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  • FORMAS DE POUPAR

  • Venda de casa herdada e IRS mais valias


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    Guest Paulo

    Bom dia,

    Sou casado com separação total de bens, e a minha esposa herdou em conjunto com outras 2 pessoas, uma casa,que estão a vender.

    Após a venda ela vai receber 1/3 do valor de venda da casa.

    para cálculo de mais valias segundo entendi deve usar a formula ( mais valias = (50%*(1/3 do valor de venda - 1/3 do valor tributário - 1/3 despesas)).

    A questão é ao colocar este rendimento no IRS ( fazemos em conjunto) como vai ser taxado?

    Taxa de IRS do casal ou só dos rendimentos dela?

     

    Outra questão, é possivel usar o valor da venda para amortizar créditos das casas dos filhos, e deste modo isentar as mais valias?

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    JRJordao

    Numa entrega conjunta, é utilizada a média da soma dos vossos rendimentos (neste caso incluindo os 50% da mais-valia) para determinar o escalão e respetiva taxa. Não se usa uma taxa para os teus rendimentos e outra para os dela.

    Sim. Detalhes aqui: https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticias/mais-habitacao-venda-de-segundas-casas-fica-isenta-de-mais-valias-se-amortizar-credito

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