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  • IRS Jovem


    Guest fabioffob14@hotmail.com

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    Guest fabioffob14@hotmail.com

    Boa tarde, tenho 26 anos..

    Fiz sempre o meu IRS desde 2020 e trabalho desde 2020, desconto desde 2020..

    Nunca preenchi a declaração com IRS Jovem, conclui os meus estudos em 2016 nível 4 de QNQ..

    Posso preencher a declaração de 2023 com IRS Jovem e ser validado para esse benefício?

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    IMPOSTOS4U
    há 8 horas, Visitante fabioffob14@hotmail.com disse:

    Boa tarde, tenho 26 anos..

    Fiz sempre o meu IRS desde 2020 e trabalho desde 2020, desconto desde 2020..

    Nunca preenchi a declaração com IRS Jovem, conclui os meus estudos em 2016 nível 4 de QNQ..

    Posso preencher a declaração de 2023 com IRS Jovem e ser validado para esse benefício?

    A lei de Orçamento do Estado para 2020 criou um regime de isenção parcial de IRS, designado “IRS Jovem”.

    Esta isenção (prevista no artigo 2.º B do Código do IRS - nos anos de 2020 e 2021) destinava-se a jovens com rendimentos de trabalho dependente (categoria A), pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos, e poderiam beneficiar deste Regime por um período de 3 anos (situação que se alterou em 2022 para 5 anos).

    Para beneficiar deste regime, os jovens deviam preencher cumulativamente, os seguintes requisitos:

    • Idade compreendida ente 18 e 26 anos;

    • Obtenham rendimentos de trabalho dependente (Categoria A);

    • Não sejam considerados dependentes (ou seja, entreguem declaração de rendimentos como sujeitos passivos);

    • Ter concluído ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações

    O acesso a este regime é feito mediante opção no momento de entrega da Declaração Mod 3 de IRS.

    Assim, se não prosseguiu os seus estudos (após conclusão do nível 4) e se o seu primeiro ano de rendimentos, como sujeito passivo, foi o ano de 2020, face à sua idade, poderia ter exercido essa opção e ainda o poderá fazer 😉.

    No caso das declarações já entregues poderá reclamar dos anos 2021 em diante 😉

    IMPOSTOS4U

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    Guest fabioffob14@hotmail.com
    há 2 horas, IMPOSTOS4U disse:

    A lei de Orçamento do Estado para 2020 criou um regime de isenção parcial de IRS, designado “IRS Jovem”.

    Esta isenção (prevista no artigo 2.º B do Código do IRS - nos anos de 2020 e 2021) destinava-se a jovens com rendimentos de trabalho dependente (categoria A), pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos, e poderiam beneficiar deste Regime por um período de 3 anos (situação que se alterou em 2022 para 5 anos).

    Para beneficiar deste regime, os jovens deviam preencher cumulativamente, os seguintes requisitos:

    • Idade compreendida ente 18 e 26 anos;

    • Obtenham rendimentos de trabalho dependente (Categoria A);

    • Não sejam considerados dependentes (ou seja, entreguem declaração de rendimentos como sujeitos passivos);

    • Ter concluído ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações

    O acesso a este regime é feito mediante opção no momento de entrega da Declaração Mod 3 de IRS.

    Assim, se não prosseguiu os seus estudos (após conclusão do nível 4) e se o seu primeiro ano de rendimentos, como sujeito passivo, foi o ano de 2020, face à sua idade, poderia ter exercido essa opção e ainda o poderá fazer 😉.

    No caso das declarações já entregues poderá reclamar dos anos 2021 em diante 😉

    IMPOSTOS4U

    Acabei o 12° ano em Línguas e Humanidades em 2016 e decidi prosseguir a minha vida profissional e deixar os estudos e entreguei a minha primeira declaração de IRS de sujeito passivo em 2020 e tenho entregado desde aí até então..

    Tenho 26 anos e faço 27 em Maio deste mesmo ano..

    Obtive rendimentos de trabalho dependente desde 2020 para a frente..

    Sendo assim, penso que terei então direito a fazer declarar IRS Jovem correto?

    E pelo que eu percebi do que você me respondeu no final eu posso corrigir todas as minhas declarações de 2021 para a frente até à deste ano e serei então compensado por todas essas declarações desde 2021 é isso?

    Peço desculpa por tudo isto e obrigado desde já pela sua resposta!!

    Só quero mesmo ficar inteiramente esclarecido..

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    Guest fabioffob14@hotmail.com
    há 11 horas, IMPOSTOS4U disse:

    A lei de Orçamento do Estado para 2020 criou um regime de isenção parcial de IRS, designado “IRS Jovem”.

    Esta isenção (prevista no artigo 2.º B do Código do IRS - nos anos de 2020 e 2021) destinava-se a jovens com rendimentos de trabalho dependente (categoria A), pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos, e poderiam beneficiar deste Regime por um período de 3 anos (situação que se alterou em 2022 para 5 anos).

    Para beneficiar deste regime, os jovens deviam preencher cumulativamente, os seguintes requisitos:

    • Idade compreendida ente 18 e 26 anos;

    • Obtenham rendimentos de trabalho dependente (Categoria A);

    • Não sejam considerados dependentes (ou seja, entreguem declaração de rendimentos como sujeitos passivos);

    • Ter concluído ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações

    O acesso a este regime é feito mediante opção no momento de entrega da Declaração Mod 3 de IRS.

    Assim, se não prosseguiu os seus estudos (após conclusão do nível 4) e se o seu primeiro ano de rendimentos, como sujeito passivo, foi o ano de 2020, face à sua idade, poderia ter exercido essa opção e ainda o poderá fazer 😉.

    No caso das declarações já entregues poderá reclamar dos anos 2021 em diante 😉

    IMPOSTOS4U

    Pelo que eu percebi, então basta corrigir as outras declarações desde 2021 para a frente inclusive a deste ano e optar por IRS Jovem que reclamo todos os benefícios de 2021 para a frente?

    Peço desculpa mas queria apenas ficar mesmo esclarecido!!

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    IMPOSTOS4U
    há 12 horas, Visitante fabioffob14@hotmail.com disse:

    Pelo que eu percebi, então basta corrigir as outras declarações desde 2021 para a frente inclusive a deste ano e optar por IRS Jovem que reclamo todos os benefícios de 2021 para a frente?

    Peço desculpa mas queria apenas ficar mesmo esclarecido!!

    Se concluiu o ciclo de estudos correspondente ao "Nível 4 – Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de 6 meses.", e o seu primeiro ano após, essa conclusão do ciclo de estudos, como sujeito passivo de IRS foi o ano 2020, então reúne os requisitos desse Regime, podendo ainda corrigir o "erro" de 2021 em diante.

     

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    • 1 month later...
    Guest Mafalda

    Boa tarde, O meu filho tem 27 anos, terminou o mestrado em 2021, tendo começado a trabalhar nesse ano.

    O ano passado beneficiou do IRS Jovem.

    Este ano, no preenchimento da declaração de IRS (relativa a 2023 em que tinha 26 anos ) pode continuar a beneficiar do IRS Jovem?

    Muito obrigada,

    Mafalda

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    IMPOSTOS4U
    A 09/05/2024 às 15:38, Visitante Mafalda disse:

    Boa tarde, O meu filho tem 27 anos, terminou o mestrado em 2021, tendo começado a trabalhar nesse ano.

    O ano passado beneficiou do IRS Jovem.

    Este ano, no preenchimento da declaração de IRS (relativa a 2023 em que tinha 26 anos ) pode continuar a beneficiar do IRS Jovem?

    Muito obrigada,

    Mafalda

    Sim pode.

    A idade do contribuinte, até 26 anos, é condição para a aquisição do direito ao regime do IRS-Jovem que compreende o direito dos rendimentos serem tributados parcialmente, o que significa que este pressuposto da idade apenas tem que se verificar no 1º ano de obtenção de rendimentos. Se em 2022 tinha 26 anos e beneficiou do regime, então nos 4 anos subsequentes de obtenção dos rendimentos também pode beneficiar do IRS-Jovem (independentemente da idade que tenha nestes anos, desde que não ultrapasse os 35 anos, inclusive).

    Espero ter ajudado.

    IMPOSTOS4U

     

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    Guest João

    Boa noite,

    Estou numa situação simular, mas a minha declaração veio com erro, referindo que não me enquadro.

    Alguém me consegue ajudar.

    Tenho 25, terminei em 2017 o ciclo de estudos. Não havia era feito anteriormente o IRS jovem por desconhecimento.

     

    Porque o não enquadrar??

    Grato

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    IMPOSTOS4U
    A 23/05/2024 às 21:39, Visitante João disse:

    Boa noite,

    Estou numa situação simular, mas a minha declaração veio com erro, referindo que não me enquadro.

    Alguém me consegue ajudar.

    Tenho 25, terminei em 2017 o ciclo de estudos. Não havia era feito anteriormente o IRS jovem por desconhecimento.

     

    Porque o não enquadrar??

    Grato

    O Regime do IRS Jovem iniciou-se em 2020 para Jovens que foram sujeitos passivos após a conclusão do ciclo de estudos a partir desse ano (2020). Presumo que o João, tendo terminado o seu ciclo de estudos em 2017 teve rendimentos e foi sujeito passivo antes de 2020. Certo?

    Se assim for, não tem direito ao Regime.

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    Boa Tarde,

    Infelizmente, creio que isto é tudo muito confuso, especialmente pelas mudanças que cada governo aplica.

    Já há muito tinha desistido de tentar o IRS Jovem, depois de muitos telefonemas com a AT, mas coloco aqui a minha questão.

    Tendo já rendimentos como sujeito passivo anteriores a 2020, e concluindo ciclo de estudos superiores nesse ano, com 26 anos, será que ao dia de hoje (portanto em relação ao IRS de 2023, onde ai teria 29 anos) ainda me consigo inscrever no IRS Jovem?

    A minha interpretação é que não, por 1-idade a mais em 2023; 2-rendimentos anteriores à conclusão. Mas se for só o 1, será que indo fazer a correcção das entregas anteriores, eventualmente seria possivel e passaria se a reflectir nos 5 anos 2020-2021-2022-2023-2024?

    Obrigada

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    • 2 weeks later...
    IMPOSTOS4U
    A 30/05/2024 às 13:45, DReese disse:

    Boa Tarde,

    Infelizmente, creio que isto é tudo muito confuso, especialmente pelas mudanças que cada governo aplica.

    Já há muito tinha desistido de tentar o IRS Jovem, depois de muitos telefonemas com a AT, mas coloco aqui a minha questão.

    Tendo já rendimentos como sujeito passivo anteriores a 2020, e concluindo ciclo de estudos superiores nesse ano, com 26 anos, será que ao dia de hoje (portanto em relação ao IRS de 2023, onde ai teria 29 anos) ainda me consigo inscrever no IRS Jovem?

    A minha interpretação é que não, por 1-idade a mais em 2023; 2-rendimentos anteriores à conclusão. Mas se for só o 1, será que indo fazer a correcção das entregas anteriores, eventualmente seria possivel e passaria se a reflectir nos 5 anos 2020-2021-2022-2023-2024?

    Obrigada

    Se terminou o ciclo de estudos em 2020, com 26 anos, então presumindo que o seu primeiro ano de obtenção de rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos foi em 2021 (com 27 anos) então, como já lhe terão informado, não reúne os requisitos do IRS Jovem.

    Espero ter esclarecido.

    IMPOSTOS4U

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    • 3 weeks later...
    Guest Utilizador I

    Boa tarde,

    Tenho 28 anos, terminei a licenciatura em 2019 e comecei a trabalhar nesse ano (metade do ano) e nunca preenchi o IRS jovem. Tentei este ano mas disseram que não reunia um dos pressupostos - a licenciatura ter sido concluida em 2020 ou anos seguintes.

    No entanto, esse não é um dos critérios ou é? Preciso de seguir:

    • Idade compreendida ente 18 e 26 anos;

    • Obtenham rendimentos de trabalho dependente (Categoria A);

    • Não sejam considerados dependentes (ou seja, entreguem declaração de rendimentos como sujeitos passivos);

    • Ter concluído ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações

    Assim sendo, posso por ex. enviar declaração de substituição dos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e no próximo ano inserir também para fazer os 5 anos? 

    Obrigada pela ajuda

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