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  • FORMAS DE POUPAR

  • QUOTA DISPONÍVEL (EM QUE CONSISTE?)


    sultão

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    Visitante Maria M.

    Boa tarde,

    Será que me podiam ajudar a fazer as partilhas no caso apresentado abaixo?

    "António morreu a 01/07/2018 e sobreviveram-lhe 3 filhas, todas maiores de idade, Maria, Inês e Marta. Sabendo que:

    1- António doou a Maria, em 2008, um terreno que vale hoje 100.000 €;

    2- António doou a Inês, em 2010, um apartamento que vale hoje 180.000 €;

    3- António doou a Marta, em 2012, DISPENSANDO-A DE COLAÇÃO, uma loja que vale hoje 75.000 €;

    4- António fez testamento, em 2015, deixando ao Grupo Desportivo da Terra, um terreno avaliado em 80.000 € e à sua irmã Matilde 1/3 (um terço) da sua quota disponível;

    5- António deixou bens no valor de 350.000 € e dívidas no valor de 30.000 €."

     

    Por favor, alguma alma caridosa que me faça estas partilhas!!!

    Obrigada!

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    • 2 weeks later...
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    • pauloaguia

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    • carlos2008

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    se a tua mãe tem dois filhos (tu e a tua irmã) a quota disponível (ou seja, o que ela pode deixar a outrem sem ser a vocês) é de 1/3 do total dos seus bens dados à herança. o resto (2/3) é para vo

    Os herdeiros legitimários são o cônjuge e os descendentes. Só estes têm direito à legítima (a parte da herança que não está disponível). Os outros herdeiros são herdeiros legais mas podem não ter dire

    1/3 - a quota disponível - fica para essa filha; os restantes dois terços, neste caso, são divididos em partes iguais pelas herdeiras. Ou seja, essa filha fica com 5/9 da herança e a viúva e a outra

    • 2 months later...

    Ola tenho uma dúvida...meu pai faleceu em 2010 deixando um testamento e cota disponivel a minha mae ...de bens so temos a casa mas ainda por fora temos uma heranca que era de familia d meu pai...eram casados com comunhão de bens...tendo um conjunto 4 filhos..

    A questao e:ela da heranca que era da familia do meu pai tem direito a heranca?

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    Tem direito a uma parte da herança, pois é uma herdeira legal do seu pai, tal qual como todos os filhos. Mas a essa parcela não é aplicada meação, ou seja, ao contrário da casa, 50% não é logo dela por ser bem conjunto do casal. As contas a fazer são somar a metade da casa que era do seu pai a esse valor herdado, e dividir o total pelos herdeiros de acordo com o definido no testamento (1/3 para a sua mãe) e pelas regras da quota legítima (2/3 a dividir em partes iguais por todos os herdeiros).

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    • 3 weeks later...

    Bom dia.

    Uma questão, que até pode ser simples mas a mim está a fazer-me confusão. Em Abril de 2017 o meu avô faleceu, ficando a minha avó e os 3 filhos com a herança. Em Abril 2018 faleceu a minha avó, e tendo ela 3 herdeiros, seria fácil de dividir. Acontece que ela deixou um testamento em como deixa a quota disponível a um dos filhos. A dúvida que me surgiu é: qual é a percentagem que este filho vai receber? Esse filho refere serem 66% da herança, e que cada um dos outros irmãos recebe 17%, isto é legal? Desde já agradeço a atenção.

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    Visitante jorge costa

    temos uma propriedade a minha avo e dona o meu pai tem um irmao e eu outro esse meu tio tem duas filhas o meu pai esta divorsiado a mais de 18 anos  ele fez um testamento a favor de um dos filhos podera o outro comparecer nessa propriedade sem autorisaçao 

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    Em princípio sim, após a morte do teu pai ambos os irmãos são herdeiros de uma quota na propriedade: o teu pai herda da vossa avó 50% da propriedade, dado que tem um irmão e não havendo testamento da tua avó ( presumo que ela ainda seja viva, pelas tuas palavras ) , e depois o teu pai pode dispor apenas de 1/3 desses 50% - é a quota disponível - que poderá dar a quem entender, ao que parece entendeu dar a um dos filhos.

    Se assim fôr o outro filho herda metade do que sobrar do testamento do teu pai , ou seja herda metade de 2/3 ( supondo  que o teu pai utilizou a totalidade da quota disponível ) , ou seja fica tão proprietário como o irmão apenas que de uma parte menor. Portanto sendo proprietário nada o pode impedir de lá entrar. Tudo isto após a morte da avó e do pai, evidentemente.

    Noto que se o testamento estipula a totalidade da herança do teu pai a favor de apenas um dos filhos isso é inválido ( a menos que o outro filho tenha cometido indignidade, por exemplo maltratar os pais ou recusar-lhes ajuda caso tenham necessitado e coisas do género, mas para isso teria o teu pai que lhe mover um processo judicial antes, para justificar a herança ) e portanto sendo inválido pode ser contestado na justiça.

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    • 2 months later...

    Tenho uma questão... 

    Quando se faz um testamento, a quota disponível é considerada à data do testamento ou aquilo que a pessoa tem após morte? 

    Simplificando: Proprietarios da mesma casa e só tem isso. João esposo de Maria e pai de Francisca, faz testamento de quota disponível para outrem. Maria (não é mãe de Francisca) faz testamento por conta da quota disponível para outrem. Teriam sempre de salvaguar a legitima um do outro, certo? João falece mais tarde e 1/3 é para Francisca e outro para Maria. Ou esse valor entra no testamento já anteriormente lavrado? Maria faleceu 2 meses depois sem serem feitas partilhas, sem filhos, a quota disponível referece-se apenas à data em que foi feito o testamento? A irmã tem direito à legitima herdada? 

    Obrigada

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    A 20/01/2019 às 12:29, Visitante Joana disse:

    Tenho uma questão... 

    Eu conto 5!

    A 20/01/2019 às 12:29, Visitante Joana disse:

    Quando se faz um testamento, a quota disponível é considerada à data do testamento ou aquilo que a pessoa tem após morte? 

    Aquilo que a pessoa tem à data da morte. Depois, não tem nada...

    A 20/01/2019 às 12:29, Visitante Joana disse:

    Simplificando: Proprietarios da mesma casa e só tem isso. João esposo de Maria e pai de Francisca, faz testamento de quota disponível para outrem. Maria (não é mãe de Francisca) faz testamento por conta da quota disponível para outrem. Teriam sempre de salvaguar a legitima um do outro, certo?

    Certo. Por isso é que no testamento deve dizer algo como "deixo, por conta da quota disponível, ..."

    A 20/01/2019 às 12:29, Visitante Joana disse:

    João falece mais tarde e 1/3 é para Francisca e outro para Maria. Ou esse valor entra no testamento já anteriormente lavrado?

    Não percebi a pergunta. Até porque não referiu qualquer alteração de património entre a realização do testamento e o falecimento... Conforme refere, 1/3 da herança vai para Maria, outro para Francisco e o último para outrem, segundo o testamento.

    A 20/01/2019 às 12:29, Visitante Joana disse:

    Maria faleceu 2 meses depois sem serem feitas partilhas, sem filhos, a quota disponível referece-se apenas à data em que foi feito o testamento?

    Se não tem filhos, era viúva e admitindo que também já não tem pais, não há herdeiros legitimários, logo não há quota disponível...

    A 20/01/2019 às 12:29, Visitante Joana disse:

    A irmã tem direito à legitima herdada? 

    A irmã de quem? A herança de Maria (que inclui a legítima que herdou do seu falecido marido) vai para os herdeiros de Maria. Se for essa irmã a única herdeira, sim, vai tudo para ela...

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    Obrigada PJA. 

    É que tenho muitas dúvidas. Eu sou a irmã de Maria e Maria deixou em testamento por conta da quota disponível (penso que só diz isto porque à data do testamento o marido estava vivo) parte de uma casa que não é propriedade horizontal. Refere especificamente uma parcela sem entrada independente. E é o unico bem que tem. Eu não sou herdeira legitima, julgo que sou apenas legal, e não sei como se procede à divisão dos bens neste caso.

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    A 22/01/2019 às 18:28, Visitante Joana disse:

    É que tenho muitas dúvidas. Eu sou a irmã de Maria e Maria deixou em testamento por conta da quota disponível .

    Então é parte interessada e tem acesso à informação. Vá a um balcão de heranças - lá têm acesso à maior parte da informação (mas quanta mais levar consigo, melhor) e também lhe saberão explicar tudo e esclarecer as suas dúvidas para o seu caso concreto e de posse de todos os elementos...

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    • 1 year later...

    Boa tarde, 

    Tenho um filho do actual companheiro e queremos construir num terreno que me foi doado pelos meus pais. Iremos recorrer à banca para construção da habitação. O meu companheiro é divorciado e tem dois filhos. De que forma posso salvaguardar o nosso filho em comum de forma a que esta casa e este terreno fique apenas para ele na nossa morte ou na morte do pai? 

    Obrigada 

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    parece-me difícil e até injusto dado que

    • - o terreno é teu e apenas teu
    • - a casa a construir, embora no teu terreno, é dos dois em face daquilo que dizes
    • - logo, se o teu companheiro falecer ele tem 3 herdeiros que não pode deserdar - os seus 3 filhos ( dos quais um também é teu ) pelo que a casa passaria a ser deles em determinada percentagem
    • - por outro lado se tu faleceres tens 1 herdeiro, o vosso filho único, o qual ficaria também com uma percentagem da casa ( os filhos deles, neste caso, não herdariam ) 

    Ou seja, depois de construída a casa a meias tu e o teu companheiro terão cada um uma quota da propriedade total ( terreno + casa ) sendo a tua quota maior dado que entraste com o terreno ( a menos que ele tenha entrado com mais dinheiro do que tu para a casa ) : terão que determinar as quotas (%) de cada um na propriedade final

    E serão essas quotas que serão herdadas pelos vossos herdeiros ( os filhos de cada um, incluindo os anteriores dele ) caso haja um óbito de um de vocês: não vejo possível nem legítimo que queiras deserdar os filhos dele, parece-me que a única maneira possível é colocares tudo ( casa e terreno ) SÓ em teu nome mas para isso ele tem que ser parvo de todo, mas nunca se sabe há homens que por um rabo de saias ficam totalmente aparvalhados e pode ser o caso.

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    há 5 horas, carlos2008 disse:

    parece-me difícil e até injusto dado que

    • - o terreno é teu e apenas teu
    • - a casa a construir, embora no teu terreno, é dos dois em face daquilo que dizes
    • - logo, se o teu companheiro falecer ele tem 3 herdeiros que não pode deserdar - os seus 3 filhos ( dos quais um também é teu ) pelo que a casa passaria a ser deles em determinada percentagem
    • - por outro lado se tu faleceres tens 1 herdeiro, o vosso filho único, o qual ficaria também com uma percentagem da casa ( os filhos deles, neste caso, não herdariam ) 

    Ou seja, depois de construída a casa a meias tu e o teu companheiro terão cada um uma quota da propriedade total ( terreno + casa ) sendo a tua quota maior dado que entraste com o terreno ( a menos que ele tenha entrado com mais dinheiro do que tu para a casa ) : terão que determinar as quotas (%) de cada um na propriedade final

    E serão essas quotas que serão herdadas pelos vossos herdeiros ( os filhos de cada um, incluindo os anteriores dele ) caso haja um óbito de um de vocês: não vejo possível nem legítimo que queiras deserdar os filhos dele, parece-me que a única maneira possível é colocares tudo ( casa e terreno ) SÓ em teu nome mas para isso ele tem que ser parvo de todo, mas nunca se sabe há homens que por um rabo de saias ficam totalmente aparvalhados e pode ser o caso.

    Boa noite, 

    não seriam deserdados de forma nenhuma porque a casa anterior onde moravam com os filhos e ex mulher já lhes  foi atribuída ou seja a casa de família já tem garantida. 
    não se trata de um rabo de saias trata se desta forma tratar os filhos por igual e que mais tarde todos possam dizer que foram tratados de forma igual pelo pai. 

    Obrigada 

     

     

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    há 18 horas, Visitante Faria disse:

    Boa noite, 

    não seriam deserdados de forma nenhuma porque a casa anterior onde moravam com os filhos e ex mulher já lhes  foi atribuída ou seja a casa de família já tem garantida. 

    Obrigada 

    Como assim já lhes foi atribuída? Se se divorciariam houve uma partilha de bens apenas entre marido e mulher. Após a separação a casa ficou unicamente no nome da ex-mulher? É que se assim for não muda nada, já que eles continuam a ser herdeiros de cada um dos progenitores. Logo pelo falecimento da mãe recebem bens dela, no qual se inclui a casa, mas não podem ser deserdados do lado do pai só por já terem recebido da mãe. 

    De igual forma, o filho da nova união também herda dos dois progenitores. Da parte da mãe recebe tudo pois é o único herdeiro, mas da parte do pai tem de dividir com os meios-irmãos.

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    Visitante Guest J Marques

    os meus pais morreram. Nos somos 7 irmaos (herdeiros) mas o meu pai dexou um testamento a dizer o seguint;

    institui herdeiros da quota disponivelde seus bens, em comum e partes iguais aos seus dois filhos, Alberto teixeira e Maria Teixeira

    O que quer isto dzer?

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    QUOTA DISPONÍVEL é aquilo - a parcela dos seus bens - que qualquer pessoa pode deixar em testamento a quem muito bem entender dado que há pessoas ( cônjuge e filhos, p.ex. ) que nunca podem ser deserdados ( salvo indignidade cometida, de que aqui não vamos falar por supor que não exista, p.ex. um filho atentar contra a vida do pai pode implicar que seja deserdado ) .

    No caso do teu pai ( 7 filhos ) a quota disponível é de 1/3 dos seus bens que pode deixar a quem quiser: no caso que apresentas ele resolver deixar essa quota aos seus filhos Alberto e Maria que assim receberão 1/3 da herança, sem no entanto perder a sua quota no restante, ou seja os 2/3 restantes serão divididos por todos os 7 filhos incluindo estes dois Alberto e Maria.

    No entanto nota o seguinte: sendo o testamento do teu pai o que está em causa são os bens do teu pai que serão, normalmente, apenas metade dos bens do casal ( pai e mãe) pois a outra metade eram bens da tua mãe e ela não terá deixado testamento pelo que essa metade deveria ser dividida pelos 7 irmãos em partes iguais se foi este o caso.

    Além disso é necessário saber quem faleceu primeiro, se o teu pai ou a tua mãe pois isso tem implicações no que é dito atrás. Aconselho a falarem com um advogado ou notário que vos elucidará com pormenor depois de saber todos os pormenores da situação concreta.

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    • 3 weeks later...
    Visitante Felipe Aspen

    Boa tarde,

    Agradecia que me esclarecessem sobre um caso que não cosegui esclarecer em lado nenhum.

    -Duas pessoas casadas (M e H) com cumunhao geral de bens, sem filhos.

    -M já não tem os pais vivos (PM e MM, divorciados)

    -M tem um meio irmao(IM) de Pai(falecido), mais novo que M

    -MM(falecida)  tem 4 irmaos vivos

    -MM faleceu depois de PM (nao sei se interessa)

    -H tem a mãe viva (MH). Pai de H (PH).

    Caso M e H falecem como seriam feitas as partilhas?

                 Para o caso de M falecer primeiro

                 Para o caso de H falecer primeiro

                 Para o caso de M e H falecessem ao mesmo tempo ou não existisse possibilidade de determinar a sequencia das mortes?

     

    Muito Obrigado

    Felipe Aspen

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    H = homem, marido e M= mulher, esposa

    sendo casados em comunhão geral sem filhos

    • se falecer a M dado que não tem descendentes nem ascendentes vivos quem herda a totalidade é o H seu marido
    • se falecer o H dado que tem mãe viva ela também é chamada a herdar 
    • os irmãos e meios irmãos não interessam nada no caso do H sobreviver à M pois nesse caso o herdeiro é sempre o marido na totalidade 
    • se M sobreviver a H os seus herdeiros seria apenas o seu irmão 
    • não te sei dizer em caso de morte simultânea, isso será difícil de acontecer mas só um especialista te poderá informar com pormenor, eu não sei, mas parece-me que numa autópsia a hora da morte é determinada com um certo rigor, talvez fosse essa a solução.

     

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    • 4 months later...

    Olá precisava da ajuda para entender este paragrafo de uma doação feita por uma pai para uma filha " Que esta doação a faz com reserva de usufruto para ele doador e por conta da legítima da donatária e qualquer excesso, havendo-o, será imputado na quota disponível dele mesmo doador". Entretanto o pai já faleceu e precisava saber se o bem doado é da filha na sua totalidade ou entra em partilhas juntamente com os 3 irmãos. Isto é, o que é que a filha vai herdar.

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    A minha leitura desse parágrafo é que caso o valor do bem doado seja maior do que a quota legítima dessa filha, o doador usa a quota disponível a favor dessa filha para igualar o valor desse bem.

    No entanto isto depende do valor do bem e da restante herança. A quota legítima da filha é 2/3 * 1/4 = 1/6. A quota disponível é no máximo 1/3, logo o bem pode valer até 50% da massa total da herança. Se esse bem representar uma % maior, então a filha terá de o partilhar com os outros herdeiros. Caso contrário, fica dona na totalidade.

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    • 4 weeks later...
    Visitante A. Lobo

    não tenho filhos , a minha actual mulher tem uma filha, temos bens adquiridos antes e depois de casar-mos, tenho uma irmã 

    o que temos hoje  foi criado já com a minha actual mulher, portanto queria que em caso de falecimento, a parte disponível não venha a ser objecto de discussão mas seja inteiramente pertença da minha mulher, porque é uma decisão justa e consciente.

    O que devo fazer,  apenas um testamento da minha parte disponível em favor da minha mulher?

    assim ficam resolvidas as questões de direito sobre parte dos bens que temos divididos, ou no futuro se faltasse?

    seria uma injustiça que a minha familia viesse a requerer a parte apenas porque não tive a felicidade de ter filhos?

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