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  • Resgate PPR


    Guest Eugénia B

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    Guest Eugénia B

    Boa tarde,

    O meu marido resgatou no ano passado o valor de PPR de duas apólices (uma subscrita em 2020 e outra em 2021). Foi-me informado que devíamos adicionar os valores resgatados no quadro 8 do anexo H. O problema é que não sabemos o que significa "à coleta" e "ao rendimento" da linha 803. Será que alguém nos pode indicar que valores temos de indicar nesta linha?

    Muito obrigado desde já!

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    IMPOSTOS4U
    A 01/04/2024 às 18:16, Visitante Eugénia B disse:

    Boa tarde,

    O meu marido resgatou no ano passado o valor de PPR de duas apólices (uma subscrita em 2020 e outra em 2021). Foi-me informado que devíamos adicionar os valores resgatados no quadro 8 do anexo H. O problema é que não sabemos o que significa "à coleta" e "ao rendimento" da linha 803. Será que alguém nos pode indicar que valores temos de indicar nesta linha?

    Muito obrigado desde já!

    O resgaste de um PPR pode ser implicações no IRS mas também poderá não ter... assim deve primeiro averiguar se nos anos da subscrição e reforço (2020 e 2021) indicou os montantes aplicados nas declarações de rendimentos desses anos, pois se não o fez então não teve qualquer benefício fiscal e como tal nada terá de declarar no anexo H. Mas se usufruiu da dedução à coleta, nesses anos, e em 2023 resgatou esses montantes sem cumprir os critérios estabelecidos na lei para o mesmo (por exemplo para amortização do crédito à habitação), então poderá ter de repor o benefício que teve, acrescendo à coleta da declaração de 2023, os valores deduzidos  (em 2020 e 2021) majorados em 10% por cada ano ou fração, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução.

    IMPOSTOS4U

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    Eugénia Bernardino
    há 13 horas, IMPOSTOS4U disse:

    O resgaste de um PPR pode ser implicações no IRS mas também poderá não ter... assim deve primeiro averiguar se nos anos da subscrição e reforço (2020 e 2021) indicou os montantes aplicados nas declarações de rendimentos desses anos, pois se não o fez então não teve qualquer benefício fiscal e como tal nada terá de declarar no anexo H. Mas se usufruiu da dedução à coleta, nesses anos, e em 2023 resgatou esses montantes sem cumprir os critérios estabelecidos na lei para o mesmo (por exemplo para amortização do crédito à habitação), então poderá ter de repor o benefício que teve, acrescendo à coleta da declaração de 2023, os valores deduzidos  (em 2020 e 2021) majorados em 10% por cada ano ou fração, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução.

    IMPOSTOS4U

    Muito obrigado pela sua resposta.

    Os valores foram colocados no IRS de forma automática (entregamos IRS automático em 2020/2021, mas ao consultar os comprovativos os valores aparecem nas declarações).

    Reparei que colocando ou não valores no quadro, o valor da simulação não se altera. No ano de 2023 (e ainda se mantém para 2024) foi permitido levantar os valores do PPR, sem penalização fiscal, desde que não ultrapassasse um determinado valor mensal para pagamento por exemplo de crédito à habitação. Deve ser por essa razão que ao colocar os valores (que são inferiores a 1000 euros) não temos penalização.

     

     

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    IMPOSTOS4U
    há 10 horas, Eugénia Bernardino disse:

    Muito obrigado pela sua resposta.

    Os valores foram colocados no IRS de forma automática (entregamos IRS automático em 2020/2021, mas ao consultar os comprovativos os valores aparecem nas declarações).

    Reparei que colocando ou não valores no quadro, o valor da simulação não se altera. No ano de 2023 (e ainda se mantém para 2024) foi permitido levantar os valores do PPR, sem penalização fiscal, desde que não ultrapassasse um determinado valor mensal para pagamento por exemplo de crédito à habitação. Deve ser por essa razão que ao colocar os valores (que são inferiores a 1000 euros) não temos penalização.

     

     

    Sim pode ser isso... e se aplicou o valor resgatado para amortização do crédito à habitação então não terá stresses.

    Mas deve ter sempre em atenção que a simulação é apenas isso uma simulação e nem todas as situações estão abrangidas na simulação.😉

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    • 1 year later...
    zezinha

    Bom dia,

     

    aproveitando este tópico.

    Resgatei, dentro das condições permitidas por lei, (PPR anterior a setembro de 2022 - valor do IAS mensalmente), durante o ano de 2024, um PPr do qual já tinha obtido os beneficio fiscais.

    A declaração pré preenchido não contempla estes resgates. Devemos introduzir esses valores? Em que Quadro? Agredeço a quem puder ajudar.

    Grata pela atenção.

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    Miguel Tavares

    Bom dia.

    Resgatei PPR para pagar prestações do crédito habitação.

    Dado que pretendo optar pelo englobamento, que anexo , quadro e código devo usar?.

    Obrigado.

     

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    Boa tarde.

     

    Partilho resposta da AT: "A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.<BR/><BR/>Se reúne as condições previstas para o resgate sem penalizações não terá de declarar o resgate efetuado.<BR/>Com os melhores cumprimentos <BR/>AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"

    • Thanks 1
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    blueray
    A 13/05/2025 às 12:21, zezinha disse:

    Boa tarde.

     

    Partilho resposta da AT: "A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.<BR/><BR/>Se reúne as condições previstas para o resgate sem penalizações não terá de declarar o resgate efetuado.<BR/>Com os melhores cumprimentos <BR/>AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"

    Mas afinal é preciso declarar o PPR, que foi resgatado para pagamentos do CH?

    Já ouvi dizer que era preciso :) 

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    JRJordao
    há 22 horas, blueray disse:

    Mas afinal é preciso declarar o PPR, que foi resgatado para pagamentos do CH?

    Já ouvi dizer que era preciso :) 

    Como todos os rendimentos nacionais já sujeitos a retenção de imposto estão isentos de declaração. Mas se englobares a categoria E (juros, dividendos, seguros), tens de o incluir igualmente, no anexo E quadro 4B, com código E20.

    Se o resgate foi feito por motivo previsto por lei, declaras o rendimento * 2/5 e a retenção completa.

    Caso contrário, e se pelo menos 35% do total aplicado no momento do resgate tiver sido aplicado durante a primeira metade da "vida" do contrato,

    • Se as unidades resgatadas tinham mais de 8 anos, declaras o rendimento * 2/5
    • Se as unidades resgatadas tinham mais de 5 e até 8 anos, declaras o rendimento * 4/5

    Nos restantes casos, declaras o rendimento completo.

    Legislação

    Nota: A declaração do rendimento ajustado vai criar um aviso na submissão da declaração, pois é feita a comparação contra o rendimento completo. Aceitar o aviso e avançar. Convem ter uma declaração para IRS da entidade gestora do PPR, no caso de ser pedido esclarecimento.

    • Thanks 1
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    blueray
    há 2 minutos, JRJordao disse:

    Como todos os rendimentos nacionais já sujeitos a retenção de imposto estão isentos de declaração. Mas se englobares a categoria E (juros, dividendos, seguros), tens de o incluir igualmente, no anexo E quadro 4B, com código E20.

    Se o resgate foi feito por motivo previsto por lei, declaras o rendimento * 2/5 e a retenção completa.

    Caso contrário, e se pelo menos 35% do total aplicado no momento do resgate tiver sido aplicado durante a primeira metade da "vida" do contrato,

    • Se as unidades resgatadas tinham mais de 8 anos, declaras o rendimento * 2/5
    • Se as unidades resgatadas tinham mais de 5 e até 8 anos, declaras o rendimento * 4/5

    Nos restantes casos, declaras o rendimento completo.

    Legislação

    Coloquei esta questão do PPR, no e-balcão das financas, e disseram que não era necessário colocar no IRS.

    Levantei o PPR, para amortizar o CH, de acordo com a lei de 2024.

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    JRJordao
    há 4 minutos, blueray disse:

    Coloquei esta questão do PPR, no e-balcão das financas, e disseram que não era necessário colocar no IRS.

    Levantei o PPR, para amortizar o CH, de acordo com a lei de 2024.

    E englobaste os rendimentos da categoria E (juros, dividendos, seguros)?

    Se não, não era de facto para declarar.

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    blueray
    há 2 horas, JRJordao disse:

    E englobaste os rendimentos da categoria E (juros, dividendos, seguros)?

    Se não, não era de facto para declarar.

    Mas, por que estas a falar nos rendimentos da categoria E? :) 

    A minha dúvida era se tinha que declarar no IRS, o PPR que levantei para amortizar o CH. ;) 

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    JRJordao
    há 24 minutos, blueray disse:

    Mas, por que estas a falar nos rendimentos da categoria E? :) 

    A minha dúvida era se tinha que declarar no IRS, o PPR que levantei para amortizar o CH. ;) 

    Porque os rendimentos de PPR são da categoria E, e porque quando se engloba uma categoria tem de se incluir todos os rendimentos.

    Eu percebi a tua dúvida. A resposta correta é: se englobaste categoria E tens de declarar, se não englobaste não declaras.

    É a mesma resposta à pergunta "tenho de declarar os juros dos certificados de aforro?"

    • Thanks 1
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    blueray
    há 3 horas, JRJordao disse:

    Porque os rendimentos de PPR são da categoria E, e porque quando se engloba uma categoria tem de se incluir todos os rendimentos.

    Eu percebi a tua dúvida. A resposta correta é: se englobaste categoria E tens de declarar, se não englobaste não declaras.

    É a mesma resposta à pergunta "tenho de declarar os juros dos certificados de aforro?"

    Então resumindo e concluindo, se quiser englobar os juros dos certificados e depósitos, terei de incluir o PPR, mesmo não sendo necessário devido à lei de 2024.

    É isto? ;) 

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    JRJordao
    há 3 horas, blueray disse:

    Então resumindo e concluindo, se quiser englobar os juros dos certificados e depósitos, terei de incluir o PPR, mesmo não sendo necessário devido à lei de 2024.

    É isto? ;) 

    Teres resgatado por um motivo previsto por lei permitiu-te seres sujeito a retenção de apenas 8% e não teres de devolver o benefício anteriormente obtido no IRS.

    Ao resgatares por qualquer motivo, previsto ou não por lei, és sujeito a retenção de imposto (taxas diferentes). Por isso, não é necessário declarar, exceto se quiseres englobar a categoria E.

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