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  • FORMAS DE POUPAR

  • QUOTA DISPONÍVEL (EM QUE CONSISTE?)


    sultão

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    Visitante Maria Marques

    A colação é restituir à herança (aquando da abertura da sucessão por morte dos doadores), pelos herdeiros, os bens que lhe foram doados para haver igualação na distribuição da herança pelos herdeiros.

    Quando é dispensada, as doações são imputadas na quota disponivel ( a parte dos bens que as pessoas podem dispor livremente ). No caso dos seus pais é 1/3 dos bens.

    Ou seja, o valor total desses 4 imóveis doados não é superior a 1/3 do património dos seus pais. Logo, eles podem doá-los a quem quiserem, pois não vai ferir as legitimas dos herdeitos.

    Obrigada pelo esclarecimento, no entanto não entendi como foi possivel a escritura ser feita assim, sendo que os meus pais só têm mais um imóvel cujo valor é inferior aos outros 4 juntos que já foram doados e não há outros bens.

    Quer dizer que os meus outros 3 irmãos vão ficar bastante prejudicadas na altura das partilhas, pois só existe uma casa para herança e que terá que ser repartida pelos 7?

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    se a tua mãe tem dois filhos (tu e a tua irmã) a quota disponível (ou seja, o que ela pode deixar a outrem sem ser a vocês) é de 1/3 do total dos seus bens dados à herança. o resto (2/3) é para vo

    Os herdeiros legitimários são o cônjuge e os descendentes. Só estes têm direito à legítima (a parte da herança que não está disponível). Os outros herdeiros são herdeiros legais mas podem não ter dire

    1/3 - a quota disponível - fica para essa filha; os restantes dois terços, neste caso, são divididos em partes iguais pelas herdeiras. Ou seja, essa filha fica com 5/9 da herança e a viúva e a outra

    Obrigada pelo esclarecimento, no entanto não entendi como foi possivel a escritura ser feita assim, sendo que os meus pais só têm mais um imóvel cujo valor é inferior aos outros 4 juntos que já foram doados e não há outros bens.

    Quer dizer que os meus outros 3 irmãos vão ficar bastante prejudicadas na altura das partilhas, pois só existe uma casa para herança e que terá que ser repartida pelos 7?

    Pode existir outro tipo de património (por exemplo dinheiro) para satisfazer a legitima deles.

    Se não existir, os herdeiros beneficiados correm o risco de verem as doações reduzidas. Ou seja, terão de compensar os restantes herdeiros de forma a garantir a legitima deles.

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    Nesse caso, tu ficarás com a quota disponível da tua mãe (1/3) enquanto os 2/3 restantes serão divididos pelos cinco irmãos em partes iguais. Ou seja, se a casa tem o valor de 55 mil euros, tu ficarás com 25.666 euros, e os teus quatro irmãos com 7,333 euros cada um.

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    Obrigado.

    Como faço essas contas para o valor de 60 mil euros pois descobri que e esse o valor?

    Nesse caso, tu ficarás com a quota disponível da tua mãe (1/3) enquanto os 2/3 restantes serão divididos pelos cinco irmãos em partes iguais. Ou seja, se a casa tem o valor de 55 mil euros, tu ficarás com 25.666 euros, e os teus quatro irmãos com 7,333 euros cada um.

    Não é ele com 18.333€ e os restantes irmão com 9.166€ cada um? bem também acabei por não perceber quantos irmão são...

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    Para o valor de 60.000 euros, tu ficas com 28 mil e os teus quatro irmãos ficam com 8000 euros cada um.

    Ou seja, a quota disponível da tua mãe é 1/3 da casa (20 mil euros), e os outros 2/3 cabem aos 5 irmãos, em partes iguais (40000:5=8.000). Ora, como tu ficas com a quota disponível, logo juntas aos teus 8000 os 20 mil da tua mãe, o que faz 28.000.

    Percebeste?

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    Para o valor de 60.000 euros, tu ficas com 28 mil e os teus quatro irmãos ficam com 8000 euros cada um.

    Ou seja, a quota disponível da tua mãe é 1/3 da casa (20 mil euros), e os outros 2/3 cabem aos 5 irmãos, em partes iguais (40000:5=8.000). Ora, como tu ficas com a quota disponível, logo juntas aos teus 8000 os 20 mil da tua mãe, o que faz 28.000.

    Percebeste?

    Acho ficamos todos exclarecidos :)

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    • 4 weeks later...
    Visitante Soldado Gime

    Bem haja, Em parcas palavras, digo que já tenho algum entendimento, pelo que estive a ler nas conversas anteriores. Portanto, peço encarecidamente, que me explique, em termos genéricos, o que é a Quota disposivel, isto sem tocar em dados reais ou exemplificativos. Queira, por favor, corrigir o meu laudo, caso seja necessário. A quota disponível é a parte da herança que o herdeiro ou Legatário pode dispor ou é o que cada um destes tem direito. Agradecia. Ass: Mavinga Gimi, formando em Direito.

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    • 3 weeks later...

    Pedia a colaboração ainda em relação à Quota Disponível:

    Dos meus avós maternos só o meu avô está vivo (a avó faleceu em 2000). Deste casamento resultaram dois filhos (um tio e a minha mãe).

    Logo, por morte da minha avó a herança ficaria dividida entre o meu avô e os seus descendentes (mãe e tio). A parte da minah avó seria dividida: o meu avô ficaria com 50% da herança e os descendentes com os restantes 50% (25% cada).

    1ª questão: está certa esta divisão?

    O meu avô pretende dispor da sua tal quota disponível em favor da minha mãe.

    2ª questão: Que quota é esta em termo de valor, percentagem...?

    Resumindo se o meu avô fizer uso da sua quota disponível (em vida) em favor da minha mãe quanto fica para cada um dos dois herdeiros (minha mãe e meu tio)?

    Desde já obrigado pela resposta.

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    • 1 month later...
    Visitante DOMINGOS DIAS

    O meu pai em vida deu a minha irma a parte dele mais a a da minha mae a chamada quota disponivel fazendo logo escritura da casa sem reservas nem nada.A minha mae faleceu a 7 anos e agora recebo uam carta do advogado do meu pai em que o mesmo quer que eu entre em contacto com ele mais os meus 2 irmaos para proceder as partilhas em vida.Como eu não acredito em problemas de consciencia por parte do meu pai pergunto seremos obrigados a aceitar as partilhas e o que cabera a cada um de nos

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    Visitante DOMINGOS DIAS

    O meu pai em vida deu a minha irma a parte dele mais a a da minha mae a chamada quota disponivel fazendo logo escritura da casa sem reservas nem nada.A minha mae faleceu a 7 anos e agora recebo uam carta do advogado do meu pai em que o mesmo quer que eu entre em contacto com ele mais os meus 2 irmaos para proceder as partilhas em vida.Como eu não acredito em problemas de consciencia por parte do meu pai pergunto seremos obrigados a aceitar as partilhas e o que cabera a cada um de nos

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    • 3 months later...
    Visitante Clara Costa

    Um senhor faleceu em Janeiro deste ano e deixou duas filhas, cuja mãe e sua esposa já tinha falecido em 1988, entretanto o senhor casou em 2ªs nupcias e no regime imperativo de separação de bens, mas fez testamento a favor da actual esposa e deixou-a como "herdeira da sua quota disponivel". Qual a quota parte de cada uma (das filhas e da actual esposa) nas duas heranças (na da mãe e na do pai)? A esposa actual é herdeira ou legatária?

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    • 1 month later...
    Visitante Danielle

    Estou fazendo um plano de partilha e tenho muita dúvida. O presente caso é que o falecido deixou uma esposa (casamento em regime da comunhão de bens - em 1958) e 4 filhos, sendo um bem a ser partilhado - 1 (um terreno). Eu entendo que a esposa fica com a metade de direito e a outra parte tem que ser partilhado entre os 4 filhos, como fica a quota parte de cada um, 1/4 (um avo), 1/6 (um sexto)........... Não consigo entender este cálculo.

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    Estou fazendo um plano de partilha e tenho muita dúvida. O presente caso é que o falecido deixou uma esposa (casamento em regime da comunhão de bens - em 1958) e 4 filhos, sendo um bem a ser partilhado - 1 (um terreno). Eu entendo que a esposa fica com a metade de direito e a outra parte tem que ser partilhado entre os 4 filhos, como fica a quota parte de cada um, 1/4 (um avo), 1/6 (um sexto)........... Não consigo entender este cálculo.

    A esposa além da metade que já lhe pertence, tem direito a entrar na divisão da outra metade (que pertencia ao falecido). Essa divisão resulta da repartição da metade pelo nr de filhos + a esposa.

    Só que como os herdeiros são mais de 4 (são 5 = esposa + 4 filhos), a esposa não pode ficar com menos de 1/4 da herança. Ou seja, a esposa tem de ficar com pelo menos 25% da metade do falecido.

    Transformando em numeros:

    Da metade (1/2), 1/4 é da esposa: 1/4 de 1/2 = 1/4 * 1/2 = 1/8

    Os restantes 3/4 de 1/2 = 3/4 * 1/2 = 3/8, dividem-se por 4 filhos, ficando: 3/8 / 4/1 = 3/32

    No final, a totalidade do terreno fica assim distribuída:

    Esposa = 1/2 (Que lhe pertencia) + 1/8 (herança) = 4/8 + 1/8 = 5/8

    Cada filho = 3/32

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