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    Quinita C.

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    Quinita C.

    No anexo H, quadro 7, campo 701 e 702. 701 valor do apoio que se beneficiou e 702 NIF da Entidade que o atribui,

    Beneficiei do apoio automático das rendas. A dúvida que tenho é que não sei o NIF da entidade que o atribui. Sei que é pago pela segurança social.

    Conseguem me ajudar.

    Joaquina

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    IMPOSTOS4U
    há 10 horas, Quinita C. disse:

    No anexo H, quadro 7, campo 701 e 702. 701 valor do apoio que se beneficiou e 702 NIF da Entidade que o atribui,

    Beneficiei do apoio automático das rendas. A dúvida que tenho é que não sei o NIF da entidade que o atribui. Sei que é pago pela segurança social.

    Conseguem me ajudar.

    Joaquina

    Joaquina,

    O quadro 7 do anexo H deve ser preenchido, quando em alternativa aos valores comunicados à AT declarou no Quadro 6C, pelo menos um dos seguintes “código despesa/encargo”: 654, 655, 656, 659, 660, 661, 662 ou 663 e ainda se, no Quadro 6B, foram indicados Encargos com a reabilitação urbana de prédios (código 607).

    Assim, se a Joaquina beneficiou/a do apoio extraordinário às rendas já verificou qual o valor das deduções à coleta relativas a imóveis que constam no Portal das Finanças na sua área pessoal? Em princípio lá deverão constar o valor da renda paga abatido do apoio que recebeu.

    De qualquer modo, para a ajudar deixo-lhe aqui as instruções de preenchimento do referido anexo H, pois pode ajudar. 😉

    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/irs/Documents/Mod_3_anexo_H.pdf

    IMPOSTOS4U

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    Quinita C.
    há 14 horas, IMPOSTOS4U disse:

    Joaquina,

    O quadro 7 do anexo H deve ser preenchido, quando em alternativa aos valores comunicados à AT declarou no Quadro 6C, pelo menos um dos seguintes “código despesa/encargo”: 654, 655, 656, 659, 660, 661, 662 ou 663 e ainda se, no Quadro 6B, foram indicados Encargos com a reabilitação urbana de prédios (código 607).

    Assim, se a Joaquina beneficiou/a do apoio extraordinário às rendas já verificou qual o valor das deduções à coleta relativas a imóveis que constam no Portal das Finanças na sua área pessoal? Em princípio lá deverão constar o valor da renda paga abatido do apoio que recebeu.

    De qualquer modo, para a ajudar deixo-lhe aqui as instruções de preenchimento do referido anexo H, pois pode ajudar. 😉

    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/irs/Documents/Mod_3_anexo_H.pdf

    IMPOSTOS4U

    Nas deduções à coleta, na parta de imóveis não me surge nenhum valor, por isso não posso fazer o IRS automático ( nos anos anteriores tem sido igual , tenho de colocar os valores. a diferença é que não tinha apoio).

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    Quinita C.

    Nas deduções à coleta, na parta de imóveis não me surge nenhum valor, por isso não posso fazer o IRS automático ( nos anos anteriores tem sido igual , tenho de colocar os valores. a diferença é que não tinha apoio).

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    IMPOSTOS4U
    A 10/04/2024 às 12:34, Quinita C. disse:

    Nas deduções à coleta, na parta de imóveis não me surge nenhum valor, por isso não posso fazer o IRS automático ( nos anos anteriores tem sido igual , tenho de colocar os valores. a diferença é que não tinha apoio).

    Então presumo que o seu senhorio não emita recibos de renda eletrónicos? É o caso?

    Se assim for terá de indicar as suas despesas no anexo H 😉

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