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  • FORMAS DE POUPAR

  • Comunicação de óbito


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    gastao

    Sei que quando acontece um óbito este deve ser comunicado à AT cumprindo determinado prazo. E se tal não acontecer?

    Fui abordado por uma pessoa amiga a pedir conselhos na seguinte situação: Uma senhora, viúva, faleceu há sete anos e os filhos não comunicaram o óbito à AT. Quais são, para os filhos, as consequências legais desta falha?

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    JRJordao
    Citação

    A morte da pessoa tem de ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, apenas se essa pessoa tiver deixado bens para serem transmitidos. Sobre a transmissão desses bens é aplicado um Imposto de Selo. Ao comunicar a morte da pessoa, deverá entregar os documentos necessários para fazer a participação do Imposto de Selo.

    https://eportugal.gov.pt/cidadaos-europeus-viajar-viver-e-fazer-negocios-em-portugal/direitos-dos-cidadaos-e-das-familias-entre-paises-da-uniao-europeia/obrigacoes-tributarias-sobre-transmissao-de-bens-por-morte

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