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  • FORMAS DE POUPAR

  • Declaração IRS vs indemnização por despedimento


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    Rmpedro

    Bom dia,

    Alguém me pode esclarecer as seguintes situações:

    Em 2024  fiquei desempregado, recebi uma indemnização de 60 mil€, 5 mil tributados e 55 mil não tributados, segundo a regra da RMM x anos de casa. Tudo foi declarado e no documento de retenção na fonte, que a empresa me enviou, aparecem os 55 mil como indemnização não sujeita.

    Pergunto, como é feita a declaração de irs nestes casos?

    Tenho que declarar os 55 mil ou já vem pré prenchido na declaração?

    Sendo os 55 mil não tributados, vou pagar imposto sobre esta quantia?

    Se tiver que pagar imposto qual a percentagem?

    Obrigado

    R Pedro

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    • 2 weeks later...

    Portanto... trabalhou 67 anos (55000 € / 820 € = 67 anos) :)

    Não é RMM, é remuneração média dos 12 últimos meses.

    É não sujeito = não incide imposto sobre...

     

     

     

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    Rmpedro
    A 15/03/2025 às 23:30, Ra disse:

    Portanto... trabalhou 67 anos (55000 € / 820 € = 67 anos) :)

    Não é RMM, é remuneração média dos 12 últimos meses.

    É não sujeito = não incide imposto sobre...

     

     

     

    Sim, RM dos últimos 12 meses (Total 14 /12 pois entra o SF e SN x 23 anos de casa), não é 820€, é a minha remuneração mensal nos últimos 12 meses, incluindo o 13º e 14º mês, penso que não estou enganado e a empresa soube também fazer as contas.

    Portanto, se julgo ter percebido, sobre o não tributado, não vão incidir nenhuns impostos na declaração de irs??!!

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    • 3 weeks later...
    IMPOSTOS4U
    A 17/03/2025 às 22:00, Rmpedro disse:

    Sim, RM dos últimos 12 meses (Total 14 /12 pois entra o SF e SN x 23 anos de casa), não é 820€, é a minha remuneração mensal nos últimos 12 meses, incluindo o 13º e 14º mês, penso que não estou enganado e a empresa soube também fazer as contas.

    Portanto, se julgo ter percebido, sobre o não tributado, não vão incidir nenhuns impostos na declaração de irs??!!

    Os valores comunicados pela sua entidade patronal já aparecem pre-preenchidos (e vai verificar que o valor da indemnização não está lá, nem tem de estar se as contas estiverem bem feitas 😉)

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    Rogério Pedro
    há 17 horas, IMPOSTOS4U disse:

    Os valores comunicados pela sua entidade patronal já aparecem pre-preenchidos (e vai verificar que o valor da indemnização não está lá, nem tem de estar se as contas estiverem bem feitas 😉)

    Já recebi o documento de retenção da fonte em 2024, da minha antiga entidade patronal e o valor da indemnização está no quadro "rendimentos do ano" e no sub-quadro "dispensados de retenção".

    Tudo correto então....

    • Upvote 1
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