamento que distribua os bens de forma a afetar a legítima, os herdeiros legitimários podem contestá-lo.

    * Chama-se quota disponível à outra parte da herança (1/2 se for só um herdeiro legitimário; 1/3 se forem mais). O falecido só pode dispor desta parte em testamento.

    Ora não havendo herdeiros legitimários (e não, irmãos não são descendentes) não faz sentido falar em legítima nem em quota disponível, logo a pergunta não faz sentido.

    Neste caso sucedem os herdeiros legais. Aqui sim, incluem-se os irmãos. Mas no caso de não haver herdeiros legitimários o testamento pode dispôr dos bens sem restrições. No entanto, os bens que não estiverem cobertos pelo testamento são na mesma distribuídos pelos herdeiros legais.

    Por exemplo, imaginemos que a falecida deixou uma casa e uma conta bancária. Se o testamento só disser que a casa fica para outra pessoa, a conta bancária ficaria para ti; mas se o testamento disser algo como "deixo todos os meus bens a fulano", então nada fica para ti.

    Espero ter sido mais claro agora...

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    Meus pais tinham 4 filhos, em vida doaram uma casa por testamento a um dos meus irmãos que representa cerca de 90% da herança, isto é legal?

    As doações são feitas em vida, os testamentos aplicam-se após a morte. Enganaste-te a dizer alguma coisa :)

    A legítima neste caso é de 2/3 da herança. Cada filho tem direito a pelo menos 1/4 da legítima, ou seja, a 1/6 da herança. Das duas uma - ou esse filho partilha a propriedade da casa com os outros irmãos (na proporção necessária para que lhes seja satisfeita a sua parte na herança), ou então tem de dar tornas aos irmãos para os compensar da diferença...

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    Visitante Maria Fernanda

    A minha mãe é casada em regime de comunhão de adquiridos. Os seus herdeiros legais são o cônjuge ( meu pai) e eu (seu filho único).

    Em vida, fez-me a mim a doação de um prédio e uma venda de um terreno.

    Questão: - Por morte dela estes bens atrás referidos são contabilizados para efeitos do cálculo da quota disponível ?

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    Visitante Manuela Sa

    Caros senhores necessito muito da vossa ajuda . A minha mãe faleceu . Eu sou só filho dela. A minha mãe casou com um senhor e teve mais duas filhas desse casamento. Os dois , minha mãe e o meu pai (padrasto) . Nunca fui perfilhado por esse homem. Agora ele quer vender a casa da família. Que direitos tenho eu? Ouvi dizer que a mim não me iria caber quase nada da venda da casa. Eles podem vender a  casa sem o meu acordo? Ele não habita a casa. A mesma está arrendada. Mas diz que precisa de dinheiro e que quer vender essa casa. Por favor podem ajudar -me?

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    Caros senhores necessito muito da vossa ajuda . A minha mãe faleceu . Eu sou só filho dela. A minha mãe casou com um senhor e teve mais duas filhas desse casamento. Os dois , minha mãe e o meu pai (padrasto) . Nunca fui perfilhado por esse homem. Agora ele quer vender a casa da família. Que direitos tenho eu? Ouvi dizer que a mim não me iria caber quase nada da venda da casa. Eles podem vender a  casa sem o meu acordo? Ele não habita a casa. A mesma está arrendada. Mas diz que precisa de dinheiro e que quer vender essa casa. Por favor podem ajudar -me?

    Mas queres ficar com a casa? Não percebi bem qual é o teu objetivo, logo é difícil dizer o que mais te ajuda...

    Se ainda não foram feitas as partilhas a casa só pode ser vendida com o acordo de todos os herdeiros.

    Se já foram feitas as partilhas casa um é livre de vender a sua parte da casa (sendo que os demais co-proprietários têm o direito de preferência).

    Outra questão é saber se a casa era património da tua mãe, do teu padrasto ou dos dois. Se era só do teu padrasto nem tens direitos nenhuns sobre a mesma; se era dos dois, metade continua a ser dele, a que soma 1/8, resultado da divisão da outra metade por vocês os 4 (tens direito a 1/8 da casa nesse caso, portanto); se a casa era toda da tua mãe, cada um de vocês fica com 1/4 da mesma.

    Ou melhor, isto se a herança não for/tiver sido dividida de outra forma...

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