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  • FORMAS DE POUPAR

  • Forçado a gozar dia de férias fora do horário


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    Cláudio Santos

    Boa noite,

    Peço ajuda aqui, tendo em conta que o ACT não me ajuda.

    Horário de trabalho:

    Seg a Qui - 8:00 ás 18:00 (almoço das 12:30 ás 13:30)

    Sex - 8:00 ás 12:00

    Total de horas trabalhadas: 40/semanais

    A empresa está a obrigar a gozar dias de férias ás sextas feiras, descontando 8H (de férias) por cada sexta feira. É LEGAL? Não? Qual o decreto lei? 

    Falo em dias de férias interpolados, não as férias de Verão ou Natal…

    Tendo em conta que só trabalho 4h por sextas feiras….

    E não, a empresa recusa qualquer ajuste (banco de horas...trabalhar só até as 17h...ou trocar a sexta feira por outro dia da semana)

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