Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • QUOTA DISPONÍVEL (EM QUE CONSISTE?)


    sultão

    Recommended Posts

    • Respostas 324
    • Created
    • Última resposta

    Top Posters In This Topic

    • pauloaguia

      59

    • ruicarlov

      35

    • carlos2008

      13

    Top Posters In This Topic

    Popular Posts

    se a tua mãe tem dois filhos (tu e a tua irmã) a quota disponível (ou seja, o que ela pode deixar a outrem sem ser a vocês) é de 1/3 do total dos seus bens dados à herança. o resto (2/3) é para vo

    Os herdeiros legitimários são o cônjuge e os descendentes. Só estes têm direito à legítima (a parte da herança que não está disponível). Os outros herdeiros são herdeiros legais mas podem não ter dire

    1/3 - a quota disponível - fica para essa filha; os restantes dois terços, neste caso, são divididos em partes iguais pelas herdeiras. Ou seja, essa filha fica com 5/9 da herança e a viúva e a outra

    Visitante Ameliasousa

    Boa tarde, somos 3 irmãos, meu pai e minha mãe fizeram um tratamento um ao outro, e a morte dos dois o testamento menciona k todos os bens ficam para os herdeiros e menciona la k somos não , eu e minhas duas irmãs,  entretanto soubemos da existência de uma irmã por parte do meu pai com outra pessoa, qual é a parte da herança k essa (meia irmã) tem? 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante JoseSantos

    Boa tarde, somos 3 irmãos, meu pai e minha mãe fizeram um tratamento um ao outro, e a morte dos dois o testamento menciona k todos os bens ficam para os herdeiros e menciona la os nossos nomes, eu e das minhas duas irmãs,  entretanto soubemos da existência de uma irmã por parte do meu pai com outra pessoa, qual é a parte da herança k essa (meia irmã) tem? Refiro também k a minha mãe já faleceu e não se fizeram partilhas. 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Dizer que os bens ficam para os herdeiros é um bocado vago. Definiram algumas percentagens para cada um? Penso que num caso assim a quota disponível 1/3 da herança da parte do pai seja a dividir igualmente pelos três, mas os restantes 2/3 são a dividir por 4, ou seja inclui essa irmã. Já da parte da mãe é apenas a dividir por vocês os três. Agora também importa saber quem morreu primeiro, pois se foi a mãe, o vosso pai herdou parte dos bens dela, logo esses bens adicionais serão alvo da divisão acima referida. Caso contrário, a 4ª herdeira terá uma parte menor pois da divisão dos bens da mãe não há nenhuma parte para ela, apenas a que lhe corresponde da morte do pai. Mas o melhor é ver com um notário, até para se averiguar bem se o testamento está bem formulado.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...
    Visitante Abilio sousa

    Minha mãe em vida doou a quota disponível ao meu pai, sou filho unico, a minha mae faleceu e o meu pai também, soube que existe testamento e que ele vai dar um parte a outro?

    Minha questão é  o que ele pode dar, em percentagem?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 5 months later...
    Visitante João Silva

    Bom dia.

    A minha mãe faleceu à cerca de 3 anos e passados mais ou menos 2, verificamos que um dos filhos tinha dividas e foi dessa forma hipotecado o seu quinhão hereditário. Somos 3 filhos e os outros 2, com a conivência do pai e para que não viéssemos a ter mais problemas, fizemos a assunção da dívida, tendo ficado registado que dos 25% que os filhos herdaram, seria apenas dividido pelos 2, uma vez que ficou registado que o filho com dívidas vendeu a parte dele (8,33%) aos seus irmãos, ou seja, neste momento o meu pai tem 75% da herança e os outros dois irmãos têm 12,5% cada.

    Acontece que por manipulação do filho devedor, o nosso pai parece-nos estar a  ceder aos seus intentos e achamos que mais dia menos dia irá ser manipulado de forma a passar os bens para nome desse filho. É possível ficar em testamento que esses 75% serão para esse filho, ou então ser feita uma doação em vida ou venda por algum valor simbólico?

    Que direitos os outros dois irmãos têm numa situação dessas?

    Se for feito algo em vida seremos informados?

    Agradecia uma resposta. 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Em testamento o pai pode apenas dispor de 1/3 da sua herança, ou seja, mesmo que beneficie esse filho, terá do máximo direito a 55% sobre a herança do pai (ou seja 55% sobre os 75% que o pai detém atualmente). Doações em vida podem ser contestadas pelos outros herdeiros e exigidas tornas ao beneficiado sobre o valor das heranças que recebeu (pelo valor real delas, não por nenhum valor simbólico).

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 months later...
    Visitante João Maria
    A 06/11/2011 às 17:21, pauloaguia disse:

    a tua irmã herda a quota disponível. O restante é dividido em partes iguais pelos 8 irmãs (aquela incluída).

     

    As dívidas são subtraídas à herança e só depois é que são feitas as partilhas, não são os herdeiros que pagam as dívidas. Mas se preferires pensar nesses termos, sim, ela vai herdar menos em termos absolutos do que os irmãos...

    Bom dia,

    Agora fiquei confuso… (únicos herdeiros dois filhos

    Ex: valor do património = 150 Mil € » dívida 50 Mil€ (património Ativo = 100 Mil€) 

    Quota Disponível para testamento = 1/3 (33.333€) Filho

    Quota da Legítima = 2/3 (66.666€) filhos A e B

    Da Legítima, há a divisão pelos dois filhos em partes iguais = 1/2 (33.333€)

    Assim: Filho A = 1/3 (33.333€) 1/2 (33.333€) 

                Filho B = 1/2 (33.333€) 

    Está correto ou será diferente? 

    Obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 4 weeks later...
    • 6 months later...
    Visitante José Oliveira

    Boa tarde. Um solteiro sem filhos e sem pais, só com uma irmã com quem não fala há mais de 15 anos, pode deixar , como pessoa sozinha, os seus bens a quem entender...ou só dispõe de uma parte ou quota desses bens ? Que quota é essa e o resto vai para quem , se não existem ascendentes nem descendentes?  Obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 months later...
    Visitante JFerreira

    Boa tarde,

    Solteiro (em união de facto), sem filhos, com pais vivos e um irmão.

    O testamento será efetuado a favor da pessoa em que estou em união de facto (totalidade dos bens).

    No caso de morte e os meus pais forem vivos qual é a percentagem para cada um?

    Se os meus pais não estiverem vivos a totalidade dos bens é para a pessoa que indicar no testamento?

    Obrigado.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante JFerreira
    há 21 horas, ruicarlov disse:

    Sim, se os seus pais tiverem falecido, o único herdeiro é o do testamento.

    Estando os dois pais vivos, serão 2/3 para eles e 1/3 para a pessoa com quem vive.

    Salvo erro, estando apenas um dos pais vivos, a divisão seria metade-metade. 

    Boa tarde,

    Obrigado pela informação.

    Estive a ver o CIRS e o Artigo 2161.º (Legítima do cônjuge e dos ascendentes) diz o seguinte:

    1. A legítima do cônjuge e dos ascendentes, em caso de concurso, é de dois terços da herança.

    2. Se o autor da sucessão não deixar descendentes nem cônjuge sobrevivo, a legítima dos ascendentes é de metade ou de um terço da herança, conforme forem chamados os pais ou os ascendentes do segundo grau e seguintes.

    Segundo o ponto 2, como não tenho descendentes, a quota disponível para a pessoa com quem vivo é de 1/2 e não 1/3, certo?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 months later...

    A quota disponível é uma percentagem bem definida. Se for 1/2, então metade dos bens pode ser destinada a uma/várias pessoas que o autor da herança quer. Logo se todos os bens da herança valerem juntos 100.000€, por exemplo, a quota disponível vale 50.000€.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 months later...

    Boas, 

    O meu sogro faleceu há poucos meses e deixou uma viúva (comunhão de adquiridos) e 4 filhas.

    Não deixou testamento. 

    Todos os bens foram adquiridos durante o período de casamento (não existem bens próprios na herança) 

    Estamos um bocado confusos com as quotas para cada herdeiro(a) nomeadamente para a cônjuge (a minha sogra) 

    Podia esclarecer por favor? 

    Grato, 

    hmc

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Se todos os bens são comuns, 50% pertencem à sogra. 

    Quanto à outra metade, que é herdada, a sua sogra tem direito a 25%. Os restantes 75% são a dividir igualmente pelas 4 filhas.

    Logo no final a sua sogra tem 62,5% dos bens, e cada filha tem 9,375%.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    14 minutes ago, ruicarlov said:

    Se todos os bens são comuns, 50% pertencem à sogra. 

    Quanto à outra metade, que é herdada, a sua sogra tem direito a 25%. Os restantes 75% são a dividir igualmente pelas 4 filhas.

    Logo no final a sua sogra tem 62,5% dos bens, e cada filha tem 9,375%.

    Muito obrigado pelo esclarecimento.

    Bem haja! 

    hmc

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 8 months later...
    Visitante Paula Marques

    Boa tarde

    O meu sogro faleceu. Deixou um testamento público com a indicação: "Que o presente testamento institui herdeira de tudo quanto puder livremente dispor..." (indicando o nome da viúva). Eram casados com separação total de bens desde 2012. 

    Meu sogro contraiu matrimónio, em segundas núpcias, com mais de 70 anos e tem 4 filhos vivos.

    Tendo havido este testamento, qual a parte a que a viúva e os filhos têm direito na herança?

    Isto é: a viúva só vai herdar 1/3 da herança total, ou além deste valor ainda vai herdar uma parte dos 2/3?

    Automaticamente, como há testamento, a herança será repartida com base no acima referido, ou vai prevalecer a atribuição de 25% ao cônjuge e os restantes 75% aos filhos?

    Aguardo o esclarecimento.

    Paula Rodrigues

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Sem dúvida que a viúva herda também uma parte dos 2/3 da herança.

    Quanto a prevalecer a quarta parte da herança legítima para o cônjuge havendo também a herança testamentária, sinceramente não tenho a certeza. Não encontrei no código civil nada que diga que essa quota parte inclui a quota disponível ou não.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.




    ×
    ×
    • Criar Novo...