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  • FORMAS DE POUPAR

  • QUOTA DISPONÍVEL (EM QUE CONSISTE?)


    sultão

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    Visitante Sofia S.

    Bom dia.

     

    Tenho uma dúvida. Em caso de Marido e Mulher sem filhos, casados. Ambos com pais e sem relação com nenhum deles. Ambos querem que caso haja morte por exemplo do Homem que vá tudo para a Mulher, ou vice-versa, que os ascendentes não herdem nada.

    Como se faz isso se há essa quota disponivel? É possivel cada um fazer um testamento a dizer que vá o valor total da herança para a esposa/esposo? Salientar que não querem que os ascendentes herdem nada mas sim os conjuges?

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    • Respostas 324
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    • pauloaguia

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    • ruicarlov

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    • carlos2008

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    se a tua mãe tem dois filhos (tu e a tua irmã) a quota disponível (ou seja, o que ela pode deixar a outrem sem ser a vocês) é de 1/3 do total dos seus bens dados à herança. o resto (2/3) é para vo

    Os herdeiros legitimários são o cônjuge e os descendentes. Só estes têm direito à legítima (a parte da herança que não está disponível). Os outros herdeiros são herdeiros legais mas podem não ter dire

    1/3 - a quota disponível - fica para essa filha; os restantes dois terços, neste caso, são divididos em partes iguais pelas herdeiras. Ou seja, essa filha fica com 5/9 da herança e a viúva e a outra

    Bom dia. 

    A questão é quanto tem direito cada filho do meu pai e a sua cônjuge.

    O meu avô morreu um 2007, o meu pai em 2016, e a minha avó este ano, tendo dois imóveis como bens, e dois filhos como herdeiros (o meu pai e o meu tio). O meu pai dias antes de morrer casou e deixou a cota disponível a sua esposa, em testamento, e um mês depois vendeu-se uma casa, e como a minha avó ainda era viva e estava num lar, o meu tio ficou zelador do dinheiro, sem ter feito partilhas, agora que a minha avó morreu ele quer fazer as partilhas, gostaria de saber qual é a parte que cabe a cada filho do meu pai, somos 4.

    Pelo que percebi aqui o meu pai tem direito a metade do património dos meus avós, mesmo este tendo morrido antes da minha avó, dessa metade a esposa tem direito a um terço (cota disponível) mais um meio ( parte sobrante ou legítima para a esposa, se a sequência estiver direita metade de 2/3 que sobram é outro terco) e mais um quinto do outro terco ( 4 filhos mais a cônjuge) (1/3)/5 seria 1/15 avos do total, mais 2/3 , daria 11/15 para o cônjuge e 1/15 para cada filho? Da parte do meu pai... Está certo?

    Grata desde já pela atenção 

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    Acho que há aí uma incorreção. Os bens herdados dos seus avós são bens próprios do vosso pai, logo a esposa não tem direito à metade que fala. Tem direito à quota disponível, o tal 1/3, mais 1/5 dos outros 2/3, . Cada um dos filhos vai receber igualmente 1/5 desses 2/3.

    • Voto Positivo 1
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    Obrigada pela resposta espero que assim seja, mas então não tem mais valia se ter casado o cônjuge não tem direito a metade? Eu não sei em que regime foi o casamento. E aplica-se a mesma formula ao imóvel vendido antes da morte da minha avó e ao que vai ser vendido após a morte?

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    Realmente não tinha visto bem esse detalhe do regime de casamento. Se for por exemplo comunhão de adquiridos, o que é herdado é apenas bem de um dos membros do casal. Quando é comunhão de bens, os bens herdados são apenas de um dos membros do casal apenas caso se tenha estipulado a incomunicabilidade desses bens. Não havendo nada nesse sentido, então são realmente bens comuns do casal.

    • Obrigado 1
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    Visitante Yanet Torres

    Um casal tem  uma filha e fazem no mesmo dia cada um deles um testamento a favor duma sobrinha dum sexto duma propriedade avaliada em 300.000,00 e metade do dinheiro que tiverem nas contas bancárias 50% para a sobrinha e 50'% para a filha. Em vida doam um terreno com 759m2 á sobrinha. O Pai morre deixa 70.000,00 no banco e não são feitas partilhas. A mão morre, e deixa 15.000,00 no banco. Como funciona neste caso a quota disponível 1/3 do valor da herança ou 50%  para a sobrinha  e outros 50% para a filha única herdeira?

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    Visitante Yanet Torres

    Numa herança onde por morte dos cônjuges, que  tinam um único herdeiro, não se fizeram partilhas pela pela do primeiro, ao morrer o último e havendo testamento de parte substancial da herança para um terceiro, qual é a quota disponível 1/3 ou 50% já que havendo um só herdeiro na lei é imperativa que a quota legitima são 50% para o herdeiros. Os pais podem dispor dos restantes 50% a favor de quem entenderem, nesta caso uma sobrinha?

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    A 17/10/2020 às 14:30, ruicarlov disse:

    Então nesse caso a herança dos avós é bem próprio do pai. Nos restantes bens do casal, a esposa tem os tais 50%. Apenas no valor da herança dos avós é que não.

    Muito obrigada pela atenção. Então já percebi porque do seguro só recebemos 3.000 e pouco de 32.0000... agora já faz mais sentido. Muito obrigada, e um bem haja.

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    • 1 month later...
    • 2 weeks later...
    Visitante Visitante, Jorge Pinho

     A minha  mãe faleceu, passados uns anos faleceu o meu pai, quando foi para fazer a declaração dos bens, um irmão apresentou um documento como o pai tinha-lhe deixado a cota disponível.

    No caso da herança, for de 450.000,00 €, quanto recebe este irmão que tem a cota disponível e os outros restantes irmão ao todo somos 5 irmãos.

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    Bom dia,

    Tendo o meu pai falecido em Setembro  , deixa quatro herdeiros , a esposa , eu e mais dois irmãos.

    Meu pai deixa apenas a casa onde residia com a esposa e o que houver nas contas  partilhadas por eles ( que por nós  não entrarão em partilha)

    Conforme  desejo  expresso pelo  meu pai, , a casa  é para ela , ficando ela a residir na mesma.

    Posto isto tenho duas  questões :

    1. Enquanto a esposa do meu pai assim o desejar ela poderá  morar na casa, sem que eu, ou  os meus irmão a possamos obrigar a sair, já que detém a parte dela na casa, mais a parte herdada do meu pai . Correcto? 

    .2 A casa ficará em herança indivisa ou é possível fazer partilhas desta? A esposa fez a habilitação de herdeiros ,enquanto cabeça de casal da herança. Os herdeiros nomeados tem obrigação de declarar a herança  em IRS, como fazemos?

    3. Se compreendo bem , sendo que ela tem  duas  filhas de um prévio casamento ,que não são por isso herdeiras do meu pai ,  quando ela vier a falecer, estas herdam a parte dela mais a  parte que ela herdou do meu pai, porque nessa altura, a parte do meu pai lhe pertence e a proveniência não interessa para efeitos de herança.  Passamos assim a ser herdeiros legitimos , eu, os meus irmãos e as  filhas dela.  Correcto ? 

     

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    A casa foi comprada pelos dois ou já era do seu pai? Se era um bem do casal, ela detém 50% mais 25% da outra metade, logo 62,5% no total. E por ser cônjuge sobrevivo tem direito a viver na casa.

    Se a casa estava só em nome do seu pai as contas são outras.

    É possível fazer partilhas da casa, ficando cada uma com a quota parte que lhe corresponde. Naturalmente que as filhas dela serão herdeiras da parte dela quando falecer.

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    • 1 month later...
    Visitante Manuel Soares

    Boa tarde, gostaria que me esclarecesse o meu Pai faleceu á 14 anos fez-se habilitação de herdeiros somos 4 filhos passado 5 anos faleceu uma irmã que casou com um senhor viúvo que tem dois filhos á 3 meses faleceu outro irmão que não tem filhos qual o direito que tem os filhos e a esposa do meu irmão. Obrigado

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    • 3 weeks later...
    Visitante Silvamarques

    Podem me elucidar sobre o seguinte: o meu avô faleceu em 1991, ficou a minha avó e dois filhos (meu tio e minha mãe) não foram feitas partilhas até a data, entretanto faleceu a minha mar em 2016, e agora em dezembro 2020 faleceu a minha avó. O meu tio diz k a minha avó lhe deixou a parte disponível, (k percentagem é?) só existe um imóvel cujo valor ronda os 110.000€ , somos 3 irmãos e o meu tio os herdeiros da minha avó e o meu pai também é herdeiro por ser herdeiro da minha falecida mãe k era herdeira da parte do pai? Penso k fui explícito Obrigado 

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    A quota disponível neste caso é 1/3 da herança. Mas foi apenas a avó que deixou a quota disponível ou foi o avô também? Assumindo que foi apenas a avó, então pela morte do avô a divisão faz-se da seguinte forma. 1/2 já é da avó por ser casada, e a outra metade é a dividir igualmente pelos 3 herdeiros. Logo fica a avô com 4/6 e cada um dos filhos com 1/6.

    Pela morte da avó, a divisão da parte dela faz-se 1/3 para o tio beneficiário do testamento, e o resto divide-se igualmente pelos dois herdeiros, logo fica o tio com 2/3 e a sua mãe com 1/3. Tendo em conta que a avó era detentora de 4/6 da casa, no total o seu tio tem direito a 1/6 + 8/18 e a sua mãe a 1/6 + 4/18, que simplificando são 11/18 e 7/18.

    São apenas esses 7/18 que são agora divididos entre os herdeiros da sua mãe, que são 4. O cônjuge e os 3 filhos.

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    ruicarlov sempre esclarecedor.

    já agora esclareça a minha dúvida.

    pai, divorciado da mae, mas casado com outra mulher, da qual tiveram um filho. 

    Quando meu pai falecer, como se faz a divisao? 1/2 dos bens vao para a atual mulher? ou faz-se outras contas?... uma vez que há irmaos e meios irmaos ?...

    obg

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    Num segundo casamento havendo filhos é obrigatório o regime de separação de bens, logo a mulher não recebe 1/2 da herança, a não ser de algum bem que tenham comprado em conjunto e esteja em nome dos dois. Os bens do seu pai são a dividir em partes iguais pela mulher atual e todos os filhos, a menos que haja algum testamento a indicar divisão diferente.

    • Gosto 1
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    On 2/21/2021 at 8:45 AM, Guest Ricardo said:

    Bom dia. Sou divorciado e não tenho filhos. No entanto, trago do meu casamento uma relação com os meus 2 enteados que tenho como filhos. Posso, em testamento, deixar-lhes todos os meus bens, como se fossem filhos? Obrigado

    Alguma opinião sobre esta questão? Obrigado

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