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  • FORMAS DE POUPAR

  • DUVIDAS IRS


    LUCÍLIA

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    O que o JVieira disse nao me parece assim tao errado...

    Diz o Codigo do IRS:

    Artigo 82 .º

    Despesas de saúde

    1 - São dedutíveis à colecta 30% das seguintes importâncias:

    ...

    B) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde dos afilhados civis, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau do sujeito passivo, que sejam isentas do IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5 %, desde que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado e com aquele vivam em economia comum;

    ...

    d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de (euro) 64 ou de 2,5 % das importâncias referidas nas alíneas a), B) e c) se superior.

    Queres explicar melhor o que estava mal na afirmaçao dele?

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    Se foi dito atrás que o pai fazia IRS, pois tinha rendimentos, então a mãe, receberá metade da reforma dele. Logo, tem que fazer IRS.(em 12 meses será concerteza mais que os salário minimo).

    A menos, claro, que ele ganhasse pouco mais que o salario minimo... (mas isso tambem nao interessa, face ao que vem a seguir)

    Portanto, MESMO que viva com ele, tem que fazer IRS pelos rendimentos. Por outro lado, como as despesas são em nome da mãe, e dada a limitação anterior, não pode considerar os rendimentos na mãe, no IRS dele. (a não ser que tenha as facturas em nome dele, como referi atrás.)

    (espero que esse "ele" seja a LUCILIA, ou fui eu que nao percebi nada da explicaçao ;D)

    Realmente nao me tinha lembrado que ainda haveria rendimentos do falecido para declarar... pois, ai´ tem mesmo que ser duas declaraçoes distintas, com as despesas de cada uma em sua declaraçao...

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