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  • FORMAS DE POUPAR

  • incumprimento da pensao de alimentos


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    preciso de uma ajuda ha 2 anos ficou decidido em tribunal que eu devia pagar 100e atraves de transferencia bancaria para a conta da mae do meu filho acontece que ja la vao 2 anos e ela nunca ma mandou o nib da conta para fazer o deposito nem nunca vi o meu  filho agora recebo uma carta do tribunal por incumprimento.com0 pode uma pessoa fazer depositos quando a propria mae nao manda o nib para receber o que tem direito tendo ela a minha morada pelo que sei ela prefere nao ter o dinheiro a eu ver o meu filho,se eu quisesse agir de ma fe digo ao tribunal que lhe paguei ate agora pessoalmente ou seja e a palavra dela contra a minha e pelo que sei ela e obrigada a mandar uma carta registada com o nib pois se houver incumprimento ja pode fazer prova em tribunal.que devo fazer agir de ma fe?coisa que ta ela a fazer pois ela e que nao cumpriu com as visitas e em mandar o nib.

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    E durante dois anos nunca quis ver o filho? Não fez nada para o ver? Não se preocupou em fazer-lhe chegar o dinheiro (que era do interresse do menor recebê-lo)?

    Se forem para tribunal será a palavra de um contra o outro. De certeza que não ficou em acta nada estabelecido?

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    preciso de uma ajuda ha 2 anos ficou decidido em tribunal que eu devia pagar 100e atraves de transferencia bancaria para a conta da mae do meu filho acontece que ja la vao 2 anos e ela nunca ma mandou o nib da conta para fazer o deposito nem nunca vi o meu  filho agora recebo uma carta do tribunal por incumprimento.com0 pode uma pessoa fazer depositos quando a propria mae nao manda o nib para receber o que tem direito tendo ela a minha morada pelo que sei ela prefere nao ter o dinheiro a eu ver o meu filho,se eu quisesse agir de ma fe digo ao tribunal que lhe paguei ate agora pessoalmente ou seja e a palavra dela contra a minha e pelo que sei ela e obrigada a mandar uma carta registada com o nib pois se houver incumprimento ja pode fazer prova em tribunal.que devo fazer agir de ma fe?coisa que ta ela a fazer pois ela e que nao cumpriu com as visitas e em mandar o nib.

    À pergunta "que devo fazer, agir de má fé?", respondo, NÃO. Não se deve agir de má fé.

    "digo em tribunal que lhe paguei pessoalmente" - NÃO. Afinal não vê o seu filho, nem sabe dele.

    "ficou decidido em tribunal que eu devia pagar 100 €" - como não tinha o NIB, com certeza que guardou esse dinheiro, suponho que mensal, numa conta bancária, talvez à ordem da mãe do seu filho, e agora entregará tudo, pois no tribunal ela irá dar o NIB.

    E, pronto, o assunto fica arrumado, em termos monetários.

    Quanto às outras questões que o post levanta, seguirei o conselho do moderador hsfarao - não digo mais nada :-X :-X

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    Não vale a pena perguntar porque é que ela não o fez.

    Voçê tem que lidar com fatos. Qual é o fato?? Ela não lhe deu o NIB.

    Agora em tribunal , paga tudo o que lhe deve , faz com que conste o nIb ,e se tem interesse, faz com que conste também a regularidade das visitas ao seu filho. 

    Ponto.

    Speedbird

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    O facto de os outros não cumprirem com as suas obrigações não nos dá a nós o direito de deixarmos de cumprir com as nossas. Como diz a m.elis e o Speedbird isso não interessa para o caso.

    Se não tens o NIB nem tens como lho pedir, apresentas isso e pronto. Agora, não tens a morada dela ou o número de telefone? Não tiveste hipótese de lho pedir durante estes 2 anos?!? É que a dívida não parou de crescer... pagar isso agora tudo de uma vez...  :o

    Quanto à questão de ela não te deixar ver o teu filho aí és tu que podes meter um processo contra ela para a obrigar a respeitar os teus direitos. Contacta um advogado e vê qual é a melhor forma de prosseguir por aí. Mas, como disse, isso é outro processo independente - não deixas de ter obrigações que continuas a ter que cumprir entretanto.

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    ela nunca me atendeu o telemovel nem quando lhe liguei confidencial ela mora com  a avo e o marido pois casou ha 3 anos e tem outra filha a desculpa dela para eu nao ver a criança e que tive 1 ano fora e tinha que mentalizar a criança ou seja ate hoje nunca mais vi o meu filho e nunca mais soube nada dela moro em loures e no fim de 2007tb fiz queixa por incumprimneto de visitas e ate hoje nada,so mes resta aguardar para uma 2 reuniao de pais.

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    • 2 years later...
    Visitante ALVARO SOARES

    A mãe do meu filho deixou de pagar a pensão de alimentos. Como, segundo ela não tem emprego, não pode o tribunal ordenar à entidade patronal a cativação dessa verba. Poderei ser reembolsado das pensões de alimentos através da penhora de bens.

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    • 3 years later...
    Visitante joana (visitante)

    Bom dia

    ficou defenido em 2010 que o pai da minha filha pagaria 75 euros de pensão. E que o a mesma seria actualizada pela actualizaçao do salário minimo.

    Até hoje nunca foi actualizada apesar dos meus pedidos por escrito para o progenitor.

    A minha questão é a seguinte: posso pedir retroactivos deste incumprimento?


    Como posso proceder?

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    ficou defenido em 2010 que o pai da minha filha pagaria 75 euros de pensão. E que o a mesma seria actualizada pela actualizaçao do salário minimo.

    Até hoje nunca foi actualizada apesar dos meus pedidos por escrito para o progenitor.

    A minha questão é a seguinte: posso pedir retroactivos deste incumprimento?

    Como posso proceder?

    O melhor é contactares um advogado. Se não puderes pagar a um, vai à Segurança Social ver se tens direito a apoio judiciário: http://www.seg-social.pt/protecao-juridica 

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    • 7 months later...
    • 6 months later...

    Boa tarde recebo o salário mínimo e tenho que pagar 275 euros de renda e tenho um menor ao meu encargo. Mas de outro casamento tenho três meninas na qual devia pagar 225 euros, o pai destas pediu o incumprimento, qual o limite de penhora no meu caso?

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    @ Sandrina

    A pensão de alimentos deve ser fixada de forma proporcional às possibilidades de quem tem de a pagar e às necessidades de quem a recebe.
    Não havendo acordo o valor da pensão, terá de ser o tribunal a fixar o valor. Sugiro que dê uma espreitadela pelo guia disponível na Segurança Social (http://www.seg-social.pt/protecao-juridica).

    • Voto Positivo 1
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