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  • FORMAS DE POUPAR

  • Irs de pessoa reformada


    marco silva

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    Olá, bom dia a todos  ;)

    Passei só para colocar uma questão, a minha mãe meteu os papeis para a reforma por velhice em Maio de 2009 e começou a receber o valor da mesma em Novembro de 2009 mas durante o ano de 2009 não trabalhou nem recebeu subsidio algum, ela queria saber se agora tem que

    entregar/apresentar algum documento sobre a reforma para efeitos de Irs por se encontrar reformada, será que me podiam dar uma ajudinha?

    Cumps.

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    Tenho ideia que há um campo na declaração de IRS a perguntar justamente isso (não fui confirmar, posso estar enganado).

    De resto, a entidade que lhe paga a pensão há de lhe enviar um documento com a relação dos seus rendimentos para a declaração de IRS. Julgo que se for abaixo de um determinado montante não seria preciso declarar mas mal também não faz...

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    Bom dia,

    Uma senhora que recebe pensão de viuvez à 15 anos e começou a receber a reforma em finais de 2008, a soma dos dois valores ronda os 500€ mensais, tem de entregar declaração de IRS?

    Penso que a senhora em causa nunca fez IRS desde que ficou viuva.

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    Uma senhora que recebe pensão de viuvez à 15 anos e começou a receber a reforma em finais de 2008, a soma dos dois valores ronda os 500€ mensais, tem de entregar declaração de IRS?

    Penso que a senhora em causa nunca fez IRS desde que ficou viuva.

    Diz o Código do IRS:

    Artigo 58.º

    Dispensa de apresentação de declaração

    Ficam dispensados de apresentar a declaração a que se refere o artigo anterior os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

    ...

    B) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social, de montante inferior ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do artigo 53.º

    Artigo 53.º

    Pensões

    1 - Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a € 6 000 deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.

    500€ * 14(?) = 7000€ no ano.

    Se passar dos 6000€ tem de entregar a declaração...

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