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  • IVA - Dúvida preenchimento declaração periódica


    lys

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    Boa tarde a todos.

    Se possível, agradecia que alguém me explicasse uma alteração na entrega electrónica da declaração periódica de IVA, que não estou a conseguir entender.

    Sou tradutora e nunca tive dificuldade em preencher a dita declaração, mas surge agora um campo no início do quadro 6 que não consigo perceber. Nas declarações antigas, preenchia apenas o campo 3 (Base Tributável), o campo 4 (Imposto a Favor do Estado, 20%) e o campo 24 (IVA a deduzir, outros bens e serviços).

    Surge agora, no início do quadro 6, a seguinte questão:

    "EFECTUOU OPERAÇÕES DESTA NATUREZA? (valores incluídos nos campos 1, 5, 3 ou 9)

    Em que, na qualidade de adquirente, liquidou o imposto

    A que se referem as alíneas a), B) e c) do artigo 42.º do CIVA

    A que se referem as alíneas f) e g) do n.º 3 do art.º 3.º e alíneas a) e B) do n.º 2 do art.º 4.º do CIVA (Q06, Campo Sim/Não) desta aplicação."

    Pelo que entendi das referidas alíneas, não se enquadra no meu caso. Resta a dúvida do "em que, na qualidade de adquirente, liquidou o imposto". Cobro apenas o IVA de traduções, nada mais. Deverei responder sim ou não?

    Obrigada a qualquer ajuda, estou realmente confusa.

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    No quadro 6 onde pergunta se efectuou operações desta natureza colocas um visto no não se a tuas vendas ou servicos foram normais.

    Apenas tens que colocar um visto no sim se efectuaste operações referidas nas alíneas f) e g) do artigo 3.º e nas alíneas A) e B) do nº 2 do artigo 4º.

    Se forem prestações de serviços/vendas normais tens que colocar um visto no não e assim já não tens que preencher o quadro 10.

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    • 2 months later...

    Já agora tenho algo a acrescentar há dúvida original

    No campo 3 (base tributável) devo colocar o total cobrado (já com o IVA) e no campo 4 o valor do IVA

    ou deverá ser no campo 3, o valor sem IVA e depois no campo 4 os 20% sobre o valor do campo 3 ?

    No campo 12 basta colocar o total do valor de IVA que queremos (podemos) descontar ? (somar o IVA dos recibos, talões etc)

    Obrigado !

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    • 2 weeks later...

    No campo 3 do quadro 06 deverá inscrever o valor sem IVA (base tributável) e no campo 4 o valor do IVA liquidado (20% do valor do campo 3).

    Segundo me parece a dúvida que tem, é onde colocar o IVA dedutível. Se for este caso, terá que o inscrever nos campos 20 a 24, consoante se trate de IVA relativo a cada um dos itens aí referidos, que no seu caso, será provavelmente no campo 24, referente a "Outros bens e serviços".

    O campo 12 refere-se a IVA liquidado em aquisições intracomunitárias, ou seja, aquissições efectuadas a sujeitos passivos situados noutros estados-membros da União Europeia.

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    • 2 years later...
    Visitante josedias

    Boa tarde

    Agradecia me informassem do seguinte no preenchimento da declaração do iva em compras intracomunitárias: compra campo 12, iva a liquidar campo13, dedutivel campo 21/22/23, certo?

    Agora 2ª pergunta: tenho que preencher algum anexo? ®...

    Obrigado

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    Boa tarde

    Agradecia me informassem do seguinte no preenchimento da declaração do iva em compras intracomunitárias: compra campo 12, iva a liquidar campo13, dedutivel campo 21/22/23, certo?

    Agora 2ª pergunta: tenho que preencher algum anexo? ®...

    Obrigado

    Sim.

    Campo 12 = Valor das compras

    Campo 13 = Liquidação do iva sobre o valor das compras

    Campo 21/22/23 Iva dedutivel se compra de existências (mercadorias para venda, matéria-prima...) ou Campo 24 se outro bem ou serviço

    Pelo motivo de aquisições intracomunitárias, não tem de preencher nenhum anexo.

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    Visitante WALDEMAR LEITE

    Nas operações efectuadas ao abrigo do nº 4 do artº 3º do civa (transmissão da totalidaede do património para uma nova empresa no regime normal do IVA) qual o campo da declaração periódica do IVA onde inscrever os valores das existências e dos activos fixos tangíveis? Agradeço as informações.

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    Nas operações efectuadas ao abrigo do nº 4 do artº 3º do civa (transmissão da totalidaede do património para uma nova empresa no regime normal do IVA) qual o campo da declaração periódica do IVA onde inscrever os valores das existências e dos activos fixos tangíveis? Agradeço as informações.

    Na minha opinião é uma operação que não tem de figurar na declaração do iva.

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    • 3 weeks later...
    Visitante ritadebora

    Boa tarde,

    Gostaria de esclarecer uma dúvida. Se tiver outros bens e serviços referentes a mercado intracomunitário, que foram lançados como Iva dedutivel no Campo 24 da Declaração do Iva, a contrapartida, ou seja o Iva liquidado, vai para o Campo 12 e 13, tal como acontece com as compras?

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    • 3 weeks later...

    Boa tarde,

    Gostaria de esclarecer uma dúvida. Se tiver outros bens e serviços referentes a mercado intracomunitário, que foram lançados como Iva dedutivel no Campo 24 da Declaração do Iva, a contrapartida, ou seja o Iva liquidado, vai para o Campo 12 e 13, tal como acontece com as compras?

    - Se forem aquisições de bens em que o adquirente é quem tem de liquidar o iva (compras intracomunitárias s/iva), então:

    campo 12 = valor base

    campo 13 = iva a liqudar (aplicação da taxa de iva nacional ao valor base)

    campo 22 ou campo 24 = iva a deduzir

    - Se forem serviços prestados que pelas regras da localização, seja o adquirente a liquidar o iva (facturado sem iva pelo prestador do serviço), então:

    campo 16 = valor base

    campo 17 = valor do iva a liquidar (aplicação da taxa de iva nacional ao valor base)

    campo 24 = iva a deduzir

    - Se forem bens/serviços que pelas regras de localização sejam tributadas no país do fornecedor/prestador, então não são de figurar na declaração do iva. O reembolso do iva tem de ser solicitado ao estado membro do fornecedor/prestador. Existe esta opção no Portal das finanças.

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    Visitante José Dias

    Bom dia

    Agradecia que alguém me ajudasse no seguinte: Um estabelecimento comercial que vende produtos dietéticos e não só, tem que estar registado ou ter autorização passada pela asssociação Comercio e Produtos? Como obter a licença?

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    • 3 months later...

    Bom dia,

    Gostaria que me esclarecessem algumas duvidas que tenho acerca das aquisicoes intracomunitarias.... Assim, expliquem-me os casos possiveis: Compras de existencias Intraco; Aquisiçao de outros bens e serviços intracomunitarios...

    Mas as suas duvidas referem-se à forma de preenchimento da declaração do iva?

    Se sim, uns posts acima tem exemplos de preenchimento:

    ...

    - Se forem aquisições de bens em que o adquirente é quem tem de liquidar o iva (compras intracomunitárias s/iva), então:

    campo 12 = valor base

    campo 13 = iva a liqudar (aplicação da taxa de iva nacional ao valor base)

    campo 22 ou campo 24 = iva a deduzir

    - Se forem serviços prestados que pelas regras da localização, seja o adquirente a liquidar o iva (facturado sem iva pelo prestador do serviço), então:

    campo 16 = valor base

    campo 17 = valor do iva a liquidar (aplicação da taxa de iva nacional ao valor base)

    campo 24 = iva a deduzir

    - Se forem bens/serviços que pelas regras de localização sejam tributadas no país do fornecedor/prestador, então não são de figurar na declaração do iva. O reembolso do iva tem de ser solicitado ao estado membro do fornecedor/prestador. Existe esta opção no Portal das finanças.

    [

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    • 2 weeks later...

    Bom dia,

    tenho uma fatura de aquisiçao intracomunitario de um serviço, no entanto apena vem com valor total e nada me diz sobre quem deve liquidar o IVA ...como devo tratar ?

    Normalmente nos serviços prestados por um sujeito passivo de iva de um estado membro a outro sujeito passivo de outro estado membro, o iva é liquidado pelo adquirente.

    Para o efeito, o adquirente deve declarar na declaração de iva, os seguintes campos:

    campo 16 = valor do serviço

    campo 17 = valor do serviço x taxa do iva (taxa do iva português aplicada ao tipo de serviço, normalmente é 23%)

    campo 24 = valor do campo x (este campo é preenchido caso o adquirente possa deduzir o iva)

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    • 4 weeks later...
    Visitante Rosa Maria Fernandes

    Agradecia um esclarecimento sobre a seguinte questão, pois embora já tenha procurado a algum técnicos, até ao momento ninguém me idisse nada em concreto:

    - Tinha uma loja de pronto-a-vestir que vendi (existencias e imobilizado) a outro comerciante. O contabllista do comprador informou que não havia lugar ao débito do IVA e assim não inclui o Iva na minha fatura. Mas agora ao preencher a Declaração do Iva surge a dúvida: onde incluir o valor, isto é, em que campo devo colocar o valor da minha fatura?

    O próprio contabilista também tem dúvidas.

    Grata

    Rosa Fernandes

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    Agradecia um esclarecimento sobre a seguinte questão, pois embora já tenha procurado a algum técnicos, até ao momento ninguém me idisse nada em concreto:

    - Tinha uma loja de pronto-a-vestir que vendi (existencias e imobilizado) a outro comerciante. O contabllista do comprador informou que não havia lugar ao débito do IVA e assim não inclui o Iva na minha fatura. Mas agora ao preencher a Declaração do Iva surge a dúvida: onde incluir o valor, isto é, em que campo devo colocar o valor da minha fatura?

    O próprio contabilista também tem dúvidas.

    Grata

    Rosa Fernandes

    Trata-se de uma venda ao abrigo do nº 4 do artigo 3º do CIVA, certo?

    Se é, e como lá diz que não são consideradas transmissões para efeitos de iva, logo parece-me que não devem constar na declaração de iva.

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    • 1 month later...
    • 1 year later...

    Boa tarde. Tenho uma serie de duvidas. Sei que sao algumas e entendo que é chato ver um texto tao grande mas assim
    tenho tabelado boa parte das duvidas. Aproveito para informar que ja li os varios exemplo no topico e ja tenho ate uma folha
    excel com parte daquilo q falado para ser mais facil entender. No entanto ainda existem algumas duvidas.
    Nao precisam responder a todas de uma vez, mas se pudessem dar-me uma luz das varias duvidas agradecia.
    Devem existir mais pessoas com mesmas duvidas.  Muitas das perguntas sao respostas simples de certo ou errado. Apenas se
    errado por favor dêem uma luz

    No meu caso tenho um negocio online em caracter pessoal e abrangido pelo regime art 53 e quero passar a regime normal de iva
    e abrir uma loja. A area será venda de relogios e joias (tipica relojoaria).

    As duvidas sao.

    1 : No campo 12 coloco as compras referentes apenas às compras intra comunitárias
          ou tambem coloco as compras referentes no mercado nacional. Pela referencia na pagina suponho que
         apenas as internacionais sendo que nao declaro as compras nacionais porque sou obrigado a comprar com iva?
         
    2 : No campo 22 coloco o Iva a deduzir das compras intra comunitárias + iva compras nacionais ?

    3 : Nas compras intercomunitarias o valor do campo 13 sao iguais ao do campo 22. Ou seja eles auto anulam-se certo?

    4 : O campo 3 é o referente a vendas (sem qq imposto) e o campo 4 é o valor referente a iva total que foram emitidas nas facturas de venda ao publico?

    5 : Os campos que eu tenho de preencher sempre sao o 3,4,7,8,12,13,22,24. Restantes nao se enquadram certo?
          Depois tenho o quadro 6-A.

    6: OS campos 97 e 98 nao sei se tenho de preencher. Campo 99 a 105 tambem creio que nao preciso. Confirmem por favor

    7  : Preciso de preencher algum anexo extra para o meu negocio ou sao os campos apenas que referi na alinea 5.
           Como pretendo compras intra-comunitarias e vendas extra comunitarias desconheço se exige preenchimento de anexos.

    8: Como se processa para compras fora da zona euro. Imaginem que compro algo externamente a europa e para na alfandega.
        Vai-se processar (porque vao emitir iva a 23%) como se fosse compra nacional apos ao receber pagar o iva ? Ou é totalmente diferente.
        Indico isto porque reparo que nao existe espaço na declaracao periodica de iva para as compras nacionais e compras extra comunitárias.

    9: Para vendas fora da zona euro nao sou salvo erro obrigado a emitir iva (confirmem) . Nesse caso como se preenche os quadros?
         É o campo 8 ou 9 ? POrque é um valor nao tributavel em caracter de IVA e apenas de IRS.   

    10 : Para abrir uma loja aberta de relogios preciso que o espaço tenha licença para tal e preciso adquirir o livro de reclamacoes.
           Para alem destes 2 aspectos tenho de estar inscrito em alguma comarca de comercio ou associacao de comercio ?
           

    11 : O campo 22 é para o iva a liquidar das compras intracomunitarias e o 24 para "outros bens e serviços" como por exemplo colocar
           o iva do aluguer da loja, telemovel , despesas inerentes À loja, etc... ? É assim certo ?

    12: O campo 22 é o imposto dedutivel. Isso eu entendo. Mas estou com a impressao que é o dedutivel ao comprar no espaço intracomunitario
         mas para as compras nacionais apenas o preencho na venda. Ou seja o iva é pago ao comprar a um fornecedor nacional mas apenas o
         deduzo a meu favor na venda. Ou deduzo tambem no mesmo trimeste em que comprei a um fornecedor nacional ?
         Esta parte basica estou confuso.

    13 : Caso o saldo IVA fique positivo a meu favor sou reembolsado nesse valor ou fica como um valor que fica retido para acerto na seguinte declaracao ?

    14 : Para as vendas extra comunitarias usa-se o campo 8 ou 9 ? Nao sao supostamente sem iva ?

    15 : No quadro 04-A pergunta  se fiz alguma declaracao recapitulativa. O que é exactamente ?

    16 : No quadro  06-A preencho o campo 97 referente a compras nacionais onde paguei o iva ou apenas intracomunitarias
           em que tive de pagar o iva ? Ao ler fiquei confuso.

    17 :De momento estou registado como isento de iva pelo regime artigo 53. Gostaria de abrir a loja em nome particular
          e passar ao regime normal. É possive estar em caracter pessoal (sem ser como empresa) e estar no regime normal de iva certo ?


    Muito obrigado.
    Sei que é o sr ABCD e RA que costuma ser a maior ajuda.
    Mas agradeço a todos que poderem responder a algumas das questoes

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