Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • QUOTA DISPONÍVEL (EM QUE CONSISTE?)


    sultão

    Recommended Posts

    Visitante fabio rios

    Boa noite gostaria se fosse possível esclarecer sobre a seguinte situação de fosse possível:

    Meus avós materno comprou um terreno à 30 anos, Entretanto fez-se um poço, meu avó morre, e a minha avó e mãe (descendente legitima e filha única), começou a construir uma casa (fazendo-se a parte de pedreiro e trolha). Entretanto minha mãe casa-se com meu pai com conhumão de bens adquiridos, meu pai já trabalhava no estrangeiro e continuou até à um ano e foi-se acabando a casa aos bocados (com a reforma da minha avó materna, rendimento da minha mae e com dinheiro que ele mandava). Entretanto a minha avó foi ao notário e fez uma venda dos poderes aos meus pais. meu pai entretanto ficou com ezquisofrenia e bipolar e cortou relações à um ano connosco e foi para casa de uma irmã (minha tia) desafiado por ela a abandonar os filhos e a mulher humilhando-nos , pondo todos os defeitos em nós, para o meu pai sair de nossa casa e morar com elas. Meu pai um dia desapareceu ligando horas mais tarde dizendo que ia a caminho da família dele para o sul do país (terra de origem dele, nós somos do norte), até hoje não atendendo telefone, fazemos 1000 km (ida e vinda) para vê-lo e não somos recebidos, onde temos de nos vir embora. E agora da ultima vez que esteve onde ele está a morar a família dele (a sobrinha), diz que tem um papel a comprovar em que foi ele que contribuiu para a casa logo dizem que são donos da casa (e não é o meu pai a dizer isto é uma irmã e sobrinha dele, porque ele ainda está doente. EU gostaria de saber se haverá a possibilidade de elas ficarem de algum modo com a casa??? pois enquanto começou a doença do meu pai desapareceu uma conta bancaria no valor de 23 mil euros, na altura ainda havia relação familiar estável, mesmo assim meu pai conseguiu persuadi-lo a morar com elas.

    Desculpem, a ousadia de me esticar a escrever, mas até me ajudou a desabafar esta tristeza de uma família desestruturada. O meu muito obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 months later...
    • Respostas 324
    • Created
    • Última resposta

    Top Posters In This Topic

    • pauloaguia

      59

    • ruicarlov

      35

    • carlos2008

      13

    Top Posters In This Topic

    Popular Posts

    se a tua mãe tem dois filhos (tu e a tua irmã) a quota disponível (ou seja, o que ela pode deixar a outrem sem ser a vocês) é de 1/3 do total dos seus bens dados à herança. o resto (2/3) é para vo

    Os herdeiros legitimários são o cônjuge e os descendentes. Só estes têm direito à legítima (a parte da herança que não está disponível). Os outros herdeiros são herdeiros legais mas podem não ter dire

    1/3 - a quota disponível - fica para essa filha; os restantes dois terços, neste caso, são divididos em partes iguais pelas herdeiras. Ou seja, essa filha fica com 5/9 da herança e a viúva e a outra

    Boa Tarde...

    gostaria se ser esclarecida numa duvida que tenho....

    O meu pai faleceu em 99, a minha mãe em 2009, antes de falecer a minha mae fez um testamento deixando-me a sua cota disponível.... somos 2 irmas o apartamento tem um valor de 60mil euros, a venda do apartamento é dividida por nos as duas em partes iguais? senão qual o valor que tenho de dar a minha irma?? muito obrigada

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O meu pai faleceu em 99, a minha mãe em 2009, antes de falecer a minha mae fez um testamento deixando-me a sua cota disponível.... somos 2 irmas o apartamento tem um valor de 60mil euros, a venda do apartamento é dividida por nos as duas em partes iguais? senão qual o valor que tenho de dar a minha irma??

    Quando o vosso pai faleceu, e a menos que tenham feito as partilhas de outra forma, 1/3 do apartamento ficou para a vossa mãe e 1/3 para cada uma das filhas.

    Com a morte da vossa mãe, como tem duas herdeiras legitimárias, a quota disponível é de 1/3, sendo o resto a dividir obrigatoriamente pelas duas (a menos que o não queiram). Como a vossa mãe te deixou em testamento a quota disponível, quer isso dizer que tu herdas 2/3 da parte dela no apartamento e a tua irmã o restante.

    Ou seja, tu ficas com 5/9 do apartamento e a tua irmã com 4/9.

    Isto, partindo do princípio que não houve divisões feitas de outra forma aí pelo meio, claro...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Quando o vosso pai faleceu, e a menos que tenham feito as partilhas de outra forma, 1/3 do apartamento ficou para a vossa mãe e 1/3 para cada uma das filhas.

    Com a morte da vossa mãe, como tem duas herdeiras legitimárias, a quota disponível é de 1/3, sendo o resto a dividir obrigatoriamente pelas duas (a menos que o não queiram). Como a vossa mãe te deixou em testamento a quota disponível, quer isso dizer que tu herdas 2/3 da parte dela no apartamento e a tua irmã o restante.

    Ou seja, tu ficas com 5/9 do apartamento e a tua irmã com 4/9.

    Isto, partindo do princípio que não houve divisões feitas de outra forma aí pelo meio, claro...

    Uma coisa que acabei de me lembrar - o apartamento era do vosso pai ou era do casal? É que se estivesse em nome dos dois então as contas são diferentes...

    Nesse caso a herança do vosso pai era apenas de metade do apartamento - a vossa mãe ficaria com os seus 50% mais 1/3 da outra metade por herança.

    No fim das contas, neste caso, fica 7/18 para uma irmã e 11/18 para a outra.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Mais uma vez Boa Tarde, e obrigada por tão atempadamente responder.......

     

      Tem razão Paulo por lapso esqueci me de mencionar, que os meus pais estavam casados com comunhão de bens....o apartamento estava realmente no nome dos dois.....

      Neste caso as contas mudam????

     

          Ou seja tendo eu ficado com a parte disponível da Mãe , o pai ja ter falecido, existindo apenas 2 herdeiras, e sendo o valor do apartamento de 60mil euros, o valor que tenho que dar a minha irma, então qual seria???

                Peço desculpa por ser chata, Paulo, mas como deve calcular, por vezes é um bocadinho complicado fazer este tipo de contas,,,,,, Quanto não vale sermos esclarecidos de forma tao clara aqui no forum por pessoas disponiveis como voçes!!!!!

                Mais uma vez , Bem Hajam!!!!!

                        e obrigada :)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
      Neste caso as contas mudam????

    Sim, mudam. Como acabei de explicar antes, quando o vosso pai faleceu, metade do apartamento continua a ser da tua mãe. Só a outra metade é que é parte da herança. E mesmo dessa metade, 1/3 é herdado pela vossa mãe.

     

          Ou seja tendo eu ficado com a parte disponível da Mãe , o pai ja ter falecido, existindo apenas 2 herdeiras, e sendo o valor do apartamento de 60mil euros, o valor que tenho que dar a minha irma, então qual seria???

    Antes da vossa mãe falecer, ela tinha 2/3 da cada e vocês 1/6 cada uma.

    Da parte que ela vos deixou, tu herdas 2/3 e a tua irmã o 1/3 restante, dando assim os tais 1/6 + 2/3 * 2/3 = 11/18 para um e 1/6 + 1/3 * 2/3 = 7/18 para a outra.

    Se o apartamento for vendido a terceiros, não tens de dar nada à tua irmã. O comprador é que tem de dar 23.333,33€ a uma e 36.666,67€ à outra.

    Já se quiseres ficar tu com o apartamento todo comprando a parte da tua irmã, tens de lhe dar os 23.333,33€ que vale a parte dela.

    Mas também podem perfeitamente ficar com o apartamento no nome das duas e deixar para vender daqui por mais algum tempo - pode ser que consigam mais algum dinheiro depois da crise passar...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...

    Boa tarde,

    O meu pai faleceu já há 6 anos, este ano faleceu o meu avô (divorciado, morava em casa arrendada). Sei que eu e o meu irmão temos direito a herdar a parte do meu pai (metade para cada um). Acontece que o meu avô, nos últimos dias de vida disse a um dos meus tios que gostaria que todo o seu dinheiro ficasse para uma das minhas tias. É possível cumprir essa vontade ou só se esse valor não ultrapassar a quota disponível (que penso ser de 1/3)? Tendo ela direito a esse valor também tem direito à divisão dos restantes bens (recheio da casa+jóias/ouro)?

    Obrigada

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...

    O meu pai faleceu já há 6 anos, este ano faleceu o meu avô (divorciado, morava em casa arrendada). Sei que eu e o meu irmão temos direito a herdar a parte do meu pai (metade para cada um). Acontece que o meu avô, nos últimos dias de vida disse a um dos meus tios que gostaria que todo o seu dinheiro ficasse para uma das minhas tias. É possível cumprir essa vontade ou só se esse valor não ultrapassar a quota disponível (que penso ser de 1/3)? Tendo ela direito a esse valor também tem direito à divisão dos restantes bens (recheio da casa+jóias/ouro)?

    O que a lei diz é que os filhos, enquanto herdeiros legitimários, têm direito a pelo menos 2/3 da herança estando 1/3 disponível para ser dado a outros (assumo que haja mais do que um filho do vosso avô).

    Também diz que o testamento deve ser público (feito no notário) ou cerrado (escrito e assinado pelo próprio). Ou seja, essa manifestação de vontade, em teoria, é nula.

    Isto é o que a lei garante.

    Mas nada impede que a vossa tia fique com o dinheiro, desde que isso esteja dentro da parte que lhe cabe. Por exemplo, se forem 3 filhos, houver 50.000€ em dinheiro, um imóvel de 200.000€ e recheio+jóias no valor de 50.000€, podem acordar que ela fica com o dinheiro, outro fica com as joias e recheio e um fica com metade do imóvel (ficando os dois primeiros com 25% do mesmo cada um). Ou podem fazer a divisão de qualquer outra forma.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...
    Visitante NunoAntigo

    Bom dia, se possivel agradecia um esclarecimento.

    O meu pai morreu ha um mes, e vivia em união de facto com uma senhora ha uns 10 anos, gostaria de saber se não tiver existido testamento a senhora tem direito a algo ou não ?

    Existem imoveis, e moveis no patrimonio.

    Ps: eu tenho uma irmã.

    Obrigado desde já

    Nuno

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Bom dia, se possivel agradecia um esclarecimento.

    O meu pai morreu ha um mes, e vivia em união de facto com uma senhora ha uns 10 anos, gostaria de saber se não tiver existido testamento a senhora tem direito a algo ou não ?

    Existem imoveis, e moveis no patrimonio.

    Ps: eu tenho uma irmã.

    Obrigado desde já

    Nuno

    Não tem direito a nada. Quanto muito poderá ficar, creio que 5 anos, na casa de morada da família se aquela for do cônjuge que faleceu.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    que eu saiba a união de facto confere os mesmos direitos que o casamento.

    Exceto no que diz respeito ao direito sucessório...

    Aliás, hoje em dia, eu diria que um dos poucos motivos para casar (do ponto de vista fiscal) é mesmo a questão das heranças.

    Se estavam em união de facto há tanto tempo ela terá direito a residir na casa de família e a usar o seu recheio durante mais uns anos, se não tiver outra casa no mesmo concelho.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Susana Carmo

    Os meus pais doaram-me um terreno por quota disponível. A minha mãe está doente e quer fazer um testamento em como me dá a parte dela com uso e fruto até à morte mas com a condição de tomar conta dela até à morte. Tenho um irmão da parte do meu pai. Os meus pais só tem uma casa. É possível fazer o que a minha mãe quer? Se sim, irá servir para alguma coisa nas partilhas ou irei ter de dar tornas?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...
    • 2 weeks later...

    BOA NOITE,MEU PAI É DIVORCIADO,E DE UM MOMENTO PARA O OUTRO QUER VENDER TODAS AS SUAS PROPRIADADES DEZIRDANDO ASSIM OS FILHOS,E EU VIVO NUMA CASA A MAIS DE 15 ANOS QUE É DELE.MEU PAI PODE FAZER ISSO?

    Salvo erro essa venda pode ser anulada se afetar a legítima.

    Os herdeiros legitimários são, neste caso, os filhos. Havendo mais de um, a legítima é de 2/3. Se fores filho único, é de 50%. Se os imóveis tiverem um peso no património total inferior à legítima, ele pode vendê-los; se a legítima for afetada, creio que podes tentar impugnar a venda.

    Mas o melhor é pedir o conselho de um advogado especialista em direito sucessório...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...
    Visitante Carlarama

    Boa Noite. Preciso de informação:

    Existiu um dia combinado para as partilhas da herança dos meus avós (pais do meu pai), que não foram aceites pelo meu pai, e depois de muita discussão existiu um corte nas relações familiares e as partilhas ficaram sem efeito. Entretanto viemos a descobrir que nesse dia, os meus tios já tinham os terrenos em nome deles, pois foram doados pelos meus avós. Sem nosso consentimento. Agora a minha avó faleceu e viemos a descobrir que não há qualquer herança, nem dos bens que eram "supostamente" para o meu pai. Gostaria de saber se é possível cancelar as doações feitas aos meus tios e passarem a ser herança, como deveriam. Obrigada

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Existiu um dia combinado para as partilhas da herança dos meus avós (pais do meu pai), que não foram aceites pelo meu pai, e depois de muita discussão existiu um corte nas relações familiares e as partilhas ficaram sem efeito. Entretanto viemos a descobrir que nesse dia, os meus tios já tinham os terrenos em nome deles, pois foram doados pelos meus avós. Sem nosso consentimento. Agora a minha avó faleceu e viemos a descobrir que não há qualquer herança, nem dos bens que eram "supostamente" para o meu pai. Gostaria de saber se é possível cancelar as doações feitas aos meus tios e passarem a ser herança, como deveriam.

    Talvez, se tiver afetado a legítima.

    O melhor é mesmo consultar um advogado especialista em direito sucessório. Se for possível anular a venda vão precisar dele de qualquer forma...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...
    Visitante gonçalves

    Para  que  se entenda uma  cota disponível  digam por  exemplo  qual  o valor  em 100euros

    qual o valor de um herdeiro  com  direito  a cota disponível  ou seja  estes  100 a dividir por 3  sendo que um tem a cota disponível

    entende-se  cota  disponível  33,33%  + ou seja reta 66,67 a dividir por 3  será esta a linha reta

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Madalena Alves

    Tenho casa própria comprada após casamento só no nome do meu marido, com quem vivo há cerca de 20 anos, O meu marido tem 3 filhos de um primeiro casamento e fez um testamento em que doa a casa aos 3 filhos, ficando eu com o usufruto da mesma até à minha morte. Será que isto é válido? Não deveria eu ficar com 1/3 da casa no caso do falecimento dele e os restantes 2/3 ficarem para os filhos?

    Acresce ainda que o recheio da casa é bastante valioso quer em obras de arte e mobiliário, mobiliário esse que já me pertencia antes do casamento. O que acontece neste caso?

    Muito obrigado pela atenção

    Madalena Alves

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Tenho casa própria comprada após casamento só no nome do meu marido, com quem vivo há cerca de 20 anos, O meu marido tem 3 filhos de um primeiro casamento e fez um testamento em que doa a casa aos 3 filhos, ficando eu com o usufruto da mesma até à minha morte. Será que isto é válido? Não deveria eu ficar com 1/3 da casa no caso do falecimento dele e os restantes 2/3 ficarem para os filhos?

    Acresce ainda que o recheio da casa é bastante valioso quer em obras de arte e mobiliário, mobiliário esse que já me pertencia antes do casamento. O que acontece neste caso?

    Qual o regime de casamento? Partes da resposta dependem desta informação.

    Quanto ao testamento é válido, em princípio (admito que tenha sido escrito e registado de acordo com a lei). Pode vir a ser contestado... senão vejamos:

    Assumindo que nada muda e que os herdeiros à data da morte serão a Madalena e os três filhos dele, a legítima é de 2/3 da herança e dessa parte a Madalena tem direito a 1/3 (ou seja, tem legítimo direito a receber 2/9 da herança). Se a casa valer menos de 7/9 do património da herança, então está tudo bem. Se valer mais, tem direito a ficar com uma parte da casa ou a receber tornas dos outros herdeiros pela diferença.

    Quanto à questão do recheio da casa, se caram com separação de bens ou comunhão de adquiridos, o que era seu antes do casamento é seu e não entra para as contas da herança.

    O que foi comprado depois do casamento já vai depender do regime de casamento - em separação de bens ou é seu (e continua a ser) ou é do seu marido (e neste caso entra como património da herança); se casaram em comunhão de adquiridos é dos dois e quando ele falecer metade é seu e metade entra para a herança - o mesmo acontecendo com a mobília referida no ponto anterior no caso de terem casado em comunhão geral de bens.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 weeks later...
    Visitante Maria Matos Ferreira

    Sou casada com um ex viúvo e que tem 81 anos, estamos casados há 6 anos. Quando enviuvou fez partilhas com os  filhos, os quais receberam a parte deles da herança da mãe. o nosso casamento é no regime de separação de bens total. O meu marido fez testamento a meu favor no qual me deixou a sua parte disponivel, e + o usufruto da casa onde habitamos.

    Gostaria de saber qual é a minha parte na herança. Os filhos são 3 , já receberam a parte da mãe, em dinheiro por vontade deles os 3. Por morte do meu marido qual irá ser a minha parte.

    Obrigada

    Maria Ferreira

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Sou casada com um ex viúvo e que tem 81 anos, estamos casados há 6 anos. Quando enviuvou fez partilhas com os  filhos, os quais receberam a parte deles da herança da mãe. o nosso casamento é no regime de separação de bens total. O meu marido fez testamento a meu favor no qual me deixou a sua parte disponivel, e + o usufruto da casa onde habitamos.

    Gostaria de saber qual é a minha parte na herança. Os filhos são 3 , já receberam a parte da mãe, em dinheiro por vontade deles os 3. Por morte do meu marido qual irá ser a minha parte.

    Sendo que há 3 filhos, a quota disponível é de 1/3. Da legítima (os restantes 2/3), tu recebes 1/3 e os filhos dividem os restantes 2/3 entre si.

    Ou seja, pelo que toca à legítima, cada um dos filhos herda 4/27 e tu 2/9 (ou 6/27). Se a isso somares a quota disponível, então recebes no total 15/27 da herança.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.




    ×
    ×
    • Criar Novo...