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    sultão

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    Visitante Maria Matos Ferreira

    Sou casada com um homem mais velho 22 anos . Quando ficou viúvo em 2007, fez as partilhas com os 3 filhos,todos maiores de idade 1 delas casada. Recorreram a advogados contra o pai com pressa pois queriam receber a parte deles em dinheiro. Receberam 25.000 euros cada um deles e ficou tudo outorgado ao pai.

    Deixaram de falar ao pai por ele ter casado. Vendo tudo isso o pai para me salvaguardar um dia mais tarde, fez um testamento em Cartório Notarial a meu favor, onde me deixa o usufruto da casa onde moramos, por conta da sua quota disponível, e nesse mesmo testamento disse que fazia de mim sua herdeira. Gostava muito de saber, quanto me calha a mim e quanto calha aos 3 filhos. Fico muito grata por todo o tempo e trabalho dispensado.Muito Obrigada Maria Ferreira

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    se a tua mãe tem dois filhos (tu e a tua irmã) a quota disponível (ou seja, o que ela pode deixar a outrem sem ser a vocês) é de 1/3 do total dos seus bens dados à herança. o resto (2/3) é para vo

    Os herdeiros legitimários são o cônjuge e os descendentes. Só estes têm direito à legítima (a parte da herança que não está disponível). Os outros herdeiros são herdeiros legais mas podem não ter dire

    1/3 - a quota disponível - fica para essa filha; os restantes dois terços, neste caso, são divididos em partes iguais pelas herdeiras. Ou seja, essa filha fica com 5/9 da herança e a viúva e a outra

    Visitante Maria Matos Ferreira

    Boa tarde, precisava de  uma ajuda. Eramos 8 irmãos, 6 mulheres e 2 homens. já morreram 2 irmãs e agora morreu 1 irmão, era solteiro e sem filhos. Eu sou uma das irmãs, casei em 2ªs núpcias com o viúvo da minha irmã mais velha,já faleceu, na altura de seu falecimento foram feitas partilhas, e os 3 filhos receberam a parte deles na herança deixada por minha irmã em dinheiro, ficou deliberado pelo Juiz , uma vez que receberam a parte deles em dinheiro, o pai ficava com todos os bens. A minha dúvida é: agora que morreu meu irmão, sem deixar filhos. Vão herdar os irmão, a filha da outra irmã que já morreu, e estes três filhos que já receberam a herança da mãe, também vão herdar em vida do pai, ou só irão herdar depois da morte do pai? Gostaria muito se me puderem esclarecer esta dúvida. Agradeço desde já toda a atenção dispensada. Muito Obrigada, fico muito grata.

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    Se o irmão que morreu não tinha descendentes nem ascendentes vivos e era solteiro, então a herança é distribuída pelos irmãos. O quinhão dos irmãos já falecidos é distribuído pelos seus descendentes, se os houver.

    Dizes que a irmã mais velha tinha 3 filhos; e a outra tinha 1 filho:

    * Cada um dos irmãos ainda vivos herda 1/7 da herança

    * Os 3 filhos da irmã mais valha dividem entre si o quinhão que caberia à sua mãe, ou seja, ficam com 1/21 da herança cada um

    * A filha da outra irmã falecida fica com 1/7 da herança (o que tocaria à sua mãe).

    O teu atual marido não é tido nem achado nestas contas...

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    • 2 weeks later...
    Visitante paulo joao sousa fornelos

    A minha avo faleceu em 2013 o meu avo tinha falecido em 1974 nao fizeram partilhas a morte do meu avo ela tem duas filhas a minha mae e a minha tia . A minha avo fiz-me um testamento da cota disponivel

    Os bens imoveis dela foram avaliados em 36.000 Euros  gostava de saber qual e a minha parte essa dita cota disponivel 

    Desde ja obrigado a quem me ajudar a tirar esta duvida .

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    Visitante reclame

    Muito boa tarde,

    Numa situação em que haja 3 herdeiros, pelo que percebi, e se o testador quiser favorecer um em particular pode dar-lhe toda a quota disponível.  No caso do grosso da herança ser uma casa, esse herdeiro ficaria assim com mais de 50% da casa.  Se os outros herdeiros quiserem vender ele pode impedir, por ter uma parte maior que a soma dos outros dois?

    Outra questão, se em vida, o testador tiver doado,  gasto e até criado dívidas por despesas que teve com um dos herdeiros, a quem deixará a quota disponível, o que pode ser feito? 

    Muito obrigada

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    A minha avo faleceu em 2013 o meu avo tinha falecido em 1974 nao fizeram partilhas a morte do meu avo ela tem duas filhas a minha mae e a minha tia . A minha avo fiz-me um testamento da cota disponivel

    Os bens imoveis dela foram avaliados em 36.000 Euros  gostava de saber qual e a minha parte essa dita cota

    Não sei se os bens dela incluem o que era do avô ou se esse são contabilizados à parte - tens de esclarecer tu essa parte. Mas quanto ao resto, as contas fazem-se da seguinte forma:

    * Na altura da morte do teu avô, e assumindo que eles estavam casados em comunhão geral de bens, que era o habitual nessa altura, metade dos bens do casal são herdados - 1/3 pela tua avô e 1/3 por cada uma das filhas. Ou seja, a tua avó ficou com o direito a 2/3 dos bens do casal e cada uma das filhas a 1/6.

    * Agora que ela morreu, a parte dela passa a ser a herança dela, juntamente com outros bens que tenha adquirido desde a morte do teu avô.

    * Como já foi dito atrás, a quota disponível é de 1/3 quando há mais do que um herdeiro legitimário.

    * Ou seja, tu ficas, por testamento, com 1/3 da herança da tua avó; a tua mãe e a tua tia ficam cada uma com 1/3 da herança da tua avó, que juntam ao que lhes cabo por herança do teu avô.

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    Numa situação em que haja 3 herdeiros, pelo que percebi, e se o testador quiser favorecer um em particular pode dar-lhe toda a quota disponível.  No caso do grosso da herança ser uma casa, esse herdeiro ficaria assim com mais de 50% da casa.  Se os outros herdeiros quiserem vender ele pode impedir, por ter uma parte maior que a soma dos outros dois?

    Ele não pode impedir a venda. O que tem é o direito de preferência - se algum dos outros quiser vender, tem que lhe comunicar e ele pode dizer que compra pelo dinheiro que a terceira parte estava disposta a gastar. Mas se ele não puder/quiser comprar, tem que deixar os outros venderem a quem quiserem.

    Da mesma forma, se esse herdeiro "maioritário" quiser vender a sua parte, tem que dar aos outros dois uma hipótese de lha comprarem...

    Outra questão, se em vida, o testador tiver doado,  gasto e até criado dívidas por despesas que teve com um dos herdeiros, a quem deixará a quota disponível, o que pode ser feito? 
    Alguns desses gastos podem "voltar" à herança para efeitos de cálculo do que toca a cada um. Eventualmente, o beneficiário dos mesmos verá a sua quota parte reduzida a favor dos outros para compensar. Mas convém ler o Código Civil, a partir do artigo 2104º (Colação) para saber em que casos isso se aplica - http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=2101&artigo_id=&nid=775&pagina=22&tabela=leis&nversao=&so_miolo=
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    • 1 month later...
    Visitante joao duarte

    e o seguinte!a minha mae cuidou da minha avo durante 21 anos e durante 15 anos esteve acamada!a minha avo deixou um testamento que parte dela era para minha mae e o meu avo morreu primeiro k a

    minha  avo e este antes de morrer deixou o meu pai tratar do terreno e cultivar e ja esta a cuidar desse terreno a 32 anos... e os irmaos da minha mae  tios numca se importaram com os meus avos e agora querem a herança toda e ameaçaram a minha mae para k ela desmachar o testamento.gostaria de saber se a minha mae pode fazer um testamento dos bens todos e se tem direito devido por estar acuidar dos terrenos. obrigado

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    e o seguinte!a minha mae cuidou da minha avo durante 21 anos e durante 15 anos esteve acamada!a minha avo deixou um testamento que parte dela era para minha mae e o meu avo morreu primeiro k a

    minha  avo e este antes de morrer deixou o meu pai tratar do terreno e cultivar e ja esta a cuidar desse terreno a 32 anos... e os irmaos da minha mae  tios numca se importaram com os meus avos e agora querem a herança toda e ameaçaram a minha mae para k ela desmachar o testamento.gostaria de saber se a minha mae pode fazer um testamento dos bens todos e se tem direito devido por estar acuidar dos terrenos.

    O testamento da tua avó foi feito quando ela já estava acamada? Estava lúcida? Há alguém que o posso comprovar? Se ela não estivesse de posse de todas as suas faculdades mentais o testamento pode facilmente ser anulado. Não sei se é isso que os teus tios estão a argumentar.

    Os teus tios nunca ficarão com a herança toda - mesmo sem testamento (caso seja considerado nulo), há uma parte que cabe à tua mãe, que será igual à de cada um dos irmãos.

    Agora, mesmo que o testamento seja válido, ela nunca poderia doar toda a sua herança (provavelmente o testamento não foi feito em condições, porque nenhum notário deixaria dizer que ela dava a sua parte toda em herança). Quando muito poderia deixar a parte disponível (1/3) da herança à tua mãe; e os restantes 2/3 seriam divididos de igual forma pelos irmãos todos (a tua mãe inclusive). Mas, lá está, era preciso saber o que diz o testamento exatamente. É mostrá-lo na conservatória, quando forem fazer a habilitação de herdeiros - dirão se é válido ou não.

    Quanto ao terreno, nada feito - ao fim desses anos todos, até daria para tentar o usocapião mas se os legítimos donos (os herdeiros) estão a reclamar o terreno, esse processo não iria longe. Mas claro, o terreno faz parte da herança, alguma coisa vos há de tocar...

    Não percebi a pergunta sobre a tua mãe fazer um testamento. Afinal o que está em causa não é a herança da tua avó?

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    • 1 month later...
    Visitante carlaalex

    Boa Tarde,

    Gostaria que me esclarecesse do Seguinte:

    Tenho uma senhora de idade que vive comigo há 3 anos tem um ilho que não sabe dele há 20 anos e uma neta que não quer contacto algum com a avó.

    A senhora quer deixar-me herdeira dela da sua casa,qual é a cota parte dela disponível? É 50% qual a parte que me cabe um dia que ela morra?

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    Tenho uma senhora de idade que vive comigo há 3 anos tem um ilho que não sabe dele há 20 anos e uma neta que não quer contacto algum com a avó.

    A senhora quer deixar-me herdeira dela da sua casa,qual é a cota parte dela disponível? É 50% qual a parte que me cabe um dia que ela morra?

    Admitindo que o tal filho é filho único e que a senhora não é casada, a quota disponível é de 50%, sim.
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    Visitante carlaalex

    Já agora só mais uma questão:

    Em caso da morte dessa mesma senhora só o filho dela que como mencionei está desaparecido desde 1996 mais concretamente é que pode reclamar a sua parte,e onde fica a Neta incluída nesta história?

    E muito Obrigado pelo enorme esclarecimento

    Um bom ano

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    Em caso da morte dessa mesma senhora só o filho dela que como mencionei está desaparecido desde 1996 mais concretamente é que pode reclamar a sua parte,e onde fica a Neta incluída nesta história?

    Se não se conseguir contactar o filho ao fim de um determinado período de tempo, a neta pode ser chamada a receber a herança em representação do pai (chama-se direito de representação, mas a herança fica mesmo em nome dela nesse caso).
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    • 2 weeks later...
    Visitante Sara2015

    Agradecia um esclarecimento:

    Minha mãe (divorciada) faleceu e deixou como herança um apartamento no valor de 150.000 euros, pertença exclusiva dela.  Tem como únicos herdeiros dois filhos, um rapaz e uma rapariga, ambos maiores.

     

    Em testamento, doou a sua quota disponível ao filho.

    Pergunta 1: - como fica a divisão deste apartamento entre os dois filhos?

    Pergunta 2: - se também a filha quiser doar ao irmão (ele não tem mais onde viver) a sua parte que lhe cabe nesta herança, como deve proceder? (escritura em notário?)

    Obrigada pela gentileza da resposta.

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    Minha mãe (divorciada) faleceu e deixou como herança um apartamento no valor de 150.000 euros, pertença exclusiva dela.  Tem como únicos herdeiros dois filhos, um rapaz e uma rapariga, ambos maiores.

     

    Em testamento, doou a sua quota disponível ao filho.

    Pergunta 1: - como fica a divisão deste apartamento entre os dois filhos?

    A quota disponível é de 1/3 neste caso. Os 2/3 da legítima são divididos em partes iguais pelos herdeiros. Fica assim a filho com 1/3 e o filho com 2/3 da herança.

    De notar que se houver outros bens, isto não corresponde necessariamente à divisão do apartamento. Por exemplo, se houver uma conta bancária com 75.000€ em dinheiro, o irmão pode ficar com a totalidade do apartamento e a irmã com o dinheiro que se continuam a verificar as corretas proporções de distribuição da herança.

    Pergunta 2: - se também a filha quiser doar ao irmão (ele não tem mais onde viver) a sua parte que lhe cabe nesta herança, como deve proceder? (escritura em notário?)

    Ele pode viver no imóvel mesmo sem ser o total proprietário do mesmo.

    Eu diria que há duas hipóteses: a filha pode renunciar à herança (mas se houver mais coisas na herança estará a renunciar a tudo) ou pode doar a sua parte do imóvel ao irmão (aqui creio que haverá 10% de imposto de selo a pagar pela doação).

    Como se trata de um imóvel, qualquer que seja a solução tem sempre que ser feita por escritura. O melhor é informarem-se na conservatória dos custos e consequências das duas opções (e, já agora, depois podiam vir cá informar - pode ser útil a mais alguém).

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    • 1 month later...
    Visitante Maria Sampio

    Boa Tarde

    A minha questão é a seguinte:

    Eu e o meu irmão somos os únicos Herdeiros da minha mãe já viúva. A herança é uma casa com comércio.

    A minha mãe quer doar em cota disponível, a parte do comercio ao meu marido.

    É possível sem ninguém se opor?( neste caso o meu irmão)

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    Eu e o meu irmão somos os únicos Herdeiros da minha mãe já viúva. A herança é uma casa com comércio.

    A minha mãe quer doar em cota disponível, a parte do comercio ao meu marido.

    É possível sem ninguém se opor?( neste caso o meu irmão)

    Se há dois herdeiros legitimários, a quota disponível é de 1/3 da herança.

    Se o único bem da herança é essa casa com comércio, ela só a pode dar por conta da quota disponível se o comércio valer menos de 1/3 da herança...

    De qualquer forma, fazem melhor em se ir informar junto da Conservatória ou Notário que fosse passar a escritura - eles conhecem os detalhes todos a que é preciso estar atento nesses negócios... e não costumam cobrar por dar informações...

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    Quando o valor das doacções, feitas em vida ao abrigo da quota disponível (havendo mais do que uma), ultrapassa o valor da quota disponível, como se deve proceder, para determinar o valor da herança?

    Se não determinaram o valor da herança, como é que sabes que as doações ultrapassam o valor da quota disponível?

    É que a quota disponível é uma percentagem do valor da herança...

    Queres fazer a pergunta de outra forma? O que é que pretendes saber? Tenta com números, pode ser mais fácil de entender...

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    Ponhamos a questão da seguinte forma: ´Tendo havido mais do que uma doação, ao abrigo da quota disponível, e cronológicamente pela ordem apresentada, sendo a 1ª doação de um bem imóvel no valor de 250k€, a 2ª de um bem imóvel no valor de 150k€ e a 3ª de um bem imóvel no valor de 150k€, e sendo o total da herança de 600k€, como se aplica a quota disponível e qual o valor da herança a considerar?

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    Ponhamos a questão da seguinte forma: ´Tendo havido mais do que uma doação, ao abrigo da quota disponível, e cronológicamente pela ordem apresentada, sendo a 1ª doação de um bem imóvel no valor de 250k€, a 2ª de um bem imóvel no valor de 150k€ e a 3ª de um bem imóvel no valor de 150k€, e sendo o total da herança de 600k€, como se aplica a quota disponível e qual o valor da herança a considerar?

    Quantos são os herdeiros legitimários (cônjuge ou filhos) e alguma das doações foi feita a algum deles?
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