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  • Venda do excedente de energia para autoconsumo - ANEXO B - IRS2023


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    PedroN

    Viva, tenho actividade aberta desde janeiro 2023 apenas e em exclusivo para venda do excedente de energia para autoconsumo, tenho auto-facturação, chegou a hora de fazer o IRS... Tendo em conta o que está escrito em baixo, tenho que declarar/preencher o Anexo B no IRS? É que a informação que consta abaixo, diz sim declara... e não...  "o processo burocrático é transferido para o lado da empresa que compra a energia"

    in: https://www.doutorfinancas.pt/energia/renovaveis-do-licenciamento-ao-irs-eis-as-respostas-que-precisa-de-saber/

    Para vender o excedente de energia, é necessário abrir atividade com o CAE 35113, sendo o valor recebido declarado no anexo B.

    Desde 1 de janeiro de 2023, a legislação alterou as regras para a venda do excedente de autoconsumo, introduzindo simplificações para particulares (para UPAC até 1 MW):

    O autoconsumidor tem apenas de efetuar um contrato com uma empresa que compre o excedente de energia elétrica, ficando esta empresa com a responsabilidade de passar faturas em nome do autoconsumidor e liquidar o IVA do valor faturado.

    Assim, todo o processo burocrático é transferido para o lado da empresa que compra a energia elétrica, ficando o autoconsumidor beneficiado pela venda excedente sem nenhum tipo de complicação.

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    • 2 weeks later...
    IMPOSTOS4U
    A 06/04/2024 às 16:22, PedroN disse:

    Viva, tenho actividade aberta desde janeiro 2023 apenas e em exclusivo para venda do excedente de energia para autoconsumo, tenho auto-facturação, chegou a hora de fazer o IRS... Tendo em conta o que está escrito em baixo, tenho que declarar/preencher o Anexo B no IRS? É que a informação que consta abaixo, diz sim declara... e não...  "o processo burocrático é transferido para o lado da empresa que compra a energia"

    in: https://www.doutorfinancas.pt/energia/renovaveis-do-licenciamento-ao-irs-eis-as-respostas-que-precisa-de-saber/

    Para vender o excedente de energia, é necessário abrir atividade com o CAE 35113, sendo o valor recebido declarado no anexo B.

    Desde 1 de janeiro de 2023, a legislação alterou as regras para a venda do excedente de autoconsumo, introduzindo simplificações para particulares (para UPAC até 1 MW):

    O autoconsumidor tem apenas de efetuar um contrato com uma empresa que compre o excedente de energia elétrica, ficando esta empresa com a responsabilidade de passar faturas em nome do autoconsumidor e liquidar o IVA do valor faturado.

    Assim, todo o processo burocrático é transferido para o lado da empresa que compra a energia elétrica, ficando o autoconsumidor beneficiado pela venda excedente sem nenhum tipo de complicação.

    Sim, tem de declarar no anexo B (Quadro 4, Campo 420 ou 421) esse rendimento (ainda que o mesmo possa estar excluído de tributação até ao limite de 1000 €). 😉

    O processo burocrático  que é referido como sendo transferido para a empresa respeita à faturação e à sua comunicação à AT.

    IMPOSTOS4U

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