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  • FORMAS DE POUPAR

  • 💥 Pagar com CriptoMoedas sem transformar em Euro


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    jotix

    cryptorefills-pagar-com-criptomoedas.png

     

    💥 Um site de pagar em Criptomoedas, sem passar por Euro ou outro Fiat;

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    ✔️ Não pagaste em Fiat (Eur/ CHC/....), mas sim em cripto. Logo não hã conversão em fiat;

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    Edited by jotix
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    JRJordao
    A 22/08/2025 às 11:58, jotix disse:

    ✔️ Não pagaste em Fiat (Eur/ CHC/....), mas sim em cripto. Logo não hã conversão em fiat;

     

    Se com isto pensas que não precisas declarar no IRS, estás enganado.

    Na verdade, são para declarar todas as cedências de cripto em troca de algo não-cripto ("fiat", produto/serviço, NFT).

    Eis os números relevantes do [CIRS 10]

    19 - São excluídos os ganhos obtidos, bem como as perdas incorridas, resultantes das operações (...) relativas a criptoativos detidos por um período igual ou superior a 365 dias.

    20 - Quando não se aplique o disposto no número anterior e a contraprestação das alienações (...) assuma a forma de criptoativos, não há lugar a tributação, atribuindo-se aos criptoativos recebidos o valor de aquisição dos criptoativos entregues, determinado nos termos deste Código.

    Leram (bem) que a cedência em troca de cripto está isenta, e concluiram (mal) que apenas a cedência em troca de "fiat" é tributada, quando na realidade é em troca de tudo excepto cripto.

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    itsodracir

    Mas @JRJordao como é que a AT vai saber sequer que se tem Cripto ? Por suposto a AT não tem mecanismos (ainda) para saber isso , eles só sabem da existência quando há a conversão para FIAT, no caso da bitreffil não há câmbio oficial ou seja não terias de declarar , eu sei que está no papel mas é só para ficar bonito … É impossível a AT saber que tens Cripto principalmente se tiveres numa carteira sem kyc 

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    JRJordao
    Agora mesmo, itsodracir disse:

    Mas @JRJordao como é que a AT vai saber sequer que se tem Cripto ? Por suposto a AT não tem mecanismos (ainda) para saber isso , eles só sabem da existência quando há a conversão para FIAT, no caso da bitreffil não há câmbio oficial ou seja não terias de declarar , eu sei que está no papel mas é só para ficar bonito … É impossível a AT saber que tens Cripto principalmente se tiveres numa carteira sem kyc 

    Não discuto crimes fiscais. Cada um fará como entender. Noto apenas que a AT pode agir sobre as 4 declarações IRS anteriores, à luz de nova informação entretanto recebida.

    Apenas quiz esclarecer que a regra "só se declara quando se converte para fiat" é falsa.

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    itsodracir
    há 1 minuto, JRJordao disse:

    Não discuto crimes fiscais. Cada um fará como entender. Noto apenas que a AT pode agir sobre as 4 declarações IRS anteriores, à luz de nova informação entretanto recebida.

    Apenas quiz esclarecer que a regra "só se declara quando se converte para fiat" é falsa.

    Entendo, já aprendi muito contigo sobre fiscalidade em posts que respondeste no reddit etc, mas o veredito que obti de vários contabilistas em relação a cripto que não foi convertida para fiat é que está atrás do pano por assim dizer , com isto não pretendo influenciar ninguém a cometer crimes fiscais como é óbvio , apenas foi a informação que obtive. Se não há kyc não há rastreabilidade isso é um facto

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    JRJordao
    há 1 hora, itsodracir disse:

    Entendo, já aprendi muito contigo sobre fiscalidade em posts que respondeste no reddit etc, mas o veredito que obti de vários contabilistas em relação a cripto que não foi convertida para fiat é que está atrás do pano por assim dizer , com isto não pretendo influenciar ninguém a cometer crimes fiscais como é óbvio , apenas foi a informação que obtive. Se não há kyc não há rastreabilidade isso é um facto

    Os meus "ensinamentos" sobre fiscalidade baseiam-se apenas no que está definido em lei, não no que a AT fiscaliza ou no risco de se ser "apanhado".

    Portanto, é exigido por lei declarar as alienações de cripto nesta Cryptorefills, mas caso não se declare não se será apanhado, é isso?

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    itsodracir
    há 3 minutos, JRJordao disse:

    Os meus "ensinamentos" sobre fiscalidade baseiam-se apenas no que está definido em lei, não no que a AT fiscaliza ou no risco de se ser "apanhado".

    Portanto, é exigido por lei declarar as alienações de cripto nesta Cryptorefills, mas caso não se declare não se será apanhado, é isso?

    claro entendo ! e nao me leves a mal, ja aprendi imenso consigo e é uma troca de ideias,a meu ver não declarando e no caso especifico da bitrefill a probabilidade é muito pouca ou quase nula, pelo menos por agora, mas claro , seguindo as regras á letra por suposto teria de declarar,é a mesma coisa que p2p, por suposto ha essa troca de dinheiro por cripto, so que nao de forma direta, pelo que esta no livro claro que tem de ser declarado (todo e qualquer redimento tem de ser declarado, e o que nao for ou a AT não possa por as garras é considerado crime já se sabe) cada um sabe de si é claro ! e acho que fazes bem dar conselhos baseado nas regras da AT, dou-te grande louvor por isso e duvido que haja alguem mais entendido que tu no assunto por aqui !

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    jotix
    Posted (edited)
    há 8 horas, JRJordao disse:

    Não discuto crimes fiscais. Cada um fará como entender. Noto apenas que a AT pode agir sobre as 4 declarações IRS anteriores, à luz de nova informação entretanto recebida.

    Apenas quiz esclarecer que a regra "só se declara quando se converte para fiat" é falsa.

    Concordo contigo, quando dizes: só se declara quando se converte em fiat é falsa.

    O que eu sei, e corrige-me se estiver, enganado:

    1.  Com a lei MiCa, todas as entidades (apps e companhia), são obrigadas a recolher as informações a partir de 2026, e transmitir obrigatoriamente ao fisco de cada país em 2027;

    2. Até agora, e salvo erro, as apps e companhia menos conhecidas (como Nexo, CoCa Walet, YieldApp), não o faziam;

    3. Excepto se o estado de cada país, ter alertas e pedir esclarecimentos;

    4 Convém frisar que o fisco sabe tudo, ente a 70 - 80%. Já tem a IA deles há mto tempo; mas vai fechando os olhos (acho);

    5. Paraíso fiscal: de facto Portugal, continua a ser um paríaso fiscal se comprida esta condição: compra-se uma determinada cripto, espera-se no minimo 1 ano, e depois pode-se retirar, mesmo com mais valias, e não é tributado. Não obstante, carece de declaração (é preciso declarar);

    6. Stake e rendimentos: os rendimentos em cripto provenientes de stakes e outros são tributados a 28% à hora do crédito (como num depósito a prazo). Pouco importa que seja cripto, ou que se converte depois. É tributado ao valor correspondente em Euros, no momento do "lançamento" → cai por terra a falácia, se mantiver cripto não se paga imposto;

    7. É obrigatório declarar as contas estrangeiras com IBAN não PT;

    8. Se é justo ? Acho que não... por exemplo, nos stakes, se a Nexo arder, ou se na DeFi um vault for hackeado, eles não querem saber das perdas;

    9. Na Alemanha, que eu saiba, existe uma lei, que em caso de perdas (como desaparecer um site), poder-se-á deduzir 25% no IRS;

    10. A França tributa a flaxtax na ordem dos 30 - 40%

    11. Para que tem milhôes em criptos, e faz stakes ou trading, e caso ganhe, seria melhor criar uma atividade aberta (empresa). Pelo menos, é IRC, mas com outras despesas. Despesas essas que podem ser deduzidas

    12. @JRJordao desconhecia que o fisco pode vir 4 anos atrás. Pensei que fosse 5, como em França que agora aumentou para 8. Se bem que isso, depende da boa vontade de que inspetor do fisco. Como em tudo, um GNR pode ser mais comprensivo e fechar os olhos, outros está lá para atingir objetivos ditados pela sua chefia: consequência → maior taxa de suicídio neste grupo profissional (não deve ser fácil estar sempre a ouvir, pessoas indispostas).

    Isto é válido, para inspetores da AT, agentes de execução (penhoras)

    Edited by jotix
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    jotix
    Posted (edited)
    há 8 horas, itsodracir disse:

    Entendo, já aprendi muito contigo sobre fiscalidade em posts que respondeste no reddit etc, mas o veredito que obti de vários contabilistas em relação a cripto que não foi convertida para fiat é que está atrás do pano por assim dizer , com isto não pretendo influenciar ninguém a cometer crimes fiscais como é óbvio , apenas foi a informação que obtive. Se não há kyc não há rastreabilidade isso é um facto

    Em qualquer BlockChain, é registado tudo. Mesmo que tendo um hardwallet, de onde vieram esses cryptos. O P2P sem KYC é perigoso... 

    O USDC tem o registo do proprietário, salvo erro.

    Edited by jotix
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    JRJordao
    há 16 horas, jotix disse:

    Concordo contigo, quando dizes: só se declara quando se converte em fiat é falsa.

    O que eu sei, e corrige-me se estiver, enganado:

    1.  Com a lei MiCa, todas as entidades (apps e companhia), são obrigadas a recolher as informações a partir de 2026, e transmitir obrigatoriamente ao fisco de cada país em 2027;

    2. Até agora, e salvo erro, as apps e companhia menos conhecidas (como Nexo, CoCa Walet, YieldApp), não o faziam;

    3. Excepto se o estado de cada país, ter alertas e pedir esclarecimentos;

    4 Convém frisar que o fisco sabe tudo, ente a 70 - 80%. Já tem a IA deles há mto tempo; mas vai fechando os olhos (acho);

    5. Paraíso fiscal: de facto Portugal, continua a ser um paríaso fiscal se comprida esta condição: compra-se uma determinada cripto, espera-se no minimo 1 ano, e depois pode-se retirar, mesmo com mais valias, e não é tributado. Não obstante, carece de declaração (é preciso declarar);

    6. Stake e rendimentos: os rendimentos em cripto provenientes de stakes e outros são tributados a 28% à hora do crédito (como num depósito a prazo). Pouco importa que seja cripto, ou que se converte depois. É tributado ao valor correspondente em Euros, no momento do "lançamento" → cai por terra a falácia, se mantiver cripto não se paga imposto;

    7. É obrigatório declarar as contas estrangeiras com IBAN não PT;

    8. Se é justo ? Acho que não... por exemplo, nos stakes, se a Nexo arder, ou se na DeFi um vault for hackeado, eles não querem saber das perdas;

    9. Na Alemanha, que eu saiba, existe uma lei, que em caso de perdas (como desaparecer um site), poder-se-á deduzir 25% no IRS;

    10. A França tributa a flaxtax na ordem dos 30 - 40%

    11. Para que tem milhôes em criptos, e faz stakes ou trading, e caso ganhe, seria melhor criar uma atividade aberta (empresa). Pelo menos, é IRC, mas com outras despesas. Despesas essas que podem ser deduzidas

    12. @JRJordao desconhecia que o fisco pode vir 4 anos atrás. Pensei que fosse 5, como em França que agora aumentou para 8. Se bem que isso, depende da boa vontade de que inspetor do fisco. Como em tudo, um GNR pode ser mais comprensivo e fechar os olhos, outros está lá para atingir objetivos ditados pela sua chefia: consequência → maior taxa de suicídio neste grupo profissional (não deve ser fácil estar sempre a ouvir, pessoas indispostas).

    Isto é válido, para inspetores da AT, agentes de execução (penhoras)

    Não estou a par do progresso e adoção no reporting. Sei que há o CARF em implementação.

    5. Há isenção de tributação, exceto na alienação para comprador (não a corretora) residente em país sem "convenção para evitar a dupla tributação internacional, acordo bilateral ou multilateral que preveja a troca de informações para fins fiscais" .

    6. São declarados na alienação, com valor de aquisição zero, sujeita às mesmas regras (ex: isenção após 365 dias)

    [CIRS 5]

    Citação

     

    11 - Os rendimentos previstos na alínea u) do n.º 2, quando assumam a forma de criptoativos, são tributados como mais-valia no momento da alienação dos criptoativos recebidos

     

    7. Sim, quando ao nosso nome e exceto contas de pagamento (ex: paypal, fintechs sem licença bancária nem investimentos). Há vários anos.

    8. Fator a considerar na escolha de investimentos. No P2P lending por exemplo, os rendimentos são tributados como juros, as perdas (incumprimentos) não há como abater. Mas se tiveres acima de 100k em banco, ou acima de 20k em corretora de bolsa, estás igualmente sujeito a perdas não abatíveis no IRS.

    9., 10. Não estou a par da fiscalidade nos outros países.

    11. Não estou a par do IRC. Mas haverá algo melhor que esperar 1 ano (stablecoin em cold wallet, ouço ser o mais seguro) e ficar isento de tributação?

    12. As 4 declarações antes da última. Como se declara no ano civil seguinte ao do facto, são 5 anos desde o ano dos factos. Qualquer coisa assim.

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