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  • Mais valias apartamentoherdado


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    Boa tarde
    Gostaria que me ajudassem no seguinte cenário. Apartamento herdado por morte da minha mãe (3 herdeiros). O apartamento foi comprado em 1982. A minha mãe faleceu em 2023. Pretendo saber:
    1. Para feitos de cálculo de mais valias no vosso simulador, o valor de compra a considerar é o valor patrimonial à data do falecimento, bem como a data de "aquisição", ou os valores e datas em que a minha mãe adquiriu o apartamento?
    2. Existe algum beneficio no caso de um dos herdeiros querer  ficar com o apartamento pagando tornas ao restantes, ou seja o valor a pagar de mais valias pelos herdeiros que receberem tornas beneficiam de algum regime especial neste sentido, ou aplica-se o mesmo como se a venda fosse feita a terceiros?
    Obrigado

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    ruicarlov

    Deve introduzir no valor da compra o valor patrimonial à data do falecimento. As datas de aquisição do apartamento pela sua mãe são irrelevantes para si. 

    Quanto à venda das frações aos outros herdeiros, não creio que exista nenhum benefício fiscal quando comparado com a venda a terceiros. 

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